Pessoas com fibromialgia
recorrem à justiça para acessar direitos concedidos a pacientes com câncer
O
Projeto de Lei nº 598/23, que considera a fibromialgia como uma deficiência
equiparada a outras doenças graves para todos os efeitos legais, está
tramitando na Câmara dos Deputados. Enquanto o PL de autoria do deputado José
Guimarães (PT-CE) não se transforma em Lei, muitos pacientes com o diagnóstico
têm recorrido ao Poder Judiciário para ter acesso a direitos que, comumente,
lhe são negados. A cobertura de exames e procedimentos pelos planos de saúde, o
acesso a auxílios previdenciários e o fornecimento gratuito de medicamentos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são alguns dos objetivos das pessoas com
fibromialgia que acionam a Justiça.
Entre
os benefícios assegurados a pacientes com o diagnóstico de doenças graves como
o câncer que poderão ser estendidos a pessoas com fibromialgia estão a isenção
de carência em benefícios do INSS, como auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez; isenção no Imposto de Renda (IR) relativo à aposentadoria, pensão ou
reforma; prioridade na restituição do IR e nos processos que correm nas vias
judiciais ou administrativas e liberação do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
A
fibromialgia, condição que afeta o sistema musculoesquelético, é caracterizada
por dor muscular generalizada e crônica, sem evidência de inflamação nos locais
de dor. Entre seus sintomas típicos também estão o sono não reparador e o
cansaço intenso. Distúrbios do humor, como ansiedade e depressão, além de alterações
na concentração e na memória, são queixas frequentes de muitos pacientes com o
diagnóstico.
A
advogada e consultora jurídica Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde na
Bahia, sabe muito bem porque defender os direitos de pacientes com fibromialgia
é tão importante, já que ela mesma foi diagnosticada com a doença há 15 anos.
“Para muitos pacientes com fibromialgia, a dor é incapacitante ou compromete
muito a qualidade de vida e o bem estar. No meu caso, tudo começou com uma
forte dor e sensação de formigamento no braço e perna direitos. Quando a dor é
intensa, meu braço acaba inchando e não consigo escrever ou digitar até que os
medicamentos que uso para controlar os sintomas façam efeito”, relatou.
Segundo
Basile, a Lei nº1454/2022 determina que os planos de saúde devem cobrir todos
os tratamentos prescritos para pessoas com doenças graves. Como a fibromialgia
ainda não é legalmente considerada uma delas, se a pessoa não tem condição
financeira de arcar com procedimentos ou terapias caros, resta-lhe acionar o
judiciário para que os convênios ou o Estado (no caso dos pacientes que
dependem do SUS) garantam o tratamento integral. “Muitos juízes têm entendido
que há equiparação da fibromialgia com doenças graves e consideram este
entendimento ao julgar processos que requerem direitos para os pacientes
fibromiálgicos”, destacou a advogada.
Como
o diagnóstico da fibromialgia é feito por exclusão de outras possíveis doenças,
não existe um protocolo fechado, ou seja, cada paciente apresenta necessidades
específicas de tratamento e as terapias podem ser as mais diversas possíveis.
Por essa razão, “a liberação de cobertura pelos planos de saúde não costuma ser
simples e, muitas vezes, apenas através da judicialização o paciente consegue
ter o seu direito assegurado”, completou Marina Basile, que oferece assessoria
preventiva, consultiva ou contenciosa na área de direito em saúde em todo o
território nacional.
Se
incluída no rol de doenças graves, a fibromialgia deverá integrar o artigo 151
da Lei nº 8.213/91, que define como doenças graves a AIDS - Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira
(inclusive monocular), contaminação por radiação, Doença de Paget em estágio
avançado, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose
anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave,
neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e tuberculose ativa.
Fonte:
Carla Santana - Assessora de Imprensa
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