MP aciona
ex-prefeita de Itagimirim por danos causados ao erário
O
Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a ex-prefeita de
Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, em razão de danos causados aos
cofres públicos do Município. O objetivo da ação, explica o promotor de Justiça
Dinalmari Mendonça Messias, é garantir o ressarcimento do erário. Ele solicita
à Justiça que condene a ex-prefeita a ressarcir ao Município a quantia de R$
35.366,81.
Segundo
Dinalmari Mendonça, o dano foi causado ao erário por conta de multas e juros
que tiveram que ser pagos pelo Município ao INSS após Devanir Brillantino, de
forma “negligente”, não tomar providências para que fosse recolhido o INSS dos
salários dos servidores nos meses de novembro e dezembro 2020 e do 13º salário
de 2020. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a Receita Federal acabou
sequestrando o valor devido, com juros e multas acrescidas, das contas do
Município. Além disso, não foi realizado o pagamento do imposto patronal do
INSS pela Prefeitura. Devanir Birllantino não providenciou, sequer, o pagamento
dos salários dos meses de novembro, dezembro e o 13° de 2020, que foi pago no
ano de 2021 após o Município firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MP.
·
Projeto
idealizado pelo MP leva serviços a mulheres em Câmara Municipal de Itapetinga
O
Ministério Público estadual, em parceria com a Prefeitura de Itapetinga,
promoveu no último dia 15, prestação de serviços nas áreas de saúde,
assistências jurídica, social e psicológica, empreendedorismo feminino,
estética feminina, entre outros. Mais de 70 mulheres foram atendidas. O
atendimento fez parte da primeira edição do projeto "Tudo por Elas",
idealizado pela promotora de Justiça Solange Anatólio, em comemoração ao Dia
Internacional da Mulher.
O
projeto consistiu em evento realizado na sede da Câmara Municipal de
Itapetinga, que transformou os gabinetes dos 15 vereadores em espaços com
múltiplos serviços, entre eles cadastramento e recadastramento do Bolsa Família
e atendimento itinerante da Promotoria de Justiça, Defensoria Pública e Delegacia
da Mulher. Titular da 1ª Promotoria de Justiça em Itapetinga, Solange
Anatólio considerou significativa a adesão ao evento e ressaltou a importância
da parceria firmada com a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal de
Itapetinga para a realização do 'Tudo por Elas'. “Gostaria de reiterar que,
embora eu tenha idealizado o projeto, ele só foi possível ser concretizado na
prática por conta da adesão incondicional da Câmara de Vereadores e da
Prefeitura Municipal. Assim que efetuei a proposta aos vereadores, todos
abraçaram a ideia, e a Prefeitura também deu apoio”, disse.
Ø
MP
aciona Município de Juazeiro por conta de irregularidades em Unidade de Saúde
da Família
O
Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de
Juazeiro, na quinta-feira (23), por conta de irregularidades sanitárias
detectadas em Unidade de Saúde da Família. Na ação, a promotora de Justiça Rita
de Cássia Caxias de Souza solicita à Justiça concessão de medida de urgência
que obrigue o Município a realizar reformas para ajuste de infiltração e mofo
nas salas de vacina e odontológica da UBS Alto da Maravilha. Além disso, que
seja obrigado a regularizar o alvará de funcionamento e adequar o local de
armazenamento de lixo perfurocortante, que não deve ser entulhado na sala de
esterilização, e do lixo contaminado.
A
promotora de Justiça registra que o objetivo da ação é garantir aos usuários do
SUS a prestação integral e adequada do serviço de saúde. De acordo com ela, as
irregularidades foram certificadas através do Núcleo Regional de Saúde Norte. A
partir disso, foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro
para que regularizasse as inconformidades, explica Rita de Cássia Caxias,
ressaltando que o Município tem sido omisso. As condições sanitárias da UBS
expõem os profissionais e os usuários de saúde a situações de risco e perigo de
saúde e de vida, complementa ela. Na ação, a promotora de Justiça também pede
que a Justiça obrigue o Município a instalar sanitários adaptados para pessoas
com deficiência, adequar a equipe de Saúde Bucal para real capacidade de
atendimento da UBS; adequar sala de nebulização para fim específico a qual foi
criada; fornecer equipamentos de proteção individual permanentemente; dispor de
foco de luz para atendimento da mulher e de material de curativo suficiente;
adquirir cadeira de rodas para compor a unidade; dentre outras medidas.
·
MP
expede recomendação após empresa em Brumado não apresentar licença ambiental
O
Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Bezerra
Bacelar, recomendou ao prefeito e ao secretário de Meio Ambiente de Brumado que
suspendam todas as licenças de construção de antenas e estações de Rádio Base
concedidas à empresa Winity SA. A recomendação estende-se à empresa, para que
seja suspensa a construção destes equipamentos. Um procedimento instaurado pelo
MP apurou que a empresa não apresentou o licenciamento ambiental do Conselho
Estadual do Meio Ambiente (Cepram), nem o Estudo de Impacto de
Vizinhança.
Segundo
o promotor, foi recomendado que as suspensões permaneçam até que a Winity
apresente os documentos referidos. Na recomendação, ele considerou a Lei
Federal n. 9.605/1998, art. 60, que considera crime “construir, reformar,
ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional,
estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou
autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais
e regulamentares pertinentes”.
Ø
Lukas
Paiva, ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, e o advogado Taciano Aragão
Leite são condenados por obstrução de Justiça
O
ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, Lukas Pinheiro Paiva e o advogado
Taciano Aragão Leite foram condenados, cada um, a mais de um ano de reclusão
pelo crime de obstrução de Justiça. Lukas presidiu a casa legislativa no biênio
2017/2018 e já havia sido condenado por organização criminosa, corrupção
passiva, falsidade ideológica e corrupção passiva, peculato e fraude em
licitação. A decisão da juíza Emanuele Vita Leite Armede, da 1ª Vara Crime de
Ilhéus, acata denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual por meio do
Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 8ª
Promotoria de Justiça de Ilhéus, como desdobramento da ‘Operação Xavier’. Por
ter ficado preso, de forma preventiva, por 270 dias em 2020, Lukas Paiva
deveria cumprir mais três meses de reclusão, mas a pena foi substituída pela
magistrada por uma restritiva de direitos. Ele pode recorrer em liberdade.
Conforme
as denúncias do MP, os réus violaram medidas cautelares, agindo com a
finalidade de obstruir e atrapalhar a sequência das investigações. Lukas Paiva
já havia sido condenado há mais de 20 anos de prisão por envolvimento no
esquema de fraudes em licitações e execuções contratuais da casa legislativa.
As denúncias do MP apontaram a existência de contratos superdimensionados em
razão da prévia negociação e ajuste do pagamento de propinas. As investigações
revelaram que as mesmas empresas eram sempre contratadas diretamente, por meio
de sucessivos e viciados procedimentos de inexigibilidade de licitação, para
atuar em funções sensíveis da Câmara.
Ø
Investigação
de homicídios dolosos contra civis cometidos por PMs é atribuição da Polícia
Civil, decide Justiça
O
Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, no último dia 23, que a
Polícia Militar não pode investigar criminalmente os homicídios dolosos
praticados por seus agentes contra civis. A decisão declarou inconstitucionais
seis artigos da Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Segurança
Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e
Departamento de Polícia Técnica da Bahia. O Tribunal julgou procedente uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo e pela assessora especial
da PGJ, promotora de Justiça Patrícia Peixoto de Mattos, representando no ato a
procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti.
Um
dos artigos declarados inconstitucionais estabelecia como atribuição da PM e do
Corpo de Bombeiros Militar a instauração de procedimento investigativo, por
meio de suas corregedorias, para investigar as mortes de civis decorrentes de
ações de policiais militares, o que ratificaria uma “subordinação indevida de
atribuições da Polícia Civil”. Outro artigo declarado inconstitucional previa
que a Polícia Civil só poderia instaurar inquéritos para investigar homicídio
doloso praticado por militar contra civil, com requisição do Ministério Público,
do secretário de Segurança Pública ou do delegado-geral da Polícia Civil,
“subordinando atribuições originárias da Polícia Civil aos demais órgãos
estaduais de segurança pública”.
O
Tribunal acatou entendimento do MP de que a instrução normativa “criava o
conceito de confronto, termo inexistente na legislação processual federal ou
mesmo legislação penal federal, invadindo, assim, competência privativa da
União para legislar sobre direito penal e processual penal”.
No
acórdão, aos desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º
no seu parágrafo segundo, 16º e 18º por violarem a Constituição do Estado da
Bahia. A instrução Normativa alvo da ADI dispõe sobre as medidas de polícia
judiciária a serem adotadas em casos de crime violento letal intencional (CVLI)
atribuídos a militar estadual, inclusive quando a vítima seja civil, e
disciplina a apuração da morte ou lesão corporal de civil em confronto com
militar estadual em serviço, bem como a apuração de condutas correlatas
atribuídas a Polícia Civil.
Fonte:
Cecom MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário