TCE-BA aprova contas de convênio, mas impõe
ressalva e aplica multa a ex-prefeito
Embora tenha aprovado,
com ressalvas, a prestação de contas do convênio 151/2017 (Processo
TCE/001172/2023), , firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR) com a Prefeitura Municipal de Tremedal, a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela aplicação de multa, de R$ 1
mil, a Márcio Ferraz de Oliveira, prefeito do município convenente à época da
formalização e período de vigência do ajuste, em virtude de omissão na
prestação de contas e não devolução do recurso público não utilizado. O
convênio teve como objeto o apoio financeiro destinado à limpeza e
requalificação de aguadas, em diversas comunidades do Município de Tremedal.
Ainda foram expedidas recomendações à CAR.
Ainda no âmbito dos
recursos estaduais transferidos a municípios, a Câmara aprovou, com expedição
de recomendações aos atuais gestores da Companhia de Desenvolvimento e Ação
Regional (CAR), a prestação de contas do convênio 218/2018 (Processo
TCE/006306/2021), firmado pela autarquia com a Prefeitura Municipal de Sento
Sé, ajuste que teve como objeto o apoio financeiro para a construção de 50
sanitários residenciais na comunidade de Ponta D'Água, no referido município. E
recebeu aprovação plena a prestação de contas do convênio 113/2018 (Processo
TCE/011633/2023), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia (Conder) e o município de Vereda, com o objetivo de cooperação
técnica e financeira para a pavimentação de cinco ruas, no bairro Alto da Boa
Vista, naquele município.
ENTIDADES E
INSTITUIÇÕES
Foram aprovadas, com
ressalvas, as contas do Contrato 0033/2018 (Processo TCE/007772/2022), que teve
como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e
como contratada a empresa AZ Soluções em Linguagens Ltda. O objeto foi a concessão
de recursos financeiros na modalidade “Subvenção Econômica – Pappe Integração”,
para a execução do Projeto “Reciclaapp”, e a imposição das ressalvas se deu em
virtude do atraso no encaminhamento dos documentos comprobatórios das despesas
e da funcionalidade do projeto, além da intempestividade na devolução do saldo
remanescente do mesmo. E foi expedida recomendação à Fapesb.
Também com ressalvas e
recomendações foi aprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e
Compromisso (TAC) 036/2017 (Processo TCE/010789/2022), que teve como concedente
a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e como proponente a empresa
Coisa de Cinema. O ajuste teve como objeto o apoio financeiro visando à
realização de três edições do “Panorama Internacional Coisa de Cinema (2017,
2018 e 2019)”, tendo havida a imposição das ressalvas em razão dos indícios de
transferência da execução do objeto do ajuste a terceiros.
Por fim, foram
concluídos os julgamentos de três processos envolvendo a área de admissão de
pessoal, todos eles decididos pela concessão do registro aos atos admissionais:
dois dos processos, o TCE/000374/2024 e o TCE/003897/2024, tiveram origem na
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), enquanto o terceiro
(TCE/007023/2022) foi originário da Secretaria de Segurança Pública do Estado
da Bahia (SSP).
• TCE aprova contas da SSP, com ressalvas,
determinação e recomendações
Em sessão plenária, o
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e
expedição de determinação e recomendações, a prestação de contas da Secretaria
da Segurança Pública (SSP) relativa ao exercício de 2022 (Processo
TCE/001616/2023). As ressalvas foram impostas devido aos apontamentos da equipe
de Auditoria que relatou, entre outras falhas, gastos declinantes com a
Segurança Pública no período 2016-2022; falta de indicador relacionado a crimes
violentos na Segurança Pública; ações com incongruência na execução física e
orçamentária; vulnerabilidade do sistema de segurança contra incêndio do
Instituto de Identificação Pedro Melo (IIPM); precariedade das instalações
físicas do Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT; descumprimento da ordem
cronológica de pagamentos a credores; devolução de recursos recebidos por
convênio de captação.
Na mesma sessão foram
concluídos os julgamentos de dois processos de auditoria: o primeiro (Processo
TCE/012630/2023), de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, foi
realizado no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do
Estado da Bahia (Setre), no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2023,
tendo como resultado final a juntada dos autos à prestação de contas da Setre,
exercício de 2023, mais expedição de recomendações; o segundo
(TCE/009642/2021), uma auditoria operacional ambiental, abrangeu a estrutura e
operação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), unidade
vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema). A decisão foi pela
expedição de recomendações aos atuais dirigentes da Sema e do Inema.
• TCE aprova as prestações de contas da
Alba e da Sesab, mas impõe ressalvas e recomendações
O Tribunal de Contas
do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou à unanimidade, com ressalvas e expedição de
recomendações, em sessão plenária, duas prestações de contas, sendo uma da
Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), referente ao exercício de 2021 (Processo
TCE/001522/2022), e a outra da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab),
referente ao exercício de 2022 (TCE/005596/2023). Os conselheiros expediram
recomendações à Alba no sentido de sanear as falhas verificadas e de evitar a
reincidência das ocorrências em desacordo com o ordenamento jurídico das
matérias e aos gestores do Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FESBA).
Foram concluídos ainda
os julgamentos de dois recursos de apelação, sendo o Processo TCE/002042/2024,
interposto pelo Sr. Hélio Francisco Vinhas, gestor responsável pelo Município
de Terra Nova à época do convênio nº 096/2014, celebrado com a Companhia de
Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), por meio do qual objetiva a
reforma da Resolução nº 103/2023. E o TCE/008340/2023 movido pelo Estado da
Bahia, por meio da sua Procuradoria Geral do Estado (PGE), objetivando a
reforma da Resolução nº 105/2023 da Primeira Câmara deste Tribunal. Ambos com
decisão, à unanimidade, pelo conhecimento e pelo seu não provimento do recurso
de apelação.
Na mesma sessão, foi
concluído o julgamento do processo de denúncia (TCE/009225/2023), tendo como
denunciante a empresa Ribeiro e Reis Ltda e denunciada a Secretaria da Saúde do
Estado da Bahia (decisão pelo conhecimento e procedência do mérito). E, por
fim, a consulta (TCE/002301/2022), tendo como consulente o prefeito de
Serrinha, Adriano Silva Lima, que submeteu um questionamento sobre a
viabilidade jurídica de recebimento do terreno a ser cedido ao Estado da Bahia
pelo município, sobre o qual foi iniciada obra na gestão municipal anterior
(decisão pelo não conhecimento).
• TCE aprova três prestações de contas da
CAR e Sesab
Em sessão ordinária, a
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) aprovou as prestações
de contas de três convênios, tendo, como consequência, a aplicação de multa, no
valor de R$ 1.412,00, ao gestor Salviano Lima Sousa, da Associação Regional de
Cooperação Agrícola (Arca).
O convênio nº 04/2014
(TCE/003419/2021), firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR) com a Associação Regional de Cooperação Agrícola (Arca), foi aprovado,
com ressalvas, em relação à ausência dos extratos bancários; e com a expedição
de recomendações à CAR para que adote as medidas cabíveis para garantir a
adequada e tempestiva fiscalização do cumprimento dos ajustes conveniais.
Já os convênios nº
17/2020 (TCE/010707/2023), tendo como concedente a Secretaria da Saúde do
Estado da Bahia (Sesab) e como convenente a Prefeitura Municipal de Santa
Brígida; e o de nº20/2020 (TCE/010471/2023), também celebrado com a Sesab e a
Fundação Hospitalar de Ibirataia, foram aprovados pelos conselheiros à
unanimidade.
Fonte: Ascom TCE-BA
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