Brigou
no avião? Você poderá ficar até um ano proibido de voar; entenda, em cinco
pontos, a nova regra da Anac
Enquanto
confusões dentro de aviões se multiplicam em vídeos compartilhados nas redes
sociais, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se prepara para implementar
um sistema de punições a passageiros indisciplinados, que vai desde multas até
a proibição de viajar em voos nacionais de qualquer companhia aérea.
A
prática, conhecida em inglês como no-fly list, ou lista de proibição de voo, já
é adotada em alguns países do exterior — nos Estados Unidos, por exemplo, está
em vigor desde 2001, após os ataques às Torres Gêmeas, em Nova York.
No
Brasil, ela entra em vigor em 14 de setembro. Em entrevista à BBC News Brasil,
o superintendente da Anac afirma que a medida atende a pedidos dos próprios
passageiros e das empresas, diante do aumento dos conflitos no ar.
Segundo
a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) — que representa Latam, Gol
e Azul —, foram registrados, em 2025, 1.764 casos de tumultos, brigas e
depredações em aviões e aeroportos brasileiros, ante 1.059 em 2024, o que
representa uma alta de 66,57% em um ano.
"Já
tivemos de tudo, desde confusão entre passageiros até disparo acidental de arma
e alarme falso de bomba na aeronave, provocado por um passageiro que queria
pregar uma peça", relata Giovano Palma, superintendente da Anac.
Palma
explica que, nas circunstâncias atuais, uma simples briga que obrigue a
aeronave a retornar ao aeroporto de origem não apenas causa transtorno para
todos os passageiros daquele voo e do seguinte, que utilizaria o mesmo avião,
como também obriga a companhia aérea a reacomodar em outra viagem até mesmo
quem provocou o conflito.
"Além
disso, as contramedidas que você consegue adotar são poucas, porque você está
dentro de um avião, no ar. O risco para a operação é muito grande, então a
gente buscou focar esses casos gravíssimos quando pensamos na lista de
proibição de voo", acrescenta.
As
sanções administrativas da Anac foram criadas principalmente para atos de
indisciplina em voos domésticos regulares e em aeroportos brasileiros —
inclusive nas áreas em aeroportos destinadas a passageiros de voos
internacionais. Mas as regras não se aplicam a voos internacionais.
Entenda,
a seguir, como funcionará a nova resolução da Anac e o que muda para os
passageiros.
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1. O que pode gerar multa
Atos de
indisciplina considerados graves vão gerar uma multa de R$ 17,5 mil ao
passageiro. São eles:
• Violência física contra funcionários de
companhias aéreas ou aeroportos;
• Violência física contra outro passageiro
dentro do avião;
• Fumar a bordo;
• Danificar ou destruir intencionalmente
bens da aeronave, quando isso afeta a operação;
• Ameaçar ou intimidar um membro da
tripulação, de forma que afete a segurança do voo;
• Fazer falsa comunicação de bomba,
explosivos ou armas dentro do avião.
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2. O que pode gerar a suspensão de um passageiro
Atos de
indisciplina considerados gravíssimos levarão o cliente à lista de proibição de
voo. A sanção será aplicada pela companhia aérea em que ocorreu o conflito e
compartilhada com as demais empresas, que serão obrigadas a barrar aquele
passageiro também.
Isso
impedirá o cliente de emitir passagens, fazer check-in e embarcar durante o
período da suspensão, que varia de seis meses a um ano.
Se o
passageiro já tiver comprado uma passagem para o período, aliás, terá direito
ao reembolso integral, que inclui as tarifas aeroportuárias.
Mas o
cliente não receberá qualquer ressarcimento relacionado ao voo em que ocorreu o
ato de indisciplina, o que se aplica no caso de conexões ou escalas e haja o
impedimento de seguir a viagem.
### O
que pode levar à suspensão por 6 meses:
• Adulterar, danificar ou destruir um
dispositivo de segurança do avião, mas sem impedir ou dificultar a operação;
• Agredir fisicamente um membro da
tripulação, como comissários e pilotos, mas sem impedir ou dificultar a
operação;
• Cometer violência ou atentado contra a
dignidade sexual de tripulante ou passageiro, violando sua integridade física,
psíquica ou liberdade sexual.
### O
que pode levar à suspensão por um ano:
• Adulterar, danificar ou destruir
dispositivo de segurança do avião e isso impedir ou dificultar a operação;
• Agredir fisicamente um membro da
tripulação e, com isso, impedir ou dificultar a operação;
• Levar ou manusear explosivos ou armas
dentro do avião, salvo exceções previstas em regulamentação;
• Entrar ou tentar entrar na cabine de
comando sem autorização;
• Fazer qualquer tentativa ilegal de tomar
o controle da aeronave.
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3. Como serão aplicadas a multa e a suspensão
A multa
será aplicada pela Anac, por meio de um processo administrativo que vai apurar
a infração. A companhia aérea ou o aeroporto deverá comunicar o ocorrido à
agência e fornecer as evidências necessárias para comprovar o ato de
indisciplina e identificar o passageiro.
Já a
inclusão na lista de proibição de voar será feita pela própria companhia aérea
responsável pelo voo, em até cinco dias após a infração, em um sistema
compartilhado pelas empresas.
O
passageiro deverá ser comunicado da decisão, com a descrição do ocorrido e os
canais para reclamação. Ele terá direito à defesa, e a companhia terá até cinco
dias para responder à reclamação.
Se
rever sua decisão, deverá retirar imediatamente o passageiro da lista. O
cerceamento do direito de defesa ou a falta de comunicação ao passageiro poderá
resultar em multa de R$ 35 mil para a empresa.
Em
casos de infrações graves e gravíssimas, as companhias e os aeroportos terão de
guardar por cinco anos os registros que comprovem a ocorrência e a autoria do
ato.
As
próprias empresas também poderão ser multadas se descumprirem as regras. Não
aplicar a suspensão em um caso gravíssimo, por exemplo, poderá resultar em
multa de R$ 70 mil. Já o descumprimento da obrigação de aderir ao sistema de
compartilhamento de dados poderá gerar multa de R$ 70 mil por mês.
Todas
essas medidas passarão por uma reavaliação após dois anos de vigência da
resolução. A Anac ficará encarregada de produzir um relatório sobre a eficácia
e os resultados das regras e indicar possíveis mudanças.
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4. Como o passageiro pode se defender
Diretor-executivo
do Procon, Luiz Orsatti diz que, "por ser uma agência federal, a Anac tem
todo o poder para regulamentar o setor, porque há fundamento legal, mas essa
regulamentação não pode contradizer o Código de Defesa do Consumidor".
A
principal preocupação de alguns passageiros é que, por se tratar de um processo
conduzido por pessoas, haja exageros por parte de funcionários dos aeroportos
ou das companhias aéreas, que poderiam enquadrar os clientes de maneira
indevida.
"Os
fatos são objetivos, mas, no calor do caso, pode haver uma interpretação um
pouco mais subjetiva", reconhece Orsatti.
Por
isso, diz ele, qualquer passageiro que se sentir lesado pela aplicação de uma
multa ou restrição pode, além de recorrer à própria companhia aérea e à Anac,
buscar ajuda do Procon e da Justiça "para que discuta não a legalidade da
punição", mas sua aplicação.
Ele
acrescenta que o Procon foi procurado pela Anac durante a elaboração das regras
e sugeriu que houvesse uma ressalva à proibição de voo para questões de caráter
humanitário, mas não encontrou apoio das demais entidades envolvidas no
processo.
A
exceção se aplicaria, por exemplo, ao caso de um passageiro que precise viajar
de avião para fazer um tratamento médico ou para uma transferência que exija
rapidez.
Como
essa ressalva não está prevista na resolução da Anac, esse passageiro agora
precisaria tentar convencer as companhias a vender a passagem nos balcões de
atendimento ou por telefone — o que, reconhece o diretor do Procon, deve ser
difícil. A orientação, então, é procurar o plantão do Judiciário em busca de
uma liminar.
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5. Como ficará a proteção de dados pessoais
A
resolução da Anac não especifica como funcionará o sistema de compartilhamento
de dados entre as companhias aéreas nos casos de inclusão de passageiros na
lista de proibição de voo.
Questionada
pela BBC News Brasil, a Anac disse que "a ferramenta em questão está sendo
desenvolvida em conjunto entre companhias e a Empresa Nacional de Inteligência
em Governo Digital e Tecnologia da Informação".
A
resolução, porém, não traz detalhes sobre a proteção dos dados pessoais dos
passageiros para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados,
conhecida como LGPD.
A Anac
também não esclareceu quais dados dos passageiros incluídos na lista seriam
compartilhados entre as companhias aéreas. À BBC, afirmou que "haverá
mudanças nos contratos de transporte aéreo e, caso necessário, ajustes devido à
LGPD".
O
contrato de transporte aéreo é o documento que todos os passageiros aceitam ao
comprar uma passagem.
Fonte:
BBC News Brasil

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