TCM MULTA PREFEITO DE AIQUARA POR NEPOTISMO
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas
dos Municípios da Bahia multaram em R$1,5 mil o prefeito de Aiquara, Delmar
Ribeiro, em razão da nomeação ilegal da sua esposa, Elivania Pinheiro Vieira, e
da sua irmã, Mariluzia Ribeiro Santos, para os cargos de secretária municipal
de Assistência Social e assessora de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável, respectivamente. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta
quarta-feira (27/09) e manteve a decisão que determinou a exoneração das
nomeadas.
De acordo com a denúncia, apresentada pela
vereadora Mirian Batista Sanches, a esposa do prefeito não possui qualificação
técnica para o desempenho da função, o que implicaria na ocorrência de
nepotismo, uma vez que a nomeação teria se dado por “apadrinhamento político”,
conforme entendimento firmado na Súmula Vinculante nº 13 do STF. No caso da
irmã do prefeito, a vereadora questionou a legalidade da nomeação e sustentou
que a “Prefeitura Municipal está sendo utilizada por uma família, transformando
o Poder Público em um ‘feudo familiar’, frustrando os ideais da moralidade
administrativa”
Observou, ainda, que as nomeações de Elivania
Pinheiro Vieira e Mariluzia Ribeiro Santos para cargos semelhantes já foram
objeto de decisão do TCM, que reconheceu a ilegalidade das nomeações no
exercício de 2020. E, mesmo assim, em clara afronta à determinação do Tribunal,
após ser reeleito, o prefeito promoveu nova nomeação tanto da mulher como da
irmã.
Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte afirmou
que não foi possível atestar – a exemplo do que ocorreu em 2020 – a aptidão
profissional da esposa do prefeito para o cargo de secretária municipal de
Assistência Social. Portanto, se confirma a ilegalidade do ato administrativo e
a presunção de que a nomeação ocorreu meramente em razão do parentesco. Já no
caso de Mariluzia Ribeiro Santos, ficou inquestionável o nepotismo direto em
razão da relação de parentesco da nomeada com autoridade nomeante.
• PREFEITO
DE TAPIRAMUTÁ DEVE RETIRAR DAS REDES SOCIAIS POSTAGENS AUTOPROMOCIONAIS
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas
dos Municípios da Bahia determinaram a retirada imediata de postagens
realizadas nos perfis oficiais da Prefeitura de Tapiramutá, nas redes sociais,
que vinculem atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas pelo
Executivo à figura do prefeito Roberto Venâncio dos Santos. A liminar –
aprovada na sessão desta quarta-feira (27/09) – também proíbe futuras
divulgações de promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do
município em sites de internet e mídia impressa, além dos demais meios de comunicação.
A denúncia, com pedido cautelar, foi apresenta por
vereadores do município de Tapiramutá, que indicaram a prática de atos de
autopromoção pelo prefeito Roberto Venâncio dos Santos, através de publicações
veiculadas em redes sociais – Facebook e Instagram –, realizadas nos perfis
oficiais da municipalidade.
Segundo os denunciantes, textos, fotografias e
vídeos publicados nos perfis da prefeitura a respeito de atos, programas, obras
e serviços, realizados pela administração municipal, foram utilizados “para
transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do prefeito”.
Essas publicações também estavam acompanhadas de marcações – menções digitais –
de contas pessoais do gestor.
Para o conselheiro Nelson Pellegrino, relator da
denúncia, em uma primeira análise das postagens, é possível verificar a
intenção de atrelar a imagem do gestor às realizações administrativas, sem
qualquer cunho informativo, educacional ou social na mensagem, o que
caracteriza a promoção pessoal do prefeito, em inobservância às vedações
constitucionais. Assim, presentes as causas ensejadoras à concessão de medida
cautelar, a relatoria deferiu o pedido cautelar, determinando a retirada das
publicações até o julgamento final do processo.
• EX-PREFEITA
DE CAMAMU TERÁ QUE DEVOLVER R$ 370 MIL E PAGAR MULTA DE R$10 MIL
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (26/09), decidiram
que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver aos
cofres municipais R$370 mil e pagar uma multa de R$10 mil. Isto em razão de
ilegalidades na contratação da empresa “KBM Informática”, por R$ 2,2 milhões no
exercício de 2015. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços
educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica
com a capacitação dos professores da rede municipal.
Diante dos fortes indícios de direcionamento do
certame e superfaturamento da contratação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho,
relator do processo, determinou ainda a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da
decisão do TCM. Isto para que as duas instituições adotem – nos exercícios de
suas atribuições – as providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e
civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita. O ressarcimento aos
cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa
sem a efetiva realização dos serviços.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Ronaldo
Figueiredo Novais, que, na peça inicial do processo, se disse surpreso com a
contratação da empresa “KBM Informática”, já que o objeto do contrato –
“capacitação de professores da rede municipal ministrando cursos presenciais na
área de tecnologia da informática” – não é a atividade principal da contratada.
Acrescentou, ainda, que a prefeitura efetuou, no mês de maio de 2015, dois
pagamentos à empresa, totalizando R$185 mil, sem que qualquer serviço tenha
sido prestado. E, finalizou informando que o proprietário da empresa, Kells
Belarmino Mendes, esteve envolvido em procedimentos fraudulentos em prefeituras
de vários estados Federação, “inclusive da Bahia, a exemplo dos municípios de
Mairi e Uauá”.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a
contratação da empresa “KBM Informática” foi realizada e executada de forma
irregular, sendo apurada, durante a análise técnica do contrato, a existência
de burla no procedimento licitatório com direcionamento na contratação,
pagamentos sem a devida contraprestação, ausência de designação de fiscal do
contrato, ausência de apresentação de relatório de controle interno, e,
sobretudo, a evidência de sobrepreço/superfaturamento.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por
meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela procedência parcial das
irregularidades apontadas na denúncia, com aplicação de multa e determinação de
ressarcimento ao erário, com recursos pessoais da gestora, do montante apurado
por danos ao erário, no valor histórico de R$ 370 mil.
Município
de Boninal se compromete com o MP a implantar Política Municipal de Meio
Ambiente
O Município de Boninal firmou Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual, comprometendo-se a
desenvolver uma série de medidas para criação e implementação da Política
Municipal de Meio Ambiente (PMMA). O acordo foi assinado pela prefeita Celeste
Augusta Paiva, pelo secretário de Meio Ambiente Jonh Leno Pinto e pelo promotor
de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, Alan Cedraz Santiago.
No documento, ficou estabelecido que o Município
deverá dispor sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma),
estabelecendo as competências e atribuições dos órgãos que o integram. A
prefeita também se comprometeu a criar decreto regulamentador da lei de PMMA,
para que seja fielmente cumprida, mediante critérios administrativos a serem
observados pelos órgãos e pelos servidores na aplicação da lei aos casos
concretos. O decreto deverá prever, por exemplo, a atribuição do Conselho
Municipal de Meio Ambiente, explica o promotor de Justiça. Ele registra que o
TAC também prevê a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e da Diretoria
de Meio Ambiente, que deverá contar com servidoress administrativos e técnicos
próprios habilitados e concursados, em número suficiente investidos no cargo de
fiscalização ambiental, de modo a atender de maneira satisfatória a totalidade
das demandas das ações administrativas ambientais do município.
Alan Cedraz lembra que compete ao Município exercer
a atividade de fiscalização ambiental continuadamente, concretizando o seu
poder-dever de vigilância e controle para proteger os bens ambientais das ações
predatórias e degradadoras em seu território. Dentre as demais obrigações
assumidas no TAC, consta que o Município deverá elaborar e executar um plano de
monitoramento das licenças ambientais concedidas, de caráter contínuo, para
avaliação do cumprimento ou não das condicionantes presentes nas Licenças
Ambientais expedidas, bem como estabelecer novas condicionantes sempre que
necessário, devendo alterar, suspender ou cancelar seus atos autorizativos, a
qualquer tempo, se assim recomendar o interesse público. A atuação da
Promotoria de Justiça Regional contou com o apoio do projeto “Município
Ecolegal”, que tem prestado apoio aos promotores de Justiça na atuação voltada
à estruturação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente.
Fonte: Ascom TCM Bahia/Cecom MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário