Deltan atrasou pedidos de prisão de pessoas do PSDB para evitar
julgamento de Gilmar Mendes
Quando atuava como chefe da finada "lava
jato", o ex-procurador Deltan Dallagnol protelou deliberadamente a
apresentação de pedidos de prisão de pessoas relevantes do PSDB no Paraná para
evitar que fossem apreciados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal.
É o que revelam diálogos apreendidos na
"operação spoofing", aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico
teve acesso. Em uma das conversas, datada de 30 de novembro de 2018, Deltan
compartilhou com companheiros de "lava jato" uma mensagem enviada ao
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Nela, Deltan informou que a autodenominada força-tarefa
tinha pedidos de prisão contra tucanos prontos, mas disse que julgava que seria
contraproducente apresentá-los antes que fosse decidida a competência de Gilmar
para cassar prisões da "lava jato".
"Nesse contexto, fico à disposição para
fornecer quaisquer informações adicionais para avaliar a oportunidade e
urgência da decisão. Se preferir, podemos ir a Brasília explicar pessoalmente o
caso e a pertinência das prisões, operações e acordos por vir, assim como as
razões pelas quais entendemos ser teratológica a decisão prévia do Min.
GM", escreveu Deltan — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em
sua grafia original.
O caso a que Deltan se referiu deu origem ao acordo
de leniência com a Rodonorte, em abril de 2019. O trato previu pagamento de R$
750 milhões até o fim da concessão, em 2021.
O acordo provocou polêmica por ter sido utilizado
como uma verdadeira ação de marketing da "lava jato". Após as
tratativas, o ministro Barroso deu vistas à Procuradoria-Geral da República e
afirmou que não era o juiz prevento para analisar a questão
Nos diálogos, um procurador chamado Diogo não
gostou da decisão de Barroso e a classificou como "bola nas costas".
"Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e
agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo,
fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num
aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero insistir na
questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação
dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição de
petição da operação Integração por dependência da ADPF 4444 (conduções
coercitivas); 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu
gabinete, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição da
reclamação proposta por um dos investigados da operação integração, por
violação à sumula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação)",
escreveu Deltan ao ministro, após tomar conhecimento da decisão.
Conforme as mensagens, Deltan afirma que Barroso
disse que decidiu basicamente e que isso seria um gancho para a resposta da
força-tarefa. Em outro trecho, ele afirma que o ministro teria afirmado que
mesmo se ele fosse o juiz prevento, a decisão sobre o conflito de competência
caberia ao então presidente da Corte, Dias Toffoli.
"Ainda que ele seja prevento, quem decide é o
Toffoli. É o presidente. 2. Pediu pra mandar o que disse pra ele em 1
parágrafo, a questão da prevenção do Teori e a diferença da situação com a do
Gilmar 3. Pediu pra essa tese ser articulada via PGR na manifestação da RD na
vista ao MPF que abriu e que na volta pode reapreciar, mas de qq modo vai ao
Toffoli 4. Disse que vai pessoalmente falar com o Toffoli dizer que é um caso
importante", afirmou Deltan.
Em outro trecho dos diálogos, Diogo afirmou que
havia evidências para uma busca contra a Rodonorte, mas se disse preocupado com
a atuação do ministro Gilmar Mendes. "Enquanto nao resolvermos a prevenção
no stf estariamos fracos e expostos."
Deltan e Diogo também se mostraram inconformados
com a suposta influência dos ministros Gilmar e Dias Toffoli na escolha de
membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
<<<< Leia abaixo as mensagens na
íntegra:
30/11/18
09:08:41 Deltan Caro Barroso, por ser relevante,
gostaria de compartilhar a informação de que estamos com pedidos de prisão de
pessoas relevantes do PSDB do Estado pronto, contudo entendemos que seria
contraproducente apresentar antes de eventualmente decidida - em um ou outro
sentido - a competência do Min. GM para cassar as prisões da operação, o que é
objeto daquele ofício que o juiz daqui lhe encaminhou semana passada... Sei que
apresentamos o assunto recentemente e fique absolutamente à vontade para tomar
a decisão no tempo que entender oportuno, e sabemos que há milhões de demandas
da mais alta relevância no seu gabinete, mas se por acaso entender que esse
caso é prioritário (para nós aqui é muito rs), uma decisão - em um ou outro
sentido - seria muito importante para definirmos a estratégia do caso. Para dar
um pouco mais de contexto: a decisão impactará não só a prisão, mas também a
negociação que estamos conduzindo com concessionária de rodovia que ganhou, com
obras cessadas, 1 bilhão de reais, e mais 1 bilhão em superfaturamento da
tarifa. Importante dizer que em razão da falta de duplicação da rodovia, mais
de 100 pessoas morreram em colisões de veículos frontais nos trechos suprimidos
indevidamente, o que é resultado direto da corrupção e algo que nos sensibiliza
mais ainda nesse caso concreto. No Brasil, nosso leverage na negociação é
insuficiente, especialmente quando comparamos com países como EUA, e
gostaríamos de ver os cofres públicos ressarcidos o máximo possível em nosso
acordo - assim como as familias das vítimas (buscaremos também esse
compromisso). Nesse contexto, as investigações e operações criminais ajudam
muito nas negociações cíveis e fazem parte da nossa estratégia frente às
empresas. É claro e desnecessário dizer, mas por vezes é importante expressar o
óbvio rs, que jamais faríamos qualquer coisa fora da lei, mas é importante
empregamos os mecanismos legais e legítimos que temos à disposição para fazer a
lei valer e defender a sociedade. Nossa posição negocial será reforçada e muito
se conseguirmos fazer aquilo que entendemos cabível segundo nossa lei, mas que
encontra dificuldade na orientação jurídica de que discordamos veementemente
adotada pelo ministro GM. Nesse contexto, fico à disposição para fornecer
quaisquer informações adicionais para avaliar a oportunidade e urgência da
decisão. Se preferir, podemos ir a Brasília explicar pessoalmente o caso e a
pertinência das prisões, operações e acordos por vir, assim como as razões
pelas quais entendemos ser teratológica a decisão prévia do Min. GM. Grande
abraço
09:08:45 Deltan mandei
14:11:29 Deltan Diogo, precisamos da mesma coisa
que fizemos no arquivo abaixo, mas em relação à outra empresa
14:11:36 Deltan 892397.docx
14:11:39 Deltan Vc faz e manda por favor?
15:08:59 Deltan Diogo, juiz instrutor de Barroso
não achou o ofício lá Passei os dados de rastreabilidade, mas seria bom se
conseguíssemos rastrear a partir daqui tb
15:09:03 Deltan Vc consegue ver onde está?
15:24:55 Diogo Oii
15:24:55 Diogo Te mandei acima
15:26:36 Diogo
15:26:52 Diogo
15:28:20 Diogo Aparece q já tá lá desde sia 22/11
16:20:59 Deltan Passei pra ele dos dados todos
16:21:04 Deltan Agora o interesse é nosso
16:21:38 Deltan Se conseguir rastrear seria ótimo
16:21:58 Deltan E indicarmos na mão de quem está
16:22:09 Deltan Pede pra Grazi ir atrás
17:28:57 Diogo Khalil ficou de ver
18:10:38 Diogo Khalil te mandou
18:26:52 Deltan boa
2 Dec 18
21:25:04 Deltan Cruze os dedos
21:25:04 Deltan Boa noite, Deltan. Abaixo, para
conhecimento, a explicação do meu juiz instrutor sobre o que se passou com a
Comunicação. Havia mandado monitorá-la, para exame imediato. Vou cuidar do
assunto amanhã. Abs. LRB
21:25:04 Deltan Não fale pra ng
21:44:03 Diogo
3/12/18
18:54:34 Diogo L:\CRIME\Deltan\FT-Lava
Jato\_PROC\Diogo\DIOG
ORLANDO\pedagio\Rodonorte\Acordo\Relatos
4/12/18
10:45:01 Diogo 893778.odt
16:00:31 Diogo 894038.odt
5/12/18
12:46:14 Diogo G
12:46:14 Diogo
12:46:31 Diogo Barroso despachou com vistas a pgr
12:46:39 Diogo
13:18:57 Diogo 895177.pdf
13:19:32 Diogo Barroso disse q não eh prevento
13:22:50 Diogo Bolada nas costas
21:22:22 Deltan Falou com Lyana?
21:22:22 Deltan Luana
6/12/18
07:19:10 Diogo Sim
18:51:14 Deltan Caro Ministro, vi que saiu sua
decisão e agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min.
Toffoli. Contudo, fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que
aconteceu num aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero
insistir na questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1)
no caso da reclamação dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição,
mas sim distribuição de petição da operação Integração por dependência da ADPF
4444 (conduções coercitivas); 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida
ao seu gabinete, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição
da reclamação proposta por um dos investigados da operação integração, por
violação à sumula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação);
7/12/18
00:11:29 Deltan Diogo, Barroso me escreveu dizendo
que decidiu basicamente. Agora é o gancho pra resposta. Prioriza isso amanhã
por favor que mandamos a resposta pra ele
10:51:28 Deltan Diogo, como tá o caso dela? Não dá
pra fazermos algo rápido será?
10:51:29 Deltan Câmara antecipa eleição do CNJ e
CNMP contra governo Sérgio Lima/Folhapress - 4/8/2017Maia: presidente da Câmara
convocou para terça-feira a eleição de conselheiros, que só tomarão posse em
junho de 2019 Numa manobra para evitar que o novo Congresso e o governo
Bolsonaro influenciem na escolha dos representantes da Câmara dos Deputados nos
conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e da Justiça (CNJ), o
presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou para terça-feira a eleição
dos conselheiros - que só tomarão posse em junho de 2019. A articulação,
segundo parlamentares, é liderada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), José Antonio Dias Toffoli, e pelo ministro Gilmar Mendes, que fazem
lobby pelos dois favoritos para as vagas. Os cargos são sempre alvo de disputa
política porque os conselhos têm o papel de fiscalizar e punir juízes e
promotores por abusos - influência que ganha peso em tempos de Lava-Jato. O
mandato de Gustavo do Valle Rocha, advogado do MDB e ministro dos Direitos
Humanos que ocupa há quatro anos a vaga de representante da Câmara no CNMP, vai
até 12 de junho. O prazo para se inscrever para concorrer à sua sucessão,
contudo, termina hoje, às 18h, e a eleição será na última semana antes do fim
desta legislatura. Embora outros candidatos estejam buscando apoio, um favorito
já desponta para o lugar dele no conselho: Otávio Luiz Rodrigues Júnior,
professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com pós-doutorados no
exterior e que foi docente no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP),
que tem Gilmar como sócio-fundador. Contudo, o currículo extenso que ele levava
em envelopes pardos embaixo do braço ao abordar os líderes dos partidos no
plenário anteontem não parecia tão primordial. "Quer mais um currículo
para dar aos seus deputados?", questionou, numa conversa presenciada pelo
Valor. "Não precisa não, isso não é o mais importante", respondeu o
dirigente partidário, que depois explicou que o professor era uma indicação de
Gilmar e Toffoli (e que deve ser endossado pela maioria dos partidos). Para
concorrer na eleição, é preciso que um partido indique o candidato e que ele
seja escolhido pela maioria dos deputados em votação secreta. O prazo para
inscrição dos candidatos que concorrerão a vaga no CNJ acabou anteontem e a
Secretaria-Geral da Câmara só divulgaria hoje os nomes dos selecionados.. A favorita
é a atual representante dos deputados no conselho, a ex-secretária de Justiça
do Paraná Maria Tereza Uille Gomes, também uma indicação de Gilmar e que deve
contar com o apoio até da oposição. "Ela tem uma visão sobre o sistema
carcerário muito importante e nos parece o melhor perfil", disse o
deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O CNJ é responsável por fiscalizar os juízes e
foi acionado diversas vezes pelo PT contra o ex-juiz e futuro ministro da
Justiça, Sergio Moro. O conselho tem também o papel de melhorar as práticas do
Judiciário e estabelecer metas e programas de avaliação dos juízes. O mandato
dela termina em junho de 2019.
10:54:02 Diogo foda neh
10:54:07 Diogo sistema é muito forte
10:54:17 Diogo agora a dobradinha toffoli e gilmar
mandam na distribuição
11:43:41 Diogo há evidencias pruma busca
11:43:56 Diogo mas estrategicamente nao acho
interessante
11:44:02 Diogo vai virar a RD contra a gente
11:44:09 Diogo o gm vai crescer mais ainda..
11:44:31 Diogo enquanto nao resolvermos a prevenção
no stf estariamos fracos e expostos
13:48:20 Deltan vou ligar pro barroso
13:48:32 Deltan checou a questão da reclamação do
teori
13:48:36 Deltan ?
14:01:52 Diogo estou checando
14:01:58 Diogo parece que vai dar boa
15:07:44 Deltan 1. Aidna que ele seja prevento,
quem decide é o Toffoli. É o presidente. 2. Pediu pra mandar o que disse pra
ele em 1 parágrafo, a questão da prevenção do Teori e a diferença da situação
com a do Gilmar 3. Pediu pra essa tese ser articulada via PGR na manifestação
da RD na vista ao MPF que abriu e que na volta pode reapreciar, mas de qq modo
vai ao Toffoli 4. Disse que vai pessoalmente falar com o Toffoli dizer que é um
caso importante.
18:44:59 Diogo prof, falaram que ai vai longe
18:45:24 Diogo da uma olhada nos formularios da
empresa que envei no grupo das concessionarias
18:45:29 Diogo se quiser reunir amanha, ok
20:30:11 Diogo Deltan Martinazzo Dallagnol,
[06.12.18 18:51] Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e agradeço muito a
rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo, fiquei com uma
dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num aspecto, e perdoe-me
se explicamos suficientemente. Não quero insistir na questão, apenas estar
seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação dirigida ao
Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição Reclamação
contra anterior decisão proferida numa petição autônoma que, por sua vez havia
sido distribuída por dependência à ADPF 4444 (conduções coercitivas). Esta
petição autônoma foi usada pela defesa do ex-governador Beto Richa para pedir
sua liberdade após ser preso na Operação Radio Patrulha e foi atravessada pela
defesa em 14/09/2018 requerendo o relaxamento da prisão temporária de Beto
Richa determinada pela Justiça Estadual do Paraná na Operação Radio Patrulha,
alegando que as prisões haviam sido decretadas para "burlar" a
proibição de conduções coercitivas. No mesmo dia 14/9/2018, o min. Gilmar
Mendes não conheceu o pedido, mas concedeu de ofício Habeas Corpus para ele e
extensão da ordem a todos os outros 14 investigados presos pela Justiça
Estadual do Paraná na Operação Radio Patrulha. Um dos beneficiados da ordem foi
Jose Richa Filho que viria a ser preso novamente na Operação Integração
(desdobramento da Lava Jato) em 26/9/2018. Assim, Jose Richa Filho atravessou
uma Reclamação diretamente ao Min. Gilmar Mendes alegando que a decisão do juiz
federal violou a autoridade da decisão proferida na petição autônoma
protocolada por dependência à ADPF 444. Por vias transversas, a petição
autônoma distribuída por dependência à ADPF 444 teve inequívoco propósito de
Reclamação Constitucional, pois alegava violação de decisão proferida em
processo objetivo (ADPF 4444). Assim, houve burla do art. 70, § 1º do Regimento
Interno do STF, que exige livre distribuição de reclamação que alegue violação
de processo objetivo. 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu
gabinete por Ney Marcelo Urbano, um dos alvos de busca e apreensão da Operação
Integração I, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição
da reclamação nos termos do art. 70, § 1º do Regimento Interno do STF por
suposta violação à súmula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação) na
decisão da desembargadora do TRF 4 que negou acesso à defesa ao conteúdo
integral da colaboração premiada de Nelson Leal Junior. Assim, a referida
reclamação analisou um caso concreto: suposta violação de súmula vinculante por
magistrado da Operação Integração. Entendo que a partir da sua decisão na
Reclamação de Ney Urbano, os feitos futuros da Integração seriam distribuídos
por prevenção com base no Art. 83. do CPP que expressa: " Verificar-se-á a
competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes
igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido
aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa,
ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa." Aliás, no
Inq 4074, o min. Edison Fachin ponderou sobre a conexão da Lava Jato a partir
da decisão da Reclamação 17.623 de Paulo Roberto Costa:
20:30:11 Diogo "não é demais recordar que na
cronologia da tramitação dos feitos relacionados à referida operação, tem-se
como causa mediata de definição da prevenção a distribuição, aos 18.4.2014, da
RCL 17.623 ajuizada em favor de Paulo Roberto Costa, ao saudoso Ministro Teori
Zavascki, a quem havia sido distribuído anteriormente o HC 121.918, aos
31.3.2014, impetrado em favor do mesmo reclamante. Nos termos do art. 69 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (retromencionado), as ações e os
recursos versando fatos conexos ao objeto da RCL 17.623 foram reunidos sob a
mesma relatoria, dentre os quais figuram, registro, as Petições nºs 5.209 e
5.210, que traziam a colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e que foram
sendo desmembradas em outras petições, que aglutinaram os termos de depoimentos
por fatos ou grupo de fatos comuns investigados.
Fonte: Conjur
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