TCE-BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 65 mil a
entidade e ao gestor
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 286/2018
(Processo TCE/009769/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação
Regional (CAR) com a Associação dos Produtores Rurais da Barriguda dos Luiz e
Lima, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)
decidiu também, em razão da gravidade das irregularidades apontadas na execução
do ajuste, pela imputação de débito, solidariamente, a Reginaldo da Silva Gama
(Presidente da entidade) e à Associação dos Produtores Rurais da Barriguda dos
Luiz e Lima, no montante de R$ 65.087,93 (valor a ser ressarcido ao erário
estadual, após atualização monetária e aplicação de juros de mora),
correspondente aos recursos cuja execução não foi comprovada, além de aplicar
multa de R$ 1.320,00 ao gestor. O objeto do convênio foi a implantação de metas
visando o desenvolvimento produtivo das comunidades que compõem o Território
Rural de Vale das Barrigudas, no município de Umburanas.
As sanções foram aplicadas devido a uma série de
falhas, entre as quais estão o atraso na apresentação da prestação de contas do
convênio, indícios de fraude no processo de aquisição de parte dos materiais de
construção, a não integralização da contrapartida prevista, a ausência de
comprovação de parte das despesas e da inexecução parcial do objeto do
convênio. Foram aprovados ainda a expedição de recomendação aos atuais gestores
da CAR e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em
face de indício de fraude no processo de aquisição de parte dos materiais de
construção por parte do presidente da associação, para conhecimento e adoção
das providências cabíveis.
A desaprovação, com imputação de débito e aplicação
de multa ao gestor, foi, igualmente, o resultado do julgamento da prestação de
contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 155/2017 (Processo
TCE/004866/2019) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)
com Jorge Luís Malaquias Matos, tendo como interveniente a Fundação Cultural do
Estado da Bahia (Funceb), e que visou o apoio financeiro para a realização do
Projeto Ariovaldo Matos – “Cinco peças, uma história”. A desaprovação foi
causada pela não apresentação da prestação de contas, o que inviabilizou a
análise acerca do cumprimento do objeto, gerando ainda a imputação de débito,
no valor de R$ 48.671,00 (acrescido de correção monetária), a Jorge Luís
Malaquias Matos, correspondente ao valor dos recursos repassados, e a aplicação
de multa, de R$ 2 mil, ao mesmo gestor.
A desaprovação também foi o resultado do julgamento
das contas do Termo de Adesão 032/2006 (Processo TCE/007034/2021), que a
Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) firmou com a
Associação Comunitária dos Moradores da Gameleira e Adjacências, tendo como
objetivo a adesão da entidade privada ao Programa Crédito Solidário, com vistas
a beneficiar famílias com renda familiar bruta de até dois salários mínimos que
se enquadrem no perfil do público-alvo da Política Estadual de Habitação de
Interesse Social do Estado da Bahia e ao programa, visando à construção de
unidades habitacionais. A desaprovação se deu pela falta da prestação de contas
do ajuste e da inexecução parcial, com ausência de funcionalidade, do objeto
pactuado, o que levou ainda à aprovação do encaminhamento de cópia dos autos ao
Ministério Público Estadual, para que seja avaliada a possível prática de ato
doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Também foi desaprovada a prestação de contas do
convênio 011/2004 (Processo TCE/003858/2006), que teve como convenentes a
Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e a Fundação José Silveira, cujo
objeto foi a prestação de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em
regime de internação provisória e/ou cumprindo medida socioeducativa nas
unidades da Fundac. As contas foram desaprovadas em virtude das irregularidades
apontadas no relatório auditorial, especialmente a não comprovação da aplicação
do saldo de R$ 51.330,48, apurado a partir da diferença entre o montante de
recursos repassados e as despesas comprovadas; e o pagamento de taxa de
administração à entidade convenente. Cópia dos autos foi encaminhada ao
Ministério Público Estadual, para que seja avaliada a possível prática de ato
doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
APROVAÇÕES
A prestação de contas do convênio 091/2014
(Processo TCE/001685/2022), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR) firmou com a Associação do Projeto de Assentamento Força Jovem de Ubaíra,
objetivando a cooperação técnica e financeira para implantação de sistema de
irrigação na comunidade Três Lagoas, no Município de Ubaíra, foi aprovada,
porém com imposição de ressalvas e aplicação de multas. As ressalvas foram
impostas pela falta de apresentação das cotações de preços dos bens e serviços
adquiridos e as multas foram aplicadas ao gestor responsável pela entidade,
Wellington Pinto dos Santos (R$ 2 mil), e a Wilson José Vasconcelos Dias,
Diretor-Presidente da CAR à época da execução do ajuste (R$ 1 mil). E ainda
foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
E foi aprovada, apenas com expedição de
recomendações, a prestação de contas do Termo de Fomento 043/2020 (Processo
TCE/009950/2021) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)
com a Associação Comum e Recreação do Afoxé Filhos do Congo, tendo com objeto a
realização de parceria entre o Estado da Bahia, através da Secult, e os blocos
afros, afoxés, samba, índios e reggae, para o desfile do Carnaval de 2020. As
recomendações foram referentes à ilegibilidade dos documentos de referências
apresentados.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois
processos de Novação de Aposentadoria, ambos com a mesma decisão final, a
concessão de registro às portarias que retificaram os atos aposentadores
originais (os processos TCE/009633/2022, da Secretaria da Educação do Estado da
Bahia (SEC) e tendo como interessado Josenilton Lima Pereira; e
TCE/011045/2022, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), sendo
interessado o servidor Antônio Adelson Cirqueira Santos).
Aumenta
participação popular na eleição dos Conselheiros Tutelares
Centenas de promotores de Justiça e servidores do
Ministério Público estadual fiscalizaram o processo de votação para
conselheiros tutelares na Bahia, ocorrido no último domingo, dia 1º, em todo o
país. No estado, foram escolhidos mais de 2 mil conselheiros. O MP baiano
esteve presente nos diversos colégios de votação ao longo do dia, acompanhando
o processo, que é organizado e conduzido pelos Conselhos Municipais das
Crianças e dos Adolescentes (CMDCA). Promotores e servidores fiscalizaram
também a apuração dos votos.
A participação de votantes foi significativa,
principalmente em Salvador, onde 69.652 eleitores compareceram às urnas, o que
representa 117% a mais que no pleito anterior, com 30 mil. A capital baiana foi
destaque nacional junto com Florianópolis, Brasília e São Paulo, apontou o
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MHDC). A coordenadora do Centro de
Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) do MPBA, promotora de
Justiça Ana Emanuela Rossi, comemorou o aumento da participação popular e
destacou o papel exercido pelo MP. "O trabalho do Ministério Público
consistiu em fiscalizar o cumprimento da lei ao longo de todo o processo
seletivo conduzido pelos CMDCAs, garantindo a participação da população e o
conhecimento sobre a importância dos Conselhos Tutelares na proteção das
crianças e adolescentes baianos, propiciando o acesso aos direitos dispostos na
legislação e a apuração de irregularidades pelos órgãos componentes do sistema
de garantias", explicou.
A coordenadora ressaltou ainda o comprometimento e
zelo dos membros e servidores envolvidos na fiscalização, louvando também todos
os atores da rede pelo esforço e trabalho desenvolvidos para a realização das
eleições em todo o estado, "o que contribui para o fortalecimento da
democracia e para a garantia da proteção
integral infantojuvenil".
Os números de eleitores em todo o estado ainda
estão sendo consolidados. A Bahia contou com a utilização de 4.146 urnas
eletrônicas em 223 municípios, o terceito maior percentual de automatização do
processo, atrás apenas dos estados de São Paulo e Ceará. No Brasil, foram um
total de 56 mil urnas eletrônicas, conforme dados do MHDC e mais de 30 mil
conselheiros eleitos. O promotor de Justiça Millen Castro, gerente do 'Infância
em 1⁰ Lugar', projeto do MPBA responsável por estimular o fortalecimento do Sistema de
Garantia de Direitos, atribuiu o aumento dos votantes nesse pleito à intensa divulgação nacional feita
pelo Ministério dos Direitos Humanos e pelo Ministério Público para a participação
popular, bem como pela Resolução 23.719 do TSE, pela qual a justiça eleitoral
se comprometeu a apoiar o pleito, graças à mobilização desses dois órgãos e do
Conanda nesse sentido.
De acordo com dados da Secretaria Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, existem no Brasil, atualmente, 6.100
Conselhos Tutelares espalhados por 5.570 municípios e entidades
administrativas. Instituído em 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, que tem o objetivo
de zelar pela efetivação dos direitos de crianças e adolescente, monitorando e
fiscalizando entidades governamentais e não-governamentais que atendem a esse
público. O conselheiro tutelar, portanto, é o agente que tem a responsabilidade
de cumprir o que consta no dispositivo legal, garantindo que crianças e
adolescentes acessem todos os direitos fundamentais à pessoa humana, lhes
assegurando, por diversos meios, liberdade e dignidade.
Fonte: Ascom TCE-BA/Cecom MP

Nenhum comentário:
Postar um comentário