quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Senado aprova mudanças na Lei de Cotas e reduz renda máxima para matrícula em vagas reservadas

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), uma alteração na Lei de Cotas para instituições de ensino superior que restringe o acesso de pessoas de baixa renda. O texto segue para sanção presidencial.

Uma das mudanças define que 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação serão destinadas a estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo. Atualmente, o teto de renda para se beneficiar da reserva é de um salário mínimo e meio.

Com isso, o novo texto restringe o universo de pessoas que poderiam buscar uma vaga no ensino superior. Atualmente, a lei permite que pessoas com renda familiar de até R$ 1.980 poderão usar a regra para conquistar uma vaga. Com o texto aprovado pelo Congresso, apenas quem tiver renda igual ou inferior a R$ 1.320 poderá se beneficiar.

Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a alteração vai ser benéfica por garantir “mais vagas” a quem tem menos renda.

“Assegura mais vagas para pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de redução da pobreza e da desigualdade”, justificou.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) propôs, em uma emenda, o retorno da faixa de corte em um salário mínimo e meio -- e, em outra emenda, propôs a retirada completa do preenchimento de vagas levando em consideração as condições de cor de cada pessoa. Ele ainda afirmou que a revisão foi feita “sem qualquer embasamento”. A proposta foi rejeitada.

“Como observou o Tribunal de Contas da União, ‘não é possível avaliar o real impacto da política de cotas e as ações necessárias para que tenha resultado efetivo na sociedade’. Ora, se há um apagão de dados, é irresponsável a promoção de revisão puramente ideológica. Correto é, sim, promover uma expansão da política de cotas, afastando-a dos critérios raciais e deixando-a puramente sob a égide da fragilidade social e da hipossuficiência econômica”, criticou.

O texto também inclui quilombolas nas cotas.

•        Atraso na reavaliação

A atualização do texto ocorre com um ano de atraso em relação ao originalmente previsto. O texto aprovado pelos parlamentares prevê também, entre outros pontos:

•        inclusão de quilombolas na reserva de vagas;

•        políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e

•        avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento

>>>>> O que muda

Além da mudança na renda máxima para participação nas vagas reservas, os seguintes pontos da atual legislação também serão alterados:

•        Ampla concorrência

No ingresso, os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

•        Inclusão de quilombolas na reserva

O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.

A legislação atual prevê esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.

•        Vagas remanescentes

Caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, o projeto dá prioridade primeiramente a outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.

A legislação atual diz que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas.

•        Avaliações

Segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão, como prevê a lei atual.

A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos

•        Auxílio estudantil

Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.

•        Cálculo de proporção

De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

Isso poderá ser feito após três anos da divulgação do resultado do Censo. Hoje, somente o Censo pode ser usado como parâmetro.

•        Pós-graduação

Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

•        Entenda a lei

Sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

O texto original estabeleceu que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano.

 

       24 senadores votam pela extinção das cotas raciais, mas emenda é rejeitada; veja lista

 

24 senadores da oposição, quase um terço da Casa, votaram nesta terça-feira (24) a favor de uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para acabar com as cotas raciais e para pessoas com deficiência em institutos e universidades federais.

A sugestão, rejeitada pela maioria presente, 46 senadores, foi votada durante a análise da atualização da Lei de Cotas, de 2012. A atualização passou e agora segue para sanção.

Pela emenda proposta por Flávio, apenas alunos de baixa renda teriam direito de ingressar nos cursos de graduação por meio da regra das cotas.

Os parlamentares analisaram um requerimento de preferência, ou seja, que solicitava prioridade para que a emenda fosse votada. Na prática, quem votou a favor desta preferência, concordava com o conteúdo da emenda.

A lei atual garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

O texto aprovado nesta terça pelo Congresso muda a regra. Pela proposta, candidatos que têm direito às cotas só vão usar as vagas reservadas caso não consigam nota para entrar na universidade por meio da oferta regular em ampla concorrência. O projeto ainda inclui quilombolas entre os grupos que contarão com reserva de vagas.

"Então, não dá nem para falar se está tendo resultado efetivo ou não, porque as instituições que têm autonomia não produzem esse acompanhamento. A gente não sabe. O que chega até nós, de uma forma quase empírica, é que a evasão é gigantesca. E isso não se dá em função da cor da pele das pessoas; se dá em função da situação socioeconômica desse estudante", disse Flávio.

"Portanto, ninguém aqui está questionando que a lei de cotas é algo ruim. O que se está questionando é que a gente não pode criar um apartheid para aquelas pessoas que não têm a pele negra ou não possuem uma deficiência e que, às vezes, moram na mesma favela, estudaram na mesma escola pública; e um tem a possibilidade de acesso aumentada, e o outro não. O porquê dessa distinção?", completou.

>>>> Veja senadores que votaram para que a emenda fosse pautada:

Carlos Portinho (PL-RJ)

Ciro Nogueira (PP-PI)

Cleitinho (Republicanos-MG)

Damares Alves (Republicanos-DF)

Dr. Hiran (PP-RR)

Eduardo Girão (Novo-CE)

Eduardo Gomes (PL-TO)

Esperidião Amin (PP-SC)

Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

Hamilton Mourão (Republicanos-RS)

Izalci Lucas (PSDB-DF)

Jaime Bagattoli (PL-RO)

Jorge Seif (PL-SC)

Laércio Oliveira (PP-SE)

Luiz Carlos Heinze (PP-RS)

Magno Malta (PL-ES)

Marcio Bittar (União-AC)

Marcos Rogério (PL-RO)

Mauro Carvalho Jr (União-MT)

Mecias de Jesus (Republicanos-RR)

Plínio Valério (PSDB-AM)

Rogério Marinho (PL-RN)

Tereza Cristina (PP-MS)

Wilder Morais (PL-GO)

 

Ø  Câmara aprova projeto de 'taxação dos super ricos'; PL segue para análise no Senado

 

A Câmara dos Deputados votou nesta quinta-feira, 25, as propostas que alteram a tributação dos investimentos da parcela mais rica da população: os fundos exclusivos, com ativos no Brasil, e os fundos offshore, com bens e aplicações no exterior. As medidas são consideradas prioritárias para o Ministério da Fazenda aumentar a arrecadação federal e tentar zerar o déficit primário.  

Entenda o que é e como funciona a 'taxação dos super ricos'

As propostas do Projeto de Lei 4173/23 foram levadas ao plenário após uma série de adiamentos e uma reunião entre líderes partidários e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mais cedo, Lira tinha se encontrado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). 

A oposição tentou adiar a votação na Câmara, sem sucesso. Seguindo a leitura do PL pelo relator, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto-base foi aprovado com 323 votos a favor, 119 contrários e uma abstenção. Em seguida, a Câmara passou a analisar alterações no texto. 

Foram rejeitados quatro destaques com emendas ao texto-base no plenário. O primeiro, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que deixava de fora das novas regras os rendimentos enquadráveis em acordos de não bitributação e pessoas que ficam menos de 183 dias no Brasil possuindo dois domicílios.

A Câmara também rejeitou as emendas do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que pretendia permitir o uso de sistemas bilaterais de negociação de ações por parte dos fundos para fins de formação pública de preços, e do deputado Junio Amaral (PL-MG), que retomava a quantidade mínima de 300 cotistas para que o Fiagro contasse com isenção tributária.

Por fim, também foi derrubada a proposta do deputado Mendonça Filho (União-PE), que visava o reajuste das parcelas de desconto para todas as faixas da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Com a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, as propostas agora seguem para apreciação no Senado Federal. Caso aprovado, o PL é encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

·         Entenda a 'taxação dos super ricos'

O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso.

Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no País.

Hoje em dia, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva - quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.

Quanto à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

>>>> Confira as propostas do relator

# Fundos exclusivos

Instrumento: Originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

Como é: Tributação apenas no momento do resgate do investimento;

Tributação: Alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

Atualização antecipada: Quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:

6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

# Offshore e trusts

Instrumento: Projeto de lei;

Como é: Recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;

Tributação: Cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte forma:

Isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;

15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;

22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.

Apuração: Lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano

Forma de cobrança: Tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

Como funcionam os trusts: Atualmente, a legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;

Variação cambial: Lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:

Variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

 

Fonte: g1/Terra

 

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