AUDITORIA DO TCM
APONTA IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Na
sessão desta terça-feira (28/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia acataram parte das conclusões contidas no relatório de
auditoria realizada no município de Vitória da Conquista que apontou
irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. O
relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à
Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No
entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão
Pereira em razão do seu falecimento.
A
inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a
qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de
ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do
TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga,
e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
Além
disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos
adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas
localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco
rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e
com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade
insuficiente para atender à demanda da linha.
Também
foi destacado o estado precário das estradas que compõem os roteiros,
dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos
condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência
há mais de cinco anos dos processos licitatórios que lastreiam as contratações
em vigência; e a não comprovação (por motivos óbvios) de que os veículos
auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se
atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.
Para
o conselheiro Fernando Vita, e com base na manifestação do Ministério Público
de Contas, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções,
fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar
“a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em
desobediência ao Código Nacional de Trânsito”. Ressaltou, também, que as
prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de
planejamento do município, contrariando a legislação vigente.
O
Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim do Rego Rio
Branco, opinou pela procedência dos achados da auditoria.
• MAIS SEIS PREFEITURAS TÊM CONTAS
APROVADAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, nesta mesma sessão,
emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras
de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de seis prefeituras
baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.
Os
conselheiros analisaram e aprovaram as contas das prefeituras de Boa Vista do
Tupim, da responsabilidade do prefeito Helder Lopes Campos; de Camamu, Enoc
Souza Silva; de Itagibá, Marcos Valério Barreto; de Itapicuru, José Moreira de
Carvalho Neto; de Uauá, Marcos Henrique Lobo Rosa e de Valente, Ubaldino Amaral
de Oliveira.
Ao
final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberações
de Imputação de Débito, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil
(Boa Vista do Tupim, Uauá e Valente), R$2,5 mil (Itapicuru) e R$4 mil (Camamu e
Itagibá), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
• CONTAS DE 2020 DE PORTO SEGURO SÃO
APROVADAS
Na
sessão de quinta-feira (23/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Prefeitura
de Porto Seguro, da responsabilidade da ex-prefeita Cláudia Silva Santos
Oliveira, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto
apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do
processo. Por 4 votos a 2, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao
do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias – que opinou pela rejeição
dessas contas, em razão do cancelamento irregular de dívida ativa e pelo não
recolhimento de ressarcimento imposto pelo TCM em processo anterior.
Votaram
com a divergência os conselheiros Aline Peixoto, Mário Negromonte e Plínio
Carneiro Filho. Já o conselheiro Fernando Vita seguiu o voto do relator.
De
acordo com o conselheiro Nelson Pellegrino, após o pedido de vistas, a gestora
deu entrada em informações complementares, notadamente em relação aos
questionamentos da dívida ativa, que foram suficientes para suprimir a
irregularidade inicialmente apontada no Relatório de Governo. Também foi
comprovada – na oportunidade – o pagamento e a contabilização de multa, no
valor de R$6 mil, relacionada a outro processo. Confirmadas as alegações da
gestora, o conselheiro entendeu não ser possível a rejeição pelos motivos
indicados no voto do relator.
Opinou,
desta forma, pela aprovação com ressalvas dessas contas, com aplicação de multa
no valor de R$3 mil pelas ressalvas destacadas no parecer.
O
município de Porto Seguro apresentou, em 2020, uma receita arrecadada da ordem
de R$448.042.116,76 e promoveu despesas no montante de R$437.973.776,55,
resultando em um superávit orçamentário de R$10.068.340,21. Além disso, os
recursos deixados em caixa ao final do exercício – R$28.792.380,13 – foram
suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar.
As
obrigações constitucionais também foram cumpridas, sendo investido 26,35% dos
recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 79,39% dos recursos do
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério; e 18,26% em
ações e serviços de saúde.
• MAIS SETE PREFEITURAS TÊM CONTAS
APROVADAS
Na
mesma sessão, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras
de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de sete prefeituras
baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.
Os
conselheiros analisaram e aprovaram as contas das prefeituras de Abaíra, da
responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva; de Alagoinhas, Joaquim Belarmino
Cardoso Neto; de Itabuna, Augusto Narciso Castro; de Manoel Vitorino, Manoel
Silvany Barros; de Nova Ibiá, José Murilo Nunes de Souza; de Paulo Afonso, Luiz
Barbosa de Deus e de Santo Amaro, da prefeita Alessandra Gomes Reis e Silva do
Carmo.
Ao
final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram as
Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor
no valor de R$1 mil (Abaíra, Manoel Vitorino e Santo Amaro), R$2 mil (Paulo
Afonso), R$3 mil (Alagoinhas), R$4 mil (Itabuna) e R$4,5 mil (Nova Ibiá), em
razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Fonte:
Ascom TCM Bahia
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