quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Problema ortopédico pode garantir aposentadoria antecipada

Promulgada em 2013, a Lei Complementar Nº 142 regulamenta a concessão de aposentadoria antecipada para a pessoa com deficiência, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, muitos trabalhadores desconhecem que doenças ortopédicas como hérnia de disco, artrites e artroses, tendinites, lombalgia e lesões nos joelhos podem se enquadrar na lei e garantir o benefício.

De acordo com o advogado especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários, David Eduardo da Cunha, a lei prevê que se crie uma vantagem para pessoas que poderiam ter deixado de trabalhar por algum problema de saúde, mas que continuaram a exercer atividade laborativa. "Para que esses direitos sejam efetivados, é crucial que a deficiência seja devidamente comprovada por meio de uma perícia biopsicossocial (médica e social)".

Cunha explica que essa modalidade de aposentadoria assegura que o benefício recebido seja de 100% da média salarial do trabalhador. Além disso, o tempo de contribuição necessário pode variar conforme o grau de deficiência e o gênero do trabalhador, permitindo um acesso mais justo e inclusivo ao benefício.

"A condição pode ser caracterizada como leve, moderada ou grave, sendo que o tempo de serviço para aposentadoria será menor conforme a gravidade. Para homens, o tempo de contribuição pode variar de 33, 29 ou 25 anos, dependendo do grau da deficiência, se leve, moderado ou grave, respectivamente. Para as mulheres o tempo é ainda menor, sendo 28, 25 ou 20 anos de tempo de serviço".

Dados do Ministério da Previdência Social (MPS), divulgados pelo jornal Extra, apontam que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à hérnia de disco, por exemplo, estão no topo do ranking como a causa do afastamento de 51,4 mil beneficiários, seguido pela lombalgia, com 46,9 mil casos.

O advogado ressalta que a aposentadoria antecipada não é um direito automático. Cada caso é analisado individualmente e a decisão final depende da documentação apresentada e da avaliação médica. Portanto, avalia ser fundamental que o segurado busque orientação profissional para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.

<><> Como solicitar o benefício

Segundo o advogado, o primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, emitido por um ortopedista, que comprove a gravidade da condição e a incapacidade para o trabalho. "Apesar de ser possível o trabalhador buscar sozinho o INSS para tentar o benefício, é recomendado que ele procure um especialista para auxiliá-lo no processo. Como a legislação é recente e complexa, alguns erros podem ser cometidos", afirma o especialista.

Após a apresentação dos documentos, o INSS realiza duas perícias, uma médica e outra com um assistente social. Essas avaliações são essenciais para verificar a existência da deficiência e o seu respectivo grau: leve, moderado ou grave.

Cunha ressalta que as perícias médica e social são momentos importantes do processo, e que muitas pessoas perdem o direito ao benefício por não interagirem bem com os peritos. "Existe uma forma correta de conduzir a perícia, e falar ou fazer a coisa errada pode significar a perda de um direito do trabalhador".

 

¨      8 doenças ortopédicas que podem dar direito a um benefício por incapacidade do INSS

As doenças ortopédicas estão entre os principais motivos de concessão, pelo INSS, dos pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, atualmente chamados de benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente.
Inclusive, problemas na coluna, são os maiores causadores de concessões de benefícios ligados à incapacidade pelo INSS.

Essas são as 8 principais doenças ortopédicas comumente ligadas às concessões dos benefícios:
<><> 1. Hérnia de disco: a hérnia de disco é uma doença que afeta a coluna vertebral, causando dores intensas e limitações de movimento;

<><> 2. Artrose: a artrose é uma doença degenerativa das articulações, causando dor, inflamação e limitações de movimento;

<><> 3. Lesões nos membros superiores e inferiores: fraturas, lesões ligamentares, lesões nos tendões e outras lesões ortopédicas nos membros superiores e inferiores podem levar à incapacidade;

<><> 4. Escoliose grave: a escoliose é uma deformidade da coluna vertebral que, em casos graves, pode causar dor intensa e limitações significativas;

<><> 5. Lesões na coluna vertebral: lesões na coluna, como fraturas vertebrais, lesões medulares ou lesões nos discos intervertebrais, podem resultar em incapacidade;

<><> 6. Doenças reumáticas: algumas doenças reumáticas, como artrite reumatoide e espondilite anquilosante, podem causar dor crônica e deformidades articulares, resultando em incapacidade funcional;

<><> 7. Doenças do quadril: condições como artrose do quadril, necrose avascular da cabeça do fêmur e displasia do quadril podem levar à incapacidade.

<><> 8. Doenças dos ombros: Lesões do manguito rotador, bursite, tendinite e outras doenças dos ombros podem causar dor intensa e limitações de movimento.

Para comprovar essas doenças, o segurado deve apresentar toda documentação médica e laboral. Principalmente deve ter em mente que a ligação entre a doença e a perda ou redução da capacidade funcional é extremamente importante. A documentação médica consiste em: exames de imagem, como ressonância magnética, radiografias, exames laboratoriais, laudos e relatórios médicos, prontuários, atestados médicos com os CID’s, onde conste também a incapacidade para o trabalho, a descrição dos sintomas e as restrições impostas pela doença.

Para solicitar o benefício por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS. Durante a perícia, o médico avaliará os documentos apresentados e realizará uma análise clínica do segurado para verificar a existência da incapacidade. É fundamental que todos os documentos comprobatórios estejam organizados e sejam apresentados no momento da perícia.

Além dos documentos médicos mencionados anteriormente, é importante que o segurado tenha em mãos os documentos de identificação pessoal, carteira de trabalho, formulários preenchidos corretamente, comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, dentre outros documentos que possam ser requeridos pelo INSS de acordo com a situação específica do caso.

Se houver negativa do benefício por incapacidade, é possível entrar com recurso administrativo junto ao próprio INSS. Nesse recurso, é importante reunir novos documentos e apresentar justificativas sólidas para reavaliação do pedido. É recomendado buscar orientação especializada de um advogado previdenciarista para a elaboração adequada do recurso, visando aumentar as chances de sucesso.

Caso mesmo após o recurso, a decisão seja mantida, é possível buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial. O advogado irá analisar o caso, reunir as provas necessárias e propor os argumentos legais para buscar a concessão do benefício por incapacidade.

 

Fonte: Dino

 

Nenhum comentário: