sábado, 30 de dezembro de 2023

Com reoneração, empresas recolherão 10% ou 15% sobre salário mínimo

Empresas atingidas pela reoneração da folha de pagamentos, prevista na Medida Provisório 1202/2023, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, passarão a pagar, a partir de abril do ano que vem, uma contribuição patronal sobre o salário mínimo que varia entre 10% e 15%, dependendo do grupo em que esteja enquadrada pela MP. A partir de 2025, o percentual subirá, até atingir, em 2028, os 20% previstos em lei.

Os grupos foram definidos a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - confira a lista ao final da matéria.

No primeiro grupo, estão 17 atividades empresariais que terão alíquota reduzida de 10% para a faixa de um salário mínimo em 2024. No ano seguinte, a contribuição patronal será de 12,5%, subindo para 15% em 2026 e para 17,5% em 2027.

Já no segundo grupo, a contribuição patronal começará em 15% em 2024, passando a 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Para os salários acima do mínimo, incidirá a alíquota padrão de 20%. A medida provisória explicita, como contrapartida, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão “firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”.

·        Compensação

A MP também estabelece o limite para as compensações tributárias a serem feitas a partir de decisões judiciais. Empresas com direito a créditos a partir de R$ 10 milhões só poderão usá-los até um limite a ser definido por ato do Ministério da Fazenda. Ontem, ao explicar as medidas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a mencionar o limite de 30%, mas este percentual não consta da MP. O documento estabelece um escalonamento “graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado” e determina o prazo de cinco anos para a compensação.

·        Setor de eventos

Outro dispositivo da medida provisória revoga por inteiro o artigo 4º da lei que criou as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O artigo reduzia a zero os tributos pagos por empresas de eventos.

A MP prevê que as empresas voltem a pagar gradualmente os tributos, começando em 1º de abril de 2024, com o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas voltam a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Ontem, Haddad argumentou que as atividades já conseguiram superar os efeitos da pandemia. De acordo com o ministro, a previsão inicial era de que a renúncia fiscal ficaria em R$ 4 bilhões por ano. Mas, somente em 2023, já supera os R$ 16 bilhões.

·        Empresas contempladas na medida provisória, a partir da classificação do CNAE:

<<<< Grupo 1 (Anexo I)

  • Transporte ferroviário de carga
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
  • Transporte rodoviário de táxi
  • Transporte escolar
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
  • Transporte rodoviário de carga
  • Transporte dutoviário
  • Atividades de rádio
  • Atividades de televisão aberta
  • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
  • Consultoria em tecnologia da informação
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

<<<< Grupo 2 (Anexo II)

  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • Fabricação de calçados de couro
  • Fabricação de tênis de qualquer material
  • Fabricação de calçados de material sintético
  • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
  • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
  • Construção de rodovias e ferrovias
  • Construção de obras de arte especiais
  • Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
  • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
  • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
  • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
  • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  • Edição de livros
  • Edição de jornais
  • Edição de revistas
  • Edição integrada à impressão de livros
  • Edição integrada à impressão de jornais
  • Edição integrada à impressão de revistas
  • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

Ø  Setor produtivo critica MP que reonera folha de pagamento

 

No mesmo dia em que o Congresso Nacional promulgou a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, o governo anunciou uma Medida Provisória (MP) que, entre outros dispositivos, volta a onerar a folha. As reações do setor produtivo vieram imediatamente, antes mesmo de a MP ser publicada.

Ao fazer o anúncio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que não se tratava de afronta ao Congresso, e afirmou que espera o apoio dos parlamentares para a aprovação da proposta. "A reoneração está indo como um gesto do governo, não existe afronta ao Congresso", disse ele, aos jornalistas.

O gesto é polêmico, porque o Congresso havia aprovado a prorrogação da desoneração até 2027 com ampla maioria. Ainda assim, o governo vetou integralmente a proposta e, em seguida, os parlamentares derrubaram o veto e, nesta quinta-feira, finalmente, promulgou a nova lei.

Haddad disse ainda que nunca foi procurado pelos representantes do setor para discutir uma saída para a desoneração, prevista inicialmente, para encerrar no próximo dia 31. "Se olharem na agenda do ano inteiro, não tem um pedido de reunião com o ministro da Fazenda", queixou-se. "Eu preciso olhar para a floresta, enquanto eles olham para uma árvore da floresta, que é o segmento deles", completou.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), formada por deputados que representam setores empresariais, se posicionou contrariamente à reoneração da folha proposta por Haddad. "Para a FPE, a decisão do governo de retornar com a pauta para o Congresso Nacional — mesmo que de maneira gradual — fragiliza a relação entre os poderes já que o Executivo insiste em ir contra a decisão dos mais de 430 parlamentares que garantiram a prorrogação da desoneração até 2027", afirmaram deputados e senadores por meio de nota à imprensa.

"Com a reoneração, os 17 setores que mais empregam no país podem sofrer um aumento na carga tributária, engessando o mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos", acrescentou o comunicado.

O Movimento Desonera Brasil, que reúne os 17 setores incluídos na política de desoneração da folha, também divulgou nota afirmando que "as propostas não devem ser impostas à sociedade sem discussão prévia ampla e abrangente, por meio de uma Medida Provisória". Para o movimento, a revogação da desoneração por MP "não é razoavel".

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) engrossou o coro das críticas e, em nota, afirmou que as medidas "oneram, mais uma vez, o setor produtivo e colocam em risco milhares de empregos". Além disso, ressaltou que "não há justificativa legal ou lógica para a limitação de aproveitamento de valores que foram indevidamente recolhidos aos cofres públicos".

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) lamentou a medida e informou que "recebe com preocupação a proposta do Governo Federal de compensar o impacto da desoneração da folha de pagamentos, que teve sua prorrogação aprovada pelo Congresso Nacional". A entidade disse ainda que a proposta pode impactar parte dos 1,5 milhão de postos de trabalho formais mantidos pelo setor em todo o território nacional.

"A Abit reitera a importância de que uma proposta definitiva sobre a tributação da folha de pagamento se dê, como está previsto, na próxima etapa da reforma tributária, que deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso em até 90 dias após a promulgação da primeira etapa", informou a nota.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, considerou as medidas "um equívoco extraordinário", ao afirmar que elas trarão mais insegurança jurídica para o contribuinte, o que, para Roscoe, se tornou algo recorrente. "O Congresso já havia se manifestado sobre a desoneração da folha de salários e, infelizmente, a sanha arrecadadora faz com que o ímpeto em cima dos contribuintes aumente, inclusive penalizando aqueles setores que mais empregam. Essa desoneração é sobre o trabalho", pontuou.

·        Equilíbrio fiscal

Especialistas em contas públicas avaliaram positivamente as medidas anunciadas nesta quinta-feira, ao afirmarem que, do ponto de vista fiscal, elas melhoram as projeções econômicas. "As medidas são boas, porque permitem equacionar a questão da desoneração da folha. Precisarão passar pela apreciação do Congresso, vale dizer", comentou Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos e ex-secretário de Fazenda do estado de São Paulo.

Salto destaca como relevante a limitação das compensações tributárias a 30% dos pagamentos feitos pelos contribuintes. "Isso deverá gerar efeito considerável na arrecadação", disse.

A XP Macro divulgou, em nota, que, mesmo mantendo previsão de deficit de R$ 91,6 bilhões (0,8% do PIB) em 2024, aponta que "os riscos estão inclinados para cima". Segundo a XP, há probabilidade de haver ganho fiscal com as medidas anunciadas pelo governo.

 

Fonte: Correio Braziliense

 

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