O
BRASIL SE APEQUENA CADA VEZ MAIS: As 4 razões pelas quais Mendonça não deveria
mais estar no STF
Há uma
diferença elementar, e deliberadamente apagada no debate público, entre atacar
o Supremo Tribunal Federal porque ele recusou o projeto de um país sob
chantagem das milícias, quartéis e desinformação e cobrar de um ministro da
Corte o mínimo que o cargo exige: decoro, aparência de imparcialidade, lealdade
à Constituição e aceitação das regras do Estado laico. No primeiro caso, o alvo
é a instituição que impediu o desmanche da República. No segundo, o alvo é uma
conduta específica. André Mendonça não deveria mais ocupar uma cadeira no STF
por razões que cabem em qualquer livreto de preceitos mais básicos da ética
pública, não no dicionário da seita que quer transformar o Judiciário em
sucursal de palanque.
O
rótulo com o qual chegou ao tribunal nunca foi um detalhe folclórico. Foi o
critério político da indicação. Jair Bolsonaro vendeu ao mercado evangélico a
promessa de um ministro “terrivelmente evangélico”. Mendonça tentou, na
sabatina e depois, suavizar a fórmula para “genuinamente evangélico”. A troca
de advérbio não altera o problema. Um magistrado da mais alta Corte não é
pastor com toga. É servidor vitalício de um Estado que se declara laico e de
uma Constituição que não pede credencial de templo para ser aplicada. O que se
vê, quatro anos e meio depois da posse, é o inverso: um ocupante do cargo que
trata a função como fardo quando a Corte faz o trabalho de defender a
democracia, que transforma o salário do teto republicano em lamento de classe
média ofendida, que converte prestígio institucional em carteira de contratos
públicos e que não consegue, ou não quer, separar dogma de jurisdição.
1 – A
tristeza no “momento errado”
Há
poucos dias, diante de magistrados evangélicos reunidos em seminário na
Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mendonça descreveu os dois primeiros anos
no Supremo como “períodos de muita infelicidade”. Disse que, se aquele fosse um
ideal de vida, teria de abandonar o posto no dia seguinte. Falou em ônus,
pressão, limitações pessoais, sobrecarga “desumana” e até num pedido a Deus por
uma existência “mais normal”.
O
calendário não é neutro. Mendonça tomou posse em dezembro de 2021. Os dois anos
seguintes coincidem com o período em que o STF enfrentou a tentativa de ruptura
de 8 de janeiro de 2023, os inquéritos sobre a trama golpista, a
responsabilização de financiadores, organizadores e executores e a
reconstrução, ainda incompleta, da autoridade civil sobre quem queria
transformar Brasília em praça de assalto. Um ministro do Supremo não precisa
aplaudir cada voto da maioria. Precisa, contudo, reconhecer que a função existe
precisamente para esses momentos. Infelicidade institucional, nesse contexto,
não soa como fadiga humana. Soa a desconforto com o fato de a democracia ter
sobrevivido.
A toga
não é um divã. Quem ocupa o topo do Judiciário aceita, no ato da posse, que o
cargo pesa. Pesa porque decide sobre liberdade, mandato, orçamento,
investigação e, de tempos em tempos, sobre a continuidade do próprio regime
constitucional. Transformar esse peso em narrativa de sofrimento, justamente
quando a Corte punia quem tentou liquidar a ordem democrática, é uma declaração
política disfarçada de testemunho espiritual. O ministro deveria estar ao lado
da Constituição. Em vez disso, apresenta-se como alguém que atravessou um
deserto emocional enquanto o tribunal fazia o que a República lhe pedia.
Não se
trata de exigir alegria burocrática. Trata-se de recusar o vitimismo de quem já
está no ápice do poder jurídico e ainda assim encena martírio. A população que
vive com salário mínimo, fila de hospital e transporte lotado não deve ser
convocada a lastimar a agenda de um ministro do Supremo. Menos ainda quando o
lamento coincide com o ciclo em que golpistas foram, finalmente, tratados como
o que são: criminosos, não “perseguidos políticos”.
A
recusa em celebrar, ou ao menos aceitar com serenidade funcional, a defesa da
legalidade cabe numa leitura simples: Mendonça não se comporta como magistrado
constrangido pelas regras da Corte. Comporta-se como militante constrangido
pela Corte. A diferença é tudo.
2 –
Reclamar do salário no teto da República
No
mesmo encontro, o ministro ofereceu uma teodiceia financeira. Um juiz, disse,
“não pode ter a pretensão de ficar rico”. O subsídio daria apenas “condição
média” de vida, “classe B”, privilegiada, mas ainda sujeita ao controle de
despesas no fim do mês. Não seria “vida nababesca”.
Os
números desmentem o tom de privação. O subsídio mensal de ministro do STF está
na casa dos R$ 46,3 mil. A remuneração bruta, com verbas, ultrapassa esse
patamar. O líquido flutua conforme descontos, mas permanece, em qualquer
métrica honesta, no extrato superior do serviço público brasileiro e a anos-luz
da renda da esmagadora maioria do país.
O
problema não é o valor em si. O problema é a filosofia de cargo que a queixa
revela. Magistratura de cúpula não é projeto de fortuna. Não é plataforma de
acúmulo. Não é degrau para patrimônio. Quem mede a dignidade da função pela
capacidade de “ficar rico” já partiu do critério errado. Se a remuneração
constitucionalmente fixada não basta para a expectativa de vida do ocupante, a
consequência republicana não é o discurso de humildade em congresso de juízes
evangélicos. É a porta da rua, que certamente é a serventia da casa.
Há uma
inversão moral grosseira em pregar desprendimento material no púlpito da
carreira e, ao mesmo tempo, tratar o salário do Supremo como teto insuficiente.
A finalidade de um servidor desse nível é aplicar a Constituição, não maximizar
renda. Insatisfação crônica com a retribuição do posto mais alto da Justiça é
incompatível com a permanência nele. O país não precisa de ministro que olhe o
contracheque do STF e veja mediocridade. Precisa de ministro que olhe o
contracheque e veja privilégio acompanhado de dever.
A
retórica da “classe B” é especialmente ofensiva porque desloca o centro da
conversa. Em vez de discutir independência, carga de trabalho, transparência e
qualidade da prestação jurisdicional, o ministro convida a plateia a ponderar
se a bagatela de R$ 46 mil por mês “dá” para viver sem preocupação. Dá. E
sobra, quando comparados ao Brasil real. Quem não aceita esse piso ético
deveria procurar o mercado. O Supremo não é plano de carreira para quem sente o
Estado como limitador de ambição.
3 –
Milhões via instituto com contratos públicos
A
terceira razão é a que rasga de vez o véu da imparcialidade. O Instituto Iter,
sociedade ligada a Mendonça e à mulher, estruturada como companhia fechada e
com gestão formal deslocada para nomes de confiança, entre eles o ex-ministro
da Educação Victor Godoy, transformou-se em máquina de receita com o setor
público. Apurações jornalísticas apontaram cerca de R$ 4,8 milhões em contratos
com órgãos estatais em pouco mais de um ano, em 2025. Compilações posteriores,
já em 2026, indicam carteira pública bem maior, na casa dos R$ 11 milhões,
espalhada por dezenas de acordos com prefeituras, consórcios, governos
estaduais, assembleias e tribunais de contas.
Outros
ministros lecionam, escrevem, participam de entidades acadêmicas. Isso, por si,
não é escândalo. O que destrói a aparência de isenção é o dinheiro público
recorrente. Quando prefeituras, secretarias de segurança, tribunais de contas e
consórcios intermunicipais pagam para ter acesso a cursos e palestras cujo
principal ativo comercial é o nome de um ministro do STF, o cargo deixa de ser
só jurisdição. Vira marca. Vira porta. Vira balcão.
O caso
do Rio de Janeiro ilustra o conflito com a crueza que o manual de ética deveria
ter evitado. A Secretaria de Segurança do governo Cláudio Castro autorizou
contratação do Iter enquanto o então governador enfrentava, no Tribunal
Superior Eleitoral, do qual Mendonça também participa, julgamento sobre seu
mandato. O ministro votou de modo a afastar a inelegibilidade, ainda que
reconhecendo abuso suficiente para cassação. Dias depois, o contrato de
centenas de milhares de reais foi assinado. Não é necessário provar troca de
favores para enxergar o estrago. Conflito de interesses, no padrão mínimo de um
tribunal constitucional, não exige flagrante de sentença vendida. Exige o
simples fato de o julgador manter vínculo econômico com a máquina que pode
aparecer diante dele.
Há
outros episódios no mesmo padrão: ente federativo contrata o instituto e, em
paralelo, tem ou teve matéria sensível em tribunal do qual o sócio-fundador é
integrante. Roraima pagou centenas de milhares de reais por cursos curtos,
inclusive sobre licitação, sem licitação, enquanto o governador litigava na
Justiça Eleitoral. São Paulo pagou R$ 183 mil, também por inexigibilidade, para
treinar guardas municipais em “captação de recursos”. O consórcio Cioeste
fechou o maior cheque individual mapeado no primeiro ciclo do negócio, acima de
R$ 1,2 milhão. A lista cresce. O método se repete: o prestígio do Supremo é o
produto; o erário é o cliente.
A ética
da Corte não pode ser um exercício de contabilidade criativa. Um ministro que
fatura, direta ou indiretamente, com contratos públicos não consegue convencer
ninguém de que julgará o poder público com o mesmo olhar com que julgaria um
réu sem cheque na praça. A imparcialidade não é um estado de espírito declarado
em nota de assessoria. É uma aparência que se preserva ou se perde. No caso do
Iter, perdeu-se.
4 – O
pastor que não cabe no Estado laico
A
quarta razão é a mais estrutural. Ninguém precisa saber, e ninguém deveria
precisar levar em conta, qual é a religião de André Mendonça. Fé é direito.
Culto é liberdade. O que um ministro do STF não pode fazer é admitir, na
prática e no discurso, que os preceitos da própria denominação atravessam o
critério com o qual decide a vida de 220 milhões de pessoas que não frequentam
o mesmo templo.
Mendonça
voltou ao púlpito da Igreja Presbiteriana de Pinheiros depois de um intervalo
que ele próprio chamou de sabático. Prega. Discursa em marcha religiosa.
Aparece como reverendo e como ministro no mesmo ciclo de notícias. Disse ter
enfrentado o “desafio de diferenciar o pastor do magistrado”. O desafio
permanece irresolvido precisamente porque ele o encara como dilema interior,
não como regra objetiva do cargo. Estado laico não pede que o juiz seja ateu.
Pede que o juiz não transforme dogma em razão para decidir.
A
incompatibilidade não está na Bíblia na estante. Está na recusa em aceitar que
a Constituição é a única escritura do tribunal. Quando o ocupante da cadeira
publiciza uma identidade pastoral militante, frequenta palanques confessionais
e constrói reputação política sobre o adjetivo “evangélico”, a sociedade passa
a ler cada voto sob suspeita teológica. Em temas de costumes, laicidade,
direitos civis e limites do poder religioso sobre o espaço público, essa
suspeita deixa de ser paranoia de adversário e vira dado institucional.
O
Brasil não é paróquia. A Corte não é concílio. Decisão republicana se
fundamenta em lei, precedente, proporcionalidade e direitos fundamentais, não
em revelação, púlpito ou “valores” apresentados como se fossem cláusula pétrea
de uma denominação. Mendonça pode crer no que quiser no domingo. Na
segunda-feira, no plenário, a crença não pode ser fonte normativa. Ele mesmo já
verbalizou a tensão entre os dois papéis. Quem reconhece a tensão e mesmo assim
a alimenta em público escolheu o papel errado para continuar exercendo.
O que
essas quatro razões somam?
Isoladas,
cada uma dessas razões já seria grave. Juntas, desenham um perfil incompatível
com a permanência no Supremo: o ministro que se declara infeliz no ciclo em que
a Corte enfrenta o golpismo; o ministro que acha o teto salarial estreito
demais para sua ideia de vida; o ministro cujo instituto coleta milhões do
mesmo Estado que ele julga; o ministro que não separa o reverendo do relator.
Não se
pede aqui o linchamento moral de uma biografia. Pede-se o óbvio e que a
República anda adiando. Há formas de deixar o STF sem transformar o pedido em
imitação do bolsonarismo predador. Aposentadoria. Renúncia. Recuo voluntário
diante do acúmulo de conflitos. O que não há é espaço honesto para fingir que
tudo isso é “perseguição” ou “incompreensão da fé”.
A
extrema direita quer expurgar ministros porque eles impediram o país de virar
um hospício autoritário. Essa é uma agressão à independência judicial. Cobrar
de Mendonça técnica, laicidade, recato patrimonial e lealdade constitucional é
o contrário disso: é defender a Corte contra a captura, inclusive a captura
feita por dentro, com toga, versículo e nota fiscal. O Supremo não precisa de
menos rigor contra quem tentou golpe. Precisa de mais rigor contra quem ocupa o
tribunal como se ele fosse extensão do gabinete, da igreja e da empresa.
Enquanto
Mendonça permanecer, cada contrato novo do Iter, cada lamento novo sobre o
salário, cada pregação nova no intervalo de um julgamento e cada sinal de
desconforto com a punição aos golpistas reforçarão a mesma conclusão. O
problema não é o Supremo ser “demais”. O problema é este ministro ser de menos
para o que o cargo exige, e demais para o que a democracia pode tolerar sem se
desfigurar.
• André Mendonça julgou Cláudio Castro
quando tinha contrato milionário com governo do Rio. Por Ivan Longo
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) André Mendonça participou do julgamento que analisou a situação eleitoral
do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), enquanto uma entidade
ligada a ele mantinha um contrato com o governo fluminense.
As
informações foram divulgadas pelo jornalista Luís Nassif, em reportagem
publicada no GGN, que investiga contratos firmados pelo Instituto de Estudos
Jurídicos e Técnicos (ITER), criado por Mendonça após sua chegada ao STF.
Segundo
Nassif, o governo do Rio de Janeiro autorizou, em maio de 2025, a contratação
do ITER pela Secretaria de Segurança Pública, em um contrato no valor de R$ 518
mil. A assinatura efetiva do acordo ocorreu posteriormente, em abril de 2026.
O caso
ganhou destaque porque, no período entre a autorização da contratação e a
formalização do contrato, Mendonça participou do julgamento no TSE que
analisava a situação de Cláudio Castro.
<><>
Contrato veio antes de julgamento que poderia cassar governador
De
acordo com a linha do tempo apresentada por Luís Nassif, o julgamento contra
Castro começou no TSE em novembro de 2025. Na ocasião, a ministra Isabel
Gallotti votou pela cassação do governador, enquanto Antonio Carlos Ferreira
pediu vista.
Em
março de 2026, quando o processo voltou a julgamento, Mendonça participou da
análise do caso e votou contra a aplicação da inelegibilidade de Castro.
Segundo Nassif, o ministro reconheceu a existência de abuso suficiente para a
cassação do mandato, mas defendeu que não fosse aplicada a sanção de
inelegibilidade.
O
contrato com o ITER foi finalmente assinado em abril de 2026, 17 dias após o
voto de Mendonça no julgamento.
A
reportagem de Nassif também aborda o crescimento do ITER, criado em 2024, e
outros contratos firmados pela instituição com órgãos públicos. Segundo o
jornalista, a entidade teria acumulado contratos públicos milionários em pouco
tempo de existência.
Fonte:
Por Henrique Rodrigues, na Fórum

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