Governo baiano
busca evitar conflitos em terras indígenas no Extremo Sul
Na
última sexta-feira, 24, a Força Integrada de Combate a Crimes Comuns Envolvendo
Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria da Segurança Pública, realizou
uma reunião para evitar conflitos no Extremo Sul da Bahia. O subsecretário da
Secretaria de Segurança Pública, o delegado federal Marcel Oliveira, e a superintendente
de Políticas para Povos Indígenas, Patrícia Pataxó, conversaram com lideranças
dos povos tradicionais, em Teixeira de Freitas.
Os
representantes da Polícia Federal, Funai, Ministério Público Federal (MPF) e
Defensoria Pública da União (DPU) também participaram da reunião mas de forma
remota
O
encontro foi marcado depois de um desentendimento entre os indígenas,
registrado no distrito de Corumbau, que fica no município de Prado.
Depois
da conversa, o conselho de caciques aceitou sair da área conflagrada, mas
reivindicou para que os órgãos federais tenham atenção pela conclusão do
processo de demarcação do território indígena.
"Queremos
a paz e precisamos que as forças estaduais e federais de segurança, além dos
indígenas e ruralistas atuem com esse objetivo. Não vamos permitir confrontos e
aguardamos que, o mais rápido possível, a posse da terra seja definida pelos
órgãos competentes", declarou o subsecretário da SSP.
Equipes
especiais e territoriais da polícia vai seguir reforçando as ações de segurança
na região por tempo indeterminado.
• Ministro do STF suspende reintegração de
posse na Bahia
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
nesta sexta-feira, 24, duas reintegrações de posse de áreas reivindicadas por
indígenas da etnia pataxó na Bahia.
A
decisão do ministro abrange duas fazendas que estão ocupadas pelos indígenas.
Os imóveis rurais estão localizados em Itamaraju e Prado.
O
caso chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Defensoria Pública
da União (DPU) contra decisões da Justiça Federal que determinaram a
reintegração.
No
entendimento do ministro, uma decisão proferida pela Corte suspendeu ações
envolvendo demarcações de terra até a declaração do fim da pandemia de covid-19
e o julgamento final sobre o caso.
"Observa-se
que a suspensão nacional determinada abrange todas as ações possessórias,
anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos
vinculados a essas ações, e deve produzir efeitos até a ocorrência do término
da pandemia da covid-19 ou do julgamento final do referido processo, o que
ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”, decidiu o
ministro.
Em
maio de 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu os processos que tratam de
demarcações de terras indígenas. O caso também envolve a discussão sobre o
marco temporal para posse das terras.
Ø
Defensoria
aciona STF contra despejo de indígenas na Bahia
A
DPU (Defensoria Pública da União) ingressou com duas Reclamações
Constitucionais no STF (Supremo Tribunal Federal) depois que a Justiça Federal
determinou a retirada de duas comunidades indígenas da etnia pataxó de fazendas
onde estão instaladas no município de Prado (BA).
As
reclamações se referem às comunidades de Comexatibá e Barra Velha do Monte
Pascoal e serão relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A
determinação do despejo pela Justiça vem na esteira da demora em processos
demarcatórios no sul da Bahia, marcados por conflitos e mortes de indígenas.
As
comunidades estão localizadas em áreas com o processo de demarcação já
avançado, mas ainda pendentes de homologação e registro, as duas últimas fases.
A
Justiça Federal local já havia negado pedidos de reintegração de posse em junho
de 2022 e janeiro de 2023, ancorada em decisão do STF que suspendeu ações desse
tipo enquanto durasse a pandemia.
Agora,
no entanto, mudou de posição argumentando ser preciso "respeitar e
resguardar os interesses das pessoas que, de maneira ordeira, eram possuidoras
das áreas objeto do esbulho, e nas quais desenvolviam atividades econômica e
ecologicamente sustentáveis, geradoras de renda e empregos nos municípios em
que localizadas".
A
Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), porém, sustenta no processo que
as duas fazendas estão integralmente nas áreas das terras indígenas a espera da
homologação.
Para
o defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César dos Santos, a
situação de conflito pode se agravar caso o despejo seja concretizado. No
processo, são relatadas ameaças de invasão por parte dos fazendeiros e até de
atear fogo nas moradias.
Em
janeiro deste ano, dois adolescentes indígenas foram assassinados com tiros
pelas costas enquanto se deslocavam na área. Em setembro do ano passado, um
garoto de 14 anos foi morto em uma emboscada.
RS: Justiça suspende reintegração de
posse em área de retomada indígena no Morro Santana
Uma
decisão liminar tomada na terça-feira (21) pela juíza Tania Maria Wursten, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a desocupação forçada
do terreno ocupado pela Retomada Gãh Ré, dos povos indígenas Kaingang e
Xokleng, no Morro Santana, na Capital. A decisão é resultado de uma série de
recursos submetidos pelo Ministério Público Federal, a Funai e o advogado que
representa os indígenas.
A
juíza determinou que deve ser tentada uma solução consensual para o caso e
indicou o processo para o Sistema de Conciliação do TRF4. “Sem adentrar no
mérito da ação de reintegração de posse, cujos contornos poderão ser melhor
delineados em decisão a ser proferida oportunamente, em homenagem aos
princípios da dignidade da pessoa humana e cooperação judiciária e
interinstitucional, previamente à ordem de desocupação forçada da área em
discussão, deve-se privilegiar a operacionalização da adoção de solução
consensual para o conflito”, observou no despacho.
Na
última sexta-feira (17), a juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal
de Porto Alegre, havia estabelecido que a comunidade deveria sair do local até
o final desta semana. Em caso de descumprimento ou resistência, a juíza autorizou
o uso de forças de segurança para cumprir a reintegração de posse
O
terreno pertence à Maisonnave Companhia de Participações e ainda não foi
reivindicado pela União. A empresa planeja construir um condomínio no local,
afirmam as lideranças dos povos indígenas. O projeto de loteamento,
acrescentam, prevê a construção de 11 torres de 714 apartamentos e 865 vagas de
estacionamentos, o que traria grandes impactos ambientais. A área fazia parte
de uma Área de Preservação Permanente (APP), porém sofreu um ajuste de limites
e passou a ser considerada “área de ocupação intensiva”, o que autoriza
construções no local.
As
comunidades kaingang do Morro Santana assinalam que há décadas vêm denunciando
as constantes ameaças de destruição de seu território sagrado, na forma de
condomínios, pedreiras, incêndios e ampliação de avenidas. De acordo com os
organizadores da retomada, a área está sem função social há mais de 40 anos.
Nos anos 1970, a chácara integrava o complexo de pedreiras do Morro Santana.
Com a desativação da pedreira e a falência da mineradora de José Asmuz, em
1981, o imóvel foi hipotecado ao Banco Maisonnave.
Nova Ferroeste: MPF recomenda outro
estudo de impacto ambiental em territórios indígenas no PR e em MS
Os
impactos diretos e indiretos gerados pela construção da Estrada de Ferro Paraná
Oeste (Nova Ferroeste) nos mais de 40 territórios indígenas no Paraná e em Mato
Grosso do Sul localizados nas proximidades da ferrovia devem ser aprofundados,
antes que seja expedida licença ambiental prévia para a execução do
empreendimento. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF)
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao estado do Paraná.
No
documento, o MPF fixa o prazo de 30 dias para que esses órgãos tomem as
providências necessárias para complementar o Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental – Estudo do Componente Indígena (EIA/Rima) da
ferrovia, de forma a abranger todas as comunidades indígenas impactadas. O
procurador da República Raphael Otávio Santos, que assina a recomendação,
destaca diversas falhas no estudo já realizado e que precisam de reparo, sob
pena de nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental. Segundo ele, a
análise feita até o momento “desconsiderou de forma manifesta a existência de
povos indígenas na área de influência do empreendimento”.
O
procurador alerta que o complemento do estudo deve ser realizado ainda nesta
fase de licenciamento, ou seja, antes da expedição da Licença Prévia (LP) pelo
Ibama, pois eventuais correções necessárias no projeto seriam menos custosas ao
empreendedor. A LP é concedida ainda na etapa de planejamento do empreendimento
para atestar sua viabilidade ambiental, pois estabelece os requisitos básicos a
serem atendidos nas próximas fases da implantação. Por esse motivo, o MPF
recomenda que o Ibama aguarde a conclusão dos estudos complementares para só
então expedir a Licença Prévia da ferrovia.
Conforme
consta na recomendação, o novo EIA/Rima da Nova Ferroeste deverá abranger todos
os territórios e povos indígenas direta ou indiretamente impactados pelo
empreendimento, independentemente de residirem ou habitarem em território
demarcado, declarado ou homologado. Devem ser consideradas no estudo as
comunidades localizadas nos 49 municípios interceptados pela ferrovia e também
as aldeias que ficam dentro de cidades situadas em um raio de 10 km da estrada
de ferro. Além disso, a análise deve incluir todos os povos localizados a 25 km
do eixo da ferrovia, independentemente do município onde estejam localizados.
De
acordo com laudo técnico realizado pelos peritos do MPF, há pelo menos 43
aldeias que podem ser impactadas direta ou indiretamente pela ferrovia e que
foram desconsideradas no EIA/Rima. As comunidades estão localizadas em três
trechos cortados pela Nova Ferroeste: de Paranaguá (PR) a Cascavel (PR), de
Cascavel (PR) a Foz do Iguaçu (PR) e de Cascavel (PR) a Maracaju (MS).
Segundo
o procurador da República, “ao não identificar os impactos sofridos pelos povos
indígenas, [o estudo ambiental] deixou de avaliar eventual inviabilidade
socioeconômica do empreendimento em razão de eventual gravidade ou
impossibilidade de mitigação” dos prejuízos gerados a essas populações. Santos
ainda acrescenta que o estudo deixou de propor, caso cabível, as necessárias
compensações e medidas mitigadoras decorrentes dos impactos sofridos pelas
comunidades.
O
MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que os órgãos e o estado do Paraná
informem sobre o acatamento da recomendação e as medias para o seu cumprimento.
Fonte:
A Tarde/FolhaPress/Sul21/Ascom MPF
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