quinta-feira, 27 de agosto de 2026

O “crime organizado” entre legalidades: manobras regulatórias da política

O crime organizado não é um ator externo que captura a economia. Ele é uma de suas dimensões. Mais do que uma organização criminosa, ele se constitui como governança criminal em rede. E o Estado, que administra as passagens entre regimes diferenciados e concorrenciais de legalidade nos mercados (i)legais, pode governar contra o crime e com ele. O que se constata é que a fronteira entre o legal e o ilegal não é uma linha normativo-econômica objetiva. É uma linha política, e quem tem poder para defini-la tem poder para movê-la conforme as conveniências e conivências com grupos de poder!

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<><> I. O erro de partida

Costuma-se perguntar se o que chamamos pelo jargão “crime organizado” – ORCRIM pode ser caracterizado como um agente econômico racional, com diversificação, gestão de risco e reinvestimento de capital. A pergunta pressupõe que, em algum momento, ele não era. Esse é um equívoco de partida. Não estamos diante de um ator que amadureceu para a racionalidade econômica numa lógica evolucionária unilinear indemonstrável. Estamos diante de uma economia política do crime que, para existir, precisou operar com cálculos, oportunidades, gestão de risco e reinvestimento, fazendo uso de coerções diretas e indiretas em articulação com distintos setores da máquina estatal.

O equívoco tem origem na visão dominante que se limita ao tráfico de drogas em sua dimensão mais visível e varejista, a boca de fumo. Esta é herdeira de uma imagem antiga e romântica, a da máfia: hierarquia rígida, cúpula identificável, filiação por parentela ampliada, fronteiras mais nítidas com o mundo legal, laços de sangue e códigos de honra para fidelização. A imagem remete a formas tradicionais de organização criminal localista. Porém, não explica o funcionamento das governanças criminais em rede na nossa realidade contemporânea. Restringe-se a um mito de origem da narrativa midiático-policial e hollywoodiana.

Os efeitos perversos dessa alegoria têm conformado rumos de política pública. Ela comunica uma escala moralista de malvadeza e esconde a instrumentalidade dessas economias como circuitos de poder translocais. Corresponde a uma adjetivação moral, uma fake science disfarçada de realidade identificada. Recorta-se um pedaço do fenômeno e toma-se a parte pelo todo, e faz da bravata da guerra contra o crime uma política populista-penal. Ela supõe uma fronteira nítida com o mundo legal e torna oculta a interface com a economia formal. Ela caricatura uma cúpula unificada e orienta o esforço investigativo para a captura dos grandes chefões e para a apreensão de seu patrimônio. Estas são medidas pertinentes, de alta visibilidade. Mas elas não alteram a arquitetura dos esquemas político-criminais que ultrapassam a lógica personalista da fulanização. Estes preveem, como parte do seu risco de operação, os prejuízos da repressão estatal, inclusive aquelas coerções negociadas com os agentes do Estado, tal como previsível em qualquer atividade econômica que atravessa o legal e o ilegal.

“Crime organizado” tem funcionado, no debate brasileiro, como uma palavra-performance: enuncia sem descrever, e ao enunciar já prescreve o resultado que se deseja. A palavra, antes de classificar o fenômeno, classifica quem a usa e delimita a distância moral em relação à realidade nomeada. Daí sua produtividade politiqueira e sua esterilidade analítica. Crime organizado nasce como uma categoria-exílio, uma designação que coloca fora do inteligível aquilo que se prefere não examinar. Uma vez nomeado, ele pode ser tratado como estrangeiro à economia, à política e ao Estado. E a discussão termina onde deveria começar.

A alegoria tem dois mitos gêmeos, igualmente custosos: o do “Estado ausente” e o do “Estado paralelo”. Ambos cumprem a mesma função política: ocultar que o crime se organiza dentro do Estado e a partir de suas relações com ele. O Estado não está ausente dos territórios sob domínio armado. Está presente de forma seletiva, negociada e frequentemente conivente. E não há duplicidade de soberanias como se fabula no debate público. Há coadministração territorial, governança compartilhada entre atores criminais e frações do aparato estatal, articulada por redes flexíveis e móveis de distintos profissionais. Enquanto se governa com esses mitos, a política pública mira fantasmas midiáticos e policialescos e deixa os reais esquemas político-policial-criminais intactos.

A lente que proponho é outra. O crime organizado no Brasil é caracterizado como uma economia política em rede, itinerante e translocal. Opera por nódulos especializados e articulados entre si, sem comando único identificável, reconfigurando-se ao atravessar territórios, fronteiras, cadeias produtivas e mercados distintos.

<><> II. Governança criminal nodal

No lugar da noção policial-midiática de crime organizado, trago o conceito de governança criminal nodal. Redefino uma concepção da criminologia anglófona, voltada à pluralização da segurança legítima, deslocando-a para o campo da governança criminal. Aqui introduzo duas dimensões ausentes na formulação original: a arquitetura interna dos governos criminais e a articulação entre atores heterogêneos sem centro de comando identificável.

A primeira é a nodal interna. O governo criminal não se organiza por hierarquia centralizada e rígida, cuja neutralização de um operador implicaria colapso, nem por rede horizontal indiferenciada, cuja difusão impediria coordenação eficaz. Organiza-se por nós de amarração: unidades especializadas de lastro político-estatal, com instâncias de fornecimento, logística, estoque, segurança, vendas, finanças e assessoria jurídica, por exemplo. Elas têm graus variáveis de autonomia decisória e estão conectadas por interfaces seletivas e por relações assimétricas de conhecimento. Cada nódulo detém o saber operacional necessário à sua função e é mantido em ignorância calibrada sobre os demais.

Esse desconhecimento é recíproco e decisivo. Os nódulos compartilham informação limitada entre si, tanto horizontalmente quanto nas cadeias verticais de comando. Não é uma falha organizacional diante de um controle totalizante imaginado. É produto da especialização da rede, da desconcentração decisória e da gestão dos riscos diferenciados. Ele opera como recurso organizacional e estratégia empresarial de proteção, continuidade e resiliência. Quando um nódulo é identificado, infiltrado ou desmontado, os demais permanecem operacionais porque dispõem apenas de informação parcial sobre o conjunto. É por isso que prender lideranças, apreender mercadorias ou desmantelar pontos de venda produz impacto pontual sem alterar a arquitetura dos esquemas.

A segunda é a nodal externa. Aqui o nódulo não é célula interna, mas o próprio ator operando como nó da rede. Um governo criminal que controla o mercado ilícito, uma fração policial que regula o acesso e provê proteção, um grupo político-partidário que garante cobertura institucional, uma cadeia econômica que realiza a lavagem. Cada nódulo governa seu domínio e nenhum precisa declarar associação com os demais para que a rede funcione.

As duas dimensões são interdependentes, e é isso que interessa a uma leitura político-econômica. Como o governo criminal opera por compartimentação, combinando hierarquia interna com horizontalidade especializada, ele pode se conectar a atores institucionais em disputa sem expô-los e sem ser por eles controlado. A opacidade interna produz a autonomia relativa que viabiliza os acordos com setores do Estado. A articulação externa retroalimenta a arquitetura interna, fornecendo proteção, impunidade, caução política, legitimidade e capital, que são os recursos que viabilizam a especialização funcional dos nódulos. A governança nodal não é propriedade de tal ou qual facção ou milícia. É produto de relações tecidas e manobras que revelam as redes criminais.

A consequência analítica dessa arquitetura maleável é uma mudança de paradigma. Faz mais sentido falar em governo criminal e governança criminal nodal do que em organização criminosa. Esses arranjos produzem regras de circulação, distribuem oportunidades econômicas, impõem restrições, administram conflitos, exercem formas próprias de tributação e estabelecem critérios de pertencimento e exclusão. Governam, pela administração direta e indireta da violência, as condições concretas de vida, trabalho, consumo e circulação nos territórios e mercados sob sua projeção coativa. Para quem investe, contrata, transporta ou vende nesses mercados, negocia-se com um governo e não com um fornecedor de drogas ou armas. A pergunta pertinente deixa de ser qual o tamanho da organização criminosa e passa a ser qual o alcance de sua governança em rede. Como esse alcance se compõe de modo distinto em cada lugar, os modelos construídos a partir do Comando Vermelho, do PCC e das milícias do Sudeste não se generalizam para o país sem mediação empírica.

Esse alcance tem um teto que são os acordos político-econômicos. Governar à distância exige Estado, isto é, uma máquina burocrática com leis e espadas para que a vontade soberana chegue a qualquer lugar, sobre toda a população, e se rotinize. Daí que o tal crime organizado exerce governo ao administrar territórios, controlar pessoas e regular mercados, mas não tem condição de se tornar Estado, menos ainda Estado paralelo. Seu governo precisa do Estado para fazer valer uma ordem político-econômica, ter capilaridade e garantir sobrevivência.

<><> III. O Estado como agência reguladora do crime

O que viabiliza uma economia política criminal exige bem mais do que a capacidade de organização dos grupos criminais. Exige que o Estado funcione como agência reguladora do crime, o que possibilita sua estruturação como rede, garante o alvará de funcionamento dos arranjos político-criminais e move a linha divisória entre o legal e o ilegal segundo as conveniências dos projetos de poder em curso. A fronteira entre o legal e o ilegal é fluida e construída para assim funcionar. Sabe-se que o mercado, o dinheiro e o lucro são amorais por natureza, ou seja, nem sujos nem limpos. O que os distingue é o modo como o controle estatal é exercido, por quem e em favor de quê.

Não se trata de afirmar que o Estado opere como unidade homogênea nem que seus agentes atuem sob uma concepção e um mando únicos. Trata-se de reconhecer que determinados segmentos estatais participam, em diferentes graus e posições institucionais, da produção, administração, regulação e proteção seletiva de oportunidades criminosas. O ponto central não é a corrupção individual. É a existência de ambientes institucionais que tornam esses arranjos político-criminais eleitoral e economicamente vantajosos. Daí decorre a tese que guia o meu argumento. O Estado pode restringir, deslocar, tolerar, reorganizar ou expandir as oportunidades associadas às economias criminais. Quando governa contra o crime, atua para reduzir seus incentivos, sua capacidade de acumulação e seu domínio sobre territórios e mercados. Quando governa com o crime, transforma a insegurança em projeto de poder e em fonte de acumulação e vitórias eleitorais. A mesma capacidade regulatória serve às duas direções. Não há presença e ausência abstratas de Estado. Há formas distintas de regulação. E a diferença entre elas é política.

Nenhuma máquina estatal, em sua diversidade interna de burocracias de controle e regulação, está inteiramente de um lado. O mais comum é que se governe contra o crime num setor e com ele em outro. Não há vontade unitária e uniforme que atravesse de alto a baixo todos os agentes estatais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Para compreender isso é preciso distinguir Estado e governo, termos tratados como sinônimos e que não são a mesma coisa. O Estado é um conjunto de burocracias relativamente autônomas, com competências próprias, lógicas normativas específicas e interesses institucionais frequentemente concorrentes. Cada burocracia fala a sua própria língua. O governo é o grupo que ocupa temporariamente posições de comando no Executivo e exerce direção política por coalizões e acordos, segundo projetos de poder que podem ou não corresponder ao programa aprovado nas urnas. É essa distinção que permite compreender como determinados governos governam com o crime sem que o Estado, como conjunto, o faça.

O que a regulação estatal administra, mais do que a proteção de mercados ilícitos, são as passagens entre regimes de legalidade: o legal e o ilegal, o formal e o informal, o estatal e o não estatal. É nesse espaço de transição que mercadorias, capitais, contratos, registros, licenças e oportunidades econômicas circulam entre circuitos e adquirem novas condições de uso, proteção e valorização. O legal vira mercadoria ilegal, o ilegal ganha fachada de legalidade. Quem opera essas passagens são agentes com matrícula e fé pública, capazes de administrar autorizações, fiscalizações e interpretações normativas, garantindo rotas e fluxos de ecossistemas criminais. Sua função consiste em reduzir custos de transação, administrar incertezas e ampliar as possibilidades de acumulação para os dois lados de uma fronteira que é político-normativa e não ontológica.

Mas esses regimes de legalidade são distintos e concorrenciais em suas competências, e é aí que reside a vantagem das governanças criminais. A economia política do crime beneficia-se da diversidade das instâncias regulatórias, de suas lógicas autorreferidas, das disputas de atribuição, dos limbos de seus mandatos e das concorrências entre órgãos de controle, fiscalização, regulação e repressão. A expansão dos mercados criminais não resulta da suposta ausência de controle estatal. Resulta da exploração das brechas entre múltiplas instâncias cujas competências se sobrepõem ou operam segundo lógicas próprias. O arranjo federativo amplifica esse efeito, porque cada nódulo negocia com a burocracia do seu nível de atuação, e muitos mandatos funcionam como procurações em aberto, competências amplas o bastante para serem preenchidas discricionariamente nos gabinetes das autoridades estatais. Nenhum operador da rede criminal conhece e mapeia todo o conjunto. Cada um explora a brecha que alcança com a segmentação territorial e profissional do seu trabalho. Isto não é um defeito do desenho federativo. Afinal, uma arquitetura unitária faz proliferar zonas indevassáveis ainda mais porosas. A questão é menos o desenho administrativo do Estado e mais da existência e da qualidade dos dispositivos de transparência, accountability e responsabilização.

É da existência de múltiplas camadas normativo-procedimentais, próprias de sociedades complexas, que emergem as possibilidades de deslocamento das fronteiras da legalidade e da legitimidade que se busca construir. O que se define como ilegal não é uma propriedade intrínseca da atividade econômica. Corresponde a uma escolha coletiva, negociada e historicamente situada sobre quais riscos, danos e desigualdades são considerados intoleráveis. É essa escolha que está na origem da proibição de certos jogos de azar, da criminalização de determinadas drogas, da restrição de armas. A fronteira se move porque as escolhas políticas e morais que a sustentam também se movem. A política antecede a economia, e não o contrário.

<><> IV. A etiqueta terrorista

É aqui que a proposta de classificar organizações criminosas como organizações terroristas se revela uma questão político-econômica, e não apenas um instrumento do direito penal. Ela é uma tentativa de mover a fronteira por oportunismo político-normativo, redesenhando a linha sem tocar em nada do que a sustenta: nem nos regimes concorrenciais de legalidade, nem nas passagens que os agentes públicos articulam entre eles, nem na lógica da rede criminal e de suas governanças nodais com seus níveis distintos de visibilidade. E é o caso mais didático de governar com o crime, porque anuncia rigor máximo sobre o varejo armado visível enquanto protege os nódulos onde o valor se acumula e permite reinvestimento com logística dinâmica, expansão e diversificação criminais, acompanhados de validação político-institucional.

Nas organizações criminosas, o terror é um expediente publicitário e uma tática de intimidação para a negociação violenta de acordos políticos a serviço de fins econômicos. Organização terrorista é outra coisa: tem os atentados como principal ou única estratégia, num projeto político publicizado que multiplica insegurança pela ameaça difusa e pela violência expressiva com alvos simbólicos como agenda de sua política. Não tem como enfrentar a soberania estatal, uma vez que não dispõe de exércitos nem de base socioeconômica para fazer guerra ou sustentar uma guerrilha. Grupos terroristas questionam a soberania do Estado com suas performances marqueteiras de alto impacto para criar crises, novas adesões e patrocínios. Grupos criminais parasitam e dependem dessa mesma soberania para garantir seus controles e sustentar sua ordem local. Exploram os territórios sob domínio armado, seus mercados, rotas e fluxos de mercadorias (i)legais. As ORCRIMs não confrontam o Estado porque precisam dele para existir. Elas não rompem com a ordem administrada pelo Estado porque necessitam dela para sustentar a sua própria ordem ilegal nos territórios, uma condição indispensável para a sua sobrevivência e crescimento em rede.  Expandem-se consorciadas a agentes públicos, operam simultaneamente em circuitos legais e ilegais e consolidam uma economia política que depende da permanência da estrutura estatal e de seus governos. Quem faz uso terrorista do terror age assim porque não tem condições políticas nem tático-operacionais de sustentar domínio armado por tempo estendido e precisa renegociar com a máquina estatal para viabilizar sua rede criminal.

Os efeitos perversos da etiqueta narcoterrorista são diversos, previsíveis e tendem a se agravar com a arquitetura nodal das governanças criminais em rede. A categorização como terrorismo reforça o foco das investigações e das operações policiais nos aspectos mais visíveis e de superfície da rede, as bocas de fumo e o varejo armado. Estes são os nódulos de menor rentabilidade, maior rodízio e substituição de mão de obra precarizada. A definição de grupo terrorista preserva as capilaridades, fluxos, rotas, lavanderias, operadores com matrícula e fé pública, segmentos políticos e judiciários. E, não menos importante, garante o enraizamento no interior do Estado e na economia formal.

Classificar as ORCRIMs como terroristas facilita sanções econômicas, intervenções militares e outras ingerências internacionais. Tudo isso em resposta a supostas novas ameaças que contornam a soberania nacional sob o pretexto do combate global ao terrorismo. Os impactos são graves sobre risco-país, contratos, acesso a mercados e a estabilidade dos governos legitimamente eleitos. Os mecanismos estatais, normativo-procedimentais, de controle de território, administração de população e regulação de mercados são intencionalmente fragilizados. Produz-se, com a conversão em lei sob regime de urgência, insegurança jurídica para todos os agentes econômicos e um ganho repressivo baixo sobre aqueles que se pretende alcançar. Tem-se o fortalecimento de regimes do medo e suas práticas de exceção que instrumentalizam uma política da insegurança. É desta forma que se governa com o crime. Qualquer que seja a intenção declarada, o efeito do esforço coercitivo é esse: os nódulos criminais onde o valor se acumula e que estão fora dos territórios sob domínio armado ficam menos expostos quando se anuncia retoricamente o máximo de rigor contra a ponta visível.

A prova está no que a classificação deixa de fora. As milícias. Se existe uma modalidade de governança criminal que explicita de forma quase didática a dependência orgânica do crime em relação ao Estado e à política, é a milícia. Esta é a construção mais bem acabada de governos criminais produzidos de dentro da própria máquina estatal, com lastro político-eleitoral, proteção institucional e capacidade de converter poder coercitivo em poder econômico. Suas vantagens competitivas não são facilmente replicáveis por outro empreendedor. Seus integrantes carregam matrícula pública, o que lhes garante conhecimento interno da máquina, circulação privilegiada entre burocracias e elevada passabilidade entre os mundos legal e ilegal.

A passabilidade que o Estado administra como função reguladora, a milícia detém como recurso político-econômico. Sua principal vantagem é a expertise estatal: são agentes treinados para o uso da força, que sabem produzir proteção seletiva, administrar mercados da violência e operar tecnologias institucionais de ocultação de mortes e outras mercadorias políticas. E possibilitam que políticos milicializados se apresentem como defensores da sociedade contra o tráfico. Muitas vezes, o tráfico é cliente, parceiro, arrendatário ou operador subordinado de mercados regulados por essa governança mais ampla. Combate-se o concorrente para proteger o negócio onde a presença de agentes estatais e políticos é hegemônica. Deixar as milícias fora da classificação terrorista não é um mero detalhe.

Por fim, ganham com a etiqueta de terrorismo as próprias organizações criminosas, porque a atenção se afasta de seus nódulos políticos, financeiros e institucionais. Ganham os governos que consorciam mercados criminais. Ganham os políticos cujas bases eleitorais e redes de financiamento dependem das economias políticas do crime. A etiqueta cria um inimigo espetacular para consumo público e protege os mecanismos mais discretos e duradouros de reprodução das governanças criminais. É marketing eleitoreiro de exploração do medo agravado dos eleitores, com consequências críticas reais.

<><> Pontos finais

A fronteira entre o legal e o ilegal não está onde a lei a desenha. Ela se move pelos regimes diferenciais e concorrenciais de legalidade do Estado. E é da concorrência entre eles que nasce a passabilidade, o dispositivo que nenhuma governança criminal nodal fabrica por conta própria. Por meio dela, assiste-se a uma economia política criminal em rede e itinerante, que se reorganiza onde se reprime e se refaz onde se negocia. Governar com o crime é administrar essas passagens em favor de projetos de poder que possibilitam e se beneficiam das governanças criminais nodais. Governar contra o crime implica, por antecipação, cortar na própria carne da política e das instituições estatais de controle e regulação. Esse é um trabalho rotineiro e sem espalhafato policialesco. Exige investigar e fazer operações para dentro dos palácios, no interior da máquina do Estado. Sem isso, assiste-se à normalidade do funcionamento dos “esquemas”: carteiradas sofridas pelas polícias e cooptação político-empresarial de seus segmentos. Com essas interdições, chega-se aos andares de cima da Faria Lima para de lá ser expulso pelas blindagens político-jurídico-empresariais. E segue-se enxugando gelo no andar de baixo, visível e de alcance político localista das bocas de fumo. Nem as paredes altas da elite do crime nem os andares baixos da subalternidade criminal ficam de pé sem os alicerces construídos dentro dos poderes do Estado e entre suas passagens. A questão não é só identificar uma rede criminal. É situar a política que a organiza, regula, protege, explora e dela se alimenta, do gabinete do Executivo ao Parlamento, passando pelos tribunais.

 

Fonte: Por Jacqueline Muniz, em Brasil 247

 

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