quarta-feira, 29 de março de 2023

AUDITORIA DO TCM APONTA IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Na sessão desta terça-feira (28/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vitória da Conquista que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira em razão do seu falecimento.

A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Além disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.

Também foi destacado o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios que lastreiam as contratações em vigência; e a não comprovação (por motivos óbvios) de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.

Para o conselheiro Fernando Vita, e com base na manifestação do Ministério Público de Contas, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”. Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim do Rego Rio Branco, opinou pela procedência dos achados da auditoria.

•        MAIS SEIS PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, nesta mesma sessão, emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de seis prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Os conselheiros analisaram e aprovaram as contas das prefeituras de Boa Vista do Tupim, da responsabilidade do prefeito Helder Lopes Campos; de Camamu, Enoc Souza Silva; de Itagibá, Marcos Valério Barreto; de Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto; de Uauá, Marcos Henrique Lobo Rosa e de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberações de Imputação de Débito, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Boa Vista do Tupim, Uauá e Valente), R$2,5 mil (Itapicuru) e R$4 mil (Camamu e Itagibá), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

•        CONTAS DE 2020 DE PORTO SEGURO SÃO APROVADAS

Na sessão de quinta-feira (23/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Prefeitura de Porto Seguro, da responsabilidade da ex-prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo. Por 4 votos a 2, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias – que opinou pela rejeição dessas contas, em razão do cancelamento irregular de dívida ativa e pelo não recolhimento de ressarcimento imposto pelo TCM em processo anterior.

Votaram com a divergência os conselheiros Aline Peixoto, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho. Já o conselheiro Fernando Vita seguiu o voto do relator.

De acordo com o conselheiro Nelson Pellegrino, após o pedido de vistas, a gestora deu entrada em informações complementares, notadamente em relação aos questionamentos da dívida ativa, que foram suficientes para suprimir a irregularidade inicialmente apontada no Relatório de Governo. Também foi comprovada – na oportunidade – o pagamento e a contabilização de multa, no valor de R$6 mil, relacionada a outro processo. Confirmadas as alegações da gestora, o conselheiro entendeu não ser possível a rejeição pelos motivos indicados no voto do relator.

Opinou, desta forma, pela aprovação com ressalvas dessas contas, com aplicação de multa no valor de R$3 mil pelas ressalvas destacadas no parecer.

O município de Porto Seguro apresentou, em 2020, uma receita arrecadada da ordem de R$448.042.116,76 e promoveu despesas no montante de R$437.973.776,55, resultando em um superávit orçamentário de R$10.068.340,21. Além disso, os recursos deixados em caixa ao final do exercício – R$28.792.380,13 – foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar.

As obrigações constitucionais também foram cumpridas, sendo investido 26,35% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 79,39% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério; e 18,26% em ações e serviços de saúde.

•        MAIS SETE PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS

Na mesma sessão, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de sete prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Os conselheiros analisaram e aprovaram as contas das prefeituras de Abaíra, da responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva; de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto; de Itabuna, Augusto Narciso Castro; de Manoel Vitorino, Manoel Silvany Barros; de Nova Ibiá, José Murilo Nunes de Souza; de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus e de Santo Amaro, da prefeita Alessandra Gomes Reis e Silva do Carmo.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram as Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Abaíra, Manoel Vitorino e Santo Amaro), R$2 mil (Paulo Afonso), R$3 mil (Alagoinhas), R$4 mil (Itabuna) e R$4,5 mil (Nova Ibiá), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia

 

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