O
que entra na declaração de patrimônio dos candidatos
Um sem
patrimônio, outro com R$ 178,7 milhões. Essa é a distância entre duas das
declarações de bens entregues à Justiça Eleitoral para a disputa presidencial
de 2026. Com o prazo de registro de candidaturas em curso até 15 de agosto,
todos os interessados em disputar uma vaga no pleito deste ano precisam
declarar o que possuem à Justiça Eleitoral. Mas o que esses números realmente
dizem e como funciona a declaração?
Neste
pleito, os candidatos à presidência e vice-presidência enviam informações ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os que pleiteiam vagas nos demais
cargos enviam as informações aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os
informes, porém, têm gerado discussão nas redes sociais em torno dos valores
declarados, com críticas que vão desde o tamanho do patrimônio até as quedas
expressivas em relação ao informado no pleito anterior.
Segundo
um levantamento parcial feito até a manhã desta segunda-feira (10/08), entre os
cinco candidatos à Presidência que já oficializaram a candidatura, o quadro é o
seguinte:
• Romeu Zema (Novo): R$ 178,7 milhões;
• Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que
concorre à reeleição: R$ 4,7 milhões;
• Renan Santos (Missão): R$ 795,09 mil;
• Samara Martins (UP): R$ 33 mil;
• Hertz Dias (PSTU): declarou não possuir
bens.
A
declaração de bens é um dos documentos obrigatórios do Requerimento de Registro
de Candidatura (RRC). Os dados são divulgados no DivulgaCand, a plataforma
pública do TSE.
Para
especialistas ouvidos pela DW Brasil, a exigência funciona como instrumento de
transparência antes do voto. "A lógica é assegurar transparência
patrimonial antes que o eleitor faça sua escolha", explica Márcio
Maranhão, advogado e ex-desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba.
No
entanto, o imbróglio sobre os informes nasce porque, segundo a resolução do TSE
que dita sobre o tema, os valores informados não precisam ser atualizados pelo
valor de mercado, o que traz um retrato defasado sobre o tamanho da riqueza dos
candidatos.
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Autodeclaração
Diferente
do Imposto de Renda (IRPF), a declaração eleitoral funciona por autodeclaração,
sem cruzamento ou integração automática com a Receita Federal no ato de
entrega, partindo da "premissa de boa-fé”, explica Henrique Toscano,
advogado especialista em Direito Eleitoral.
Por lá,
os candidatos devem detalhar bens no Brasil e no exterior, como imóveis,
veículos, participações societárias, aplicações financeiras e ações. Já
rendimentos, salários e honorários não entram na declaração "simplesmente
por terem sido recebidos" e o que importa "é o patrimônio existente
no momento do registro", diz o ex-desembargador.
A
regulamentação também dispensa dados como endereços de imóveis ou placas de
veículos, para preservar a proteção de dados pessoais.
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Valor de mercado
Para
Toscano, um dos pontos sensíveis que costuma gerar questionamentos entre os
eleitores é se o valor informado deve ser o efetivamente pago ou atualizado
pelo valor de mercado.
Segundo
a Resolução 23.609 do TSE, o candidato deve informar o valor declarado à
Receita Federal que é, justamente, o valor de compra do bem. Por isso, um
imóvel pode aparecer na declaração por valor significativamente inferior ao seu
preço atual de mercado, "sem que isso, por si só, represente qualquer
irregularidade", diz Maranhão.
Porém,
para Toscano, embora o parâmetro do TSE seja o valor pago, "o eleitor
espera que o candidato declare algo proximo da sua realidade", como adotar
o valor atual do metro quadrado da localidade onde o imóvel fica localizado.
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O que acontece se a declaração estiver errada?
Declarar
um patrimônio que não corresponde à realidade pode gerar consequência jurídica,
dependendo do caso, mas não de maneira automática, explica Márcio Vieira
Santos, professor de Direito Eleitoral na Escola da Magistratura do Estado do
Rio de Janeiro (EMERJ) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (Abradep).
Ainda
que seja uma autodeclaração, as informações permitem à Justiça Eleitoral e à
sociedade acompanhar o enriquecimento lícito dos candidatos e verificar sua
capacidade de autofinanciar a própria campanha, já que o patrimônio declarado
serve como parâmetro para o valor que o candidato pode doar à própria campanha,
explica Toscano.
Omissões
ou informações falsas podem resultar em reprovação de contas eleitorais, mas os
especialistas ponderam: não existe, no procedimento de registro, uma auditoria
automática que cruze item por item a declaração eleitoral com o Imposto de
Renda do candidato. Havendo indícios de omissão ou falsidade, porém, a Justiça
Eleitoral pode exigir documentos complementares e aprofundar a apuração.
Procurado
pela DW Brasil, o TSE respondeu que "eventuais controvérsias são
analisadas pela Justiça Eleitoral nos processos em que for provocada". Em
nota publicada este mês, a corte já havia adotado a mesma linha citando que
cabe à Justiça avaliar "a eventual existência de irregularidades"
caso a caso, submetendo à análise judicial os indícios identificados pelo
sistema antes de decidir sobre a regularidade do registro.
Caso o
candidato identifique um erro de preenchimento, é possível retificar a
informação. Maranhão ressalta, porém, que "há uma diferença fundamental
entre corrigir um equívoco e tentar sanar posteriormente uma falsidade
deliberada”. "A retificação não anula a responsabilidade por um ato
ilícito praticado anteriormente", destaca ele.
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Como consultar os bens dos candidatos
As
informações são públicas e podem ser consultadas no DivulgaCand sem necessidade
de cadastro. A plataforma também reúne certidões e propostas de governo dos
candidatos.
Segundo
Toscano, essas informações servem "para que a população tenha conhecimento
do patrimônio e, principalmente, para que o TSE ou o TRE observem se o gasto da
campanha condiz com o patrimônio declarado".
Fonte:
DW Brasil

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