sexta-feira, 10 de março de 2023


 Onde tem floresta em pé, tem mulher

O Dia Internacional das Mulheres é uma data de homenagens, mas pouco se fala das mulheres anônimas que têm feito a diferença em suas comunidades, proteção das águas e florestas. Sou Maria Nice Machado Costa, mais conhecida como Dona Nice, mulher negra, quilombola, quebradeira de coco babaçu e convivo com centenas de mulheres na luta pelos direitos dos povos quilombolas e pela proteção, preservação e conservação das florestas, rios e lagos.

A bandeira dessa luta nos é apresentada enquanto legado, herança de outras tantas mulheres, como Maria de Jesus Bringelo, Dona Dijé, que morreu em 2018, aos 70 anos, e com uma biografia parecida com a minha: negra, quilombola, quebradeira de coco babaçu e uma das fundadoras do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu no Maranhão.

Mulheres lideram diversas comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais no Brasil e, atualmente, também podem ser reconhecidas como ativistas, defensoras das florestas. Elas têm um papel central nas práticas de manejo e defesa dos seus territórios. Nós, quebradeiras de coco babaçu, por exemplo, atuamos pela preservação dos babaçuais e manutenção dos modos de vida quilombola. O extrativismo vegetal é indispensável na cultura do babaçu, um fruto nativo que depende da floresta em pé e sua rica biodiversidade, de fundamental importância também na estabilidade climática do planeta.

Infelizmente, as mulheres, especialmente as mulheres não brancas, ficam de fora do debate para influenciar os processos de tomada de decisão sobre os recursos naturais e não são vistas adequadamente na luta pela terra. No entanto, são as mulheres camponesas, indígenas, quilombolas, coletoras de babaçu, catadoras de borracha, coletoras de marisco e extrativistas que atuam na linha da frente, fechando as fileiras da defesa dos direitos das comunidades.

Para as comunidades rurais e os povos da floresta, o acesso à terra tem significados que vão desde o material, bem-estar, renda e soberania alimentar, até mesmo significados de pertencimento cultural, religioso e cosmológico. Terra, água, florestas e cultivos não são apenas insumos. A luta pela terra, pelos recursos naturais e contra as alterações climáticas, é a luta pela nossa própria existência.

Ainda assim, mesmo nos casos em que os direitos da terra são assegurados, as mulheres são comumente excluídas da propriedade e da legalidade; onde o direito coletivo à terra é reconhecido, a governança é concentrada nos homens. Quando o governo ou as empresas procuram envolver as comunidades para discutir potenciais impactos, as negociações tendem a excluir as mulheres.

Nesse cenário, a Oxfam Brasil é uma aliada na luta pela justiça no acesso aos recursos naturais, à justiça climática e à justiça de gênero no contexto da Campanha Climática Colaborativa para Justiça Econômica e Direitos Comunitários, juntamente com as organizações parceiras Miqcb (Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas) e Conaq (Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos). O projeto envolve mulheres não brancas na linha de frente da defesa dos direitos dos povos e das comunidades tradicionais, e um dos pontos trabalhados é a comunicação estratégica e inovadora para aumentar a influência, o poder e a visibilidade dessas mulheres e suas comunidades.

Para se ter uma ideia da importância da mulher dentro das comunidades tradicionais, elas são as principais responsáveis pela preservação das sementes e da grande variedade de espécies alimentícias e medicinais cultivadas. Além das roças que cultivam, seus quintais são fontes complementares de alimentação e de medicamentos naturais.

Mulheres também são as principais responsáveis pelo cuidado com as crianças e com os mais velhos “anciões”, que transmitem conhecimentos essenciais para o futuro, para o desenvolvimento de diferentes práticas de cultivo e, é claro, para o cuidado das nossas florestas. Por isso, pode-se afirmar, sem dúvidas, que onde tem mulher, tem resistência, sonhos, esperanças e floresta em pé.

 

       Nota de Solidariedade aos Povos Kaiowá e Guarani

 

As entidades acadêmicas, organizações da sociedade civil e coletivos que atuam na defesa dos direitos humanos e socioambientais, subscritas abaixo, vem à público expressar a presente Nota de Solidariedade aos povos Kaiowá e Guarani, pelos sistemáticos atentados que vêm sofrendo nas últimas décadas, o que se agravou em 2022 com o Massacre de Guapo’y e com as situações de violência e ameaça à integridade física dos povos que vieram a se repetir em março de 2023, por abordagem truculenta da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Três lideranças indígenas, conselheiras de importantes organizações dos povos, na defesa coletiva da comunidade em área de retomada foram presas na data de 03 de março. Consideramos que tal prisão é ilegal pois não houve mandado judicial para reintegração de posse e não se levou em consideração o contexto da legítima ocupação de terra reivindicada em fase de identificação para demarcação, sendo competência da justiça federal para intervir e intermediar todos os atos do processo, diante de tais conflitos.

Clara Barbosa, conselheira da Kuñangue Aty Guasu – Grande Assembleia das Mulheres Guarani e Kaiowá; Adalton Barbosa, conselheiro da Aty Guasu – Grande Assembleia do Povo Kaiowá e Guarani; e Lucimar Centurião, conselheiro da Retomada Aty Jovem (RAJ), foram detidos injustamente pela Polícia Militar e encaminhados para Delegacia de Polícia de Rio Brilhante, na data de 03 de março de 2023, em contexto de violenta abordagem e agressões físicas por parte da Força Policial, incluindo tiros de borracha com vítimas indígenas feridas. As lideranças Clara e Adalton impediram a prisão de seu pai, Nhanderu Olímpio, ancião rezador que luta com todas suas forças pela Retomada de Yvyrapygue, parte de Laranjeira Nhanderu, tekoha localizado no município de Rio Brilhante, em Mato Grosso do Sul. Clara Barbosa foi violentamente agredida e jogada no chão durante a abordagem policial. Após passarem a noite e manhã detidas, foi concedida liberdade provisória para as lideranças na tarde de 04 de março, por decisão judicial (Comarca de Rio Brilhante/ Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul). Contudo, responderão por processo penal, sendo imputados os crimes de esbulho possessório, resistência e desobediência.

Laranjeira Nhanderu foi retomada inicialmente em 2007, passando por despejo em 2009 e distintas violências cometidas pelo Estado brasileiro, policiais, pistoleiros e seguranças privados desde então. Importante recordar que, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público Federal (MPF) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) em 2007, o prazo máximo para a publicação dos relatórios de identificação e delimitação de Terras Indígenas no Mato Grosso do Sul foi estabelecido até 2009, fato que contemplava Laranjeira Nhanderu, parte da Terra Indígena Brilhantepeguá. Passados quase 15 anos, a Terra Indígena Brilhantepeguá e Laranjeira Nhanderu, segue em processo de identificação.

A luta histórica pelo território Kaiowá e Guarani é uma reivindicação legítima pelo direito originário à terra indígena, amparada no art. 231 da Constituição Federal, Convenção n. 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Brasil pelo decreto Legislativo n. 143 de 20 de junho de 2002, Declaração das Nações Unidas e Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007 e 2016, respectivamente.

Diante da omissão e morosidade do Estado no cumprimento do mandamento constitucional de demarcação das terras indígenas, o conflito fundiário se agrava, somado à ação orquestrada da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul aos interesses do agronegócio. Tais ações configuram graves violações de direitos humanos e fundamentais dos povos indígenas, como a desastrosa e covarde operação de 24 de junho de 2022 que ficou conhecida como o Massacre de Guapo’y, no município de Amambai, que resultou no assassinato de Vitor Fernandes (42), crianças e idosos gravemente feridos pelas Forças Policiais, e, posteriormente, o assassinato da liderança Vitorino Sanchez (60), executada em setembro de 2022.

        violência sistemática, os ataques e atentados contra membros de grupo étnico com a intenção de destrui-lo, no todo ou em parte, – como os atos de assassinato de membros do grupo, atentado grave à integridade física e mental, submissão deliberada de membros do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo-, configuram crime de genocídio previsto na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto n.30.822, de 06 de maio de 1952.

O Estado brasileiro precisa ser responsabilizado, efetivar garantias de prevenção ao crime de genocídio e não repetição dos atentados anteriores. Repudiamos a criminalização de lideranças indígenas, operações ilegais e prisões arbitrárias em áreas de retomadas, para que massacres como de Guapo’y (2022) e de Caarapó (2016) nunca mais aconteçam!

Conclamamos ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e demais órgãos estatais, para somarem forças em prol da resolução desse grave conflito com as garantias de que seja dado encaminhamento em caráter de urgência aos procedimentos de demarcação de terras indígenas.

Justiça para os povos Guarani e Kaiowá: demarcação já!

Atymã Porã. Aguyjevete.

07 de março de 2023.

1.       OBSERVATÓRIO DE PROTOCOLOS AUTÔNOMOS COMUNITÁRIOS DE CONSULTA E CONSENTIMENTO LIVRE, PRÉVIO E INFORMADO

2.       ACESSO- CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

3.       ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)

4.       ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO (APOINME)

5.       ARTICULAÇÃO NACIONAL DAS MULHERES INDÍGENAS GUERREIRAS DA ANCESTRALIDADE (ANMIGA)

6.       ARTICULAÇÃO PACARI RAIZEIRAS DO CERRADO

7.       ARTICULAÇÃO ROSALINO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO NORTE DE MINAS

8.       ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA (ABA)

9.       ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAs

10.     ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CIGANOS DE CONDADO/PB (ASCOCIC)

11.     ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASULO

12.     ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA CULTURA (AsMinC)

13.     ASSOCIAÇÃO ESTADUAL CULTURAL DE DIREITOS E DEFESA DOS POVOS CIGANOS

14.     ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD)

15.     ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE DIREITOS E DEFESA DOS POVOS CIGANOS DE CONSELHEIRO LAFAIETE

16.     ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE DIREITOS E DEFESA DOS POVOS CIGANOS DE PEDRO LEOPOLDO E MATOZINHOS

17.     ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL DE DIREITOS E DEFESA DOS POVOS CIGANOS DE SANTA BÁRBARA

18.     ASSOCIAÇÃO NACIONAL CULTURAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO BANTU (ACBANTU)

19.     ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA (ANPUH)

20.     ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS (ANPOCS)

21.     CENTRO CULTURAL DE DIVULGAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS CULTURAS AFRICANAS E AFRO-BRASILEIRAS – QUINTAL DE PALMARES

22.     CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA E EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO, GÊNERO, RAÇA E ETNIA (CEPEGRE/ UEMS)

23.     CENTRO DE PESQUISA EM ETNOLOGIA INDÍGENA (CPEI/IFCH/ UNICAMP)

24.     CENTRO DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO, CULTURA, LINGUAGEM E IDENTIDADE-CELMI DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

25.     CENTRO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM DIREITO SOCIOAMBIENTAL (CEPEDIS)

26.     CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS E DIREITO AMBIENTAL (CDHDA/UEA)

27.     CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS DA AMAZÔNIA (CIDHA/PPGD/ICJ/UFPA)

28.     CLÍNICA DE LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA E INTERESSE PÚBLICO – UNICAP

29.     COLETIVO MARGARIDA ALVES DE ASSESSORIA POPULAR

30.     COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM EVARISTO ARNS (COMISSÃO ARNS)

31.     COMISSÃO PASTORAL DA TERRA-REGIONAL AMAPÁ

32.     COMISSÃO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI)

33.     COMITÊ BRASILEIRO PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO INDUSTRIAL – TICCIH-BRASIL

34.     COMUNIDADE QUILOMBOLA DEZIDÉRIO FELIPE – PICADINHA, DOURADOS-MS.

35.     COORDENAÇÃO NACIONAL DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS-CONAQ/ COORD. MATO GROSSO DO SUL

36.     CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SÍTIOS (ICOMOS)

37.     DIVERSO – COLETIVO DE PESQUISAÇÕES SOBRE RESISTÊNCIAS SOCIAIS – UFGD/CNPQ

38.     FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (FADIR/ UFGD)

39.     FRENTE EM DEFESA DOS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA AMAZÔNIA ORIENTAL (FAOR)

40.     FÓRUM JUSTIÇA

41.     FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL (FMCJS)

42.     FÓRUM NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE ARQUIVOLOGIA DO BRASIL (FNARQ)

43.     FUNDAÇÃO PARA O DEVIDO PROCESSO

44.     GRUPO DE ESTUDO DE ETNOLOGIA E HISTÓRIA INDÍGENA

45.     GRUPO DE ESTUDOS EM ANTROPOLOGIA: MODOS DE EXISTÊNCIAS E SUAS VARIAÇÕES – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

46.     GRUPO DE ESTUDOS TEKO JOJA E JUSDIVERSIDADE – UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD)

47.     GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS ÉTNICAS (GEPE/UFCE)

48.     GRUPO DE PESQUISA E ESTUDOS GEOGRAFIA E POVOS INDÍGENAS “GEOPOVOS NANDEREKO” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD)

49.     GRUPO DE PESQUISA “LUTA PELA TERRA” (FADIR/ UFGD)

50.     GRUPO DE TRABALHO CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS (UEFS, UFRB E IFBA)

51.     GRUPO PRERROGATIVAS

52.     HOMA – CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS

53.     IMAGEM DA VIDA

54.     INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (IAB)

55.     INSTITUTO DE PESQUISA, DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS (IPDMS)

56.     INSTITUTO MADEIRA VIVO (IMV)

57.     INSTITUTO PRESERVAR

58.     JURISTAS PELA DEMOCRACIA MS

59.     LABORATÓRIO DE ANTROPOLOGIA (LA/ PPGANT/NEEF/UFGD)

60.     LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS DA UFRJ (LADIH-UFRJ)

61.     LABORATÓRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO COM POVOS TRADICIONAIS, AMERÍNDIOS E AFRO-AMERICANOS (LAPPA/CERES-IFCH-UNICAMP)

62.     MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES – MATO GROSSO DO SUL

63.     MESTRADO EM SUSTENTABILIDADE JUNTO A POVOS E TERRITÓRIOS TRADICIONAIS (MESPT/ UNB)

64.     NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA POPULAR (NAJUP) NEGRO COSME

65.     NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (NEAB- UFGD)

66.     NÚCLEO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES EM SOCIEDADES AMAZÔNICAS, CULTURA E AMBIENTE (SACACA/UFOPA)

67.     OBSERVATÓRIO AMAZÔNICO DE DIREITOS HUMANOS/ UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

68.     OBSERVATÓRIO DE DIREITOS INDÍGENAS (ODI/UFCE)

69.     OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA AGRÁRIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG)

70.     OCARETÉ

71.     PROGRAMA DE EXTENSÃO ACESSO AO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (ASIDH/ UFPE)

72.     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGRÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (PPGDA/ UFG)

73.     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA (PPGANT/ UFGD)

74.     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E FRONTEIRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (PPGFDH/ UFGD)

75.     REDE DE APOIO E INCENTIVO SOCIOAMBIENTAL (RAIS)

76.     REDE DE COMUNIDADES AFRICANA ORGANIZADAS DA DIÁSPORA AFRICANA PELO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO – REDE KÔDYA

77.     REDE DE COMUNIDADES TRADICIONAIS PANTANEIRAS

78.     REDE DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA (RCA)

79.     REDE DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO BRASIL (REDE PCTS)

80.     REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES (RENAP)

81.     REDE SUL-AMERICANA PARA AS MIGRAÇÕES AMBIENTAIS (RESAMA)

82.     REOCUPA – RESISTÊNCIA CULTURAL UPAON AÇU

83.     SOCIEDADE BRASILEIRA DE ETNOBIOLOGIA E ETNOECOLOGIA (SBEE)

84.     SOCIEDADE BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA (SBS)

85.     TERRITÓRIO QUILOMBOLA DO ABACATAL

 

 

Fonte: Por Maria Nice Machado Costa, no Le Monde

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