Cláusula
de barreira: como funciona no Brasil e o que muda em outros países?
A
cláusula de barreira interfere na capacidade de atuação dos partidos políticos
depois das eleições. Ela estabelece um desempenho mínimo e, a partir dele,
determina quais legendas terão acesso a determinadas prerrogativas durante a
legislatura seguinte.
No
Brasil, a regra influencia no financiamento partidário, na propaganda gratuita
e nas estratégias eleitorais. Mas a existência de uma barreira eleitoral não
produz o mesmo efeito em todos os sistemas políticos. Há países em que o
percentual mínimo interfere na própria distribuição das cadeiras parlamentares.
No modelo brasileiro atual, um partido pode continuar existindo e até eleger
deputados mesmo sem alcançar essa cláusula.
A
proposta da cláusula é reduzir a fragmentação partidária, limitando o acesso a
recursos e prerrogativas de partidos com baixo desempenho eleitoral. Ao mesmo
tempo, a regra interfere em um sistema proporcional criado para permitir a
representação de diferentes correntes políticas. Essa relação entre redução do
número de partidos, pluralidade e representação ajuda a explicar por que os
critérios adotados no Brasil e em outros países são diferentes.
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O que é cláusula de barreira?
A
cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, estabelece um
resultado mínimo que os partidos precisam alcançar nas eleições para ter acesso
a determinadas prerrogativas. Esse desempenho pode ser medido de duas formas:
pela quantidade de votos recebidos pelo partido para a Câmara dos Deputados ou
pelo número de deputados federais que a legenda consegue eleger. A legislação
define os patamares necessários para cada uma dessas possibilidades.
A regra
brasileira atual surgiu com a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, mas houve
uma experiência anterior. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, previa
restrições ao funcionamento parlamentar das legendas que não alcançassem
determinado desempenho. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
esse modelo inconstitucional por entender que ele comprometia a manifestação
política das minorias.
A
Emenda Constitucional nº 97 adotou outro desenho. Em vez de aplicar restrições
ao funcionamento, a Constituição passou a condicionar o acesso ao Fundo
Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão ao desempenho
eleitoral obtido pelas legendas. A aplicação começou nas eleições de 2018 e
segue um calendário de exigências progressivas até 2030.
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Como funciona a cláusula de barreira no Brasil?
A regra
considera o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados. Nas eleições de
2026, um partido ou federação terá duas possibilidades para superar a cláusula:
• Obter pelo menos 2,5% dos votos válidos
para deputado federal, distribuídos por no mínimo um terço das unidades da
Federação, com pelo menos 1,5% em cada uma delas
• Eleger 13 deputados federais,
distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação
Esses
critérios fazem parte da terceira etapa de transição criada pela Emenda
Constitucional 97. A exigência também mostra que não basta concentrar votos em
poucos estados, a legenda precisa demonstrar uma distribuição territorial
mínima.
A
partir de 2030, o patamar chegará a 3% dos votos válidos para deputado federal,
distribuídos por pelo menos um terço das Unidades Federativas, com mínimo de 2%
em cada uma delas, ou à eleição de 15 deputados federais distribuídos pelo
mesmo número mínimo de unidades.
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O que muda quando a cláusula de barreira fica mais rígida?
Uma
barreira mais alta pode diminuir o número de partidos representados e reduzir a
dispersão parlamentar. Ao mesmo tempo, pode aumentar a dificuldade de grupos
menores chegarem aos espaços de representação.
Essa
tensão acompanha os sistemas proporcionais desde sua formação. Eles ampliaram a
possibilidade de minorias alcançarem o Parlamento, mas a multiplicação de
partidos também pode dificultar a construção de maiorias governamentais.
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O que os partidos perdem ao ficar abaixo da cláusula de barreira?
A
legenda não deixa de existir e seus deputados eleitos não perdem
automaticamente os mandatos. A principal consequência é a perda do acesso aos
recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O
Fundo Partidário reúne dotações da União, multas, penalidades, doações e outros
recursos previstos em lei. Ele financia atividades permanentes das legendas.
O Fundo
Partidário também não deve ser confundido com o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. Não atingir a cláusula não impede,
por si só, o acesso ao Fundo Eleitoral.
Há
ainda uma consequência para a organização das bancadas. Parlamentares eleitos
por partidos que não superaram a cláusula podem se desfiliar e migrar para uma
legenda que tenha atingido o desempenho mínimo sem perder o mandato.
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Por que o Brasil criou uma cláusula de barreira?
A
cláusula de barreira foi criada para reduzir a fragmentação partidária e
estabelecer um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham acesso a
determinadas prerrogativas. A discussão ganhou força diante do grande número de
legendas presentes no sistema político brasileiro e das dificuldades que essa
dispersão pode provocar na formação de maiorias no Congresso.
A
fragmentação partidária ocorre quando a representação política fica distribuída
entre vários partidos. Quanto mais dispersa estiver a composição do Congresso,
maior pode ser o número de legendas envolvidas na formação de uma maioria
parlamentar. Por isso, a fragmentação não depende apenas da quantidade de
partidos existentes, mas também de como os mandatos são distribuídos entre
eles.
Um dos
argumentos utilizados em defesa da cláusula de barreira é a tentativa de
reduzir o espaço das chamadas “legendas de aluguel”, expressão associada a
partidos com pouca representatividade eleitoral e que podem utilizar sua
estrutura e suas prerrogativas em negociações políticas. Nesse sentido, a
cláusula estabelece um desempenho mínimo nas urnas para definir quais siglas
terão acesso a determinados recursos e direitos.
A
questão envolve também a representação política. O sistema proporcional permite
a presença de diferentes partidos e correntes no Legislativo, inclusive grupos
minoritários. Por isso, estabelecer uma barreira significa procurar um
equilíbrio entre reduzir a dispersão partidária e preservar espaço para
legendas com menor votação.
A
quantidade de siglas, porém, não explica sozinha a fragmentação. Uma
legislatura do Congresso pode reunir muitas legendas e, ainda assim, concentrar
a maior parte dos deputados em poucas delas.
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A cláusula de barreira reduziu a fragmentação partidária?
O
número de grupos representados na Câmara caiu durante a implantação da regra.
Em 2018, 30 partidos elegeram pelo menos um deputado federal. Em 2022, foram
19, considerando as federações como uma única agremiação. Em junho de 2026, 17
legendas tinham representação na Câmara.
A
cláusula não foi a única responsável por essa transformação, já que fusões,
incorporações, federações e mudanças eleitorais também reorganizaram o sistema.
Também não é possível medir fragmentação apenas contando siglas. A distribuição
das cadeiras entre elas determina quanto o poder parlamentar está concentrado
ou disperso.
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Como funciona a cláusula de barreira em outros países?
Não
existe um modelo internacional único. Percentuais, território considerado e
consequências variam conforme o sistema eleitoral. Cada país aplica suas
próprias regulamentações.
Na
Alemanha, o sistema eleitoral combina elementos majoritários e proporcionais em
um modelo de votação com duas modalidades para o Legislativo: o primeiro voto
(Erststimme), no qual o eleitor escolhe um candidato específico de seu distrito
eleitoral para ocupar uma vaga direta no Parlamento, e o segundo voto
(Zweitstimme), no qual o eleitor vota em um partido, sendo esse voto o
responsável por definir a proporção final de cadeiras de cada legenda no
Bundestag, o nome oficial do parlamento alemão.
No
entanto, a cláusula de barreira no contexto local define que um partido só
participa da distribuição das cadeiras do Legislativo se atingir ao menos 5% no
segundo voto. Há, porém, uma exceção: mesmo que não atinja esse percentual, o
partido pode contornar a cláusula de barreira se conquistar ao menos 3 mandatos
diretos por meio do primeiro voto nos distritos eleitorais. Esse mecanismo
garante representação de legendas fortes localmente, mesmo que sem tanta
expressividade no cenário nacional.
Na
Suécia, a regra estabelece 4% dos votos nacionais, com uma alternativa baseada
em desempenho dentro dos distritos. Já a Espanha aplica uma barreira de 3% dos
votos válidos em cada circunscrição. Países como Itália e França, por exemplo,
também possuem sistemas distintos e adotam critérios percentuais diferentes.
A
principal diferença para o Brasil está nas consequências. A cláusula brasileira
atual está ligada sobretudo ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita. Em
outros modelos, a barreira pode interferir diretamente na distribuição de
assentos parlamentares.
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Entre reduzir partidos e preservar a representação política
O
Brasil possui dezenas de partidos registrados no TSE, mas registro, presença no
Congresso e acesso a prerrogativas são situações diferentes.
A
cláusula de barreira atua justamente nessa diferença. Ela não extingue
automaticamente uma legenda nem impede que seus candidatos sejam eleitos. Seu
efeito é determinar quais partidos obtiveram o desempenho eleitoral mínimo
necessário para acessar determinadas condições previstas pela Constituição.
A
comparação internacional mostra que esse mecanismo pode assumir funções
diferentes. Enquanto no Brasil a cláusula está relacionada principalmente ao
acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, em
outros países ela pode interferir diretamente na distribuição das cadeiras do
Legislativo.
Com o
aumento do patamar nas eleições de 2026 e uma nova elevação prevista para 2030,
a tendência é que partidos menores precisem ampliar sua votação nacional,
eleger mais deputados ou buscar alternativas como federações, fusões e
incorporações para manter acesso às prerrogativas condicionadas pela regra.
Assim,
mais do que determinar quantos partidos permanecem no sistema político, a
cláusula de barreira influencia as condições em que essas legendas disputam
espaço e representação. Nas eleições de 2026, seus efeitos voltarão a aparecer
na reorganização das forças partidárias que ocuparão a Câmara dos Deputados nos
quatro anos seguintes.
• Campanhas já gastaram R$ 11,2 milhões
para turbinar conteúdo nas redes
As
campanhas eleitorais contrataram R$ 11,16 milhões em impulsionamento de
conteúdo nas redes sociais nos primeiros dez dias da disputa de 2026. Entre 16
e 25 de agosto, 871 candidatos declararam esse tipo de gasto ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
O valor
representa 12,62% dos R$ 88,44 milhões em despesas contratadas pelas campanhas
no período. Ou seja, mais de um em cada dez reais declarados pelos candidatos
nesses primeiros dias foi destinado a ampliar o alcance de conteúdos na
internet.
A Meta,
dona de Facebook e Instagram, aparece como principal destino direto desse
dinheiro. A empresa recebeu R$ 6,86 milhões, o equivalente a cerca de 61,5% de
todo o valor declarado para impulsionamento.
Os
dados fazem parte de levantamento do ICL Notícias a partir da base mais recente
de despesas contratadas disponibilizada pelo TSE. O recorte considera os gastos
registrados entre 16 e 25 de agosto.
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PT lidera gastos entre os partidos
O PT
concentra o maior volume de recursos, com R$ 2,46 milhões contratados. O
partido aparece cerca de R$ 534 mil à frente do PL, segundo colocado, com R$
1,92 milhão.
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Os cinco partidos com os maiores gastos são:
• PT: R$ 2.458.794,59
• PL: R$ 1.924.417,75
• PP: R$ 1.028.460,00
• PSD: R$ 857.128,80
• Republicanos: R$ 799.162,00
Juntas,
as cinco legendas contrataram cerca de R$ 7,07 milhões, aproximadamente 63% de
todo o impulsionamento declarado no período.
PT e
PL, sozinhos, respondem por R$ 4,38 milhões, quase 40% do total. A diferença
entre os dois primeiros colocados é menor, porém, do que a distância deles para
os demais partidos: o PP, terceiro da lista, declarou pouco mais de R$ 1
milhão.
Três
petistas estão entre os cinco maiores gastos
A
liderança do PT também aparece quando os dados são analisados candidato por
candidato. Três dos cinco maiores valores declarados pertencem a candidatos
petistas.
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Os cinco maiores gastos individuais foram:
• Elmano de Freitas (PT-CE): R$ 491.511
• Eduardo Riedel (PP-MS): R$ 369.000
• Gleisi Hoffmann (PT-PR): R$ 350.000
• Edinho Silva (PT-SP): R$ 169.000
• João Roma (PL-BA): R$ 150.001
Os
cinco candidatos somam aproximadamente R$ 1,53 milhão. Elmano de Freitas,
sozinho, contratou quase meio milhão de reais em impulsionamento nos primeiros
dez dias da campanha.
Os três
candidatos do PT presentes na lista — Elmano, Gleisi e Edinho — somam R$ 1,01
milhão, o que ajuda a explicar a liderança da legenda no levantamento nacional.
O
impulsionamento é permitido pela legislação eleitoral e permite às campanhas
pagar para aumentar a distribuição de publicações e alcançar públicos
específicos nas plataformas digitais. Os gastos são declarados à Justiça
Eleitoral e integram a prestação de contas das candidaturas.
Os
números ainda são preliminares e podem ser atualizados pelas campanhas ao longo
da disputa eleitoral.
Fonte:
ICL Notícias

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