Onde tem floresta em pé, tem mulher
O
Dia Internacional das Mulheres é uma data de homenagens, mas pouco se fala das
mulheres anônimas que têm feito a diferença em suas comunidades, proteção das
águas e florestas. Sou Maria Nice Machado Costa, mais conhecida como Dona Nice,
mulher negra, quilombola, quebradeira de coco babaçu e convivo com centenas de
mulheres na luta pelos direitos dos povos quilombolas e pela proteção,
preservação e conservação das florestas, rios e lagos.
A
bandeira dessa luta nos é apresentada enquanto legado, herança de outras tantas
mulheres, como Maria de Jesus Bringelo, Dona Dijé, que morreu em 2018, aos 70
anos, e com uma biografia parecida com a minha: negra, quilombola, quebradeira
de coco babaçu e uma das fundadoras do Movimento Interestadual das Quebradeiras
de Coco Babaçu no Maranhão.
Mulheres
lideram diversas comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais
no Brasil e, atualmente, também podem ser reconhecidas como ativistas,
defensoras das florestas. Elas têm um papel central nas práticas de manejo e
defesa dos seus territórios. Nós, quebradeiras de coco babaçu, por exemplo,
atuamos pela preservação dos babaçuais e manutenção dos modos de vida
quilombola. O extrativismo vegetal é indispensável na cultura do babaçu, um
fruto nativo que depende da floresta em pé e sua rica biodiversidade, de
fundamental importância também na estabilidade climática do planeta.
Infelizmente,
as mulheres, especialmente as mulheres não brancas, ficam de fora do debate
para influenciar os processos de tomada de decisão sobre os recursos naturais e
não são vistas adequadamente na luta pela terra. No entanto, são as mulheres
camponesas, indígenas, quilombolas, coletoras de babaçu, catadoras de borracha,
coletoras de marisco e extrativistas que atuam na linha da frente, fechando as
fileiras da defesa dos direitos das comunidades.
Para
as comunidades rurais e os povos da floresta, o acesso à terra tem significados
que vão desde o material, bem-estar, renda e soberania alimentar, até mesmo
significados de pertencimento cultural, religioso e cosmológico. Terra, água,
florestas e cultivos não são apenas insumos. A luta pela terra, pelos recursos
naturais e contra as alterações climáticas, é a luta pela nossa própria
existência.
Ainda
assim, mesmo nos casos em que os direitos da terra são assegurados, as mulheres
são comumente excluídas da propriedade e da legalidade; onde o direito coletivo
à terra é reconhecido, a governança é concentrada nos homens. Quando o governo
ou as empresas procuram envolver as comunidades para discutir potenciais
impactos, as negociações tendem a excluir as mulheres.
Nesse
cenário, a Oxfam Brasil é uma aliada na luta pela justiça no acesso aos
recursos naturais, à justiça climática e à justiça de gênero no contexto da
Campanha Climática Colaborativa para Justiça Econômica e Direitos Comunitários,
juntamente com as organizações parceiras Miqcb (Movimento Interestadual das
Quebradeiras de Coco Babaçu, CNS (Conselho Nacional das Populações
Extrativistas) e Conaq (Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos). O
projeto envolve mulheres não brancas na linha de frente da defesa dos direitos
dos povos e das comunidades tradicionais, e um dos pontos trabalhados é a
comunicação estratégica e inovadora para aumentar a influência, o poder e a
visibilidade dessas mulheres e suas comunidades.
Para
se ter uma ideia da importância da mulher dentro das comunidades tradicionais,
elas são as principais responsáveis pela preservação das sementes e da grande
variedade de espécies alimentícias e medicinais cultivadas. Além das roças que
cultivam, seus quintais são fontes complementares de alimentação e de
medicamentos naturais.
Mulheres
também são as principais responsáveis pelo cuidado com as crianças e com os
mais velhos “anciões”, que transmitem conhecimentos essenciais para o futuro,
para o desenvolvimento de diferentes práticas de cultivo e, é claro, para o
cuidado das nossas florestas. Por isso, pode-se afirmar, sem dúvidas, que onde
tem mulher, tem resistência, sonhos, esperanças e floresta em pé.
Nota de Solidariedade aos Povos Kaiowá e
Guarani
As
entidades acadêmicas, organizações da sociedade civil e coletivos que atuam na
defesa dos direitos humanos e socioambientais, subscritas abaixo, vem à público
expressar a presente Nota de Solidariedade aos povos Kaiowá e Guarani, pelos
sistemáticos atentados que vêm sofrendo nas últimas décadas, o que se agravou
em 2022 com o Massacre de Guapo’y e com as situações de violência e ameaça à
integridade física dos povos que vieram a se repetir em março de 2023, por
abordagem truculenta da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Três
lideranças indígenas, conselheiras de importantes organizações dos povos, na
defesa coletiva da comunidade em área de retomada foram presas na data de 03 de
março. Consideramos que tal prisão é ilegal pois não houve mandado judicial
para reintegração de posse e não se levou em consideração o contexto da
legítima ocupação de terra reivindicada em fase de identificação para
demarcação, sendo competência da justiça federal para intervir e intermediar
todos os atos do processo, diante de tais conflitos.
Clara
Barbosa, conselheira da Kuñangue Aty Guasu – Grande Assembleia das Mulheres
Guarani e Kaiowá; Adalton Barbosa, conselheiro da Aty Guasu – Grande Assembleia
do Povo Kaiowá e Guarani; e Lucimar Centurião, conselheiro da Retomada Aty
Jovem (RAJ), foram detidos injustamente pela Polícia Militar e encaminhados
para Delegacia de Polícia de Rio Brilhante, na data de 03 de março de 2023, em
contexto de violenta abordagem e agressões físicas por parte da Força Policial,
incluindo tiros de borracha com vítimas indígenas feridas. As lideranças Clara
e Adalton impediram a prisão de seu pai, Nhanderu Olímpio, ancião rezador que
luta com todas suas forças pela Retomada de Yvyrapygue, parte de Laranjeira
Nhanderu, tekoha localizado no município de Rio Brilhante, em Mato Grosso do
Sul. Clara Barbosa foi violentamente agredida e jogada no chão durante a
abordagem policial. Após passarem a noite e manhã detidas, foi concedida liberdade
provisória para as lideranças na tarde de 04 de março, por decisão judicial
(Comarca de Rio Brilhante/ Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul).
Contudo, responderão por processo penal, sendo imputados os crimes de esbulho
possessório, resistência e desobediência.
Laranjeira
Nhanderu foi retomada inicialmente em 2007, passando por despejo em 2009 e
distintas violências cometidas pelo Estado brasileiro, policiais, pistoleiros e
seguranças privados desde então. Importante recordar que, de acordo com o Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público Federal (MPF)
e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) em 2007, o prazo máximo para a
publicação dos relatórios de identificação e delimitação de Terras Indígenas no
Mato Grosso do Sul foi estabelecido até 2009, fato que contemplava Laranjeira
Nhanderu, parte da Terra Indígena Brilhantepeguá. Passados quase 15 anos, a
Terra Indígena Brilhantepeguá e Laranjeira Nhanderu, segue em processo de
identificação.
A
luta histórica pelo território Kaiowá e Guarani é uma reivindicação legítima
pelo direito originário à terra indígena, amparada no art. 231 da Constituição
Federal, Convenção n. 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada
pelo Brasil pelo decreto Legislativo n. 143 de 20 de junho de 2002, Declaração
das Nações Unidas e Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas,
de 2007 e 2016, respectivamente.
Diante
da omissão e morosidade do Estado no cumprimento do mandamento constitucional
de demarcação das terras indígenas, o conflito fundiário se agrava, somado à
ação orquestrada da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul aos interesses do agronegócio. Tais ações
configuram graves violações de direitos humanos e fundamentais dos povos
indígenas, como a desastrosa e covarde operação de 24 de junho de 2022 que
ficou conhecida como o Massacre de Guapo’y, no município de Amambai, que
resultou no assassinato de Vitor Fernandes (42), crianças e idosos gravemente
feridos pelas Forças Policiais, e, posteriormente, o assassinato da liderança
Vitorino Sanchez (60), executada em setembro de 2022.
• violência sistemática, os ataques e
atentados contra membros de grupo étnico com a intenção de destrui-lo, no todo
ou em parte, – como os atos de assassinato de membros do grupo, atentado grave
à integridade física e mental, submissão deliberada de membros do grupo a
condições de existência que acarretarão a sua destruição física, transferência
forçada de crianças do grupo para outro grupo-, configuram crime de genocídio
previsto na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio,
ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto n.30.822, de 06 de maio de
1952.
O
Estado brasileiro precisa ser responsabilizado, efetivar garantias de prevenção
ao crime de genocídio e não repetição dos atentados anteriores. Repudiamos a
criminalização de lideranças indígenas, operações ilegais e prisões arbitrárias
em áreas de retomadas, para que massacres como de Guapo’y (2022) e de Caarapó
(2016) nunca mais aconteçam!
Conclamamos
ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas
(FUNAI), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional de Direitos
Humanos (CNDH), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União
(DPU) e demais órgãos estatais, para somarem forças em prol da resolução desse
grave conflito com as garantias de que seja dado encaminhamento em caráter de
urgência aos procedimentos de demarcação de terras indígenas.
Justiça
para os povos Guarani e Kaiowá: demarcação já!
Atymã
Porã. Aguyjevete.
07
de março de 2023.
1. OBSERVATÓRIO DE PROTOCOLOS AUTÔNOMOS
COMUNITÁRIOS DE CONSULTA E CONSENTIMENTO LIVRE, PRÉVIO E INFORMADO
2. ACESSO- CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
3. ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL
(APIB)
4. ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO
NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO (APOINME)
5. ARTICULAÇÃO NACIONAL DAS MULHERES
INDÍGENAS GUERREIRAS DA ANCESTRALIDADE (ANMIGA)
6. ARTICULAÇÃO PACARI RAIZEIRAS DO CERRADO
7. ARTICULAÇÃO ROSALINO DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS DO NORTE DE MINAS
8. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA
(ABA)
9. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS
PAISAGISTAs
10. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CIGANOS DE
CONDADO/PB (ASCOCIC)
11. ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASULO
12. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA
CULTURA (AsMinC)
13. ASSOCIAÇÃO ESTADUAL CULTURAL DE DIREITOS E
DEFESA DOS POVOS CIGANOS
14. ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD)
15. ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE DIREITOS E
DEFESA DOS POVOS CIGANOS DE CONSELHEIRO LAFAIETE
16. ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE DIREITOS E
DEFESA DOS POVOS CIGANOS DE PEDRO LEOPOLDO E MATOZINHOS
17. ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE DIREITOS E
DEFESA DOS POVOS CIGANOS DE SANTA BÁRBARA
18. ASSOCIAÇÃO NACIONAL CULTURAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO BANTU (ACBANTU)
19. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA (ANPUH)
20. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E
PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS (ANPOCS)
21. CENTRO CULTURAL DE DIVULGAÇÃO E VALORIZAÇÃO
DAS CULTURAS AFRICANAS E AFRO-BRASILEIRAS – QUINTAL DE PALMARES
22. CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA E EXTENSÃO EM
EDUCAÇÃO, GÊNERO, RAÇA E ETNIA (CEPEGRE/ UEMS)
23. CENTRO DE PESQUISA EM ETNOLOGIA INDÍGENA
(CPEI/IFCH/ UNICAMP)
24. CENTRO DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO EM
EDUCAÇÃO, CULTURA, LINGUAGEM E IDENTIDADE-CELMI DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL (UEMS)
25. CENTRO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM DIREITO
SOCIOAMBIENTAL (CEPEDIS)
26. CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS E DIREITO
AMBIENTAL (CDHDA/UEA)
27. CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS DA AMAZÔNIA
(CIDHA/PPGD/ICJ/UFPA)
28. CLÍNICA DE LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA E
INTERESSE PÚBLICO – UNICAP
29. COLETIVO MARGARIDA ALVES DE ASSESSORIA
POPULAR
30. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM
EVARISTO ARNS (COMISSÃO ARNS)
31. COMISSÃO PASTORAL DA TERRA-REGIONAL AMAPÁ
32. COMISSÃO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI)
33. COMITÊ BRASILEIRO PARA CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO INDUSTRIAL – TICCIH-BRASIL
34. COMUNIDADE QUILOMBOLA DEZIDÉRIO FELIPE –
PICADINHA, DOURADOS-MS.
35. COORDENAÇÃO NACIONAL DAS COMUNIDADES NEGRAS
RURAIS QUILOMBOLAS-CONAQ/ COORD. MATO GROSSO DO SUL
36. CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E
SÍTIOS (ICOMOS)
37. DIVERSO – COLETIVO DE PESQUISAÇÕES SOBRE
RESISTÊNCIAS SOCIAIS – UFGD/CNPQ
38. FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (FADIR/ UFGD)
39. FRENTE EM DEFESA DOS TERRITÓRIOS
TRADICIONAIS DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA AMAZÔNIA ORIENTAL (FAOR)
40. FÓRUM JUSTIÇA
41. FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA
SOCIOAMBIENTAL (FMCJS)
42. FÓRUM NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE
ARQUIVOLOGIA DO BRASIL (FNARQ)
43. FUNDAÇÃO PARA O DEVIDO PROCESSO
44. GRUPO DE ESTUDO DE ETNOLOGIA E HISTÓRIA
INDÍGENA
45. GRUPO DE ESTUDOS EM ANTROPOLOGIA: MODOS DE
EXISTÊNCIAS E SUAS VARIAÇÕES – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
(UEMS)
46. GRUPO DE ESTUDOS TEKO JOJA E JUSDIVERSIDADE
– UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD)
47. GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS ÉTNICAS
(GEPE/UFCE)
48. GRUPO DE PESQUISA E ESTUDOS GEOGRAFIA E
POVOS INDÍGENAS “GEOPOVOS NANDEREKO” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
(UFGD)
49. GRUPO DE PESQUISA “LUTA PELA TERRA” (FADIR/
UFGD)
50. GRUPO DE TRABALHO CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS
(UEFS, UFRB E IFBA)
51. GRUPO PRERROGATIVAS
52. HOMA – CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E
EMPRESAS
53. IMAGEM DA VIDA
54. INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (IAB)
55. INSTITUTO DE PESQUISA, DIREITOS E
MOVIMENTOS SOCIAIS (IPDMS)
56. INSTITUTO MADEIRA VIVO (IMV)
57. INSTITUTO PRESERVAR
58. JURISTAS PELA DEMOCRACIA MS
59. LABORATÓRIO DE ANTROPOLOGIA (LA/
PPGANT/NEEF/UFGD)
60. LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS DA UFRJ
(LADIH-UFRJ)
61. LABORATÓRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO COM
POVOS TRADICIONAIS, AMERÍNDIOS E AFRO-AMERICANOS (LAPPA/CERES-IFCH-UNICAMP)
62. MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES – MATO GROSSO
DO SUL
63. MESTRADO EM SUSTENTABILIDADE JUNTO A POVOS
E TERRITÓRIOS TRADICIONAIS (MESPT/ UNB)
64. NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA
POPULAR (NAJUP) NEGRO COSME
65. NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (NEAB- UFGD)
66. NÚCLEO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES EM
SOCIEDADES AMAZÔNICAS, CULTURA E AMBIENTE (SACACA/UFOPA)
67. OBSERVATÓRIO AMAZÔNICO DE DIREITOS HUMANOS/
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
68. OBSERVATÓRIO DE DIREITOS INDÍGENAS
(ODI/UFCE)
69. OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA AGRÁRIA –
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG)
70. OCARETÉ
71. PROGRAMA DE EXTENSÃO ACESSO AO SISTEMA
INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
(ASIDH/ UFPE)
72. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
AGRÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (PPGDA/ UFG)
73. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA
(PPGANT/ UFGD)
74. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS E FRONTEIRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (PPGFDH/ UFGD)
75. REDE DE APOIO E INCENTIVO SOCIOAMBIENTAL
(RAIS)
76. REDE DE COMUNIDADES AFRICANA ORGANIZADAS DA
DIÁSPORA AFRICANA PELO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO – REDE KÔDYA
77. REDE DE COMUNIDADES TRADICIONAIS
PANTANEIRAS
78. REDE DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA (RCA)
79. REDE DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
DO BRASIL (REDE PCTS)
80. REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS
POPULARES (RENAP)
81. REDE SUL-AMERICANA PARA AS MIGRAÇÕES
AMBIENTAIS (RESAMA)
82. REOCUPA – RESISTÊNCIA CULTURAL UPAON AÇU
83. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ETNOBIOLOGIA E
ETNOECOLOGIA (SBEE)
84. SOCIEDADE BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA (SBS)
85. TERRITÓRIO QUILOMBOLA DO ABACATAL
Fonte:
Por Maria Nice Machado Costa, no Le Monde
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