Toffoli
ameaça derrubar artigo do Marco Civil que garante a liberdade de expressão na
internet brasileira
O
ministro Dias Toffoli sinalizou, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal
(STF), que poderá votar pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet,
peça fundamental para a garantia da liberdade de expressão no Brasil. O
julgamento, que discute a constitucionalidade desse dispositivo, começou nesta
semana e pode culminar na responsabilização das plataformas digitais por
conteúdos de terceiros mesmo sem decisão judicial prévia. Para críticos, a
mudança ameaça o equilíbrio entre liberdade e moderação, prejudicando o
ecossistema democrático da internet brasileira.
A
decisão de Toffoli, ainda em construção, alinha-se ao movimento de figuras como
o advogado-geral da União, Jorge Messias, que defendeu a inconstitucionalidade
do artigo sob o argumento de que o dispositivo favorece a manutenção da
desinformação. Essa visão, no entanto, contrasta com a defesa histórica do
artigo 19 como um modelo eficaz para proteger a pluralidade, permitindo que
decisões sobre remoção de conteúdo passem pelo crivo judicial, em vez de
ficarem nas mãos das plataformas ou de notificações privadas.
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Os riscos de um modelo restritivo
A
possível derrubada do artigo 19 desperta preocupações sobre censura preventiva
e o enfraquecimento do jornalismo independente. Sob um modelo em que
notificações extrajudiciais possam obrigar a remoção de conteúdos, há o risco
de que plataformas ajam de forma automática e indiscriminada, eliminando
conteúdos legítimos por medo de represálias legais. Isso ameaça especialmente
as vozes dissidentes e críticas, que encontram na internet um espaço para
questionar os grandes conglomerados midiáticos e o poder político.
A
experiência internacional, frequentemente citada como justificativa para a
mudança, é muito distinta da realidade brasileira. Na União Europeia, por
exemplo, há uma comunicação pública robusta e menos desigualdade no acesso à
informação. No Brasil, a dependência das plataformas digitais como meio de
expressão torna o artigo 19 ainda mais relevante para a proteção da democracia
e da pluralidade.
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Pressão da Globo e interesses por trás da mudança
O
editorial publicado pelo jornal O Globo na véspera do julgamento evidencia as
pressões que o STF enfrenta. Defendendo a revogação do artigo, a Globo
argumenta que a medida seria necessária para combater desinformação e discursos
de ódio. Contudo, críticos enxergam nesse posicionamento um interesse
subjacente de restringir a concorrência e limitar o alcance de vozes
independentes na internet.
Historicamente,
a Globo enfrentou dificuldades em se adaptar ao ambiente digital, onde
emergiram novas plataformas de jornalismo e opinião que desafiam sua hegemonia.
Sob a proteção do artigo 19, veículos independentes cresceram, ampliando o
debate público e trazendo à tona narrativas frequentemente ignoradas pela
grande mídia. A defesa de um modelo mais restritivo é vista como uma tentativa
de restaurar o controle sobre o fluxo de informações.
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A importância do artigo 19 para a internet brasileira
Desde
sua criação, o Marco Civil da Internet tem sido um marco global no equilíbrio
entre liberdade de expressão e responsabilidade. O artigo 19, em particular,
garante que a moderação de conteúdos seja conduzida com critérios claros,
evitando censura arbitrária e garantindo que plataformas não sejam
responsabilizadas indevidamente por conteúdos de terceiros.
Essa
estrutura tem permitido que a internet brasileira se mantenha como um espaço
plural e democrático, enquanto oferece mecanismos para coibir abusos, sempre
com respaldo do Judiciário. Derrubar o artigo significaria retroceder nesse
equilíbrio, colocando em risco conquistas essenciais para o debate público.
Com
o julgamento ainda em andamento, o Brasil se encontra em um momento decisivo
para o futuro de sua democracia digital. Entre a manutenção de um sistema que
valoriza a pluralidade e a adoção de um modelo que pode favorecer a censura e a
concentração de poder, o país assiste ao STF decidir não apenas sobre um
artigo, mas sobre os próprios alicerces da liberdade de expressão na era
digital.
• "Ataque ao marco
civil da internet é um sinal verde contra a imprensa independente", diz
Breno Altman
A
possível derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em julgamento no
Supremo Tribunal Federal (STF), pode representar um duro golpe contra a
imprensa independente no Brasil. O jornalista Breno Altman, editor do Opera
Mundi, utilizou suas redes sociais nesta quarta-feira para alertar sobre os
riscos dessa decisão, classificando-a como uma ameaça direta à imprensa
independente e à pluralidade de ideias. “Seria sinal verde contra a imprensa
independente”, afirmou.
O
julgamento, iniciado nesta semana, pode culminar na responsabilização das
plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, mesmo sem decisão
judicial. O artigo 19, vigente desde a aprovação do Marco Civil da Internet em
2014, estabelece que a remoção de conteúdos pelas plataformas deve ser feita
apenas mediante determinação judicial, garantindo, assim, um equilíbrio entre
liberdade de expressão e moderação. Entretanto, ministros como Dias Toffoli já
indicaram inclinação para derrubar o dispositivo, o que, segundo Altman,
significaria entregar “imenso poder aos grandes oligopólios que controlam as
plataformas de comunicação”.
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A pressão da mídia tradicional e os interesses por trás da mudança
A
decisão do STF ocorre em meio a pressões de setores tradicionais da mídia, como
evidenciado no editorial do jornal O Globo, que defendeu a revogação do artigo
19 sob o argumento de que isso fortaleceria o combate à desinformação e ao
discurso de ódio. No entanto, críticos apontam que tal narrativa encobre
interesses comerciais, visando restringir a concorrência e limitar o alcance de
veículos independentes.
O
Marco Civil da Internet possibilitou o crescimento de empresas jornalísticas
alternativas, que se consolidaram como contrapeso ao oligopólio midiático. A
possível derrubada do artigo 19 é vista por analistas como um retrocesso que
pode concentrar ainda mais poder na grande mídia e nas big techs, prejudicando
a diversidade de vozes no debate público.
• A internet não é terra
sem lei e o art. 19 do Marco Civil é a garantia da liberdade de expressão no
ambiente digital. Por Leonardo Attuch
Está
em curso no Supremo Tribunal Federal um julgamento que pode significar o fim da
liberdade de expressão na internet brasileira. Trata-se da análise da
constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo
determina que uma big tech não é responsável pelos conteúdos postados por
terceiros e só deve remover conteúdos após uma determinação judicial. Um
exemplo: se um comentarista de qualquer canal de notícias, como por exemplo a
TV 247, argumentar que determinado político é corrupto, o Youtube, o Facebook
ou o X, plataformas pelas quais tal conteúdo é transmitido, não podem ser
responsabilizadas juridicamente – a menos se desrespeitarem ordens judiciais.
Os
que se levantam contra este artigo frequentemente alegam que a internet
brasileira seria uma “terra sem lei". É um argumento falso e sem amparo
nenhum na realidade. Isso porque todos os canais de notícias ou indivíduos que
publicam notícias nas plataformas digitais podem ser acionados judicialmente
por aqueles que eventualmente se sintam atingidos por suas reportagens,
análises ou comentários. Tanto isso é verdade que todos os canais de notícias,
de esquerda, centro ou direita, respondem a diversos processos judiciais, de
acordo com a lei brasileira. Se a internet fosse mesmo “terra sem lei", os
ministros do Supremo Tribunal Federal deveriam fazer a gentileza de anular
todos os processos judiciais contra veículos de comunicação digitais.
Há
ainda aqueles que dizem que a regulação seria urgente porque um determinado
cidadão, Francisco Wanderley Luiz, teria planejado um ataque terrorista contra
o Supremo Tribunal Federal. Ora, antes mesmo do surgimento da internet, já
houve casos de indivíduos que tentaram invadir o Palácio do Planalto. O
argumento seria o de que tais pessoas só estariam radicalizadas pelo ódio
porque teriam sido “deformadas” pelas redes sociais. Mas como explicar então o
apoio popular ao golpe militar de 1964 e a existência do “comando de caça aos
comunistas”, quando não havia internet?
Como justificar as manifestações populares pelo golpe parlamentar de
2016, contra a ex-presidente Dilma Rousseff, quando as convocatórias eram
feitas pelos “jornalistas profissionais” dos grandes grupos de comunicação, com
destaque para a Rede Globo?
É a
Globo, por sinal, a principal interessada no fim do artigo 19 do Marco Civil da
internet. Alavancada durante a ditadura militar, a emissora da família Marinho
acostumou-se a eleger presidentes, derrubar presidentes, nomear ministros e
reinar sozinha no mercado publicitário. Sua dominação hoje se dá pelo
preferência na obtenção de recursos publicitários e também no acesso
privilegiado a informações que deveriam ser divulgadas publicamente – o que
reforça o seu poder de mercado. Mas isso não parece ser o bastante. A Globo
deseja o fim do artigo 19, e tem feito campanha insistente nesta direção há
vários anos, porque tal conquista representaria a volta do monopólio no mercado
da informação.
Se
um político acusado de corrupção puder processar uma big tech por determinado
conteúdo, ou obter sua remoção sumária sem ordem judicial, as consequências
serão nefastas para a democracia. Haverá censura prévia em massa, por parte das
plataformas digitais, autocensura por parte dos veículos de comunicação, e
estes poderão até mesmo ser eliminados das plataformas, por decisão unilateral
destas empresas, que poderiam se concentrar não mais em notícias, mas em fotos
de bichinhos fofinhos – o que, aliás, já ocorreu com o Facebook, que
praticamente eliminou a difusão de notícias de sua plataforma.
Para
completar esse quadro ameaçador, há ainda ministros que argumentam que as redes
precisam ser reguladas para que o jornalismo possa ser feito novamente pelos
“jornalistas profissionais". Este argumento parece desconhecer que a
estrutura da comunicação brasileira hoje é totalmente dominada pelo grande
capital. Se “jornalismo profissional” é aquele feito por jornalistas que
trabalham em empresas controladas pelo poder econômico, isso significará a
volta do pensamento único no Brasil. Um pensamento que será neoliberal,
antinacional, antipovo e até mesmo antipetista. Diante deste quadro, a questão
que se coloca é: por que o governo do Partido dos Trabalhadores está
chancelando uma iniciativa que pode significar a morte dos veículos de
comunicação que sustentaram a democracia nos momentos mais duros da história
recente do País?
¨ O QUE DIZ O Art. 19 da Lei Nº 12.965, de 23 de Abril de 2014
Estabelece
princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art.
19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o
provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após
ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos
limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar
indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário.
§
1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade,
identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que
permita a localização inequívoca do material.
§
2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a
direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a
liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição
Federal.
§
3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos
disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de
personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por
provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os
juizados especiais.
§
4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º, poderá antecipar, total
ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo
prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na
disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de
verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação.
Fonte:
Brasil 247
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