Centrais definem regras para evitar abusos de sindicatos em cobrança de
contribuição
As centrais sindicais divulgaram documento no qual
definem o entendimento dos representantes de trabalhadores e as recomendações
que devem ser seguidas por sindicatos sobre a cobrança da contribuição
assistencial de sindicalizados ou não após decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal) sobre o tema.
Dentre os principais pontos estão a proibição de
fixação de percentual ou valor abusivo, a ser definido conforme a realidade
econômica da categoria; a determinação de que a assembleia é o local onde serão
definidos valores e percentuais, além das regras sobre e a cobrança; a
possibilidade de punição de práticas antissindicais; o direito de oposição à
contribuição não poderá ser feito na empresa; e a implantação de Ouvidorias
pelas centrais para recebimento de denúncias.
Em julgamento que terminou no dia 11 de setembro, o
Supremo definiu que é constitucional a cobrança da taxa de todos os
profissionais de uma categoria, desde que aprovada em assembleia e que seja
assegurado o direito de oposição.
Após a decisão, no entanto, sindicatos passaram a
fazer cobrança retroativa, em alto percentual e com dificuldade ao direito de
se opor.
Chamado de TAC (Termo de Autorregulação das
Centrais Sindicais), o documento foi assinado nesta quinta-feira (28) pelas
seis centrais sindicais —CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos
Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central e UGT (União Geral dos
Trabalhadores)—, mas ainda pode passar por alterações.
Clemente Ganz Lúcio, sociólogo coordenador do Fórum
das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos), afirma tratar-se de uma
iniciativa inédita das centrais, que será constante e deverá mudar o
sindicalismo brasileiro.
"Esses são os primeiros termos, teremos outros
para a frente, onde as centrais vão definir as boas práticas de atuação para
sair desse emaranhando e não ficar dependendo da Justiça e do estado. É
inovador, nunca foi feito", diz.
A intenção é repensar todo o sistema sindical e
garantir as negociações coletivas. "Vamos virar a chave, olhar para o
futuro e fazer coisa melhor."
Nas justificativas para os termos do documento
estão o fato de, além da decisão do STF sobre a constitucionalidade da
contribuição assistencial, há ainda a legitimidade da taxa pela OIT
(Organização Internacional do Trabalho), que considera o direito de cobrança de
"contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de
solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou
convenções coletivas de trabalho".
Os sindicatos defendem ainda que as negociações
atendem a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, garantindo, além
de reajuste salarial, "vantagens adicionais às previstas em lei, que
melhoram as condições de vida de todos os abrangidos e, ao mesmo tempo,
aumentam em bilhões de R$ a massa salarial", segundo estudos do Dieese.
As centrais reafirmam ser contra o antigo imposto,
que era de um dia de trabalho e foi extinto na reforma trabalhista, e dizem
entender que desde a edição da lei 11.648, de 31 de março de 2008, já se previa
o fim dele.
>>>> VEJA O QUE FOI DEFINIDO:
1 - VALIDADE DA DECISÃO DO STF E NECESSIDADE DE
ASSEMBLEIA
A decisão do STF deverá se aplicar a negociações em
curso. Com isso as cobranças retroativas não seriam válidas. A determinação do
STF vale também para acordos (feito entre uma empresa e seus funcionários) e
convenções (entre empresa e a categoria de trabalhadores) que sejam realizados
para a "composição de data-base ou resultantes de processo de
negociação", desde que sejam feitas assembleias e que se respeite o que
foi deliberado nelas
2 - ASSEMBLEIA DE TRABALHADORES
É preciso que a convocação da assembleia de
trabalhadores seja feita com ampla informação sobre a pauta a ser tratada,
incluindo o debate sobre a cobrança da contribuição sindical, e
"promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não
sindicalizados"
3 - QUAL PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO?
Há autonomia sindical e dos estatutos das entidades
para definir o valor ou percentual, que devem ser decididos em assembleia. No
entanto, as centrais entendem que é preciso fixar "percentual e valores
razoáveis" e os limites de pagamento não podem configurar formas indiretas
de filiação
4 - OPOSIÇÃO DEVE SER FEITA NA ASSEMBLEIA
As centrais sindicais afirmam que as assembleias de
trabalhadores são soberanas e que os acordos e convenções valem para o
benefício de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Segundo o
documento, as assembleias são a "ocasião em que se dará a manifestação de
vontade para a sua aprovação e oposição, inclusive ao relacionado ao desconto"
5 - NEGOCIAÇÃO DEFINIRÁ CONDIÇÕES DE MANIFESTAÇÃO
DE OPOSIÇÃO
Na negociação, serão definidos os "mecanismos
de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e
não sindicalizados"
6 - PRÁTICAS ANTISSINDICAIS PODERÃO SER PUNIDAS
Quem realizar prática chamada de antissindical, com
desinformação ou incentivo à manifestação individual para recusar o desconto,
poderá ser punido. A regra deve valer para qualquer agente da sociedade,
incluindo empresas, trabalhadores, parlamentares e demais órgãos
7 - OPOSIÇÃO NÃO PODERÁ SER FEITA NA EMPRESA
O documento diz que em "nenhuma hipótese"
será admitida a entrega do documento de oposição à contribuição
assistencial/negocial, aprovada em negociação coletiva, diretamente para a
empresa. Neste caso, a atitude poderá ser caracterizada como prática
antissindical
8 - COBRANÇA NÃO PODERÁ SER ABUSIVA
As centrais entendem que não poderá haver cobrança
de taxa abusiva dos trabalhadores, mas não determina valores-limites ou
percentual-limite. Dizem que a cobrança poderá ser abusiva se fugir "dos
padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto
socioeconômico da categoria"
9 - ACORDOS E CONVENÇÕES DEVEM TER SEGURANÇA
JURÍDICA
Isso significa que os acordos não podem inovar e
trazer regras que já foram condenadas no âmbito judicial ou que fujam da
legislação, com o comprometimento de que todas as partes vão tratar do efetivo
cumprimento do que foi negociado
10 - ABUSOS DE SINDICATOS DEVEM SER CORRIGIDOS
Sindicatos que cometerem falhas ou atitudes que possam
ser consideradas abusivas em suas negociações deverão corrigir o quanto antes,
para que não seja prejudicada "a esmagadora maioria de entidades que se
conduzem de boa-fé para a ação sindical protetiva e efetiva". Neste
âmbito, espera-se que os questionamentos sobre a taxa seja examinado a partir
do quadro concreto do que ocorreu e do processo de negociação coletiva
11 - ESTÍMULO À AUTORREGULAÇÃO DE SINDICATOS
O documento determina que sejam estimulados os
procedimentos de autorregulação dos sindicatos, evitando a intervenção ou
interferência nas entidades sindicais, conforme prevê a Constituição e a OIT
12 - MUDANÇAS NO SISTEMA SINDICAL
A regulação do sistema sindical seguirá sendo feita
pelo grupo tripartite definido no decreto 11.477, editado neste ano. Fazem
parte do grupo representantes de trabalhadores, governo e empresa. A intenção é
garantir a ampla representatividade
13 - CENTRAIS SINDICAIS TERÃO OUVIDORIA PARA
RECEBER DENÚNCIAS
As centrais se comprometeram a implantar Ouvidorias
para receber denúncias de práticas antissindicais que estejam fora das regras
já aprovadas no país e internacionalmente reconhecidas. Serão punidas as
condutas de má-fé
STF
forma maioria por reajuste de pensão antes da paridade com Regime Geral da
Previdência
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria
para entender que é constitucional o reajuste de aposentadorias e pensões do
serviço público pelo índice do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) pago
em período anterior à vigência da lei de 2008 que assegurou a paridade.
A ação é de repercussão geral e deve incidir em
todos os processos similares que tratam do tema. Votaram a favor desse
entendimento até esta quinta-feira (28) o ministro relator, Dias Toffoli, e os
ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Rosa Weber e Edon
Fachin.
O julgamento é feito em plenário virtual,
plataforma onde os ministros apresentam seus votos em um determinado período de
tempo, e se encerra às 23h59 desta sexta-feira (29).
Até lá, os integrantes da corte podem suspender a
decisão por meio de pedidos de destaque (levar o caso ao plenário físico) ou
vista (mais tempo para análise).
Ainda não votaram os ministros Kassio Nunes
Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
A tese proposta por Toffoli, seguida pela maioria
do Supremo, é de que é "constitucional o reajuste de proventos e pensões
concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados
pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime
geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da
Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008".
O caso julgado que serviu de modelo para a tese
trata de um recurso da União contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região) que pediu a correção da pensão por morte no período de julho de
2006 —quando o benefício começou a ser pago— até a edição da medida provisória
que foi convertida na lei de 2008 dos índices do RGPS.
O TRF-4 apontava que o reajuste estava previsto em
normativo do Ministério da Previdência Social, de 2004, e os índices podem ser
aplicados entre a edição desse ato e a vigência da lei.
No recurso, a União argumentou que é inviável a
correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do ministério
porque, até a edição da medida provisória, não havia lei fixando os índices de
reajuste daqueles benefícios.
A União disse também que a Constituição veda a
fixação de reajuste por atos normativos inferiores a lei.
"O argumento levantado pela União de não haver
lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios,
justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os
proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei
nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal", disse Toffoli em seu voto.
Fonte: FolhaPress
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