TCE-BA condena ex-prefeitos de Itaetê e Rio Real a
devolverem R$ 39,2 mil ao erário estadual
Em sessão plenária desta
terça-feira (24.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
(TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017
(Processo TCE/006698/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação
Regional do Estado da Bahia (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê,
condenou o ex-prefeito Valdes Brito de Souza, responsável pelo ajuste, a
devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser acrescido de
correção monetária e aplicação de juros de mora) e a pagar multa de R$ 5 mil.
As sanções foram causadas pelas irregularidades na execução do convênio, que
teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e
requalificação de aguadas a fim de armazenar águas pluviais para produção e
dessedentação de animais, em diversas localidades no município. Ainda foi
expedida recomendação à CAR.
Na mesma sessão, foram
desaprovadas as contas do convênio 252/2014 (Processo TCE/008662/2020), que a
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com o
Município de Rio Real tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira
para a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem
superficial, em vias naquele município. Além da desaprovação, em razão da
inexecução parcial do objeto, a Câmara condenou o ex-prefeito Orlando Brito de
Almeida (gestor municipal de 2013 a 2016), a devolver R$ 10.438,49 (com
correção monetária e juros de mora), ao erário estadual, além de pagar multa de
R$ 2 mil. E foi expedida recomendação à Conder.
Apesar da aprovação da
prestação de contas do Termo de Colaboração 001/2018 (Processo
TCE/005405/2022), que teve como concedente a Fundação da Criança e do
Adolescente (Fundac) e, como convenente, a Fundação de Assistência e Desenvolvimento
Humano para Crianças e Adolescentes e Seus Familiares de Vitória da Conquista
(Famec), a Câmara aprovou, por maioria de votos, a imposição de ressalvas,
expedição de recomendações e a imputação de forma solidária, à Famec e ao seu
representante legal, José Carlos Novaes, no valor total de R$ 39.403,80, em
virtude da aquisição de gêneros alimentícios fora da vigência do termo de
colaboração e do pagamento de indenização de ação trabalhista e honorários
advocatícios. O objeto do ajuste foi o atendimento ao adolescente em
cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em observância ao
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase) e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Por fim, foi concluído o
julgamento do processo TCE/002454/2023, de Embargos de Declaração, que teve
como embargante José Adroaldo Silva de Almeida e, na condição de embargada, a
Resolução 0011/2023 da Primeira Câmara do TCE/BA (decisão final pelo
conhecimento e acolhimento do feito).
Cidades baianas são suspeitas de fraude para atrair recursos
do Fundeb
Quatro municípios baianos
estão entres os suspeitos de aumentarem, de forma artificial, o número de
estudantes para a possível arrecadação de mais verbas federais. São eles: Cipó,
Cícero Dantas, Fátima e Novo Triunfo.
Um levantamento feito
pela Folha de SP, apontou que diversas cidades do país, podem estar recebendo
mais recursos públicos do que deveriam por intermédio de matrículas fantasmas
em cursos de Ensino de Jovem e Adulto (EJA).
Foram identificadas, pelo
menos, 108 cidades que obtiveram robusta variação na quantidade de matrículas
nos anos de 2021 e 2022 e que informaram ter mais de 10% da população na
modalidade.
Entre essas cidades,
Cícero Dantas, centro-norte da Bahia, saiu de um número menor que 500
matriculados, em 2018, para 4.764 em 2022, tendo acréscimo superior a 800%. O
município de Cipó, também no centro-norte baiano, saiu de um número inferior a
250 matriculados, para 1.872, um acréscimo superior a 600%. Já o município de
Fátima, nordeste da Bahia, saiu de aproximadamente 250 matriculados para 1.653,
o que representa acréscimo de 561%, e
Novo Triunfo, também no nordeste da Bahia, que saiu de um número menor que 100
matriculados para 1.840, obtendo assim o maior acréscimo, que foi de 1740%.
Em Cícero Dantas, com a
atualização feita em 2022, 15% da população está matriculada no EJA, enquanto
em Cipó são 11%, Fátima (9%), e Novo Triunfo (17%).
De acordo com a Folha, o
interesse dos municípios pode ser em aumentar as verbas do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Sendo assim, essas cidades, em conseguindo aumentar o número
de alunos matriculados, receberiam maiores recursos.
As 108 cidades suspeitas
no país, obtiveram arrecadação R$ 1,2 bilhão a mais do que arrecadariam se
tivessem seguido a tendência nacional. Entre 2021 e 2022 estes municípios
informaram ter um acréscimo de 14,4%, enquanto no resto do país foi constatada
uma queda de 6,3%.
O município de Novo
Triunfo, por exemplo, chama a atenção, pois em 2020 tinha apenas 30 alunos no
Programa, passando para 2.151 matriculados atualmente, o que elevou a verba
para uma projeção de R$ 30,4 milhões, cerca de metade das receitas do
município.
De acordo com a folha, a
quase totalidade dessas cidades está no Mapa de Risco do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ligado ao Ministério
da Educação), indicador que agrega 520 cidades em que há indícios de problemas
nas declarações feitas ao Censo Escolar.
AUDITORIA DO TCM APONTA IRREGULARIDADES EM PAGAMENTO A
COOPERATIVA EM TUCANO
O ex-prefeito de Tucano,
Luiz Sérgio Santos, deverá restituir aos cofres municipais, com recursos
pessoais, R$4 milhões, em razão da realização de despesas sem a devida comprovação.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (24/10), após os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia terem acatado as
conclusões contidas no relatório de auditoria realizada para verificar a
regularidade dos serviços e dos pagamentos a profissionais da área da saúde,
contratados através de cooperativa, nos exercícios de 2017 e 2018.
Além do ressarcimento, o
conselheiro Fernando Vita, relator do processo, também determinou a formulação
de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja
apurado eventual crime de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi
multado em R$3 mil pela irregularidade.
O procedimento para a
contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais
da área da saúde foi realizado, inicialmente, por dispensa de licitação, com a
contratação da COOPASAUD – Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e
Saúde do Estado da Bahia Ltda. Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de
processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que teve como objeto a
“prestação de serviços de gerenciamento e execução de serviços técnicos
especializados ou não especializados em diversas secretarias do município”.
De acordo com o
relatório, a equipe técnica do TCM constatou – entre outras irregularidades – a
existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no
contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa. Isto
porque o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que
foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD. Os 40% restantes teriam sido
gastos – segundo a defesa do gestor – com a aquisição de insumos, o que não foi
comprovado durante os trabalhos da auditoria. Por essa razão, a relatoria determinou
o ressarcimento deste valor.
Além disso, os auditores
observaram que o gestor não realizou qualquer estudo acerca do quantitativo de
profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas
contratações. Dos serviços previstos no termo de referência – áreas da saúde,
educação e desenvolvimento social – apenas o do lote 1 (saúde) foi licitado,
ainda assim com grande discrepância entre o referenciado (R$9.903.557,88) e o
executado (R$5.892.431,39).
Também foi verificada a
contratação de profissionais não previstos no termo de referência, como diretor
médico e neurologista, cujos pagamentos foram efetuados em 2017, no montante de
R$47.394,88.
O relatório da auditoria
ainda registou, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em
detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos;
o pagamento irregular de despesas através de Despesas de Exercícios Anteriores
– DEA, e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais.
O Ministério Público de
Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência
parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de
ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário.
• RECURSOS DE JUSSIAPE E HELIÓPOLIS SÃO ACATADOS PELOS
CONSELHEIROS
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios na sessão plenária, aceitaram recursos ordinários movidos pelo
prefeito de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar, e, pelo ex-prefeito de
Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca, alterando os pareceres de suas
prestações contas – de rejeição para aprovação com ressalvas – referentes aos
exercícios de 2021 e 2019, respectivamente.
As contas de Jussiape
foram rejeitadas inicialmente em razão do não recolhimento de multa aplicada
pelo TCM. Após análise de levantamentos dos setores tributário e contábil do
município, foi identificada que a referida multa foi paga e anexada nas
obrigações documentais de prestação de contas de junho de 2022. Desta forma, o
conselheiro relator do recurso, Nelson Pellegrino, suprimiu a multa de R$2 mil
e puniu o gestor apenas com advertência, em razão das poucas impropriedades
remanescentes, e que não comprometem o mérito das contas.
No caso de Heliópolis, o
conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator da ação, determinou a exclusão de
uma das multas imputadas – de R$32.400,00 –, e reduziu a outra para R$ 2 mil,
mantendo as determinações anteriores. As contas do município, localizado no
norte do estado, foram inicialmente rejeitadas por violar dispostos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, referentes a aplicação de despesas com pessoal que
superam o limite de 54% da receita corrente líquida do município.
O conselheiro Plínio
Carneiro Filho, após análise de nova documentação, constatou que foram
considerados para o cálculo da despesa valores relativos a outras obrigações,
sendo determinada a exclusão do montante de R$534.983,89, alusivo ao 3º
quadrimestre. Dessa forma, o total das despesas com pessoal passou a ser de
R$17.536.904,07, o que corresponde ao percentual de 53,88%, respeitando o
limite estabelecido na LRF e sanando a irregularidade.
Fonte: Ascom TCE-BA/A
Tarde/Ascom TCM Bahia

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