Senado aprova mudanças na Lei de Cotas e reduz
renda máxima para matrícula em vagas reservadas
O Senado Federal aprovou,
nesta terça-feira (24), uma alteração na Lei de Cotas para instituições de
ensino superior que restringe o acesso de pessoas de baixa renda. O texto segue
para sanção presidencial.
Uma das mudanças define
que 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação serão destinadas a
estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo. Atualmente, o
teto de renda para se beneficiar da reserva é de um salário mínimo e meio.
Com isso, o novo texto
restringe o universo de pessoas que poderiam buscar uma vaga no ensino
superior. Atualmente, a lei permite que pessoas com renda familiar de até R$
1.980 poderão usar a regra para conquistar uma vaga. Com o texto aprovado pelo
Congresso, apenas quem tiver renda igual ou inferior a R$ 1.320 poderá se
beneficiar.
Para o relator, senador
Paulo Paim (PT-RS), a alteração vai ser benéfica por garantir “mais vagas” a
quem tem menos renda.
“Assegura mais vagas para
pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de
redução da pobreza e da desigualdade”, justificou.
O senador Flávio
Bolsonaro (PL-RJ) propôs, em uma emenda, o retorno da faixa de corte em um
salário mínimo e meio -- e, em outra emenda, propôs a retirada completa do preenchimento
de vagas levando em consideração as condições de cor de cada pessoa. Ele ainda
afirmou que a revisão foi feita “sem qualquer embasamento”. A proposta foi
rejeitada.
“Como observou o Tribunal
de Contas da União, ‘não é possível avaliar o real impacto da política de cotas
e as ações necessárias para que tenha resultado efetivo na sociedade’. Ora, se
há um apagão de dados, é irresponsável a promoção de revisão puramente
ideológica. Correto é, sim, promover uma expansão da política de cotas, afastando-a
dos critérios raciais e deixando-a puramente sob a égide da fragilidade social
e da hipossuficiência econômica”, criticou.
O texto também inclui
quilombolas nas cotas.
• Atraso na reavaliação
A atualização do texto
ocorre com um ano de atraso em relação ao originalmente previsto. O texto
aprovado pelos parlamentares prevê também, entre outros pontos:
• inclusão de quilombolas na reserva de vagas;
• políticas de inclusão em programas de pós-graduação de
pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e
• avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de
monitoramento
>>>>> O
que muda
Além da mudança na renda
máxima para participação nas vagas reservas, os seguintes pontos da atual
legislação também serão alterados:
• Ampla concorrência
No ingresso, os
candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência —
disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então
a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
• Inclusão de quilombolas na reserva
O projeto inclui
quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma
proporção que ocupam na população de cada estado.
A legislação atual prevê
esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.
• Vagas remanescentes
Caso as vagas
estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, o projeto dá prioridade
primeiramente a outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas
públicas, de modo geral.
A legislação atual diz
que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão
diretamente para outros estudantes de escolas públicas.
• Avaliações
Segundo o projeto, serão
realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão,
como prevê a lei atual.
A proposta estabelece
ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com
informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão
dos alunos
• Auxílio estudantil
Os cotistas terão
prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
• Cálculo de proporção
De acordo com a proposta,
após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve
adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos,
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Isso poderá ser feito
após três anos da divulgação do resultado do Censo. Hoje, somente o Censo pode
ser usado como parâmetro.
• Pós-graduação
Nos programas de
pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior
promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas,
além de pessoas com deficiência.
• Entenda a lei
Sancionada em 2012, a lei
garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja
reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas
subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e
pessoas com deficiência.
O texto original
estabeleceu que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a
sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em
ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada
pela Câmara em agosto deste ano.
24 senadores votam pela extinção das cotas raciais, mas emenda
é rejeitada; veja lista
24 senadores da oposição,
quase um terço da Casa, votaram nesta terça-feira (24) a favor de uma emenda do
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para acabar com as cotas raciais e para
pessoas com deficiência em institutos e universidades federais.
A sugestão, rejeitada
pela maioria presente, 46 senadores, foi votada durante a análise da
atualização da Lei de Cotas, de 2012. A atualização passou e agora segue para
sanção.
Pela emenda proposta por
Flávio, apenas alunos de baixa renda teriam direito de ingressar nos cursos de
graduação por meio da regra das cotas.
Os parlamentares
analisaram um requerimento de preferência, ou seja, que solicitava prioridade
para que a emenda fosse votada. Na prática, quem votou a favor desta
preferência, concordava com o conteúdo da emenda.
A lei atual garante que
metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para
ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para
estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com
deficiência.
O texto aprovado nesta
terça pelo Congresso muda a regra. Pela proposta, candidatos que têm direito às
cotas só vão usar as vagas reservadas caso não consigam nota para entrar na
universidade por meio da oferta regular em ampla concorrência. O projeto ainda
inclui quilombolas entre os grupos que contarão com reserva de vagas.
"Então, não dá nem
para falar se está tendo resultado efetivo ou não, porque as instituições que
têm autonomia não produzem esse acompanhamento. A gente não sabe. O que chega
até nós, de uma forma quase empírica, é que a evasão é gigantesca. E isso não
se dá em função da cor da pele das pessoas; se dá em função da situação socioeconômica
desse estudante", disse Flávio.
"Portanto, ninguém
aqui está questionando que a lei de cotas é algo ruim. O que se está
questionando é que a gente não pode criar um apartheid para aquelas pessoas que
não têm a pele negra ou não possuem uma deficiência e que, às vezes, moram na
mesma favela, estudaram na mesma escola pública; e um tem a possibilidade de
acesso aumentada, e o outro não. O porquê dessa distinção?", completou.
>>>> Veja
senadores que votaram para que a emenda fosse pautada:
Carlos Portinho (PL-RJ)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cleitinho
(Republicanos-MG)
Damares Alves
(Republicanos-DF)
Dr. Hiran (PP-RR)
Eduardo Girão (Novo-CE)
Eduardo Gomes (PL-TO)
Esperidião Amin (PP-SC)
Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Hamilton Mourão
(Republicanos-RS)
Izalci Lucas (PSDB-DF)
Jaime Bagattoli (PL-RO)
Jorge Seif (PL-SC)
Laércio Oliveira (PP-SE)
Luiz Carlos Heinze
(PP-RS)
Magno Malta (PL-ES)
Marcio Bittar (União-AC)
Marcos Rogério (PL-RO)
Mauro Carvalho Jr
(União-MT)
Mecias de Jesus
(Republicanos-RR)
Plínio Valério (PSDB-AM)
Rogério Marinho (PL-RN)
Tereza Cristina (PP-MS)
Wilder Morais (PL-GO)
Ø Câmara aprova projeto de 'taxação dos super
ricos'; PL segue para análise no Senado
A Câmara dos Deputados
votou nesta quinta-feira, 25, as propostas que alteram a tributação dos
investimentos da parcela mais rica da população: os fundos exclusivos, com
ativos no Brasil, e os fundos offshore, com bens e aplicações no exterior. As
medidas são consideradas prioritárias para o Ministério da Fazenda aumentar a
arrecadação federal e tentar zerar o déficit primário.
Entenda o que é e como
funciona a 'taxação dos super ricos'
As propostas do Projeto
de Lei 4173/23 foram levadas ao plenário após uma série de adiamentos e
uma reunião entre líderes partidários e o presidente da Casa, Arthur Lira
(PP-AL). Mais cedo, Lira tinha se encontrado com o ministro da Fazenda,
Fernando Haddad (PT).
A oposição tentou adiar a
votação na Câmara, sem sucesso. Seguindo a leitura do PL pelo relator, o
deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto-base foi aprovado com 323 votos
a favor, 119 contrários e uma abstenção. Em seguida, a Câmara passou a analisar
alterações no texto.
Foram rejeitados quatro
destaques com emendas ao texto-base no plenário. O primeiro, do deputado
General Pazuello (PL-RJ), que deixava de fora das novas regras os rendimentos
enquadráveis em acordos de não bitributação e pessoas que ficam menos de 183 dias
no Brasil possuindo dois domicílios.
A Câmara também rejeitou
as emendas do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que
pretendia permitir o uso de sistemas bilaterais de negociação de ações por
parte dos fundos para fins de formação pública de preços, e do deputado
Junio Amaral (PL-MG), que retomava a quantidade mínima de 300 cotistas para que
o Fiagro contasse com isenção tributária.
Por fim, também foi
derrubada a proposta do deputado Mendonça Filho (União-PE), que visava o
reajuste das parcelas de desconto para todas as faixas da tabela do Imposto de
Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Com a aprovação do
projeto de lei na Câmara dos Deputados, as propostas agora seguem para
apreciação no Senado Federal. Caso aprovado, o PL é encaminhado para sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
·
Entenda a 'taxação
dos super ricos'
O governo precisa
reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do
Imposto de Renda. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de
zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço
fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso.
Instrumentos personalizados
de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos
R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam
patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no
País.
Hoje em dia, os fundos
exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com
tabela regressiva - quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo
quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com
cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar
o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.
Quanto à taxação
das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts,
instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros
administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o
capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco
mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
>>>> Confira
as propostas do relator
# Fundos exclusivos
Instrumento:
Originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de
lei;
Como é: Tributação apenas
no momento do resgate do investimento;
Tributação: Alíquota de
15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de
Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo
chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de
aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto
de Renda;
Atualização antecipada:
Quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque
dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de
pagamento:
6% para quem parcelar em
quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida
provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
15% para quem parcelar em
24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
# Offshore e trusts
Instrumento: Projeto de
lei;
Como é: Recursos
investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de
investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se
voltarem ao Brasil;
Tributação: Cobrança
anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a
22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte
forma:
Isenção sobre parcela
anual dos rendimentos até R$ 6 mil;
15% sobre parcela anual
dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;
22,5% sobre parcela anual
dos rendimentos acima de R$ 50 mil.
Apuração: Lucros das
offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
Forma de cobrança:
Tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere
bens para terceiros administrarem.
Como funcionam
os trusts: Atualmente, a legislação brasileira não trata dessa modalidade
de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão
fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
Variação cambial: Lucro
com alta do dólar não será tributado em duas situações:
Variação cambial de
depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior,
desde que os depósitos não sejam remunerados;
variação cambial de moeda
estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fonte: g1/Terra
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