Joenia Wapichana:
ausência do estado foi fundamental para crise humanitária na Terra Yanomami
A
presidente da FUNAI, Joenia Wapichana, participou nesta 4ª feira (29/3) de uma
audiência pública na comissão temporária do Senado Federal sobre a crise
humanitária na Terra Yanomami. A ex-parlamentar destacou as ações recentes do
governo federal para ajudar as comunidades indígenas afetadas por desnutrição e
malária e pontuou que a omissão das autoridades governamentais na gestão do
ex-presidente Jair Bolsonaro intensificou a crise no território Yanomami.
“Não
é uma surpresa que veio à tona a toda a sociedade brasileira essa tragédia
humanitária. Crianças morrendo de fome. O início dessa crise foi público e
notório e a ausência do Estado frente a isso foi fundamental para que ela
aumentasse”, comentou Joenia. A chefe da FUNAI também criticou a desinformação
promovida por bolsonaristas em relação à crise Yanomami.
Entre
as medidas emergenciais anunciadas pela FUNAI, estão a distribuição de
alimentos e promoção da segurança alimentar, fortalecimento das atividades
produtivas e a reforma das pistas de pouso utilizadas pelas equipes
governamentais no atendimento aos Yanomami. A FUNAI também confirmou uma
solicitação de crédito extraordinário de cerca de R$ 80 milhões para ações de
proteção indígena na Terra Yanomami. O Congresso em Foco repercutiu a
participação de Joenia na comissão do Senado.
A
Folha conversou com a médica Ana Carolina Marques, indígena do Povo Tupiniquim
que trabalha no atendimento de saúde às comunidades Yanomami. Para ela, depois
das ações recentes do governo federal, “a sensação de impotência diminuiu”.
“A
população Yanomami está sendo vista. Antes, eu falava que era um Povo esquecido
e que parecia não existir para o restante da sociedade. Hoje podemos gritar e
exigir condições mínimas de trabalho, clamar por melhorias”, disse.Na 3ª feira
(28/3), a ministra Sonia Guajajara (Povos Indígenas) anunciou a criação de dois
hospitais para atendimento do Povo Yanomami. Segundo o Metrópoles, um deles
ficará dentro do território indígena, enquanto o outro será construído na
capital de Roraima, Boa Vista.
Câmara afrouxa regras de combate ao
desmatamento na Mata Atlântica
A
Câmara dos Deputados modificou e aprovou nesta quinta-feira (30) uma medida
provisória, ainda do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei
da Mata Atlântica e flexibiliza regras de combate ao desmatamento no bioma.
🛑 Segundo ambientalistas, o texto aprovado,
na prática, "acaba com a aplicação" da lei. A matéria vai ao Senado.
Inicialmente,
a medida provisória editada pelo ex-presidente Bolsonaro tratava apenas da
prorrogação para que imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA).
• PRA: o programa, previsto no Código
Florestal, é uma espécie de compromisso firmado por donos de propriedades
rurais para compensarem áreas desmatadas antes de 2008, com a possibilidade de
serem anistiados de sanções administrativas, como multa. A prorrogação desse
benefício já era criticada por organizações ambientais.
Contudo,
o relator da matéria, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente
Parlamentar Agropecuária (FPA), incluiu novos dispositivos na proposta, entre
eles alterações na Lei da Mata Atlântica.
Em
linhas gerais, o texto aprovado pelos deputados alterou as regras da Mata
Atlântica nos seguintes pontos:
▶️ Flexibilizou o
desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de
regeneração. A lei atual exige que isso só pode ocorrer quando não existir uma
"alternativa técnica e locacional" ao empreendimento. Com a MP
aprovada, essa exigência foi retirada.
▶️ Acabou com a
necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de
vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana, o que hoje é previsto
na lei. A supressão da vegetação será feita "exclusivamente" por
decisão do órgão ambiental municipal.
▶️ Acabou com a
exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das
áreas de preservação permanente, em caso de construção de empreendimentos
lineares – como linhas de transmissão, sistema de abastecimento público de água
e, na avaliação de especialistas, até condomínios e resorts.
▶️Em caso de
construção de empreendimentos lineares em áreas de preservação permanente, o
texto limita as medidas compensatórias à área equivalente à que foi desmatada.
▶️ Acabou com a
necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e da coleta e transporte de
animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.
Segundo
a Diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, a mudança
incluída no parecer desta quinta-feira é o "maior jabuti da
história".
"Esfacelaram
com a lei da Mata Atlântica", disse.
"Na
prática, essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera .
Favorece e amplia o desmatamento, nos afasta dos compromissos internacionais do
clima, da água e da biodiversidade", completou Malu Ribeiro.
O
texto também foi criticado por parlamentares.
"Na
prática, [as mudanças] inviabilizam a Lei da Mata Atlântica e fazem com que se
torne impossível o desmatamento zero, que é o que queremos todos nós. Quer
dizer, todos nós que temos compromisso ambiental com uma perspectiva de defesa
do meio ambiente e de responsabilidade diante de um planeta que pede
socorro", disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Parlamentares
do governo foram contrários às mudanças. Diante disso, o relator afirmou que,
caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete as mudanças, "fica o
compromisso de manter o veto".
"Esse
foi o acordo para que nós pudéssemos avançar na aprovação desta MP",
afirmou Sérgio Souza.
• Outras mudanças
Além
das alterações na Lei da Mata Atlântica, o parecer alterou o Código Florestal
para postergar o prazo para que imóveis rurais que não estejam regularizados
tenham direito a um programa de benefícios, que oferece, entre outras coisas, a
suspensão de multas por desmatamento.
O
texto estabeleceu duas mudanças principais no Código Florestal:
1. prorrogou a adesão ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA), uma espécie de compromisso firmado por donos de
propriedades rurais para se adequarem à lei (veja mais abaixo);
2. permitiu que mesmo imóveis que não estejam
atualmente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham direito aos
benefícios estipulados no PRA, desde que realizem o registro até o fim de 2023
ou 2024, a depender do tamanho da propriedade (veja mais abaixo).
• Programa de Regularização Ambiental
Em
linhas gerais, o PRA oferece oportunidades para que donos de propriedades
rurais possam resolver passivos ambientais caso se comprometam em restaurar a
vegetação nativa desmatada antes de 2008.
Na
prática, o programa é uma oportunidade para livrar esses proprietários de
sanções administrativas, como multa, pelo desmatamento ocorrido em reservas
antes de 2008.
O
prazo para adesão ao PRA, antes da medida provisória, era o dia 31 de dezembro
de 2022.
Mas
medida provisória editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro estabeleceu um novo
prazo para adesão: um ano a partir da data de convocação do órgão ambiental
estadual. A proposta de Bolsonaro era postergar por 180 dias, também a partir
da convocação.
Ambientalistas
afirmam que, da forma como foi redigido, o texto não estabelece um prazo claro
para adesão ao PRA, já que não há data para a convocação, que é feita pelos
governos estaduais.
Ainda
pelo parecer do deputado Souza, enquanto o prazo para a adesão ao PRA não
estiver vencido, o dono das terras não poderá ser punido pelas infrações
cometidas antes de julho de 2008.
🛑 Segundo o Observatório do Código
Florestal, essa é a quinta vez que é adiado o prazo para adesão ao PRA.
"[A
prorrogação] Envia um comando de que a lei vai ser prorrogada eternamente, que
as normas não precisam ser cumpridas. E manda, ainda por cima, uma mensagem
para fora do Brasil que nós não vamos parar de adiar nossa lei, não vamos
implementar nosso Código Florestal”, explica a Roberta del Giudice, advogada
ambientalista do Observatório do Código Florestal.
• Cadastro Ambiental Rural
O
CAR é um registro obrigatório para os imóveis rurais, que também está previsto
no Código Florestal.
O
registro contém informações sobre as propriedades para controle e monitoramento
e, segundo especialistas, é um mecanismo de combate ao desmatamento.
O
problema é que, atualmente, apenas 0,6% dos imóveis têm seus cadastros
validados pelos órgãos ambientais, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).
Atualmente,
a legislação estabelece que apenas imóveis que tenham se registrado no CAR até
o fim de 2020 tenham direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Contudo,
o relatório de Sérgio Souza prorrogou o prazo para que imóveis interessados em
aderirem ao PRA se cadastrem no CAR. Os novos prazos são:
• no caso de imóveis com área acima de
quatro módulos fiscais, ou seja, maiores, o novo prazo de inscrição no CAR será
o dia 31 de dezembro de 2023;
• para imóveis menores, de até quatro
módulos fiscais, a inscrição tem que ser feita até o dia 31 de dezembro de
2024.
Fonte:
g1
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