Odebrecht,
Americanas e outras: entenda motivos para os recorrentes pedidos de recuperação
judicial no Brasil
Nos
últimos anos têm sido recorrentes grandes empresas ingressaram com pedidos de
recuperação judicial no Brasil. Americanas, Rede Dia, Grupo Petrópolis, Light,
123 Milhas, SouthRock (Starbucks) e Polishop encabeçam a extensa lista que
conta mais recentemente com a entrada da Odebrecht Engenharia e Construção
(OEC), construtora do grupo Novonor.
Segundo
dados da Serasa Experian, em 2023, o número de pedidos de recuperação judicial
no Brasil teve uma alta de 68,7%, com 1.405 empresas recorrendo à recuperação
judicial, sendo 135 grandes empresas, 331 de médio porte e 939 micros e
pequenas empresas. Em 2024, de janeiro a maio, já foram feitos 837 pedidos.
(Confira o gráfico abaixo com as informações mês a mês)
Embora
possa haver fatores externos e internos comuns para o crescente número de
pedidos de recuperação judicial dessas empresas, cada uma tem peculiaridades
que conduziram à utilização da ferramenta jurídica, considerada a última para
evitar falência. O Terra consultou especialistas para entender um pouco mais
sobre o tema.
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Entenda particularidades
A
Americanas, por exemplo, pediu recuperação no início do ano passado após a
descoberta de uma fraude e inconsistência contábil relevante. No final de
junho, agentes da Polícia Federal (PF) cumpriram mandados de busca e apreensão
contra ex-executivos da companhia, além de pedir a prisão preventiva de Miguel
Gutierrez, ex-CEO da empresa, e Anna Christina Ramos Saicali, uma de suas
ex-diretoras.
Em
maio deste ano, a Polishop, varejista de eletrodomésticos, também ingressou com
o pedido de recuperação. Especialistas apontam que o motivo do pedido foi o
modelo de negócios de varejo com custos elevados de pontos de venda.
A
123 Milhas também adotou estratégia extremamente arrojada de venda de pacotes
de viagens que, no fim das contas, não se mostrou viável.
A
Light, concessionária de energia, relatou em seu pedido de recuperação
problemas com furto de energia elétrica.
A
SouthRock tem disputas envolvendo pagamento de royalties à franqueadora da
marca Starbucks.
A
Rede Dia, que também entrou recentemente na lista, ostentava prejuízos
recorrentes e pontos de venda altamente deficitários.
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Causas diversas
Leonardo
Ribeiro Dias, head de Contencioso, Arbitragem e Insolvência do Marcos Martins
Advogados, explica que diversas causas podem levar uma empresa a pedir
recuperação judicial. Geralmente, essas causas não são isoladas e a decisão
pelo pedido decorre da conjugação de muitos desses fatores.
“Problemas
sucessórios, disputas entre sócios, má gestão, falta de governança, decisões
estratégicas equivocadas e encerramento de contratos com clientes ou
fornecedores podem ser citados. Há também conjuntura macroeconômica, crises
setoriais, pandemia, elevadas taxas de juros, dificuldade de acesso ao crédito,
questões regulatórias, ingresso de novos concorrentes, dentre outros”.
Eduardo
Bazani, sócio-diretor da Nordex Consultoria Empresarial e especialista em
reestruturação de empresas e recuperação judicial de empresas pelo Insper,
ressalta que a recuperação judicial (RJ) é artifício jurídico em que
organizações privadas propõem aos seus credores alternativas para renegociação
de suas dívidas, visando evitar o encerramento de suas operações.
“A
recuperação judicial busca evitar uma corrida desordenada de credores, ou seja,
que os mesmos, de forma individual busquem reaver os seus créditos, quer sejam
fornecedores, instituições financeiras, trabalhadores, entre outros. A RJ
viabiliza a organização de todo esse processo para que credores de diversas
naturezas e classes estejam sujeitos a este procedimento”.
Leonardo
Ribeiro Dias acrescenta que “a recuperação judicial trata-se de uma ferramenta
jurídica disponível às empresas que passam por crises econômico-financeiras e
procuram uma forma de superá-la”.
Eduardo Bazani afirma que “a recuperação judicial pode ser resumida como
uma medida extrema. Ou seja, é o recurso final que uma empresa lança mão para
evitar a falência”.
Embora
seja bastante utilizada, há que se cumprir alguns requisitos para solicitar a
recuperação judicial. De acordo com a Lei 11.101/2005, “poderá requerer
recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente
suas atividades há mais de 2 anos e que atenda aos seguintes requisitos,
cumulativamente”:
Não
ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em
julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
Não
ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
Não
ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no
plano especial de que trata a Seção V; (Redação dada pela Lei Complementar nº
147, de 2014);
Não
ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa
condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
• Vantagens e desvantagens da
Recuperação Judicial
Se
outrora uma empresa quebrar e entrar em recuperação judicial era a maior
vergonha do mundo corporativo, hoje em dia, com o elevado número de pedidos,
muitos podem pensar que faz parte do planejamento estratégico. No entanto, não
é bem assim. A pedido do Terra, Eduardo Bazani listou algumas vantagens e
desvantagens da recuperação judicial.
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Vantagens:
Permite
a criação de um ambiente organizado e seguro para que a empresa em crise possa
negociar bons termos com seus credores;
O
pedido da recuperação judicial suspenderá o pedido de falência;
Suspensão
de todas as ações e execuções movidas contra a empresa pelo prazo mínimo de 180
dias e a impossibilidade da retirada de bens essenciais à operação da empresa;
O
plano de recuperação judicial será customizado para realidade da organização.
Possibilidade
de propor diversas condições para pagamento aos credores, como prazos,
deságios, alienação de ativos, conversão da dívida em ações, criação de
unidades de negócio, cisão, fusão, entre outros;
Possibilidade
de alienação de bens da empresa, desde que previstos no plano de recuperação
judicial, sem sucessão do adquirente nas dívidas do devedor, inclusive de
natureza trabalhista e fiscal;
Novação
das dívidas congeladas no momento da impetração da recuperação judicial, sendo
pagas nos termos do plano homologado.
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Desvantagens:
Exposição
da empresa ao mercado, pois o processo será público e, invariavelmente, todos
aqueles que mantêm relações com a mesma tomarão conhecimento;
Alto
custo do processo (custas judiciais, publicações de editais, remuneração do
administrador judicial, assessorias e consultorias, pois profissionais do campo
econômico-financeiro, contábil e jurídico são imprescindíveis ao processo);
Nem
todos os créditos estão sujeitos a RJ, entre eles alguns produtos bancários
(alienação fiduciária, leasing e adiantamento a contrato de câmbio) e dívidas
tributárias. Nestes casos as cobranças seguirão seu curso normal;
Risco
de restrições ao crédito por alguns clientes e fornecedores, mas principalmente
instituições financeiras;
Suspensão
das execuções e ações não é estendida aos coobrigados da recuperanda/devedora,
caso haja. Em linhas gerais, são os sócios da empresa;
Uma
vez realizado o pedido de recuperação judicial junto ao judiciário, caso o
plano de recuperação proposto não seja aprovado pelos credores conforme quórum
necessário, é decretada a falência da empresa.
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Cenário
O
economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, completa que o crescente número de
pedidos de recuperações judiciais vistas
nos últimos anos “reflete o ambiente de dificuldade financeira que as empresas
estão vivendo, ainda refletindo as taxas de juros no País que, embora tenham
sido reduzidas, ainda impactam os caixas das empresas, que se veem em
dificuldade para se reorganizar financeiramente”.
O
especialista acredita que, apesar dos números crescentes de pedidos de
recuperação, deverá ocorrer uma queda nas requisições neste segundo semestre do
ano.
Fonte:
Terra
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