Problema
ortopédico pode garantir aposentadoria antecipada
Promulgada em 2013, a Lei Complementar Nº 142 regulamenta a
concessão de aposentadoria antecipada para a pessoa com deficiência, segurada
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, muitos trabalhadores
desconhecem que doenças ortopédicas como hérnia de disco, artrites e artroses,
tendinites, lombalgia e lesões nos joelhos podem se enquadrar na lei e garantir
o benefício.
De acordo com o advogado especialista em Direitos Trabalhistas e
Previdenciários, David Eduardo da Cunha, a lei prevê que se crie uma vantagem
para pessoas que poderiam ter deixado de trabalhar por algum problema de saúde,
mas que continuaram a exercer atividade laborativa. "Para que esses
direitos sejam efetivados, é crucial que a deficiência seja devidamente
comprovada por meio de uma perícia biopsicossocial (médica e social)".
Cunha explica que essa modalidade de aposentadoria assegura que
o benefício recebido seja de 100% da média salarial do trabalhador. Além disso,
o tempo de contribuição necessário pode variar conforme o grau de deficiência e
o gênero do trabalhador, permitindo um acesso mais justo e inclusivo ao
benefício.
"A condição pode ser caracterizada como leve, moderada ou
grave, sendo que o tempo de serviço para aposentadoria será menor conforme a
gravidade. Para homens, o tempo de contribuição pode variar de 33, 29 ou 25
anos, dependendo do grau da deficiência, se leve, moderado ou grave,
respectivamente. Para as mulheres o tempo é ainda menor, sendo 28, 25 ou 20
anos de tempo de serviço".
Dados do Ministério da Previdência Social (MPS), divulgados pelo
jornal Extra, apontam que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) devido à hérnia de disco, por exemplo, estão no topo do
ranking como a causa do afastamento de 51,4 mil beneficiários, seguido pela
lombalgia, com 46,9 mil casos.
O advogado ressalta que a aposentadoria antecipada não é um
direito automático. Cada caso é analisado individualmente e a decisão final
depende da documentação apresentada e da avaliação médica. Portanto, avalia ser
fundamental que o segurado busque orientação profissional para garantir que
todos os requisitos sejam atendidos.
<><> Como solicitar o benefício
Segundo o advogado, o primeiro passo é obter um laudo médico
detalhado, emitido por um ortopedista, que comprove a gravidade da condição e a
incapacidade para o trabalho. "Apesar de ser possível o trabalhador buscar
sozinho o INSS para tentar o benefício, é recomendado que ele procure um
especialista para auxiliá-lo no processo. Como a legislação é recente e
complexa, alguns erros podem ser cometidos", afirma o especialista.
Após a apresentação dos documentos, o INSS realiza duas
perícias, uma médica e outra com um assistente social. Essas avaliações são
essenciais para verificar a existência da deficiência e o seu respectivo grau:
leve, moderado ou grave.
Cunha ressalta que as perícias médica e social são momentos
importantes do processo, e que muitas pessoas perdem o direito ao benefício por
não interagirem bem com os peritos. "Existe uma forma correta de conduzir
a perícia, e falar ou fazer a coisa errada pode significar a perda de um
direito do trabalhador".
¨
8 doenças ortopédicas
que podem dar direito a um benefício por incapacidade do INSS
As doenças ortopédicas estão entre os principais motivos de
concessão, pelo INSS, dos pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez,
atualmente chamados de benefício por incapacidade temporária e benefício por
incapacidade permanente.
Inclusive, problemas na coluna, são os maiores causadores de concessões de
benefícios ligados à incapacidade pelo INSS.
Essas são as 8 principais doenças ortopédicas comumente ligadas
às concessões dos benefícios:
<><> 1. Hérnia de disco: a hérnia de disco é uma doença que afeta a
coluna vertebral, causando dores intensas e limitações de movimento;
<><> 2. Artrose: a artrose é uma doença degenerativa
das articulações, causando dor, inflamação e limitações de movimento;
<><> 3. Lesões nos membros superiores e inferiores:
fraturas, lesões ligamentares, lesões nos tendões e outras lesões ortopédicas
nos membros superiores e inferiores podem levar à incapacidade;
<><> 4. Escoliose grave: a escoliose é uma
deformidade da coluna vertebral que, em casos graves, pode causar dor intensa e
limitações significativas;
<><> 5. Lesões na coluna vertebral: lesões na
coluna, como fraturas vertebrais, lesões medulares ou lesões nos discos
intervertebrais, podem resultar em incapacidade;
<><> 6. Doenças reumáticas: algumas doenças
reumáticas, como artrite reumatoide e espondilite anquilosante, podem causar
dor crônica e deformidades articulares, resultando em incapacidade funcional;
<><> 7. Doenças do quadril: condições como artrose
do quadril, necrose avascular da cabeça do fêmur e displasia do quadril podem
levar à incapacidade.
<><> 8. Doenças dos ombros: Lesões do manguito
rotador, bursite, tendinite e outras doenças dos ombros podem causar dor
intensa e limitações de movimento.
Para comprovar essas doenças, o segurado deve apresentar toda
documentação médica e laboral. Principalmente deve ter em mente que a ligação
entre a doença e a perda ou redução da capacidade funcional é extremamente
importante. A documentação médica consiste em: exames de imagem, como
ressonância magnética, radiografias, exames laboratoriais, laudos e relatórios
médicos, prontuários, atestados médicos com os CID’s, onde conste também a
incapacidade para o trabalho, a descrição dos sintomas e as restrições impostas
pela doença.
Para solicitar o benefício por incapacidade, é necessário
agendar uma perícia médica junto ao INSS. Durante a perícia, o médico avaliará
os documentos apresentados e realizará uma análise clínica do segurado para
verificar a existência da incapacidade. É fundamental que todos os documentos
comprobatórios estejam organizados e sejam apresentados no momento da perícia.
Além dos documentos médicos mencionados anteriormente, é
importante que o segurado tenha em mãos os documentos de identificação pessoal,
carteira de trabalho, formulários preenchidos corretamente, comprovantes de
pagamento das contribuições previdenciárias, dentre outros documentos que
possam ser requeridos pelo INSS de acordo com a situação específica do caso.
Se houver negativa do benefício por incapacidade, é possível
entrar com recurso administrativo junto ao próprio INSS. Nesse recurso, é
importante reunir novos documentos e apresentar justificativas sólidas para
reavaliação do pedido. É recomendado buscar orientação especializada de um
advogado previdenciarista para a elaboração adequada do recurso, visando
aumentar as chances de sucesso.
Caso mesmo após o recurso, a decisão seja mantida, é possível
buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para
ingressar com uma ação judicial. O advogado irá analisar o caso, reunir as
provas necessárias e propor os argumentos legais para buscar a concessão do
benefício por incapacidade.
Fonte: Dino
Nenhum comentário:
Postar um comentário