PREFEITO DE BARRA
DA ESTIVA É MULTADO POR CONTRATAR TEMPORÁRIOS SEM PROCESSO SELETIVO
Na
sessão desta quinta-feira (30/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia acataram parcialmente denúncia apresentada contra o
prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, em razão da contratação
ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O conselheiro Fernando
Vita, relator do processo, multou o gestor em R$2,5 mil.
Além
da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por
vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de
recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o
pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de
servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo
22 da Lei 11.494/2007.
O
conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade
verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo
seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos
demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados
documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de
pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das
determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007.
De
acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo
de contratação, deixando, assim, de comprovar a situação emergencial alegada em
sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação
dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo
seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando
cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da
impessoalidade”.
O
procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se
manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao
responsável.
• PREFEITO DE TANQUINHO É PUNIDO POR
CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORES
Na
sessão de quarta-feira (29/03), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito
de Tanquinho, José Luiz dos Santos, em razão de irregularidades na contratação
temporária e direta de servidores, no exercício de 2021. O relator do processo,
conselheiro Mário Negromonte, determinou a exoneração – no prazo de até 90 dias
– de todos os servidores contratados sem o devido processo seletivo. O gestor
foi multado em R$4 mil pela irregularidade.
De
acordo com a denúncia, o prefeito realizou contratações de servidores
temporários sem prévio concurso ou processo seletivo simplificado e sem
demonstrar o excepcional interesse público dos atos. Além disso, foi constatado
um aumento considerável do número de cargos temporários, que passaram de 50 em
janeiro de 2021 para 171 em julho do mesmo exercício – número maior do que o de
funcionários efetivos, que somam apenas 168.
Além
da flagrante ilegalidade no critério de contratação, todas as funções que deram
causa a contratos temporários celebrados pela administração, são funções
tipicamente de provimento efetivo, ou seja, deveriam ser providas por meio de
concurso público.
O
conselheiro Mário Negromonte destacou que o gestor não apresentou nenhuma
justificativa jurídica ou fática capaz de desconstituir as irregularidades
apontadas na denúncia ou que pudesse justificar o ato. “Isto porque, o prefeito
restringiu-se a afirmar, apenas, que as contratações eram necessárias diante do
caos administrativo que encontrou no início de sua gestão”.
O
procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino, também se
manifestou pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de
multa ao gestor e exoneração dos servidores contratados de forma ilegal.
• CONTAS DE SEIS PREFEITURAS SÃO APROVADAS
PELO TCM
Na
última sessão plenária do mês, realizada nesta quinta-feira (30/03), os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer
prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das
contas de seis prefeituras baianas. Desse total, duas são referentes ao
exercício de 2020 e quatro ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as
contas de governo como as de gestão.
Os
conselheiros analisaram e aprovaram as contas de 2020 das prefeituras de
Igaporã e Nazaré, da responsabilidade de José Suly Fagundes Netto e Eunice
Soares Barreto Peixoto, respectivamente. Já em relação às contas de 2021, o
pleno aprovou com ressalvas as contas de Jeremoabo, de responsabilidade do
prefeito Derisvaldo José dos Santos; de Paripiranga, Justino das Virgens Neto;
de Remanso, Marcos Carvalho Palmeira; e de Una, Tiago Birschner.
Ao
final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberações
de Imputação de Débito, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$2 mil
(Igaporã, Nazaré e Una), R$2,5 mil (Paripiranga), R$3 mil (Jeremoabo) e R$4 mil
(Remanso), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
• MAIS OITO CÂMARAS TÊM CONTAS APROVADAS
COM RESSALVAS
Conselheiros
e auditores que compõem as duas Câmaras de julgamento do TCM aprovaram, nesta
quarta-feira (29/03), as contas de oito câmaras de vereadores de municípios
baianos. Cinco destas contas são referentes ao exercício financeiro de 2021 e
as outras três referentes ao de 2020.
Na
sessão da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e
aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Cícero Dantas, da
responsabilidade do vereador Abelardo Pereira de Castro Júnior, relativas ao
exercício de 2021. Pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, o
gestor não foi penalizado com sanção pecuniária.
Já
na sessão da tarde, foram aprovadas três contas referentes ao exercício
financeiro de 2020, das câmaras de Ituaçu, de responsabilidade do vereador
Márcio Aparecido Araújo Rocha; de Jandaira, que teve como administrador Alan
Augusto Nascimento, e de Lajedo do Tabocal, do vereador Joseilson dos Santos
Almeida – que teve as contas aprovadas sem o apontamento de qualquer ressalva.
E
relativas ao exercício de 2021 foram analisadas e aprovadas as contas das
câmaras dos seguintes: Lagoa Real, de responsabilidade da vereadora Rozangela
dos Santos Matos Chaves; Mucugê, Josenilson Evaristo Ferreira; Riachão das
Neves, Carlindo Muniz de Souza e Saubara, Aionelson Barros do Rosário. Em razão
da pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados
com sanção pecuniária.
Os
conselheiros, em seus votos, no entanto, advertiram a administração das casas
legislativas a adotarem medidas de controle e de gestão mais eficazes para
alcançar o pleno cumprimento das normas impostas pela Lei de Transparência
Pública. Alertaram, também, sobre a necessidade de adoção de providências para
evitar a reincidência de irregularidades – que eventualmente pode comprometer o
mérito de contas futuras.
TCE/BA condena ex-prefeito de Água Fria a
devolver R$ 87, 5 mil e pagar multa de R$ 4,5 mil
Em
sessão ordinária desta quarta-feira (29.03), a Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do
convênio 251/2014 (Processo TCE/004169/2021), firmado pela Companhia de
Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal
de Água Fria, decidiu imputar débito de R$ 87.577,86 (valor a ser corrigido até
a data de quitação) e aplicar multa de R$ 4.500,00 a Evangivaldo dos Santos
Desidério, ex-prefeito daquele município, em razão das pendências na prestação
de contas da segunda parcela dos recursos repassados e do não cumprimento
integral do objeto conveniado. O objetivo do ajuste foi a construção de praças
nas comunidades rurais de Topo, Jacaré e Alto Alegre, naquele município.
Ainda
foi aplicada multa, de R$ 3.500,00, a Manoel Alves dos Santos, também
ex-prefeito, devido à omissão em adotar medidas legais visando ao resguardo do
patrimônio público, e imputar débito de R$ 2.133,97 ao município de Água Fria,
referente ao saldo existente na conta-corrente, devidamente corrigido. Também
foi expedida determinação à Conder para que fortaleça o controle dos convênios
que vier a celebrar, de modo a evitar a repetição de irregularidades que
impeçam e/ou atrasem a conclusão do objeto conveniado.
Na
mesma sessão, realizada de modo virtual com transmissão online, foi desaprovada
a prestação de contas do convênio 208/2010 (Processo TCE/003477/2022), firmado
pela Prefeitura Municipal de Saubara, também com a Conder, e que teve como
objeto a pavimentação em paralelepípedos na Rua das Mangueiras, naquele
município. Além da desaprovação das contas, em virtude da irregularidade na
prestação de contas da 4ª parcela e inexecução parcial do objeto, os
conselheiros decidiram pela imputação de débito a dois ex-prefeitos, Antônio
Raimundo de Araújo, no valor de R$ 44.893,70, e Joelson Silva das Virgens, no
valor de R$ 32.631,42.
Foram
ainda expedidas recomendações ao município de Saubara para que empreenda
esforços visando ao cumprimento integral dos objetos conveniados e atente-se
aos elementos necessários a regular a prestação de contas; e à Conder para que
aprimore o controle dos convênios entabulados, de modo a garantir a tempestiva
instauração da Tomada de Contas Especial em caso de inadimplência pela
Convenente e o respectivo encaminhamento para análise do TCE/BA.
Três
processos de contas do Termo de Adesão 370/2009 (TCE/000798/2021,
TCE/001052/2021 e TCE/001063/2021), firmado pela Secretaria da Educação do
Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Sítio do Mato, foram
julgados em bloco, tendo o mesmo resultado, por maioria de votos, o
arquivamento sem baixa de responsabilidade. O ajuste teve como objeto a
transferência de recursos financeiros diretamente àquele minicípio para a
realização, nas suas respectivas áreas de circunscrição, do transporte escolar
de alunos de ensino médio da rede pública estadual, residentes no meio rural.
Fonte:
Ascom TCM Bahia/Ascom TCE-BA
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