quinta-feira, 5 de outubro de 2023

TCE-BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 65 mil a entidade e ao gestor

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 286/2018 (Processo TCE/009769/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores Rurais da Barriguda dos Luiz e Lima, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu também, em razão da gravidade das irregularidades apontadas na execução do ajuste, pela imputação de débito, solidariamente, a Reginaldo da Silva Gama (Presidente da entidade) e à Associação dos Produtores Rurais da Barriguda dos Luiz e Lima, no montante de R$ 65.087,93 (valor a ser ressarcido ao erário estadual, após atualização monetária e aplicação de juros de mora), correspondente aos recursos cuja execução não foi comprovada, além de aplicar multa de R$ 1.320,00 ao gestor. O objeto do convênio foi a implantação de metas visando o desenvolvimento produtivo das comunidades que compõem o Território Rural de Vale das Barrigudas, no município de Umburanas.

As sanções foram aplicadas devido a uma série de falhas, entre as quais estão o atraso na apresentação da prestação de contas do convênio, indícios de fraude no processo de aquisição de parte dos materiais de construção, a não integralização da contrapartida prevista, a ausência de comprovação de parte das despesas e da inexecução parcial do objeto do convênio. Foram aprovados ainda a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em face de indício de fraude no processo de aquisição de parte dos materiais de construção por parte do presidente da associação, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

A desaprovação, com imputação de débito e aplicação de multa ao gestor, foi, igualmente, o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 155/2017 (Processo TCE/004866/2019) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Jorge Luís Malaquias Matos, tendo como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), e que visou o apoio financeiro para a realização do Projeto Ariovaldo Matos – “Cinco peças, uma história”. A desaprovação foi causada pela não apresentação da prestação de contas, o que inviabilizou a análise acerca do cumprimento do objeto, gerando ainda a imputação de débito, no valor de R$ 48.671,00 (acrescido de correção monetária), a Jorge Luís Malaquias Matos, correspondente ao valor dos recursos repassados, e a aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao mesmo gestor.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento das contas do Termo de Adesão 032/2006 (Processo TCE/007034/2021), que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) firmou com a Associação Comunitária dos Moradores da Gameleira e Adjacências, tendo como objetivo a adesão da entidade privada ao Programa Crédito Solidário, com vistas a beneficiar famílias com renda familiar bruta de até dois salários mínimos que se enquadrem no perfil do público-alvo da Política Estadual de Habitação de Interesse Social do Estado da Bahia e ao programa, visando à construção de unidades habitacionais. A desaprovação se deu pela falta da prestação de contas do ajuste e da inexecução parcial, com ausência de funcionalidade, do objeto pactuado, o que levou ainda à aprovação do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para que seja avaliada a possível prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 011/2004 (Processo TCE/003858/2006), que teve como convenentes a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e a Fundação José Silveira, cujo objeto foi a prestação de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em regime de internação provisória e/ou cumprindo medida socioeducativa nas unidades da Fundac. As contas foram desaprovadas em virtude das irregularidades apontadas no relatório auditorial, especialmente a não comprovação da aplicação do saldo de R$ 51.330,48, apurado a partir da diferença entre o montante de recursos repassados e as despesas comprovadas; e o pagamento de taxa de administração à entidade convenente. Cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para que seja avaliada a possível prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

APROVAÇÕES

A prestação de contas do convênio 091/2014 (Processo TCE/001685/2022), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação do Projeto de Assentamento Força Jovem de Ubaíra, objetivando a cooperação técnica e financeira para implantação de sistema de irrigação na comunidade Três Lagoas, no Município de Ubaíra, foi aprovada, porém com imposição de ressalvas e aplicação de multas. As ressalvas foram impostas pela falta de apresentação das cotações de preços dos bens e serviços adquiridos e as multas foram aplicadas ao gestor responsável pela entidade, Wellington Pinto dos Santos (R$ 2 mil), e a Wilson José Vasconcelos Dias, Diretor-Presidente da CAR à época da execução do ajuste (R$ 1 mil). E ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

E foi aprovada, apenas com expedição de recomendações, a prestação de contas do Termo de Fomento 043/2020 (Processo TCE/009950/2021) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação Comum e Recreação do Afoxé Filhos do Congo, tendo com objeto a realização de parceria entre o Estado da Bahia, através da Secult, e os blocos afros, afoxés, samba, índios e reggae, para o desfile do Carnaval de 2020. As recomendações foram referentes à ilegibilidade dos documentos de referências apresentados.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos de Novação de Aposentadoria, ambos com a mesma decisão final, a concessão de registro às portarias que retificaram os atos aposentadores originais (os processos TCE/009633/2022, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e tendo como interessado Josenilton Lima Pereira; e TCE/011045/2022, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), sendo interessado o servidor Antônio Adelson Cirqueira Santos).

 

       Aumenta participação popular na eleição dos Conselheiros Tutelares

 

Centenas de promotores de Justiça e servidores do Ministério Público estadual fiscalizaram o processo de votação para conselheiros tutelares na Bahia, ocorrido no último domingo, dia 1º, em todo o país. No estado, foram escolhidos mais de 2 mil conselheiros. O MP baiano esteve presente nos diversos colégios de votação ao longo do dia, acompanhando o processo, que é organizado e conduzido pelos Conselhos Municipais das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA). Promotores e servidores fiscalizaram também a apuração dos votos.

A participação de votantes foi significativa, principalmente em Salvador, onde 69.652 eleitores compareceram às urnas, o que representa 117% a mais que no pleito anterior, com 30 mil. A capital baiana foi destaque nacional junto com Florianópolis, Brasília e São Paulo, apontou o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MHDC). A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) do MPBA, promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi, comemorou o aumento da participação popular e destacou o papel exercido pelo MP. "O trabalho do Ministério Público consistiu em fiscalizar o cumprimento da lei ao longo de todo o processo seletivo conduzido pelos CMDCAs, garantindo a participação da população e o conhecimento sobre a importância dos Conselhos Tutelares na proteção das crianças e adolescentes baianos, propiciando o acesso aos direitos dispostos na legislação e a apuração de irregularidades pelos órgãos componentes do sistema de garantias", explicou.

A coordenadora ressaltou ainda o comprometimento e zelo dos membros e servidores envolvidos na fiscalização, louvando também todos os atores da rede pelo esforço e trabalho desenvolvidos para a realização das eleições em todo o estado, "o que contribui para o fortalecimento da democracia e  para a garantia da proteção integral infantojuvenil".

Os números de eleitores em todo o estado ainda estão sendo consolidados. A Bahia contou com a utilização de 4.146 urnas eletrônicas em 223 municípios, o terceito maior percentual de automatização do processo, atrás apenas dos estados de São Paulo e Ceará. No Brasil, foram um total de 56 mil urnas eletrônicas, conforme dados do MHDC e mais de 30 mil conselheiros eleitos. O promotor de Justiça Millen Castro, gerente do 'Infância em 1 Lugar', projeto do MPBA responsável por estimular o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, atribuiu o aumento dos votantes nesse pleito à intensa divulgação nacional feita pelo Ministério dos Direitos Humanos e pelo Ministério Público para a participação popular, bem como pela Resolução 23.719 do TSE, pela qual a justiça eleitoral se comprometeu a apoiar o pleito, graças à mobilização desses dois órgãos e do Conanda nesse sentido.

De acordo com dados da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, existem no Brasil, atualmente, 6.100 Conselhos Tutelares espalhados por 5.570 municípios e entidades administrativas. Instituído em 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, que tem o objetivo de zelar pela efetivação dos direitos de crianças e adolescente, monitorando e fiscalizando entidades governamentais e não-governamentais que atendem a esse público. O conselheiro tutelar, portanto, é o agente que tem a responsabilidade de cumprir o que consta no dispositivo legal, garantindo que crianças e adolescentes acessem todos os direitos fundamentais à pessoa humana, lhes assegurando, por diversos meios, liberdade e dignidade.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Cecom MP

 

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