quarta-feira, 25 de outubro de 2023

TCE-BA condena ex-prefeitos de Itaetê e Rio Real a devolverem R$ 39,2 mil ao erário estadual

Em sessão plenária desta terça-feira (24.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017 (Processo TCE/006698/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional do Estado da Bahia (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, condenou o ex-prefeito Valdes Brito de Souza, responsável pelo ajuste, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e a pagar multa de R$ 5 mil. As sanções foram causadas pelas irregularidades na execução do convênio, que teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas a fim de armazenar águas pluviais para produção e dessedentação de animais, em diversas localidades no município. Ainda foi expedida recomendação à CAR.

Na mesma sessão, foram desaprovadas as contas do convênio 252/2014 (Processo TCE/008662/2020), que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com o Município de Rio Real tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira para a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias naquele município. Além da desaprovação, em razão da inexecução parcial do objeto, a Câmara condenou o ex-prefeito Orlando Brito de Almeida (gestor municipal de 2013 a 2016), a devolver R$ 10.438,49 (com correção monetária e juros de mora), ao erário estadual, além de pagar multa de R$ 2 mil. E foi expedida recomendação à Conder.

Apesar da aprovação da prestação de contas do Termo de Colaboração 001/2018 (Processo TCE/005405/2022), que teve como concedente a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e, como convenente, a Fundação de Assistência e Desenvolvimento Humano para Crianças e Adolescentes e Seus Familiares de Vitória da Conquista (Famec), a Câmara aprovou, por maioria de votos, a imposição de ressalvas, expedição de recomendações e a imputação de forma solidária, à Famec e ao seu representante legal, José Carlos Novaes, no valor total de R$ 39.403,80, em virtude da aquisição de gêneros alimentícios fora da vigência do termo de colaboração e do pagamento de indenização de ação trabalhista e honorários advocatícios. O objeto do ajuste foi o atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/002454/2023, de Embargos de Declaração, que teve como embargante José Adroaldo Silva de Almeida e, na condição de embargada, a Resolução 0011/2023 da Primeira Câmara do TCE/BA (decisão final pelo conhecimento e acolhimento do feito).

 

       Cidades baianas são suspeitas de fraude para atrair recursos do Fundeb

 

Quatro municípios baianos estão entres os suspeitos de aumentarem, de forma artificial, o número de estudantes para a possível arrecadação de mais verbas federais. São eles: Cipó, Cícero Dantas, Fátima e Novo Triunfo.

Um levantamento feito pela Folha de SP, apontou que diversas cidades do país, podem estar recebendo mais recursos públicos do que deveriam por intermédio de matrículas fantasmas em cursos de Ensino de Jovem e Adulto (EJA).

Foram identificadas, pelo menos, 108 cidades que obtiveram robusta variação na quantidade de matrículas nos anos de 2021 e 2022 e que informaram ter mais de 10% da população na modalidade.

Entre essas cidades, Cícero Dantas, centro-norte da Bahia, saiu de um número menor que 500 matriculados, em 2018, para 4.764 em 2022, tendo acréscimo superior a 800%. O município de Cipó, também no centro-norte baiano, saiu de um número inferior a 250 matriculados, para 1.872, um acréscimo superior a 600%. Já o município de Fátima, nordeste da Bahia, saiu de aproximadamente 250 matriculados para 1.653, o que representa  acréscimo de 561%, e Novo Triunfo, também no nordeste da Bahia, que saiu de um número menor que 100 matriculados para 1.840, obtendo assim o maior acréscimo, que foi de 1740%.

Em Cícero Dantas, com a atualização feita em 2022, 15% da população está matriculada no EJA, enquanto em Cipó são 11%, Fátima (9%), e Novo Triunfo (17%).

De acordo com a Folha, o interesse dos municípios pode ser em aumentar as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sendo assim, essas cidades, em conseguindo aumentar o número de alunos matriculados, receberiam maiores recursos.

As 108 cidades suspeitas no país, obtiveram arrecadação R$ 1,2 bilhão a mais do que arrecadariam se tivessem seguido a tendência nacional. Entre 2021 e 2022 estes municípios informaram ter um acréscimo de 14,4%, enquanto no resto do país foi constatada uma queda de 6,3%.

O município de Novo Triunfo, por exemplo, chama a atenção, pois em 2020 tinha apenas 30 alunos no Programa, passando para 2.151 matriculados atualmente, o que elevou a verba para uma projeção de R$ 30,4 milhões, cerca de metade das receitas do município.

De acordo com a folha, a quase totalidade dessas cidades está no Mapa de Risco do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ligado ao Ministério da Educação), indicador que agrega 520 cidades em que há indícios de problemas nas declarações feitas ao Censo Escolar.

 

       AUDITORIA DO TCM APONTA IRREGULARIDADES EM PAGAMENTO A COOPERATIVA EM TUCANO

 

O ex-prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Santos, deverá restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$4 milhões, em razão da realização de despesas sem a devida comprovação. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (24/10), após os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia terem acatado as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada para verificar a regularidade dos serviços e dos pagamentos a profissionais da área da saúde, contratados através de cooperativa, nos exercícios de 2017 e 2018.

Além do ressarcimento, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil pela irregularidade.

O procedimento para a contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde foi realizado, inicialmente, por dispensa de licitação, com a contratação da COOPASAUD – Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia Ltda. Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que teve como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento e execução de serviços técnicos especializados ou não especializados em diversas secretarias do município”.

De acordo com o relatório, a equipe técnica do TCM constatou – entre outras irregularidades – a existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa. Isto porque o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD. Os 40% restantes teriam sido gastos – segundo a defesa do gestor – com a aquisição de insumos, o que não foi comprovado durante os trabalhos da auditoria. Por essa razão, a relatoria determinou o ressarcimento deste valor.

Além disso, os auditores observaram que o gestor não realizou qualquer estudo acerca do quantitativo de profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas contratações. Dos serviços previstos no termo de referência – áreas da saúde, educação e desenvolvimento social – apenas o do lote 1 (saúde) foi licitado, ainda assim com grande discrepância entre o referenciado (R$9.903.557,88) e o executado (R$5.892.431,39).

Também foi verificada a contratação de profissionais não previstos no termo de referência, como diretor médico e neurologista, cujos pagamentos foram efetuados em 2017, no montante de R$47.394,88.

O relatório da auditoria ainda registou, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas através de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais.

O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário.

•        RECURSOS DE JUSSIAPE E HELIÓPOLIS SÃO ACATADOS PELOS CONSELHEIROS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão plenária,  aceitaram recursos ordinários movidos pelo prefeito de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar, e, pelo ex-prefeito de Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca, alterando os pareceres de suas prestações contas – de rejeição para aprovação com ressalvas – referentes aos exercícios de 2021 e 2019, respectivamente.

As contas de Jussiape foram rejeitadas inicialmente em razão do não recolhimento de multa aplicada pelo TCM. Após análise de levantamentos dos setores tributário e contábil do município, foi identificada que a referida multa foi paga e anexada nas obrigações documentais de prestação de contas de junho de 2022. Desta forma, o conselheiro relator do recurso, Nelson Pellegrino, suprimiu a multa de R$2 mil e puniu o gestor apenas com advertência, em razão das poucas impropriedades remanescentes, e que não comprometem o mérito das contas.

No caso de Heliópolis, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator da ação, determinou a exclusão de uma das multas imputadas – de R$32.400,00 –, e reduziu a outra para R$ 2 mil, mantendo as determinações anteriores. As contas do município, localizado no norte do estado, foram inicialmente rejeitadas por violar dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a aplicação de despesas com pessoal que superam o limite de 54% da receita corrente líquida do município.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, após análise de nova documentação, constatou que foram considerados para o cálculo da despesa valores relativos a outras obrigações, sendo determinada a exclusão do montante de R$534.983,89, alusivo ao 3º quadrimestre. Dessa forma, o total das despesas com pessoal passou a ser de R$17.536.904,07, o que corresponde ao percentual de 53,88%, respeitando o limite estabelecido na LRF e sanando a irregularidade.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/A Tarde/Ascom TCM Bahia

 

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