segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Viver entre estranhos

Em formas de vida mais comunitárias, pertencimento e ação coletiva tendem a se sobrepor. Boa parte das relações de trabalho, troca, cuidado e decisão acontece entre pessoas que pertencem ao mesmo círculo social. Essa sobreposição dá densidade às relações sociais porque reduz a distância entre quem somos e aquilo que fazemos juntos.

Essa força integradora, porém, tem uma contrapartida. Toda comunidade delimita um dentro e um fora. As mesmas fronteiras que permitem reconhecer alguém como “um dos nossos” também distinguem aqueles que não pertencem ao grupo. A solidariedade comunitária se dirige antes de tudo àqueles com quem se compartilha um mundo comum. Quanto mais pertencimento, solidariedade e ação coletiva coincidem, mais nítida tende a ser a separação entre membros e estranhos.

A modernidade altera essa relação ao ampliar o espaço das interações entre estranhos. Passamos a trabalhar, trocar, circular e agir ao lado de pessoas com quem não compartilhamos valores. A vida social deixa, assim, de depender apenas de vínculos pessoais e pertencimentos comuns. Regras, funções, contratos e protocolos tornam possível coordenar ações com pessoas que não reconhecemos como parte dos nossos.

Ao mesmo tempo, a modernidade também torna possível produzir pertencimento entre estranhos. Pessoas que nunca se encontraram podem reconhecer umas às outras como parte de uma mesma comunidade por compartilharem uma religião, uma profissão, uma nacionalidade, uma causa política ou determinados valores. A identidade permite estender relações de solidariedade para além dos vínculos pessoais e das comunidades locais. Ela permite que pessoas que não se conhecem passem a se reconhecer como parte de um mesmo grupo e a estabelecer entre si expectativas de confiança, reconhecimento e obrigação recíproca.

Instituições e identidades passam, assim, a cumprir funções diferentes: as instituições permitem coordenar ações entre estranhos, as identidades permitem construir solidariedade entre estranhos. A pluralidade moderna depende justamente de essas duas funções não precisarem coincidir. A institucionalidade impessoal permite que o círculo daqueles com quem agimos seja maior do que o círculo daqueles que reconhecemos como semelhantes.

O direito é talvez a expressão mais clara desse movimento em direção à impessoalidade. Sua história pode ser lida, em parte, como uma ampliação progressiva das características que deixam de importar para definir quem merece reconhecimento político e jurídico. Direitos antes reservados aos homens proprietários foram estendidos aos homens sem propriedade, depois às mulheres e então a outros grupos antes excluídos.

A cada passo, o indivíduo passa a ser reconhecido por meio de categorias mais gerais, até que o círculo do reconhecimento jurídico pretenda ultrapassar qualquer círculo particular de pertencimento. Essa é, no limite, a ambição dos direitos humanos: fazer com que certas garantias sejam devidas a alguém não porque é cidadão, membro de uma comunidade ou adepto de uma religião, mas simplesmente porque é uma pessoa.

O reconhecimento abstrato do direito, porém, não esgota as formas pelas quais precisamos ser reconhecidos. Não queremos apenas ser tratados como iguais, queremos também ser valorizados. Esse tipo de reconhecimento, porém, depende de valores compartilhados a partir dos quais certas ações podem ser consideradas importantes. Ao contrário do direito, a solidariedade precisa de algum lugar social em que um “nós” possa se formar.

Nas últimas décadas, parecem ter se enfraquecido muitos dos espaços em que pertencimento, solidariedade e participação podiam se encontrar. Sindicatos, partidos de massa, associações, comunidades locais e até mesmo relações profissionais mais estáveis ofereciam lugares de solidariedade.

A individualização e a mercantilização de diferentes dimensões da vida social contribuíram para fragilizar essas relações. O indivíduo, assim, encontra cada vez menos espaços em que possa experimentar pertencimento e solidariedade. A necessidade dessas formas de reconhecimento, no entanto, não desapareceu.

Direita e esquerda têm oferecido respostas diferentes a esse problema. À direita, sobretudo em sua vertente populista, a resposta tem sido fortalecer a identidade nacional e aproximá-la novamente das instituições do Estado. A promessa de recuperar soberania, controlar fronteiras e devolver poder à população procura fazer com que comunidade política e institucionalidade voltem a coincidir.

A imigração passa, assim, ao centro do debate porque torna visível a tensão entre uma ordem jurídica cada vez mais universal e uma comunidade política ainda organizada por fronteiras de pertencimento. Ela obriga a responder, de maneira concreta, quem pode entrar, quem pode permanecer, quem deve ser incluído nas relações de solidariedade e até onde se estendem as obrigações da comunidade política.

À esquerda, a reconstrução do pertencimento segue outro caminho. Em vez de se organizar prioritariamente em torno da nação, forma-se uma identidade progressista e cosmopolita, articulada por valores como diversidade, antirracismo, feminismo e direitos sexuais. Princípios concebidos como universalistas passam também a funcionar como marcadores de pertencimento, distinguindo aqueles que compartilham determinada visão moral e política daqueles que a rejeitam.

Direita e esquerda, por caminhos opostos, procuram recompor um “nós” capaz de oferecer pertencimento e solidariedade em uma sociedade na qual os antigos lugares desse reconhecimento se enfraqueceram. Em outras palavras, as duas respostas tentam reduzir o desacoplamento entre pertencimento e institucionalidade.

A direita tenta fazê-lo aproximando as fronteiras do Estado das fronteiras da comunidade nacional e restringindo o alcance da soberania a um coletivo mais claramente definido. A esquerda segue o movimento inverso: procura ampliar o pertencimento até fazê-lo acompanhar uma institucionalidade e um horizonte de direitos que pretendem ultrapassar as fronteiras nacionais. Em um caso, reduz-se o círculo da ação coletiva para fazê-lo coincidir com uma identidade existente. No outro, amplia-se o círculo da identidade para fazê-lo coincidir com uma ação coletiva cada vez mais global.

As duas respostas carregam problemas. Ao identificar o Estado com uma comunidade nacional, a direita recupera um sentido de pertencimento, mas o faz ao preço da exclusão. Quanto mais o direito passa a expressar os valores e os interesses de um “povo” definido substantivamente, mais frágil se torna a posição daqueles que não cabem plenamente nessa definição.

A resposta progressista corre um risco diferente. Ao tentar ampliar o pertencimento até a escala de princípios universalistas, pode transformar esses próprios princípios em uma moral comum, reduzindo o espaço legítimo para modos de vida, valores e identidades que não se reconhecem nela. O primeiro caminho ameaça a universalidade do direito, o segundo ameaça a pluralidade.

O desafio contemporâneo é resistir à tentação de fazer pertencimento e institucionalidade coincidirem. Uma sociedade plural precisa de um direito abstrato, impessoal e universal, capaz de reconhecer as pessoas independentemente das comunidades às quais pertencem. Mas precisa também de espaços concretos de solidariedade, nos quais indivíduos possam ser valorizados, reconhecidos em suas particularidades.

Esses espaços terão necessariamente fronteiras. Não há pertencimento sem alguma distinção entre quem participa e quem não participa. O ponto é que essas fronteiras não se tornem fronteiras do direito. Viver entre estranhos exige uma institucionalidade comum que não pertença a nenhuma comunidade particular e, ao mesmo tempo, uma pluralidade de comunidades capazes de coexistir sem pretender se transformar na medida moral de toda a sociedade.

 

Fonte: Por Márcio Moretto Ribeiro, em A Terra é Redonda

 

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