Antes de sair de férias Lula deixa assinado decreto que reajusta salário
mínimo para R$ 1.412
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou
assinado antes de viajar para as férias de fim de ano a minuta de um decreto
que reajusta o salário mínimo dos atuais R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.
Conforme mostrou a Folha, esse já era o valor
considerado por integrantes das alas política e econômica para traçar os
cenários orçamentários e fica abaixo do inicialmente previsto.
Em agosto, quando elaborou o projeto de Orçamento,
o governo previa que o salário mínimo alcançasse R$ 1.421 no ano que vem. No
entanto, a inflação perdeu força. Por isso, o reajuste será menor que o
estimado há alguns meses.
A Constituição determina que o mínimo deve garantir
a manutenção do poder de compra do trabalhador. O aumento, por outro lado,
pressiona as contas públicas.
Isso porque o salário mínimo baliza gastos
federais, como pagamento de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) e de benefícios, como seguro-desemprego e BPC (Benefício de
Prestação Continuada), que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa
renda.
O aumento real do salário mínimo foi aprovado pelo
Congresso em agosto, após medida provisória do governo Lula de maio -retomando
uma fórmula que já havia vigorado em gestões anteriores do PT. Ela é formada
pela combinação da inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB de dois
anos antes
O reajuste real foi implementado informalmente em
1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real.
As gestões petistas oficializaram a medida, combinando INPC e PIB.
Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei com
vigência para os anos de 2015 a 2019 -Temer, que governou durante a recessão,
não mudou a legislação.
O governo de Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, não
concedeu um reajuste acima da inflação para o salário mínimo.
Ø Confira o
que muda com o novo salário mínimo
O governo Lula confirmou o novo valor do salário
mínimo de 2024: R$ 1.412, conforme expectativas do mercado com base na inflação
medida pela INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), antecipada pela Folha.
O aumento de R$ 92 representa um reajuste de 6,86%,
acima da inflação de 3,85% nos últimos 12 meses até novembro, confirmando a
política de valorização do piso nacional retomada pelo petista em seu terceiro
mandato.
O salário mínimo atual é de R$ 1.320.
O decreto com o valor já está assinado, pronto para
ser publicado. A validade do novo piso é 1º de janeiro de 2024.
A mudança no salário mínimo traz alterações em
outros indicadores nacionais. O valor é o mesmo do piso das aposentadorias,
auxílios e demais benefícios assistenciais do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo.
Com isso, quem ganha o piso previdenciário receberá
R$ 1.412. O mínimo também baliza o limite dos atrasados pagos na Justiça pelo
governo em processos previdenciários e nas ações no Juizado Especial Cível. No
caso dos retroativos, o limite de até 60 salários mínimos, hoje em R$ 79,2 mil,
subirá para R$ R$ 84.720.
O salário mínimo também é o máximo pago de abono do
PIS/Pasep e é usado no cálculo mensal das contribuições previdenciárias de
autônomos, MEIs (microeempreendedores individuais), donas de casa de baixa
renda e estudantes.
Felipe Salto, economista-chefe da Warren
Investimentos, diz que os cálculos para chegar ao salário mínimo de 2024
levaram em conta a inflação medida pelo INPC em 12 meses até novembro, que
ficou em 3,85%, mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos
antes, ou seja, de 2022, que ficou em 3%.
O valor final seria de R$ 1.411,95, mas foi
arredondado para R$ 1.412. O efeito fiscal sobre as despesas indexadas ao piso
nacional será de R$ 35 bilhões no ano.
<<<< O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO
MÍNIMO DE R$ 1.412
1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
Os benefícios previdenciários no valor de um
salário mínimo devem subir de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412, caso o valor
seja confirmado pelo governo, a partir do pagamento referente à competência de
janeiro, que é paga no final do mês. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação
Continuada) também terá o reajuste.
2 – ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais
Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o
valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste.
Com o mínimo em R$ 1.412, poderão entrar com ação
nos JEFs em 2024 segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 84.720.
Neste ano, o limite está em R$ 79,2 mil. Essas
ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e são quitadas em até
dois meses após o fim do processo. Acima desse limite, são precatórios, pagos
apenas um vez ao ano pelo governo.
Têm direito de receber por RPV segurados que
iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no JEF com
causa de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao
pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver
direito.
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem
do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
3 – ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no
ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como
servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no
PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo
empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses
trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, por exemplo, recebe o salário
mínimo, de R$ 1.412 em 2024.
4 – SEGURO-DESEMPREGO
O reajuste do salário mínimo altera também o valor
mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.412.
O benefício é liberado conforme uma fórmula que considera a média dos três
salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a
menor delas é o salário mínimo.
5 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível,
antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da
ação, que é de até 40 salários mínimos. Atualmente, esse total está em R$ 52,8
mil e pode ir para R$ 56.480. As causas de até 20 salários, que permitem
acionar a Justiça sem advogado, podem subir para R$ 28.240.
6 – CONTRIBUIÇÕES AO INSS
As contribuições previdenciárias mensais também
mudarão para os segurados que pagam o INSS com base no piso nacional. Essa
alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência
Social) a partir de fevereiro de 2024, com referência ao mês de janeiro.
Segurados que contribuem como facultativos ou
autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 155,32 e R$
282,40, respectivamente.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com
5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 70,60. Já os que têm registro como MEI
(Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de
acordo com a atividade exercida.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$
70,60, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio,
indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00
do ISS, o que dá R$ 75,60.
Por fim, os que contribuem nos dois setores são
impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 R$ 76,60.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve
contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo o que pode corresponder a R$ 169,44 em 2024. As
cobranças de ISS e
ICMS dependem de especificações da carga
e da abrangência do
território em que
viaja.
Ø Precatórios
do governo estarão disponíveis para saque em janeiro
A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda
em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo
federal, por meio de medida provisória.
Cabe aos tribunais regionais federais
operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que
os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já
informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro,
em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão
vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em
força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel
Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal
(CJF).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por
exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana,
estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de
janeiro.
A data exata em que os valores estarão disponíveis
deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis
TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.
Precatórios são dívidas do poder público
reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de
recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.
·
Golpes
Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o
Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da
situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem.
O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum
pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não
há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não
aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”.
·
Decisão judicial
Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo
federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida
provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do
Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito
extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os
de 2023.
Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional
um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021,
durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e
aprovado pelo Congresso.
As regras consideradas inconstitucionais previam
atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo,
o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma
dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.
Ø Justiça
libera R$ 27 bilhões em precatórios a aposentados do INSS
A Justiça Federal liberou R$ 27,2 bilhões para
pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
O montante vai quitar as RPVs (Requisições de
Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos liberadas pelo juiz em novembro e os
precatórios que deixaram de ser pagos no governo Bolsonaro.
Do total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs
devidas a 132.054 beneficiários que ganharam 101.684 processos, e serão R$ 25
bilhões para os precatórios previdenciários.
O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bi,
segundo o Tesouro Nacional, dos quais R$ 88 bilhões vão para o CJF (Conselho da
Justiça Federal).
Os precatórios do INSSe de demais credores da União
estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114, editadas
pela administração passada para ter dinheiro e bancar o Auxílio Brasil de R$
600 em ano eleitoral.
A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo
Tribunal Federal) atender pedido da União para regularizar o estoque da dívida.
O dinheiro sai dos cofres do governo federal e vai para o CJF, que distribui
aos TRFs (Tribunal Regional Federal).
A previsão é que o montante seja depositado na
conta dos credores até o final desta semana. Com isso, deve estar disponível
para saque em janeiro de 2024. A data exata, porém, depende do cronograma de
cada TRF responsável pelo processo.
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região),
onde tramitam processos de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os
pagamentos feitos pelo CJF em “estão em fase de atualização nos
sistemas/internet, para posterior comunicação aos juízos”, informou o órgão
nesta terça-feira (26).
“O processamento deve ser finalizado até
sexta-feira (29/12), de forma que, a partir do dia 2 de janeiro, provavelmente,
os valores estarão disponíveis”, diz o tribunal.
A diferença entre RPV e precatório é o valor da
causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos, o que dá R$ 79,2 mil neste
ano, são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz. Em
média, por mês, são liberados valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para
pagar segurados do INSS.
Os precatórios são atrasados acima de 60 salários
mínimos. Neste caso, o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o
dinheiro já foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago
anteriormente.
COMO SABER SE VOU RECEBER?
A consulta ao precatório ou RPV é feita com o
advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível
consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou
pelo número do processo judicial.
Para saber se o atrasado é um precatório ou uma
RPV, é preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se
aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um
precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um atrasado de até 60
salários.
Além disso, a dívida precisa ter sido transitada em
julgado, em seja, não haver nenhuma possibilidade de recurso.
Neste mês, estão sendo quitadas as RPVs autuadas em
novembro. Isso significa que foi em algum dia do mês de novembro que o juiz da
causa deu a ordem de pagamento para liberar o valor e acabar de vez com a
dívida.
Fonte: FolhaPress/Agencia Brasil
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