Relatório
Violência Contra Povos Indígenas no Brasil
Em
2025, por mais um ano, os direitos territoriais dos povos indígenas estiveram
sob ataque. Medidas legislativas e decisões judiciais contrárias aos direitos
constitucionais dos povos originários somaram-se à vigência da Lei 14.701/2023,
conhecida como Lei do Marco Temporal e contestada desde sua promulgação.
O
relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – dados de 2025,
publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), revela que esse
contexto de insegurança se refletiu em ataques contra povos em luta pela terra,
na vulnerabilidade de povos desterritorializados e na continuidade das invasões
a terras indígenas em todo o país.
Em
2025, foram registrados aumentos nos três tipos de violência sistematizados na
publicação – violência contra a pessoa, contra o patrimônio e por omissão do
poder público – com crescimento, entre outras categorias, dos conflitos
relativos a direitos territoriais, assassinatos, suicídios e da mortalidade na
infância.
Nos
primeiros dias de 2025, quatro indígenas do povo Avá-Guarani foram baleados
durante um ataque armado contra uma comunidade na Terra Indígena (TI) Tekoha
Guasu Guavirá, área em processo de demarcação e sob intensos conflitos
possessórios no oeste do Paraná. Um dos indígenas, atingido na coluna, perdeu
os movimentos das pernas. Em março, o Pataxó Vitor Braz foi assassinado na TI
Barra Velha do Monte Pascoal, no extremo sul da Bahia, no contexto da luta
Pataxó pela demarcação de suas terras. Em novembro, o Guarani Kaiowá Vicente
Fernandes foi assassinado no Tekoha Pyelito Kue, na TI Iguatemipegua I, em Mato
Grosso do Sul, também em contexto de luta territorial.
Enquanto
os povos indígenas em luta pela terra sofrem com a violência e a
vulnerabilidade, em terras demarcadas as ações de invasores não cessaram,
apesar de operações de desintrusão efetuadas pelo governo federal
Os três
casos, exemplos trágicos de situações registradas ao longo de todo o ano em
diversas regiões do Brasil, ocorreram em Terras Indígenas já oficialmente
delimitadas pelo Estado, mas cujos processos demarcatórios se estendem há mais
de uma década. Uma longa espera prolongada, em 2025, por atos dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Enquanto
os povos indígenas em luta pela terra sofrem com a violência e a
vulnerabilidade, em terras demarcadas as ações de invasores não cessaram,
apesar de operações de desintrusão efetuadas pelo governo federal – grande
parte delas por determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é
possível desvincular as violências e violações registradas em 2025 dos ataques
aos direitos territoriais indígenas ocorridos ao longo do ano e do impasse, no
Poder Judiciário, em torno da Lei 14.701
O caso
da TI Sararé, em Mato Grosso, que se mantém entre as mais devastadas pelo
garimpo desde 2024, é simbólico da incapacidade do Estado em manter os
invasores fora das terras indígenas. A situação da terra do povo Nambikwara
sintetiza os efeitos graves e sistêmicos do garimpo, que transforma florestas e
rios em desertos de lama revolvida, desestrutura comunidades, amplia a
exposição a doenças e drogas e instaura a insegurança dentro dos próprios
territórios.
Em
1996, o relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil trazia na capa
uma enorme cratera aberta por garimpeiros na terra dos Nambikwara. Três décadas
depois, a TI Sararé retorna à capa da publicação com uma nova intensificação
garimpeira, evidenciando a persistência histórica da exploração ilegal.
Não é
possível desvincular as violências e violações registradas em 2025 dos ataques
aos direitos territoriais indígenas ocorridos ao longo do ano e do impasse, no
Poder Judiciário, em torno da Lei 14.701.
Em
maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024.
A proposição, enviada à Câmara dos Deputados, susta os decretos homologatórios
de duas terras indígenas e, ainda mais grave, parte do Decreto nº 1775/1996,
que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras
indígenas.
No STF,
os pedidos para que a Corte analisasse as inconstitucionalidades da Lei 14.701
permaneceram sem julgamento até dezembro. No primeiro semestre, transcorreram
reuniões da Câmara de Conciliação sobre o tema, da qual os povos indígenas
haviam se retirado no ano anterior por considerá-la ilegítima. Além da tese do
marco temporal, a Lei incorpora dispositivos que permitem a exploração de
terras indígenas por terceiros e dificultam as demarcações.
Em
dezembro, quando o julgamento foi finalmente retomado, o Senado Federal
protagonizou nova agressão aos direitos indígenas. O plenário aprovou, em dois
turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca alterar a
Constituição para incluir a tese do chamado “marco temporal” como critério para
as demarcações. A tese, que busca restringir o direito dos povos indígenas às
suas terras, já havia sido declarada inconstitucional pela Suprema Corte no
julgamento do Tema 1031, de repercussão geral, em 2023.
Em meio
ao impasse, o STF absteve-se de resolver o tema e reafirmar sua própria decisão
de repercussão geral, cujos embargos de declaração permaneceram sem análise
durante todo o ano de 2025. Em dezembro, o relator das ações sobre a Lei
14.701, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto. O ministro manteve muitos
dos dispositivos mais graves da norma e propôs outros igualmente problemáticos,
dificultando a efetivação da posse dos povos indígenas sobre suas terras
tradicionalmente ocupadas.
Soma-se
a este contexto a pressão econômica, que encontra ressonância nos três Poderes
da República, pela regulamentação da mineração em terras indígenas, pela
realização de grandes obras de infraestrutura para o escoamento de grãos e
minério e pela exploração de gás e petróleo em áreas com impacto direto sobre
povos indígenas.
O
número de conflitos por direitos territoriais registrou aumento em relação ao
ano anterior. Os 169 casos ocorreram em 23 estados e atingiram 143 Terras
Indígenas. Dois terços dos territórios afetados são áreas com pendência na sua
regularização ou sem providência do Estado para sua demarcação
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Violência contra o Patrimônio
As
“Violências contra o Patrimônio” dos povos indígenas são sistematizadas em três
categorias e reunidas no primeiro capítulo do relatório. Em 2025, elas
totalizaram 1.276 casos: 897 relacionados à omissão e morosidade na
regularização de terras, 169 a conflitos relativos a direitos territoriais e
210 a invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos
diversos ao patrimônio indígena.
Das
1.443 terras e reivindicações territoriais indígenas existentes no Brasil, 897
estão pendentes de alguma medida administrativa para sua regularização. Deste
total, 582 ainda não tiveram nenhuma providência para iniciar seu processo
demarcatório.
Em
2025, nove TIs tiveram seus Relatórios Circunstanciados de Identificação e
Delimitação (RCIDs) publicados pela presidência da Funai, dez portarias
declaratórias foram emitidas pelo Ministério da Justiça, sete terras foram
homologadas e cinco foram registradas como patrimônio da União, concluindo o
processo de regularização fundiária. Além disso, ao menos 16 Grupos Técnicos
(GTs) para delimitação de TIs foram abertos e dez reservas indígenas foram
constituídas pela Funai.
São
avanços importantes, mas ainda muito aquém da demanda territorial dos povos
indígenas, mantendo o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
com a menor média de homologação de Terras Indígenas dentre seus governos.
Em
muitas terras onde o avanço da demarcação é mais urgente, devido à gravidade
dos conflitos e à vulnerabilidade das comunidades indígenas, a justificativa do
governo para a estagnação do processo demarcatório foi o impasse jurídico em
relação às demarcações.
Neste
cenário, o número de conflitos por direitos territoriais registrou aumento em
relação ao ano anterior. Os 169 casos ocorreram em 23 estados e atingiram 143
Terras Indígenas. Dois terços dos territórios afetados são áreas com pendência
na sua regularização ou sem providência do Estado para sua demarcação.
Esta
predominância reflete o contexto de morosidade na regularização e na efetivação
da posse indígena, inclusive em terras já reconhecidas como de ocupação
tradicional desses povos. Enquanto isso, grandes projetos de infraestrutura e
exploração econômica avançam sem considerar adequadamente a presença indígena.
Os 210
casos de invasão possessória, exploração ilegal de recursos naturais e danos
diversos ao patrimônio registrados atingiram ao menos 151 Terras Indígenas em
20 estados. Nesta categoria, a maioria das TIs afetadas – 88, o equivalente a
58,3% – são áreas já regularizadas.
É o
caso da TI Sararé, exemplar também de uma situação recorrente: muitas das
terras que registraram invasões e danos ao patrimônio passaram recentemente por
grandes operações de desintrusão. Tão logo concluídas as operações, invasores
retornaram, levando medo e destruição aos povos e territórios.
Foi o
caso dos Parakanã da TI Apyterewa, no Pará, que sofreram diversos ataques
armados praticados por invasores, e da TI Karipuna, em Rondônia, onde muitos
grileiros se restabeleceram meses depois do término oficial da desintrusão.
Embora as operações de desintrusão e fiscalização representem importante
diferença em relação ao governo anterior, esses casos evidenciam a falta de
estruturas permanentes de fiscalização e proteção das terras indígenas.
Além do
garimpo e da mineração, foram registrados grande número de invasões por
madeireiros, grileiros, caçadores e pescadores, muitas delas incentivadas ou
viabilizadas por obras próximas a territórios indígenas, como a pavimentação de
rodovias. Ao menos 46 territórios registraram danos a cursos d’água
relacionados à drenagem de rios para irrigação de monocultivos, ao garimpo e à
contaminação por agrotóxicos.
As TIs
Guyraroka, no Mato Grosso do Sul, e Lago do Soares, no Amazonas, figuram nas
três categorias deste capítulo e evidenciam como as diferentes violações se
entrelaçam e potencializam.
Sem
avanços no processo demarcatório, que aguarda julgamento no STF, a maior parte
da TI Guyraroka permanece ocupada por fazendeiros, com recorrentes casos de
intoxicação devido à pulverização de agrotóxicos próxima às moradias Guarani e
Kaiowá. Em setembro, para evitar nova situação do tipo, os Guarani e Kaiowá
decidiram retomar uma das fazendas sobrepostas à sua terra. Os meses seguintes
foram marcados por violentos ataques de jagunços e forças policiais, com
diversos feridos.
No
Amazonas, justificando a ausência de delimitação oficial da TI Lago do Soares,
cuja demarcação é reivindicada há décadas pelo povo Mura, o governo estadual
concedeu a uma empresa multinacional licenças para a instalação de um
megaprojeto de mineração de potássio dentro da TI. Em 2025, a empresa iniciou
as obras, desmatando áreas dentro do território Mura, que corre risco,
inclusive, de salinização de suas águas. O garimpo ilegal e os grandes projetos
de mineração constituem, do ponto de vista das Terras Indígenas, ameaças
semelhantes.
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Violência contra a Pessoa
Os
casos de “Violência contra a Pessoa” são sistematizados no segundo capítulo do
relatório. Em 2025, foram registrados 258 assassinatos de indígenas, número
consideravelmente maior do que os 211 casos registrados no ano anterior. Os
estados que registraram maior número de casos foram, novamente, Roraima (82),
Amazonas (47) e Mato Grosso do Sul (37).
Os
dados de assassinatos foram compilados a partir de informações do Sistema de
Informação sobre Mortalidade (SIM), das secretarias estaduais de saúde e da
Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai), obtidas via Lei de
Acesso à Informação (LAI) e por meio da consulta a bases públicas.
Foram
registrados pelo Cimi, ainda, 19 casos de abuso de poder, 18 de ameaça de
morte, 27 de ameaças várias, 33 casos de lesão corporal, 38 tentativas de
assassinato, 46 casos de racismo e discriminação étnico-cultural e 25 casos de
violências sexuais, além de 10 indígenas vítimas de homicídio culposo,
totalizando 474 casos neste capítulo.
O caso
de um adolescente indígena que teve a pele marcada com ferro utilizado para a
identificação de gado enquanto trabalhava para um pecuarista na Ilha do Bananal
(TO) – segunda ocorrência do tipo em menos de um ano – simboliza de forma cruel
a permanência e o enraizamento do racismo e da discriminação étnico-racial
contra os povos originários no Brasil.
Muitas
das situações registradas são recorrentes e referem-se à falta generalizada, em
aldeias do país inteiro, de infraestrutura escolar e de saúde, assim como à
ausência de saneamento básico e de água potável
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Violência por Omissão do Poder Público
O
terceiro capítulo do relatório reúne sete categorias que sistematizam as
“Violências por Omissão do Poder Público”.
As
informações compiladas pelo Cimi a partir de dados obtidos junto ao SIM, às
secretarias estaduais de saúde e à Sesai totalizaram 215 suicídios indígenas em
2025, superando os 208 registrados no ano anterior. Amazonas (77), Mato Grosso
do Sul (42) e Roraima (37) foram os estados com maior número de casos. Os
suicídios mantiveram-se concentrados entre os jovens, com maior incidência
entre indígenas de 20 a 29 anos (41%) e até 19 anos (34%).
Dados
coletados das mesmas fontes totalizaram 1.024 óbitos de bebês e crianças
indígenas até 4 anos de idade, aumento significativo em relação aos 922 casos
contabilizados no ano anterior. Os maiores números foram registrados nos
estados do Amazonas (306), Roraima (158) e Mato Grosso (123).
Do
total de 1.024 óbitos, a maioria – 586, o equivalente a 57% – decorreu de
causas consideradas evitáveis, com destaque para mortes decorrentes de gripe e
pneumonia (104), doenças infecciosas intestinais (85) e desnutrição (32).
Foram
registrados, ainda, 58 casos de desassistência geral, 111 de desassistência na
educação e 121 na saúde, além de 62 mortes por desassistência na saúde e 14
casos envolvendo a disseminação de álcool e outras drogas entre povos
indígenas, totalizando 366 registros.
Além da
falta de infraestrutura nos territórios, profissionais e medicamentos, a
categoria de desassistência na área da saúde registrou grande quantidade de
casos de falta ou acesso precário à água potável e ao saneamento básico, com
severos impactos sobre as condições de saúde de diversas populações indígenas.
Em
muitos casos, a situação é agravada pela poluição de cursos d’água utilizados
pelos indígenas por agrotóxicos ou pelo mercúrio utilizado nos garimpos. No Rio
Grande do Sul, que registrou o maior número de casos nesta categoria, a
desassistência atinge especialmente indígenas em luta pela terra, que vivem
acampados à beira de estradas e sob vulnerabilidade extrema.
A
educação indígena ganhou visibilidade, no início do ano, com a grande
mobilização dos povos indígenas do Pará contra o desmonte do sistema de
educação escolar indígena no estado. Em todo o país, os relatos sistematizados
neste relatório evidenciam a falta de investimentos, escolas, merenda, material
didático e manutenção mínima da infraestrutura existente.
São
diversos os relatos de falta de acesso à educação escolar específica e
diferenciada e ao subsistema de saúde indígena, recorrentes especialmente entre
indígenas em contexto urbano ou em processo de reafirmação étnica. Além da
dificuldade de acesso a políticas públicas, alguns povos encontram barreiras
até para o registro civil de nomes indígenas.
Ignorados
pelo Estado, aqueles cujo registro ainda não foi confirmado pela Funai
enfrentam risco ainda maior diante da expansão de atividades econômicas sobre
as áreas de floresta que habitam
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Povos isolados
O
quarto capítulo traz uma análise sobre a situação dos povos indígenas em
isolamento voluntário, especialmente daqueles grupos que, sem reconhecimento
oficial do Estado, permanecem sem nenhuma política de proteção e sob risco
iminente de genocídio.
A
Equipe de Apoio aos Povos Livres (Eapil) do Cimi lista 119 registros de Povos
Isolados no Brasil, dos quais apenas 55 são confirmados pela Funai.
Foram
registrados casos de invasão e dano ao patrimônio em 20 TIs onde há a presença
de 45 registros de Povos Isolados. Ignorados pelo Estado, aqueles cujo registro
ainda não foi confirmado pela Funai enfrentam risco ainda maior diante da
expansão de atividades econômicas sobre as áreas de floresta que habitam.
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Memória
O
quinto capítulo, voltado ao tema da Memória e da Justiça, traz o relato do
jornalista e escritor Rubens Valente acerca de sua cobertura sobre o garimpo na
TI Sararé três décadas atrás. Em 1996, Valente produziu reportagens sobre uma
grande operação de desintrusão na TI e chegou a ir até o garimpo ilegal na
companhia do fotógrafo José Medeiros. Em seu texto, o repórter rememora aquela
cobertura e traça um paralelo entre os dois momentos históricos marcados pela
exploração ilegal da terra Nambikwara.
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Artigos e análises
As
formas e a persistência do racismo contra os povos indígenas e os desafios para
garantir o respeito aos direitos específicos e à identidade de indígenas
encarcerados são dois dos temas abordados nos artigos que complementam os
capítulos de sistematização dos dados.
A luta
dos povos indígenas do Piauí por reconhecimento étnico e territorial, em um
contexto marcado pela expansão da fronteira agrícola, também é destacada, assim
como a análise da política indigenista no Brasil.
A
plataforma Caci, mapa digital que reúne as informações georreferenciadas sobre
os assassinatos de indígenas no Brasil, foi atualizada com as informações do
relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – dados de 2025. Caci,
sigla para Cartografia de Ataques Contra Indígenas, também significa “dor” em
Guarani.
Fonte:
Cimi

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