quinta-feira, 9 de março de 2023


 PREFEITO DE MACAJUBA É PUNIDO PELO TCM POR NEPOTISMO

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (08/03), representação apresentada contra o prefeito de Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa, em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$1,5 mil.

A representação foi apresentada por vereadores do município, que contestaram a legalidade da contratação – através de processo de credenciamento – de Samantha Pamponet de Souza Almeida, sobrinha do prefeito, para a prestação de serviços odontológicos, no exercício de 2021.

O prefeito, em sua defesa, alegou que o serviço técnico/especializado prestado por Samantha Pamponet não se originou – segundo ele – “pelos laços de parentesco com o gestor, mas sim, pela aferição de sua capacidade técnica e cumprimento dos requisitos do Edital de Credenciamento n°.001/2021, que foi amplamente publicizado através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, possibilitando a participação de tantos quantos se interessassem”.

Para o conselheiro Mário Negromonte, em que pese não se extraia da Lei nº 8.666 uma vedação específica para parentes de agentes políticos em procedimentos licitatórios, a jurisprudência pátria tem se inclinado de forma contrária à participação de licitantes parentais de agentes políticos, devido ao risco de prejuízo à livre competição na licitação, o que macularia a isonomia entre os interessados.

E, ressaltou, por fim, a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

        CONTAS DE MUNDO NOVO E SERRA PRETA SÃO REJEITADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, às câmaras de vereadores, a rejeição das contas das prefeituras de Mundo Novo e Serra Preta, da responsabilidade de José Adriano da Silva e Franklin Leite da Silva, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2021 e foram analisadas na sessão desta terça-feira (07/03).

No caso de Mundo Novo, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pelo gestor de quatro multas da sua responsabilidade – aplicadas em processos anteriores – e que somam a quantia de R$12 mil. Pelas demais ressalvas, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou ao prefeito uma nova multa, desta vez no valor de R$4 mil.

Já em Serra Preta, o prefeito não utilizou o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, fato este que, por si só, compromete o mérito das contas. A relatoria apurou que foram investidos recursos na ordem de R$7.592.838,66, o que corresponde a apenas 50,82% do repasse da União – descumprindo, assim, a obrigação legal. Também relator dessas contas, o conselheiro Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. O gestor também foi multado em R$6 mil.

       DEZ PREFEITURAS BAIANAS TÊM CONTAS APROVADAS

Na sessão desta terça-feira (07/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, às câmaras de vereadores, a aprovação com ressalvas das contas de mais nove prefeituras baianas, relativas ao exercício de 2021. Os pareceres emitidos pelos conselheiros englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Também foram aprovadas, na mesma sessão, as contas da Prefeitura de Barreiras, referentes ao exercício de 2020.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Andaraí, da responsabilidade do prefeito Wilson Paes Cardoso; de Baianópolis, da prefeita Jandira Soares Silva Xavier; de Castro Alves, do prefeito Thiancle da Silva Araújo; de Ibirataia, da prefeita Ana Cleia dos Santos Leal; de Ipupiara, do prefeito Ascir Leite Santos; de Marcionílio Souza, do prefeito Hermínio José Oliveira Mercês; de Muniz Ferreira, do prefeito Gileno Pereira dos Santos; de Santa Cruz Cabrália, do prefeito Agnelo Silva Santos Júnior; e de Várzea da Roça, do prefeito Danillo Santos Sales Rios.

Em razão das ressalvas, todos os gestores foram penalizados com a imputação de sanção pecuniária, nos valores de R$1 mil (Andaraí, Muniz Ferreira e Várzea da Roça); R$1,5 mil (Baianópolis); R$2 mil (Ibirataia e Ipupiara); R$2,5 mil (Castro Alves); R$3 mil (Marcionílio Souza); e de R$3,5 mil (Santa Cruz Cabrália).

        Exercício de 2020

Na mesma sessão, os conselheiros do TCM aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas do prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, relativas ao exercício de 2020. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou ao gestor multa de R$2,5 mil pelas irregularidades descritas no parecer.

Entre as ressalvas, o conselheiro pontuou – nas contas de governo – a publicação tardia de decretos; déficit na execução orçamentária; e a inexpressiva cobrança da Dívida Ativa. Já nas contas de gestão foram registradas a ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços; a não inserção no sistema SIGA dos dados inerentes às folhas salarias da vice-prefeita, durante todo o exercício, e inconsistência relativa aos meses de maio, junho e dezembro de 2020 as inerentes do prefeito; e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.

        APÓS RECURSO, CONTAS DE ITANHÉM SÃO APROVADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta terça-feira (07/03), recurso ordinário apresentado pela ex-prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2020. Também foi determinada a redução da multa aplicada de R$5 mil para R$3,5 mil.

A gestora apresentou, no recurso, nova documentação, o que comprovou o recolhimento das multas vencidas da sua responsabilidade. Assim, descaracterizada a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do recurso, emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas.

 

       TCE-BA conclui julgamentos de quatro processos de recursos

 

Em sua quinta sessão plenária de 2023, realizada nesta terça-feira (07.03), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de quatro processos envolvendo recursos interpostos por gestores e instituições. No processo TCE/001558/2022, um recurso de revisão da autoria do Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia junto ao TCE/BA contra a Resolução 072/2021 do Tribunal Pleno do TCE/BA, a decisão, por maioria de votos foi pelo provimento parcial.

Os demais processos de recursos com julgamento concluído foram o TCE/007284/2005, interposto por Sérgio Costa Pinto contra a Resolução 4.184/2003 da 1ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo arquivamento devido à perda de objeto); o TCE/003424/2003, tendo como recorrente Carmem Lopes Nascimento e recorrida a Resolução 1364/1994 da 1ª Câmara do TCE/BA (resultado, por maioria de votos, pela intempestividade e incompetência do Tribunal para julgar o feito); e o TCE/006824/2022, apresentado por Polliana Leandro Oliveira contra o Acórdão 036/2022 do Tribunal Pleno do TCE/BA (também por maioria de votos, julgado pelo conhecimento e improvimento).

        TCE aprova contas de convênio mas impõe ressalvas e multa gestor

Apesar de ter aprovado a prestação de contas do convênio 164/2011 (Processo TCE/009033/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos e Médios Produtores de Santa Bárbara e Malhada de Areia, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (7.03), impor ressalvas e aplicar multa, de R$ 3 mil, a Heloiso Martins de Assunção, gestor da associação convenente responsável pela formalização e execução do ajuste, em virtude da ausência de comprovação do recolhimento dos tributos devidos e não entrega da prestação de contas.

O objeto do convênio foi a “aquisição de máquinas e equipamentos, com a capacitação dos beneficiários e a implantação de módulo comunitário de produção de cafés de qualidade no município de Piatã”. Os conselheiros ainda aprovaram a cientificação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e da Receita Federal acerca da irregularidade indicada no Relatório de Auditoria relacionada ao não recolhimento de tributos das esferas municipal e federal para que tomem as providências que entenderem cabíveis. Também foram expedidas recomendações aos gestores da CAR para que empreendam sistemático controle e acompanhamento da execução dos ajustes, realizando a tomada de contas tempestivamente em caso de omissão do convenente.

Na mesma sessão, a Câmara decidiu pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, das contas do convênio 48/2004 (Processo TCE/009740/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação Comunitária de Cardeal da Silva com o objetivo de apoio financeiro para a implantação de 23 melhorias habitacionais na sede II, no município de Cardeal da Silva. Por fim, foi apreciado o Processo TCE/010414/2022, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) que teve como objeto a Contratação de Pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (decisão pela concessão de registro da contratação).

 

       MP aciona Brumado na Justiça para garantir monitores escolares para PCD

 

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Brumado, para assegurar a presença e acompanhamento de monitores escolares para pessoas com deficiência. Na ação ajuizada hoje, dia 8, o promotor de Justiça pede, em caráter de urgência, que o Município seja obrigado a oferecer, imediatamente e de forma contínua, o profissional de apoio escolar a todos os 226 alunos com necessidades especiais e matriculados no ano de 2022 nas escolas da rede municipal de educação de Brumado, além dos que vierem a matricular-se no ano de 2023. Alex Bacellar deu ainda 30 dias para que o Município apresente um plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais, de modo a “evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência”, por falta do acompanhamento necessário.

A ação levou em consideração diversas demandas individuais apresentadas ao MP informando situações de violação do direito à educação de estudantes da rede municipal. As reclamações relatam que os estudantes com deficiência encontram dificuldades para frequentar e permanecer na escola pois necessitam de profissionais com especialização adequada, em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular, capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom TCE-BA/Cecom MP

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