'Penduricalhos':
STF manda 7 tribunais devolverem valores; ministros citam 'pagamentos
exorbitantes'
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou nesta
quarta-feira (12) que tribunais continuam realizando o pagamento de
"verbas exorbitantes" apesar das novas regras fixadas pela Corte
sobre "penduricalhos", e determinou a suspensão e a devolução desses
valores.
Ele foi
seguido pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também adotaram uma
decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos.
Com a
decisão, os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal devem bloquear o pagamento de
verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo — os chamados
penduricalhos, que:
• ultrapassem o limite de 35% do subsídio
para as verbas indenizatórias autorizadas;
• não tenham sido expressamente
autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.
Os
tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e
determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Esta é a primeira
vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos prevê a devolução dos valores.
Em
julho, ministros do Supremo deram um prazo de 48 horas para os presidentes
desses sete tribunais de justiça explicarem o pagamento dos penduricalhos.
A
decisão ocorreu após reportagem identificar que tribunais estaduais teriam
desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto
constitucional. Segundo a publicação, teriam sido autorizados pagamentos que,
somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em alguns casos.
Moraes
também estabeleceu regras específicas para a chamada Parcela de Valorização por
Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
🔎Em termos simples: o PVTAC é uma
espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de
carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras
aplicáveis.
Segundo
o ministro, o benefício só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35%
se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o
pagamento.
Segundo
o ministro, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes,
identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras
verbas pagas em desacordo”.
O
ministro citou, na lista de verbas irregulares:
• auxílio assistência pré-escolar; licença
compensatória;
• licença compensatória (difícil acesso);
• turma recursal;
• diferença gratificação diretor de fórum;
• gratificação mesa diretora;
• auxílio mudança;
• auxílio adoção;
• 20% final carreira;
• gratificação indenizatória;
• função administrativa;
• gratificação acúmulo distribuição;
• gratificação de acúmulo distrital;
• gratificação - grupo de metas;
• gratificação - coordenações especiais;
• gratificação presidente, vice-presidente
e corregedor.
A
Advocacia- Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas
de pagamentos completas de seus membros e a identificação de eventuais
benefícios pagos irregularmente. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares.
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Decisão do Supremo
Em
março, o Supremo limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados,
procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente, R$ 46 mil.
• A decisão criou uma gratificação por
tempo de atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35%
sobre o teto.
• Com isso, quem está no topo da carreira
ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras.
Em
junho, ao analisar recuso da Procuradoria-Geral da República, o STF
flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os pagamentos, e
liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e
plantões acumulados antes do julgamento de março.
• Juiz afastado após beber vinho e fumar
em sessão virtual continuará recebendo salário de R$ 83,5 mil
Esta é
a realidade da justiça brasileira. Que outra categoria de trabalhador teria
esta regalia? E o pior que é reicindente...Fica a pergunta.
O juiz
Milton Lívio Lemos Salles, afastado das funções após ser flagrado bebendo vinho
e fumando durante uma sessão virtual de julgamento, continuará recebendo o
salário durante a investigação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
não informou o prazo para a conclusão do procedimento administrativo que apura
a conduta do magistrado e que é sigiloso. Até que o processo seja concluído, os
vencimentos não serão suspensos.
Segundo
o tribunal, o procedimento poderá apurar eventual falta funcional e deverá
seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De
acordo com o TJMG, a Resolução nº 135/2011 do CNJ estabelece normas para a
tramitação de processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo
magistrados, incluindo etapas, prazos e penalidades.
"Durante
a tramitação do procedimento, o magistrado permanece recebendo os vencimentos
correspondentes, conforme previsto na legislação aplicável", diz a nota do
TJMG.
Quanto
ele recebe
De
acordo com o detalhamento da folha de pagamento do TJMG, Milton Lívio recebeu
R$ 83.583,55 líquidos em junho de 2026.
O valor
considera a remuneração líquida registrada naquele mês e pode variar de acordo
com descontos e outros componentes da folha.
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Afastamento
Milton
Lívio foi afastado de suas funções pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas
Gerais e pelo CNJ nesta terça-feira (11).
O
magistrado é juiz de direito auxiliar de 2º grau e atua no 4º Núcleo de Justiça
4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG. Ele também é titular da 4ª
Vara Criminal de Belo Horizonte há 17 anos.
Além de
beber vinho durante a sessão, o juiz foi filmado acendendo um cigarro com um
maçarico e fumando enquanto participava do julgamento.
Com o
afastamento, os processos que estavam sob a relatoria dele serão
redistribuídos, e um magistrado de primeiro grau será convocado para
substituí-lo.
O juiz
também está impedido de ingressar, para fins funcionais, nas instalações do
TJMG e de utilizar veículos oficiais.
O que
pode acontecer com o juiz
Segundo
o advogado de Direito Público Fabricio Duarte, as penalidades aplicáveis a
magistrados podem variar de advertência até a perda do cargo.
Uma das
possibilidades é a disponibilidade remunerada, pela qual o magistrado fica
afastado do exercício da função por um período que pode chegar a dois anos,
mantendo parte da remuneração, conforme as regras aplicáveis.
• Juiz já foi advertido por ir alcoolizado
à casa de desembargadora
O juiz
Milton Lívio Lemos Salles, investigado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) após aparecer bebendo vinho e acendendo um cigarro durante uma sessão
virtual de julgamento nesta segunda-feira (10), já foi punido pelo tribunal por
outro episódio relacionado ao consumo de álcool.
Nesta
terça, o juiz foi afastado das funções por determinação da Corregedoria-Geral
de Justiça de MG e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a suspensão da
sessão do TJMG em que ele cometeu as irregularidades com álcool e cigarro.
Em
2020, quando era juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton foi ao
prédio onde morava uma desembargadora para questionar por que ela havia lhe
atribuído nota 98, e não 100, no processo de promoção por merecimento ao cargo
de desembargador.
Segundo
a apuração feita pelo tribunal, ele apresentava sinais de embriaguez ao chegar
ao local.
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'Odor de cerveja' e 'caminhada cambalente'
O
porteiro do edifício relatou que o juiz carregava uma lata de cerveja, tinha
odor de álcool e caminhava de forma cambaleante. A magistrada estava se
preparando para dormir, e não deu autorização para ele entrar no prédio. O
funcionário afirmou, porém, que Milton não foi agressivo nem deselegante.
A
desembargadora apresentou uma representação ao tribunal e pediu providências
para garantir sua segurança. Durante a apuração, porém, as supostas ameaças
mencionadas atribuídas a ele não foram comprovadas.
O
episódio levou à abertura de uma sindicância e, posteriormente, de um Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) no TJMG. Em 22 de junho de 2022, o Órgão
Especial do tribunal concluiu, por maioria, que a acusação era procedente e
aplicou ao magistrado uma pena de advertência.
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'Incompatível com a dignidade da função'
A
decisão pela advertência considerou que o comportamento de Milton era
incompatível com a dignidade da função, a honra da magistratura e o respeito
esperado de um integrante do Judiciário.
A
punição, portanto, não ocorreu porque uma ameaça contra a desembargadora tenha
sido comprovada, mas pelo comportamento considerado inadequado para um juiz.
O
julgamento também registrou que o magistrado apresentava intoxicação por álcool
e medicamentos no momento do episódio. A tese de que a embriaguez teria
ocorrido de forma involuntária foi rejeitada pelos julgadores.
Os
documentos públicos consultados não informam quais medicamentos foram
mencionados nem detalham os fundamentos usados para afastar essa versão.
Na
defesa, Milton afirmou que sofria pressão do pai dele, que é desembargador
aposentado e desejava vê-lo promovido ao cargo de desembargador.
Em
agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o procedimento
aberto para acompanhar o processo disciplinar. O órgão considerou satisfatórias
as informações apresentadas pelo TJMG sobre a investigação, o julgamento e a
aplicação da penalidade.
O
arquivamento pelo CNJ não anulou a advertência aplicada pelo TJMG e não
significou uma absolvição do magistrado.
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Juiz diz ser vítima de difamação
Procurado,
o juiz disse que não vai se manifestar sobre o novo caso. Após a repercussão
das imagens, Milton Lívio gravou um vídeo dizendo que está sendo vítima de
difamação. O conteúdo circulou pelas redes sociais e entre colegas do
magistrado.
Na
gravação, o juiz também fez ofensas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
Supremo Tribunal Federal (STF), ao ministro Alexandre de Moraes e a
desembargadores mineiros, além de fazer acusações de corrupção de corrupção sem
apresentar provas.
• Companheira tem medida protetiva contra
magistrado
A
companheira do juiz Milton Lívio Lemos Salles, afastado pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) após ser flagrado bebendo vinho e fumando
durante uma sessão virtual de julgamento, relatou à polícia ter sido alvo de
ameaças, ofensas e comportamentos intimidatórios atribuídos ao magistrado. Ela
pediu medidas protetivas de urgência contra ele, que foram acatadas pela
Justiça.
O
registro policial foi feito em 17 de abril de 2026. Segundo o documento, a
mulher afirmou que mantinha um relacionamento com Milton havia aproximadamente
dez anos.
De
acordo com o relato, o juiz teria ameaçado que ela ficaria sem emprego e
afirmado que poderia interferir na permanência dela no cargo de assessora
parlamentar. Ela também contou que ele teria ameaçado incendiar o sítio da mãe
dela e dito que a sobrinha dela ficaria viúva.
O
registro também cita ofensas contra a mãe da mulher, de 88 anos, e um episódio
em que o magistrado teria entrado sem autorização na residência dela. Segundo a
companheira, câmeras de segurança registraram a entrada.
O
documento não relata denúncias de agressão física.
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Medida protetiva
Ao
final do registro, a mulher manifestou que queria o deferimento de medidas
protetivas de urgência e que desejava processar criminalmente o juiz. O TJMG
confirmou ao g1 que há medida protetiva contra o magistrado.
Segundo
o relato, o relacionamento passava por uma crise no início de 2026. A mulher
afirmou que Milton teria dado um prazo de 30 dias para que ela deixasse o
apartamento onde os dois moravam. Em duas ocasiões, segundo ela, ele foi ao
imóvel, mas ela não abriu a porta por medo.
Ela
também relatou suspeita de que o juiz tenha danificado os quatro pneus do carro
que utilizava. O registro, porém, não confirma a autoria do possível dano.
Fonte:
g1

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