Com reoneração, empresas recolherão 10% ou 15% sobre salário mínimo
Empresas atingidas pela reoneração da folha de
pagamentos, prevista na Medida Provisório 1202/2023, publicada nesta
sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, passarão a pagar, a partir de
abril do ano que vem, uma contribuição patronal sobre o salário mínimo que
varia entre 10% e 15%, dependendo do grupo em que esteja enquadrada pela MP. A
partir de 2025, o percentual subirá, até atingir, em 2028, os 20% previstos em
lei.
Os grupos foram definidos a partir da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - confira a lista ao final da matéria.
No primeiro grupo, estão 17 atividades empresariais
que terão alíquota reduzida de 10% para a faixa de um salário mínimo em 2024.
No ano seguinte, a contribuição patronal será de 12,5%, subindo para 15% em
2026 e para 17,5% em 2027.
Já no segundo grupo, a contribuição patronal
começará em 15% em 2024, passando a 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em
2027.
Para os salários acima do mínimo, incidirá a
alíquota padrão de 20%. A medida provisória explicita, como contrapartida, que
as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão “firmar termo no qual
se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de
empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada
ano-calendário”.
·
Compensação
A MP também estabelece o limite para as
compensações tributárias a serem feitas a partir de decisões judiciais.
Empresas com direito a créditos a partir de R$ 10 milhões só poderão usá-los
até um limite a ser definido por ato do Ministério da Fazenda. Ontem, ao explicar
as medidas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a mencionar o limite
de 30%, mas este percentual não consta da MP. O documento estabelece um
escalonamento “graduado em função do valor total do crédito decorrente de
decisão judicial transitada em julgado” e determina o prazo de cinco anos para
a compensação.
·
Setor de eventos
Outro dispositivo da medida provisória revoga por
inteiro o artigo 4º da lei que criou as ações emergenciais e temporárias
destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das
medidas de combate à pandemia da covid-19, no âmbito do Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos (Perse). O artigo reduzia a zero os tributos pagos
por empresas de eventos.
A MP prevê que as empresas voltem a pagar
gradualmente os tributos, começando em 1º de abril de 2024, com o recolhimento
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas
voltam a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Ontem, Haddad argumentou que as atividades já
conseguiram superar os efeitos da pandemia. De acordo com o ministro, a
previsão inicial era de que a renúncia fiscal ficaria em R$ 4 bilhões por ano.
Mas, somente em 2023, já supera os R$ 16 bilhões.
·
Empresas contempladas na medida provisória, a
partir da classificação do CNAE:
<<<< Grupo 1 (Anexo I)
- Transporte
ferroviário de carga
- Transporte
metroferroviário de passageiros
- Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em
região metropolitana
- Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal,
interestadual e internacional
- Transporte
rodoviário de táxi
- Transporte
escolar
- Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros
transportes rodoviários não especificados anteriormente
- Transporte
rodoviário de carga
- Transporte
dutoviário
- Atividades
de rádio
- Atividades
de televisão aberta
- Programadoras
e atividades relacionadas à televisão por assinatura
- Desenvolvimento
de programas de computador sob encomenda
- Desenvolvimento
e licenciamento de programas de computador customizáveis
- Desenvolvimento
e licenciamento de programas de computador não customizáveis
- Consultoria
em tecnologia da informação
- Suporte
técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
<<<< Grupo 2 (Anexo II)
- Curtimento
e outras preparações de couro
- Fabricação
de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
- Fabricação
de artefatos de couro não especificados anteriormente
- Fabricação
de calçados de couro
- Fabricação
de tênis de qualquer material
- Fabricação
de calçados de material sintético
- Fabricação
de calçados de materiais não especificados anteriormente
- Fabricação
de partes para calçados, de qualquer material
- Construção
de rodovias e ferrovias
- Construção
de obras de arte especiais
- Obras
de urbanização - ruas, praças e calçadas
- Obras
para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
- Construção
de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções
correlatas
- Construção
de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
- Obras
portuárias, marítimas e fluviais
- Montagem
de instalações industriais e de estruturas metálicas
- Obras
de engenharia civil não especificadas anteriormente
- Edição
de livros
- Edição
de jornais
- Edição
de revistas
- Edição
integrada à impressão de livros
- Edição
integrada à impressão de jornais
- Edição
integrada à impressão de revistas
- Edição
integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- Atividades
de consultoria em gestão empresarial
Ø Setor
produtivo critica MP que reonera folha de pagamento
No mesmo dia em que o Congresso Nacional promulgou
a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17
setores da economia, o governo anunciou uma Medida Provisória (MP) que, entre
outros dispositivos, volta a onerar a folha. As reações do setor produtivo
vieram imediatamente, antes mesmo de a MP ser publicada.
Ao fazer o anúncio, o ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, afirmou que não se tratava de afronta ao Congresso, e afirmou que
espera o apoio dos parlamentares para a aprovação da proposta. "A
reoneração está indo como um gesto do governo, não existe afronta ao
Congresso", disse ele, aos jornalistas.
O gesto é polêmico, porque o Congresso havia
aprovado a prorrogação da desoneração até 2027 com ampla maioria. Ainda assim,
o governo vetou integralmente a proposta e, em seguida, os parlamentares
derrubaram o veto e, nesta quinta-feira, finalmente, promulgou a nova lei.
Haddad disse ainda que nunca foi procurado pelos
representantes do setor para discutir uma saída para a desoneração, prevista
inicialmente, para encerrar no próximo dia 31. "Se olharem na agenda do
ano inteiro, não tem um pedido de reunião com o ministro da Fazenda",
queixou-se. "Eu preciso olhar para a floresta, enquanto eles olham para
uma árvore da floresta, que é o segmento deles", completou.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE),
formada por deputados que representam setores empresariais, se posicionou
contrariamente à reoneração da folha proposta por Haddad. "Para a FPE, a
decisão do governo de retornar com a pauta para o Congresso Nacional — mesmo
que de maneira gradual — fragiliza a relação entre os poderes já que o
Executivo insiste em ir contra a decisão dos mais de 430 parlamentares que
garantiram a prorrogação da desoneração até 2027", afirmaram deputados e
senadores por meio de nota à imprensa.
"Com a reoneração, os 17 setores que mais
empregam no país podem sofrer um aumento na carga tributária, engessando o
mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de
empregos", acrescentou o comunicado.
O Movimento Desonera Brasil, que reúne os 17
setores incluídos na política de desoneração da folha, também divulgou nota
afirmando que "as propostas não devem ser impostas à sociedade sem
discussão prévia ampla e abrangente, por meio de uma Medida Provisória".
Para o movimento, a revogação da desoneração por MP "não é razoavel".
A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro
(Firjan) engrossou o coro das críticas e, em nota, afirmou que as medidas
"oneram, mais uma vez, o setor produtivo e colocam em risco milhares de
empregos". Além disso, ressaltou que "não há justificativa legal ou
lógica para a limitação de aproveitamento de valores que foram indevidamente
recolhidos aos cofres públicos".
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de
Confecção (Abit) lamentou a medida e informou que "recebe com preocupação
a proposta do Governo Federal de compensar o impacto da desoneração da folha de
pagamentos, que teve sua prorrogação aprovada pelo Congresso Nacional". A
entidade disse ainda que a proposta pode impactar parte dos 1,5 milhão de
postos de trabalho formais mantidos pelo setor em todo o território nacional.
"A Abit reitera a importância de que uma
proposta definitiva sobre a tributação da folha de pagamento se dê, como está
previsto, na próxima etapa da reforma tributária, que deve ser encaminhada pelo
governo ao Congresso em até 90 dias após a promulgação da primeira etapa",
informou a nota.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, considerou as medidas "um equívoco
extraordinário", ao afirmar que elas trarão mais insegurança jurídica para
o contribuinte, o que, para Roscoe, se tornou algo recorrente. "O
Congresso já havia se manifestado sobre a desoneração da folha de salários e,
infelizmente, a sanha arrecadadora faz com que o ímpeto em cima dos
contribuintes aumente, inclusive penalizando aqueles setores que mais empregam.
Essa desoneração é sobre o trabalho", pontuou.
·
Equilíbrio fiscal
Especialistas em contas públicas avaliaram
positivamente as medidas anunciadas nesta quinta-feira, ao afirmarem que, do
ponto de vista fiscal, elas melhoram as projeções econômicas. "As medidas
são boas, porque permitem equacionar a questão da desoneração da folha.
Precisarão passar pela apreciação do Congresso, vale dizer", comentou
Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos e ex-secretário de
Fazenda do estado de São Paulo.
Salto destaca como relevante a limitação das
compensações tributárias a 30% dos pagamentos feitos pelos contribuintes.
"Isso deverá gerar efeito considerável na arrecadação", disse.
A XP Macro divulgou, em nota, que, mesmo mantendo
previsão de deficit de R$ 91,6 bilhões (0,8% do PIB) em 2024, aponta que
"os riscos estão inclinados para cima". Segundo a XP, há
probabilidade de haver ganho fiscal com as medidas anunciadas pelo governo.
Fonte: Correio Braziliense
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