As 30 missões do espião de Sérgio Moro
O ex-juiz da Lava Jato, e senador pelo União Brasil
no estado do Paraná, Sérgio Moro, enfrenta acusações de ter obrigado o
ex-deputado estadual Tony Garcia a cumprir 30 “missões”, algumas das quais
envolviam atividades criminosas, como condição para aceitar sua delação
premiada.
Documentos anteriormente classificados como
confidenciais na 13ª Vara Federal de Curitiba foram divulgados nesta
segunda-feira (2) pelo jornalista Guga
Noblat. Esses documentos revelam que o acordo contemplava
a supervisão de figuras com foro privilegiado no estado do Paraná, as quais
estavam além da jurisdição de Sérgio Moro como juiz federal.
Um exemplo evidente dessa quebra de acordo pode ser
encontrado no item 9, que estabelecia que Tony Garcia seria testemunha de um
alegado episódio de suborno envolvendo o ministro Vicente Leal, do Supremo
Tribunal de Justiça (STJ).
>>>> Veja as 30 missões de Moro para
Tony Garcia:
1)
Caso Garibaldi – O advogado João Casilo, advogado da Massa Falida teria se
apropriado de cerca de R$ 4.000.000,00 da massa junto com o síndico e outro
sócio. O beneficiário se compromete a testemunhar e colaborar na obtenção de
provas, documentos, inclusive em gravações com o Advogado João Casilo, desde
que necessárias e possíveis.
2)
Caso Presidente do TJ/PR – O presidente do TJ do Paraná (Otto) e o Advogado
Michel Saliba teriam cobrado R$ 65.000,00 para que fosse admitido recurso
especial na ACP movida pelo MPE/MPF. O pagamento teria se dado mediante
apresentação do despacho de recebimento do recurso, devidamente assinado pelo
Presidente do TJ, que depois, foi republicado com alterações. A Segunda versão,
definitiva, saiu mais ou menos 40 dias após o pagamento. O despacho foi feito
no escritório do Bertoldo ou do Michel Saliba. O beneficiário se compromete a
testemunha e trazer a prova documental.
3)
Caso Olvepar – Conselheiro Hanz, Jaime Lerner (ex-gov), Ingo (secretário da
Fazenda), teriam feito acerto para pegar dinheiro da Olvepar para aprovar as
contas do governo. Caso COPEL/SERCONTEL- ane Gionedis, Jaime Lerner e Hanz
teriam feito o acerto. O beneficiário se compromete a testemunhar e trazer a
prova documental.
4)
Caso Nego Scarpin – Bertoldo teria passado para a CPI-BANESTADO a conta de Luiz
Antônio Scarpin para extorquir dinheiro. (Trata-se do bilhete apreendidos
manuscrito pelo Sérgio Malucelli com timbre da Votorantin). Estariam envolvidos
o Deputado Iris Simões, o Dep. Mentor e o Vereador João Melão/SP. O
beneficiário trará a prova documental e gravações. Essas gravações estão em
poder de Nego Scarpim, envolvendo Desembargadores do TRF, advogados e
políticos.
5)
Caso Enio Fornea X Bertoldo. As fitas acima contém gravações do auxílio dado a
Enio Fornea por um Desembargador do TRF da 4º Região.
6)
Caso CPI do Pedágio, onde teria tido a apropriação/desembolso de R$
10.000.000,00 envolvendo corrupção do Governo Jaime Lerner. O beneficiário se
obriga a produzir prova testemunhal e documental.
7)
Escolha do último ministro do STJ – Bertoldo, com seus contatos políticos,
influenciou na escolha do Juiz do Rio de Janeiro, em detrimento do Des.
Vladimir Passos, por que este teria mandado abrir sindicância contra o Des.
Dirceu. O beneficiário esclarecerá o conteúdo das gravações feitas pela Polícia
Federal entre ele, o Advogado Bertoldo e o Deputado Federal Borba;
8)
Caso TRF Ricardo Saboya Kury – Bertoldo teria obtido liminares favoráveis com o
Des. Dirceu, mediante troca de favores. O beneficiário procurará obter a fita
cassete junto a Nego Scarpin, onde constaria tal fato, podendo, neste caso,
realizar escutas externas.
9)
Caso STJ – Bertoldo teria cobrado 600.000,00 que seriam destinados ao Min.
Vicente Leal para conceder a liminar suspendendo a ação do Consórcio Garibaldi.
O depósito ocorreu um dia após a concessão da liminar e teria saído da conta da
empresa MAGGIORE, indo parar na conta de empresa do Bertoldo. Teria também um
escritório de Brasília (do filho de Ministro do STJ que participaria). Bertoldo
disse que também acertado direito com o Min. Galoti (depois da saída de Vicente
Leal), o julgamento do HC, por R$ 115.000,00. O beneficiário testemunhará e
indicará a prova material de como Bertoldo fez a transação.
10)Caso
TSE – No Tribunal Superior Eleitoral Bertoldo poderia manipular à distribuição.
Um filho do Deputado (Cesar Silvestre) que tem escritório com Procurador da
República (aposentado ou que pode advogar), cobraria 30.000,00 para direcionar
a distribuição. Depois, poderia conseguir parecer favorável na Procuradoria
Eleitoral. No caso do recurso especial de Antônio Celso Garcia, o parecer foi
de Mário Gisi (contra). O beneficiário testemunhará e explicará o conteúdo dos
diálogos interceptados por ordem da 2º Vara Criminal entre ele o advogado Michel
Saliba.
11)Caso
COPEL – Ingo, Jaime Lerner teriam feito acerto para não aprovar a lei de
iniciativa popular que impedia a venda da COPEL. O beneficiário testemunhará e
trará a prova documental do fato.
12)CPI
da Telefonia – Antônio Celso Garcia foi presidente e teve várias liminares
contra si concedidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Localizou dentro do
Palácio um sistema de escuta clandestino. Teve participação do Secretário CID
Campelo. O beneficiário testemunhará e indicará a forma de obter a prova documental.
13)CPI
dos Combustíveis: A Shell, junto com o Secretário de Fazenda do Paraná fez
acordo para emitir uma nota a cada cinco caminhões. À Diferença ia para o Caixa
2 do Governo através de Giovane Gionedis. O beneficiário testemunhará e
indicará os meios e forma de obtenção da prova.
14)
Caso Bingos: Michel Saliba teria obtido liminares no TRF favoráveis para manter
bingos abertos. Nego Scarpin, um dos beneficiários tem as fitas gravando
conversas com Desembargadores; CID CAMPELO seria um dos donos do Bingo da
Mateus Leme e teria conseguido aprovar a lei da SERLOPAR em causa própria. O
beneficiário testemunhará, poderá fazer escutas externas e indicar os meios de
obtenção das provas.
15)
Caso Hanz – Hanz audita as contas do Governo no TCE, tanto estadual como
Municipal e cobra para aprová-las. O beneficiário indicará os meios para a
obtenção da prova documental.
16)
Caso Fundação COPEL — O governo do Estado teria forçado a fundação a adquirir
títulos podres. O beneficiário indicará os meios para obter a prova material.
17)
Privatização do BANESTADO – Antônio Celso Garcia teria ido falar com o Brandão,
dono do BRADESCO para compra do BANESTADO. Giovani negociou com o ITAU, junto
com Mário Sérgio Petraglia. O Itaú pagou por fora e acabou por comprar o BANESTADO.
O beneficiário testemunhará a respeito.
18)
Caso EMPREITEIRA DE SÃO PAULO: A Secretaria de Obras e da Fazenda teria mandado
pagar 6 milhões para a empreiteira sem que esta tivesse feito qualquer coisa.
Desses 6 milhões, 4 ficaram para o caixa 2 de Giovani Gionedis. O beneficiário
testemunhará a respeito e indicará os meios para a obtenção da prova dos fatos.
19)
Caso Itaipu – Bertoldo, indicado para o Conselho por José Dirceu, contribuiu
com a campanha política de Nelson Micheletti, candidato a Prefeito de Londrina.
Nas interceptações telefônicas determinadas pela 2º Vara Federal existiria tal
prova, sendo que o beneficiário irá esclarecê-las, indicá-las, assim como
outros meios de prova.
20)
Tráfico de influência no TRF da 4º Região. Caso Jogo do Brasil: Cerca de O8
Des. Federais do TRF da 4 Região vieram a Curitiba ver o jogo da Seleção
Brasileira em Cabine de Honra paga por Bertoldo. Eles teriam ficado hospedados
no Hotel Bourbon. As despesas foram pagas por Bertoldo, inclusive viagem,
possivelmente no jato de Antônio Wady Debs. Diversos Des. Federais do TRF da 4º
Região também seriam convidados com todas as despesas pagas por Bertoldo para
festas na suite presidencial do Hotel Bourbon. Bertoldo também utilizaria dos
serviços de ALCEU VEZZOZO e do jatinho do CHICO SIMEÃO (que teve um caso de
importação de pneus usados deferido pelo Des. Dirceu). O Advogado Bertoldo
contaria com um de amizades no TRF 4º Região. Todos receberiam presentes e
passagens aéreas para retornarem para Curitiba e/ou participam de festas
bancadas por Bertoldo. O beneficiário tentará obter as evidências e provas,
embora à dificuldade de conseguir comprovar esses fatos.
21)Eleição
do BORBA, Secretário Geral do PMDB. Borba, por influencia de Bertoldo, teria
sido eleito Secretário Geral do PMDB. Bertoldo é Advogado do PMDB e teria feito
acerto com Silvio do PT/SP (Secretário Geral). O beneficiário testemunhará e
indicará os meios de prova.
22)Caso
Wady Debs: Wady Debs controla o Caixa 2 do Cássio Taniguchi, Jaime Lerner e
Giovani Gionedis. É dele o avião que transporta os Des. Federais e é utilizado
pelo Grupo. O beneficiário testemunhará, indicará os meios de prova € fará
escutas externas.
23)
Concorrência ECT – A ECT estaria fazendo concorrência para contratar 700
caminhões para transporte de correspondência, etc. A concorrência está
direcionada para que empresas ligadas ao PMDB vençam. Bertoldo está organizando
tudo. O beneficiário testemunhará, indicará as provas, fará escuta externas e
entende melhor aguardar o início do processo licitatório para qualquer medida.
24)Caso
COMPTON – João Casilo é o proprietário da COMPTON e lesou a empresa DIAMANTINA.
Eduardo de Souza Albertini, amigo de Toni, já confirmou que é laranja de João
Casilo. O beneficiário testemunhará, sendo que Eduardo Albertini trará a prova
documental. A pedido do beneficiário, Eduardo Albertini já firmou acordo de
colaboração.
25)Caso
Ricardo Barros: Ricardo Barros é Deputado Federal (Maringá) foi prefeito e tem
uma ação penal no TRF que teria sido “segurada” a pedido de Bertoldo. O
beneficiário poderá testemunhar a respeito.
26)
Caso BAMERINDUS: Bertoldo é Advogado de José Eduardo Vieira e estaria
entabulando “acordo” com a Procuradoria da República no Paraná e o Banco
Central, para fechar a questão Bamerindus. O beneficiário poderá testemunhal e
trazer a prova documental.
27)Caso
Corregedor PF/PR: Nilson de Souza é Corregedor da PF/PR e teve apreendido dois
cheques na busca na casa de Antônio Celso Garcia. Esses dois cheques teriam a
seguinte origem: Em fevereiro/04 Nilson foi jogar na casa de praia de Wady Debs
em Guaratuba, junto com Cid Campelo e o próprio. Depois disso, teve mais um
jogo na casa de Gilson (dono da revenda Volvo), de onde teriam se originado os
cheques. Os cheque ficaram na mão de Tony Garcia para que esse tentasse cobrar
de Nilson de Souza. Outros personagens são Valmor do Porto e SABA. Nilson iria
com frequência junto com Wady jogar na Argentina e Paraguai (avião de Wady). O
beneficiário poderá testemunhar, fornecer as provas documentais, inclusive com
escutas externas.
28)
Caso Juiz Eleitoral: Durante a campanha para Senador, Michel Saliba teria
subornado Juiz Eleitoral (Carlos Eduardo Espíndola), para que este desse de
Toni Garcia no caso Garibaldi. Isso teria ocorrido em 2002. Michel Saliba já sabia,
antes da distribuição para qual Juiz cairia a ação, o que se confirmou. Teria
havido manipulação da distribuição. O beneficiário poderá testemunhar e indicar
a prova documental.
29)
Interceptação telefônica do Juiz Federal Segundo Antônio Celso Garcia, o
Advogado Bertoldo teria mandado interceptar a linha telefônica do Juiz Federal
Sérgio Moro. O grampo teria ocorrido na PIC do MPE onde Bertoldo tem
influência. De fato, as interceptações telefônicas do PCD revelam conversa
entre Roberto de Siqueira e Eduardo Albertini sobre possível mandado de prisão
expedido contra Toni Garcia. Bertoldo, por volta da 1 hora da manhã esteve na
casa de Toni Garcia dizendo para que ele fugisse pois seria preso. Toni não
acreditava e Bertoldo afirmou que tinha grampeado o telefone de Sérgio Moro e
ouvira ele ligando para alguém da Força Tarefa para avisar que havia decretado
a prisão de Toni. O beneficiário testemunhará e procurará obter à prova da
materialidade delitiva.
30)Fatos
referentes ao PCD nº 2004.70.00.015190-3 que embasaram o pedido de prisão
preventiva. O beneficiário irá esclarecer todos os itens e meio de testemunhos,
indicação dos meios e das provas.
Ø O barco da Lava Jato começa a afundar
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra
Araújo, solicitou que uma notícia-crime, apresentada pelo deputado federal Rui
Falcão (PT) em 2021, alegando infrações penais e administrativas por parte de
procuradores da operação “lava jato”, seja analisada pelo Supremo Tribunal
Federal e encaminhada ao ministro Dias Toffoli, que está encarregado da
reclamação contra a extinta força tarefa.
Vale destacar que essa reclamação resultou na
anulação das provas provenientes de um acordo de leniência entre as autoridades
e a Odebrecht.
A vice-procuradora acredita que há uma conexão entre
o que Falcão descreve na notícia-crime e a reclamação que Toffoli está
analisando. Originalmente, a notícia-crime foi protocolada no Superior Tribunal
de Justiça, mas devido à sua relação com assuntos já em andamento no Supremo,
Araújo decidiu que ela deveria ser tratada na corte superior.
A notícia-crime detalha várias questões que
posteriormente foram reveladas nas reportagens da Vaza Jato, que expuseram
conversas obscuras entre procuradores, tudo pela busca por condenações de
políticos e executivos de grandes empresas nacionais.
“[A Coordenadora da Comissão Permanente de
Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada,
subprocuradora-geral da República Samantha Chantal] Ponderou que, nos
autos do acordo de leniência, a Força-Tarefa Greenfield recomendou que a
colaboradora iniciasse a execução dos projetos sociais, considerando que
inexistia, até aquele momento, o cumprimento da obrigação reparadora do dano
social previsto no acordo. No mencionado ato, destacou-se que a empresa deveria
respeitar as melhores práticas indicadas pela Transparência Internacional, ou,
então, que promovesse o pagamento da reparação social em favor do Fundo de Defesa
de Direitos Difusos (FDD), previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85″, lembrou
Lindôra.
No caso da petição apresentada por Falcão (assinada
pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Fernando Hideo Lacerda), há
acusações de interferência da “ONG” Transparência Internacional no acordo de
leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa J&F.
Vale mencionar que os diretores e representantes da
Transparência Internacional no Brasil, em especial Bruno Brandão e José Ugaz,
tentaram influenciar o destino dos recursos provenientes desse acordo, que
incluía R$ 2,3 bilhões destinados a projetos sociais, incluindo os relacionados
ao combate à corrupção.
A notícia-crime também aponta a participação do
ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nas negociações para que a
Transparência Internacional fosse designada como entidade fiscalizadora da
aplicação desses bilhões. A ideia era criar um fundo para gerenciar esses
recursos, mas isso foi posteriormente barrado pelo sistema judicial.
O documento da PGR, assinado por Lindôra Araújo em
22 de setembro, descreve todas as negociações desde 2017 relacionadas ao acordo
de leniência da J&F, incluindo os acordos firmados entre a empresa, o MPF e
a Transparência Internacional para o cumprimento dos chamados “projetos
sociais”. Ao longo do processo, fica evidente o desejo dos procuradores de ver
essa parte do acordo cumprida. Araújo declarou o seguinte sobre a relação com a
reclamação de Toffoli.
“Vê-se que os fatos noticiados nestes autos possuem
conexão fática e probatória com aqueles em apuração na RCL 43.007/DF,
notadamente no que se refere a atuação da Força-Tarefa da Lava-Jato no âmbito
de cooperação jurídica com os organismos internacionais e a informalidade no
envio e recebimento das informações que ensejaram diversas condenações no
âmbito da Operação Lava-Jato”, despachou a vice PGR.
Fonte: O Cafezinho
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