A
engrenagem de pressão dos EUA sobre a soberania brasileira
A
partir de abril de 2025, a relação entre o Brasil e os EUA passou a apresentar
um nível mais evidente de tensão, marcado por uma sequência de pressões
políticas, econômicas e diplomáticas vindas de Washington.
A
imposição de tarifas comerciais, as denúncias envolvendo cadeias produtivas e o
desgaste nas relações diplomáticas revelam um padrão cumulativo, no qual
sanções, instrumentos regulatórios e controle financeiro passam a compor uma
engrenagem contínua de pressão sobre a autonomia do Estado brasileiro.
Esse
conjunto de ações expressa um vetor específico: a transformação de disputas
políticas e geopolíticas em constrangimentos econômicos respaldados por
instrumentos jurídicos. Ao mobilizar dispositivos regulatórios para conferir
legitimidade formal às medidas adotadas, mecanismos tradicionalmente associados
à governança comercial e financeira passam a desempenhar também uma função
geopolítica.
O
primeiro elemento desse vetor é a imposição de tarifas e barreiras comerciais
unilaterais, frequentemente justificadas sob os argumentos de “reequilíbrio
econômico” ou “segurança nacional”. Tais justificativas mostram-se controversas
diante do histórico da relação bilateral, marcado por sucessivos superávits dos
Estados Unidos no comércio com o Brasil.
Ao
aplicar sobretaxas sobre produtos agrícolas e industriais brasileiros,
Washington tensiona o sistema multilateral e adota uma lógica de regulação
comercial cada vez mais seletiva, na qual argumentos econômicos se entrelaçam a
objetivos políticos.
Outro
componente é a mobilização da pauta do trabalho forçado ou análogo à
escravidão. Embora o Brasil disponha de legislação e mecanismos de combate
reconhecidos internacionalmente, esse tema passa a ser operacionalizado por
legislações estrangeiras de devida diligência, que obrigam empresas a
fiscalizar suas cadeias de fornecedores.
Com
isso, uma agenda legítima de proteção aos direitos humanos pode ser convertida
em instrumento de restrição econômica, permitindo a criação de barreiras
comerciais sob o argumento de cumprimento de padrões sociais e trabalhistas.
Configura-se, assim, uma zona de ambiguidade na qual a defesa de direitos
convive com sua possível instrumentalização em disputas econômicas.
A esse
conjunto soma-se o controle sobre os fluxos financeiros internacionais, cuja
eficácia decorre da posição central dos Estados Unidos no sistema financeiro
global.
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A
predominância do dólar como moeda de reserva e de transações internacionais,
associada à atuação de instituições como o Departamento do Tesouro e à
centralidade das redes financeiras estadunidenses, transforma essa arquitetura
em instrumento de pressão que dispensa o uso direto da força militar.
Sua
dimensão extraterritorial permite que decisões tomadas no âmbito doméstico
produzam efeitos sobre agentes situados fora do território estadunidense, como
ocorre com sanções individuais aplicadas por meio da Lei Magnitsky, capazes de
bloquear ativos e restringir o acesso a circuitos financeiros internacionais.
Os
efeitos desse mecanismo alcançam tanto o plano institucional, ao impor custos
pessoais a agentes estatais, quanto o ambiente empresarial, ao constranger
empresas e executivos dependentes de investimentos, crédito e mercados
internacionais. A coerção, portanto, não se manifesta apenas pela imposição
direta de custos econômicos, mas pela capacidade de modular ou restringir
unilateralmente o acesso a circuitos financeiros essenciais.
Analisados
em conjunto, esses mecanismos revelam uma forma de projeção de poder que
articula normas jurídicas, restrições comerciais e instrumentos financeiros
para produzir efeitos políticos sem recorrer diretamente à força militar. Mais
do que episódios isolados, configuram uma engrenagem cumulativa de pressão que
amplia os meios pelos quais a soberania brasileira pode ser condicionada no
cenário internacional.
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Securitização e lawfare
Compreender
a eficácia das pressões descritas no bloco anterior exige analisar a
articulação entre dois mecanismos centrais da geopolítica contemporânea: a
securitização e o lawfare. Longe de operarem de forma isolada, esses
instrumentos funcionam como partes integradas de um mesmo circuito de pressão.
A securitização atua no plano discursivo e político, deslocando temas
originalmente pertencentes aos campos do comércio, da política interna ou dos
direitos humanos para o campo das ameaças à segurança.
Uma vez
produzido esse enquadramento, cria-se um ambiente de excepcionalidade que
amplia as possibilidades de ação. É nesse momento que o lawfare entra em
operação, mobilizando normas jurídicas e regulatórias para conferir fundamento
normativo e produzir consequências concretas a partir da ameaça construída.
Nem a
securitização nem o lawfare constituem, por si mesmos, práticas ilegítimas. A
identificação de ameaças reais à segurança e a utilização do direito para
responsabilizar indivíduos, proteger direitos ou preservar instituições
integram o funcionamento regular dos Estados e da ordem internacional.
O
problema geopolítico surge quando esses instrumentos são seletivamente
mobilizados ou instrumentalizados para converter divergências políticas em
ameaças de segurança e, posteriormente, transformar essas ameaças em
fundamentos jurídicos para medidas de coerção.
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A força
desse circuito está justamente na passagem da narrativa para a norma. A
securitização produz a necessidade da ação; o lawfare fornece os instrumentos
jurídicos, regulatórios e institucionais para operacionalizá-la.
Dessa
combinação resulta uma forma de intervenção sem ruptura: uma coerção capaz de
produzir efeitos políticos e econômicos sobre um Estado soberano sem recorrer
diretamente à força militar ou romper formalmente a ordem internacional. A
pressão passa a operar por meio de tarifas, sanções, restrições financeiras,
mecanismos regulatórios e instrumentos diplomáticos, preservando a aparência de
normalidade enquanto estreita progressivamente o espaço de decisão do
Estado-alvo.
A
eficácia desse mecanismo torna-se mais evidente quando alcança áreas temáticas
específicas. Pautas originalmente abrigadas em esferas normativas próprias
passam a ser traduzidas como riscos à segurança, deslocando o debate da
cooperação para a emergência e ampliando as possibilidades de intervenção do
ator que dispõe de maior capacidade econômica, financeira e institucional. É
nesse deslocamento que se inserem os campos analisados a seguir: segurança e
terrorismo; trabalho e direitos humanos; e democracia e instituições
eleitorais.
É
importante, contudo, evitar a ideia de que os três campos obedecem exatamente
ao mesmo mecanismo. A securitização não constitui necessariamente o elemento
comum às diferentes formas de pressão analisadas.
No
campo da segurança, ela desempenha papel central na construção da ameaça; no
trabalho e nos direitos humanos, predominam mecanismos de extraterritorialidade
regulatória e coerção comercial; e, no âmbito das instituições democráticas, a
disputa combina pressão diplomática, enquadramentos políticos e
internacionalização de controvérsias domésticas. O elemento comum está em outro
nível: na capacidade de transformar normas, instituições e instrumentos
domésticos dos Estados Unidos em mecanismos de projeção extraterritorial de
poder.
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Segurança e terrorismo
Um
exemplo emblemático desse deslocamento, no contexto brasileiro, é a tentativa
de enquadrar facções do crime organizado, como o PCC e o Comando Vermelho, como
organizações terroristas ou ameaças transnacionais à segurança.
A
legislação brasileira, por sua vez, define o terrorismo como a prática de atos
motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e
religião, destinados a provocar terror social ou generalizado mediante
violência ou grave ameaça. Essa definição delimita o fenômeno a um conjunto
específico de motivações e finalidades, distinguindo-o da definição de crime
organizado.
O
deslocamento dessas organizações para a categoria de ameaça transnacional
produz uma dupla operação. No plano discursivo, a securitização transforma uma
questão de segurança pública em ameaça associada à estabilidade internacional.
No plano normativo, o lawfare converte esse enquadramento em instrumentos
jurídicos capazes de ampliar o alcance da intervenção.
É nesse
ponto que entram mecanismos como a Seção 311 do USA PATRIOT Act,
que permite ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos designar instituições
financeiras estrangeiras ou fluxos de capital como de “preocupação primária”
para a segurança. Essa classificação pode impor restrições ao acesso ao sistema
financeiro em dólares, produzindo efeitos sobre bancos e agentes econômicos sem
a necessidade de uma condenação judicial prévia no país de origem.
A
consequência é a ampliação da capacidade de coerção para além das vias
tradicionais de cooperação internacional. Por meio da extraterritorialidade
regulatória, o enquadramento securitário pode ser convertido em restrições
financeiras capazes de isolar atores e instituições, além de induzir
comportamentos, sem que seja necessário intervir diretamente no ordenamento
jurídico brasileiro.
A
transição da securitização para o lawfare, portanto, não representa uma
ruptura, mas a continuidade de um mesmo processo: a transformação de uma
narrativa de ameaça em capacidade concreta de coerção e intervenção.
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Trabalho e direitos humanos
No
campo do trabalho e dos direitos humanos, a dinâmica assume natureza distinta
daquela observada no domínio da segurança. Em vez de uma securitização em
sentido estrito, observa-se a utilização de normas trabalhistas e mecanismos de
fiscalização como instrumentos de extraterritorialidade regulatória e coerção
comercial.
Questões
legítimas e de apelo universal, como o combate ao trabalho forçado e a proteção
dos direitos sociais, podem ser deslocadas dos canais multilaterais
tradicionais de cooperação para mecanismos unilaterais capazes de produzir
efeitos sobre cadeias produtivas e exportações de outros países.
Esse
deslocamento tem efeitos diretos sobre os instrumentos de ação disponíveis. Ao
reconfigurar a natureza do problema, abre-se espaço para que normas voltadas à
proteção de direitos sejam mobilizadas como justificativa para restrições
comerciais e barreiras de mercado, sem que tais medidas sejam percebidas como
formas clássicas de protecionismo.
A
partir desse ponto, a securitização se articula ao lawfare, convertendo esse
enquadramento ampliado em dispositivos normativos concretos.
Nesse
contexto, a operação securitizadora consiste em qualificar eventuais lacunas de
fiscalização ou especificidades produtivas do Estado-alvo não como desafios de
desenvolvimento, mas como violações graves que ameaçam a integridade dos
mercados globais.
Uma vez
construída essa narrativa de urgência moral, entra em cena o lawfare: por meio
de legislações extraterritoriais que exigem a comprovação de origem e a
fiscalização rigorosa de toda a linha de produção, potências hegemônicas passam
a impor punições econômicas veladas e barreiras à entrada de produtos.
O
resultado é a conversão de normas humanitárias em barreiras não tarifárias
estrategicamente desenhadas. Sem ferir abertamente as regras da Organização
Mundial do Comércio (OMC), o ator hegemônico utiliza a chancela dos direitos
humanos para constranger exportações brasileiras, forçar o alinhamento de
empresas nacionais a diretrizes regulatórias estrangeiras e exercer uma
ingerência silenciosa sobre as políticas públicas do país.
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Securitização das instituições
A
dimensão mais sensível desse circuito atinge a soberania em seu núcleo
fundamental: a organização política e os processos eleitorais. Nesse movimento,
a integridade democrática deixa de ser matéria estritamente nacional para
integrar um discurso externo de vigilância e risco.
Ao
transferir o debate para a arena internacional, Washington acaba por assumir o
papel de fiador moral das instituições brasileiras, um deslocamento que permite
reinterpretar controvérsias domésticas como ameaças à estabilidade regional.
Nesse
cenário, o sistema de urnas eletrônicas converteu-se em campo fértil de
enquadramento. O questionamento das urnas ultrapassou a disputa interna ao ser
levado ao ambiente diplomático.
Em 21
de julho de 2026, por exemplo, Flávio Bolsonaro apresentou a
diplomatas estrangeiros alegações falsas sobre a origem do sistema e uma
suposta vinculação com a Venezuela e a empresa Smartmatic.
O
discurso sobre a integridade eleitoral passa, então, a fundamentar pretensões
de monitoramento externo sobre instituições nacionais. A tensão escalou para o
campo diplomático quando o Brasil recusou vistos a diplomatas estadunidenses e,
em retaliação, Washington revogou o visto da embaixadora brasileira, Maria
Luiza Ribeiro Viotti, medida vista por Brasília como pressão indevida sobre
seus assuntos internos.
Há
ainda uma escala regional que não deve ser ignorada. A convergência discursiva
entre setores da direita brasileira, grupos conservadores estadunidenses e o
governo de Javier Milei confere um caráter transnacional à disputa política.
As
críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Executivo e ao sistema eleitoral
passam a circular em uma rede ideológica que projeta o Brasil como um “risco
geopolítico”. Ao enquadrar o país como desalinhado dos valores ocidentais,
constrói-se a cobertura moral para internacionalizar o debate e engajar atores
no constrangimento das instituições nacionais.
O
efeito cumulativo é estrutural. Quando crime organizado vira terrorismo, pautas
trabalhistas viram risco às cadeias globais e disputas eleitorais viram ameaça
à integridade democrática, diferentes esferas da vida nacional são tragadas
pela mesma gramática: a da ameaça. É aqui que securitização e lawfare se
articulam — a primeira expande a noção de ameaça; o segundo fornece os
instrumentos jurídicos, regulatórios e institucionais para operacionalizar a
punição.
O
resultado é uma coerção silenciosa que dispensa intervenções formais, operando
por tarifas, sanções, restrições financeiras e desgaste diplomático. A
soberania não é rompida bruscamente, mas progressivamente condicionada pelo
estreitamento do espaço de decisão de um Estado. A partir daí, a disputa deixa
de envolver apenas o funcionamento da democracia e passa a envolver a própria
autoridade para defini-la: quem possui legitimidade para dizer se a democracia
brasileira está funcionando adequadamente?
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Soberania ativa
A
resposta brasileira não deve se limitar ao endurecimento das normas de
segurança nacional, mas à redução das vulnerabilidades que permitem a uma
potência transformar sua posição econômica e financeira em instrumento de
coerção. Isso exige fortalecer a autonomia institucional e regulatória,
diversificar mercados, meios de pagamento e fontes de financiamento e ampliar a
capacidade do Estado de proteger seus agentes diante de medidas
extraterritoriais.
No
campo diplomático, a soberania ativa pressupõe diversificar alianças sem
substituir uma dependência por outra. A ampliação das relações com Brics, União
Europeia, América Latina, África e Ásia deve ser orientada pela multiplicação
de parceiros e pela construção de interesses convergentes, preservando canais
de diálogo com Washington.
Quanto
maior a diversidade de mercados, alianças e instrumentos de cooperação, menor o
poder de qualquer ator externo de transformar sua posição estrutural em
capacidade de determinar as escolhas brasileiras.
Soberania
ativa, portanto, não significa isolamento nem confrontação permanente.
Significa ampliar a margem de escolha do Estado brasileiro, transformando a
interdependência internacional de fonte de vulnerabilidade em instrumento de
autonomia estratégica.
Em
última análise, a preservação da soberania no século 21 depende da capacidade
de reduzir a possibilidade de que um único ator converta sua posição estrutural
em poder de ditar as escolhas de um Estado.
Diante
do uso estratégico do direito e dos enquadramentos securitizadores, a soberania
ativa começa justamente quando um Estado recupera a capacidade de definir seus
próprios limites, escolher seus parceiros e estabelecer, sem tutela externa, as
condições de sua inserção internacional. Trata-se de uma postura que se afirma
pelo fortalecimento das instituições, pela autonomia tecnológica e pela
diversificação das parcerias internacionais, preservando a capacidade das
instituições democráticas brasileiras de definir, de forma soberana, os rumos,
as leis e o futuro do país.
Fonte:
Diálogos do Sul Global

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