Alberto
Cantalice: Altivez das instituições democráticas salvaram o Brasil de mais uma
ditadura
Os
fatos apontados pela Polícia Federal demonstraram que o país esteve à beira de
um golpe de Estado. O ápice das ações seriam os assassinatos de Lula, Alckmin e
Alexandre de Moraes.
O
indiciamento de Bolsonaro, Heleno, Paulo Sérgio, Almir Garnier, Estevam Teófilo
e Braga Netto mostra indícios de que a conspiração era de alto coturno e quase
se consumou.
A
tentativa de instrumentalização do Batalhão de Operações Especiais, os chamados
Kids Pretos, sediado em Goiânia, é o cerne da intentona golpista.
A
captura do Batalhão, localizado na fronteira com o Distrito Federal, era um
projeto de longo curso. Haja visto que o Tenente-coronel Mauro Cid, ao findar
seu período como Ajudante de Ordens do então presidente Jair Bolsonaro, estava
já indicado para assumir seu comando. Designação que foi abortada pelo atual
Comando do Exército, pela incriminação de Cid pela ação dos atentados à Praça
dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 e pelo acobertamento do caso das joias
indevidamente apropriadas pelo Capitão Presidente.
Infere-se,
pelo corolário dos fatos que o estímulo à presença dos extremistas nas porta
dos quartéis, os eventos que culminaram com a tentativa de invasão do prédio da
PF e a bomba desarmada no dia da diplomação de Lula e o fatídico 8 de Janeiro
estavam estruturados para o golpe que impediria a posse da chapa eleita e
imporia ao Brasil mais um período autoritário.
<><>
A falência do golpe
Três
elementos estão conjugados para a falência do projeto golpista: o não
apoiamento da maioria do alto-comando da força terrestre e do Comando da
Aeronáutica;
A
rejeição peremptória do governo Joe Biden. (dado o histórico de alinhamento das
Forças Armadas brasileiras com o Exército Norte Americano, desde a Força
Expedicionária Brasileira, que remonta aos anos de 1944 e desdobrada no
incondicional apoio estadunidense ao golpe de 1964; a firme defesa da lisura do
processo eleitoral pelo TSE e pelo STF.
A
Intentona golpista de 2022/2003 é filha dileta da impunidade dos golpistas de
1964. Portanto, a punição exemplar dos “peixes graúdos” que atentaram contra o
Estado Democrático de Direito é fundamental para o fortalecimento e
consolidação da democracia no Brasil.
A
extrema direita tenta, com o apoio de “juristas”, “jornalistas” e
influenciadores digitais desse campo, embalar uma proposta de anistia aos
crimes cometidos, uma espécie de perdão ao imperdoável. Derrotá-los nesse
intento é tarefa fundamental para todos os setores da sociedade brasileira que
repudiam a ditadura. Não há perdão para quem tenta abolir o Estado de Direito.
<><>
Vem de longe
Bolsonaro,
em uma entrevista anos atrás, que volta e meia circula pelas redes sociais,
dizia que “o erro do regime militar foi não ter matado 30 mil”, ou seja, para
ele, a matança foi menor do que deveria ter sido. Vale lembrar que este mesmo
Bolsonaro, ao votar pelo impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, usou a fala na
casa do povo, que foi fechada durante a ditadura, para exaltar o Coronel
Brilhante Ustra, um dos mais monstruosos torturadores do regime militar.
Também
enquanto deputado, quando o Congresso inaugurava o busto de Rubens Paiva,
deputado cassado dois dias depois do golpe de 1964, e depois do AI-5 preso,
torturado e assassinado, Jair Messias Bolsonaro deixou seu gabinete para ir até
a cerimônia e cuspir na estátua, na presença da família Rubens Paiva. A
história, inclusive, está nos cinemas, denunciando ao mundo o que vivemos e o
que estivemos perto de reviver, no filme Ainda Estou Aqui, de Walter Salles,
que conta a história pelo ponto de vista da advogada Eunice Paiva, viúva do
deputado.
Bolsonaro
nunca escondeu suas intenções e prediletismo autoritaristas. Do pensamento do
chefe do golpismo pode se imaginar que além dos assassinatos do presidente
eleito, do vice e do presidente do TSE, eles fariam um banho de sangue, já que
as forças progressistas iriam resistir. Estejamos atentos e vigilantes, para
que esse período tenebroso de nossa história não fique impune e, mais uma vez,
para que não se repita.
Sem
Anistia!
• A operação punhal verde
amarelo. Por Liszt Vieira
A
tentativa frustrada de golpe militar liderada por Jair Bolsonaro e os generais
Braga Netto, Augusto Heleno, Mario Fernandes e outros, levava o nome de “Punhal
Verde Amarelo”. Na gíria militar, a palavra “punhal” é usada metaforicamente
para evocar matança, massacre.
A
inspiração veio da Alemanha nazista. A Noite dos Longos Punhais ou a Noite das
Facas Longas (em alemão Nacht der langen Messer) foi uma ação de expurgo
interno no partido nazista que aconteceu na Alemanha na noite do dia 30 de
junho para 1 de julho de 1934, quando a facção de Adolf Hitler do Partido
Nazista realizou uma série de execuções políticas.
A
Noite dos Longos Punhais foi o nome dado a essa ação de expurgo com o objetivo
de eliminar os chefes e as tropas da organização conhecida como SA, a Tropa de
Assalto dos nazistas, que tinha com principal líder Ernst Röhm. A partir daí,
os nazistas começaram a prender e eliminar adversários e até mesmo pessoas que
apenas se recusavam a aderir, delatadas por vizinhos.
Assim,
os militares brasileiros, ao usarem o título fortemente simbólico do golpe
militar que então se preparava – e que acabou frustrado, entre outras razões,
pela oposição do presidente Joe Biden – já indicavam que o objetivo era fazer
um massacre que não ia se limitar ao assassinato do presidente Lula, do
vice-presidente Geraldo Alckmin e do Ministro do STF Alexandre de Moraes.
Se
o título da Operação Punhal Verde Amarelo se inspirou na Noite dos Longos
Punhais, na versão brasileira o objetivo era estabelecer uma ditadura militar
que iria provocar um banho de sangue, no estilo do governo de Augusto Pinochet
após o golpe no Chile em 11 de setembro de 1973.
Se
os golpistas não forem todos presos, vão se rearticular e tentar um novo golpe,
desta vez com apoio de Donald Trump, o novo presidente dos EUA, já que Joe
Biden não apoiou o golpe e até mesmo barrou a tentativa que estava em curso.
Nesse caso, se o golpe for dado com sucesso, vão matar e prender um monte de
gente. Lembremos que o presidente Salvadr Allende recebeu o conselho do general
Pratts para prender os militares golpistas. Tentou dialogar e o general Augusto
Pinochet, Comandante do Exército, considerado leal, liderou o golpe militar que
ensanguentou o Chile e instalou uma ditadura fascista.
Não
pode haver acordo nem anistia para os golpistas. Não pode haver liberdade para
os inimigos da liberdade. Ou a democracia se defende com energia, ou acabará
engolida pela ditadura, e a civilização
pela barbárie.
• Golpe de 2022: elementos
da concretização do crime pela tentativa. Por Fernando Augusto Fernandes
Revelado
pela Polícia Federal um plano estruturado para matar o presidente eleito, Lula,
e o vice Geraldo Alckmin e sequestrar e assassinar o então presidente do
Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre
de Moraes — e, com isso, dar um golpe de Estado no Brasil em 2022 —, não tardou
para que os incautos e candidatos a pseudojuristas se manifestassem.
Flávio
Bolsonaro, senador filho do ex-presidente, foi o primeiro a partir para o
ataque público ao ministro Alexandre de Moraes e afirmar que “pensar em matar
não é crime”.
Também
senador, o ex-juiz Sergio Moro partiu em defesa do juiz afastado Marcelo
Bretas, que afirmou em suas redes que a legislação “orienta que nenhum
pensamento ou desejo humano pode ser considerado criminoso, a não ser que se
manifeste e provoque uma conduta injusta que prejudique um bem jurídico”. O
prefeito reeleito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, chamou os dois de
delinquentes e os expôs: “vocês dois [Moro e Bretas] são o exemplo do que não
deve ser o judiciário”.
Diante
disso, é necessário enfrentar os conceitos que se encontram no Código Penal e
permeiam o debate, tais quais “relação de causalidade”, “crime consumado”,
“tentativa”, “desistência voluntária e arrependimento eficaz “, “arrependimento
posterior” e “crime impossível”.
Isso
é fundamental, pois até quanto ao dia 8 de janeiro o discurso de defesa é que
não se passou de um quebra-quebra e que o golpe seria impossível apesar da
tomada dos palácios, visto que se deu em um domingo.
A
relação de causalidade é o que garante que somente responde pelo crime quem por
uma ação ou omissão deu causa a um resultado no mundo físico. É omissão
imputável aquela que emanar de quem “devia ou podia agir”.
É
necessário, para cometimento do crime, que o resultado ocorra no mundo físico.
Imagina-se uma sequência de dominós sendo derrubados, sendo uma das formas de
tentativa configurada quando iniciada a ação do criminoso o resultado desejado
não ocorre “por circunstâncias alheias à vontade do agente” que impedem o
resultado. Seria como se no meio da sequência do dominó alguém impedisse a
continuidade das simultâneas quedas.
<><>
Crimes consumados
Aqui
entramos conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, que
ocorrem quando o próprio criminoso em algum momento da ação desiste de atingir
o objetivo final. Nessas hipóteses, a lei determina que “só responde pelos atos
já praticados”. Também está previsto o arrependimento posterior, somente para
os crimes sem violência ou grave ameaça, quando o criminoso atinge o resultado,
mas tenta remediar, por exemplo, restituindo coisa furtada por ato voluntário.
E o
crime impossível? Trata-se de comportamento em que, apesar da vontade de
cometimento do crime, a forma com que o criminoso resolveu praticá-lo torna-a
impossível de atingir consumação. O exemplo seria tentar matar alguém com arma
de brinquedo.
Pois
bem. Pergunta-se por que esses conceitos não são aplicáveis aos atos que estão
sendo divulgados? Primeiro porque a maior parte dos crimes são crimes
consumados. Quanto aos crimes inseridos no ordenamento pela lei que define
crimes contra o Estado democrático de Direito — lei sancionada pelo então
presidente Jair Bolsonaro e que teve como um dos articuladores do projeto o
deputado federal e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira —,
os quais são os mais graves entre as imputações, são aqueles do capítulo II,
“Dos crimes contra as instituições democráticas”, os artigos 359L e 359M.
Ao
contrário da maioria dos crimes, a previsão não foi de criminalizar o
resultado, mas a mera tentativa. Basta atenção ao verbo do tipo: “tentar, com
emprego de violência ou grave ameaça, abolir o estado direito democrático,
impedindo o restringindo o exercício dos poderes constitucionais” ou “tentar
depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legalmente
constituído”.
Aqui
reside um dos elementos essenciais. Descoberto um plano para matar o presidente
eleito e tendo a execução desse plano pelos criminosos, por algum motivo, sido
interrompida, podem eles responderem por homicídio? A respostas simples é que
não. Isso se as investigações não demonstrarem que, ao invés de desistência,
algo tenha ocorrido que impediu o resultado final.
<><>
Partes do golpe e o 8/1
Mas
não é pelo homicídio que todos responderão. A descoberta da minuta do plano
para esses assassinatos revela que o planejamento contava com outros elementos,
como a decretação de uma intervenção no TSE e a efetivação de um golpe de
Estado já com uma minuta de decreto preparada. Ora, a minuta desse decreto
também foi encontrada na casa do ex-ministro de Bolsonaro, que passou a ser
secretário de Segurança quando ocorreu o dia 8 de janeiro de 2023, Anderson
Torres.
O
golpe realmente não ocorreu, porém é inegável que inúmeros atos foram
realizados para que ele se realizasse. O plano para matar Lula, Alckmin e
Alexandre Moraes era parte dele, como também era parte da tentativa a criação
de uma sensação de caos que possibilitaria o golpe, com uma bomba no caminhão
tanque do aeroporto, tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal, os
bloqueios de estradas, a tolerância com acampamentos golpistas na frente das
suas armadas com pedidos de intervenção, o fomento da divulgação de cartazes e
palavras de ordem pedindo golpe, os gritos constantes de “eu autorizo“, tudo
parece conspirar para a tentativa de criar as condições para o golpe enquanto
Bolsonaro era presidente.
Sabe-se
hoje que o plano não seguiu porque os comandantes do Exército e da Aeronáutica
se recusaram a sua realização. Certamente as questões de geopolíticas
internacionais, como uma mensagem do Estados Unidos, que apoiou o golpe de 64,
teria sido fundamental para a concretização do plano. No entanto, com os dois
comandantes contrários, as condições necessárias para a efetivação do golpe de
Bolsonaro não foram alcançadas. Aí ingressa a questão do dia 8 de janeiro.
Os
atos praticados nessa data visavam à criação de uma sensação caótica que
exigiria do presidente eleito e empossado, Lula, a decretação de uma GLO,
decreto de lei ordem, que colocaria os militares nas ruas. Caso Lula tivesse
caído nesta armadilha não permaneceria no poder, porque demonstraria falta de
força e isto seria a razão para sua queda.
As
teses relacionadas a crime impossível ou mera cogitação só são defensáveis se
analisados os fatos isoladamente. Como se separássemos fotos de um filme,
comprometendo, assim, a compreensão do plano geral.
<><>
Indiciamentos, anistia e tentativa de golpe
Neste
contexto, o indiciamento de Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo pela PF é
sinal importante de que o Estado brasileiro caminha para a responsabilização
dos agentes criminosos que orquestraram a tentativa de abolir o Estado
Democrático de Direito com os atos que iniciaram um golpe em 2022.
Conduz,
ainda, à reflexão sobre as propostas de anistia àqueles que participaram do
intento golpista. Veja, a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIII,
veda a anistia de crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes
hediondos. A interpretação constitucional mais adequada ao texto legal é a de
que, apesar do tipo penal de terrorismo da Lei nº 13.260/2013 não incluir
motivos políticos – excetuando manifestações meramente políticas —, o intuito
do constituinte está direcionado ao que tutelava a Lei de Segurança Nacional e
que foi substituída pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Assim,
o artigo 5º impede a anistia desses crimes, nos quais a prática se aproxima ao
terrorismo de Estado com uso de violência.
Portanto,
o que houve no Brasil foi uma tentativa de golpe de Estado completamente
estruturada, com envolvimento pessoal do ex-presidente da República e dos
indiciados pela Polícia Federal, que realizaram inúmeros atos preparatórios do
golpe tentado enquanto Bolsonaro era presidente e também depois que deixou o
poder. Traduz-se, portanto, em uma real tentativa de derrubar o Estado
democrático de Direito brasileiro.
• PF analisa mensagens de
celular de “Tiu França” e encontra fotos com políticos, como Eduardo Bolsonaro
A
Polícia Federal (PF) está aprofundando as investigações sobre Francisco
Wanderley Luiz, conhecido como "Tiu França", autor do atentado que
atingiu o Supremo Tribunal Federal (STF) e o estacionamento da Câmara dos
Deputados, em Brasília. Ele morreu durante a ação, mas o material encontrado em
seu celular revelou informações que estão sendo analisadas pelas autoridades,
segundo informa a jornalista Bela Megale, do Globo.
Entre
os dados coletados estão mais de 2 mil mensagens de áudio, que a PF examina
para entender se o autor agiu sozinho ou se teve ajuda ou incentivo de
terceiros. Além das mensagens, foram descobertas fotografias de "Tiu
França" ao lado de militares e políticos, incluindo o deputado federal
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Essas
imagens foram anexadas ao inquérito, que busca esclarecer se há vínculos que
possam ter contribuído para a radicalização do autor do ataque.
A
análise também busca identificar possíveis motivações ideológicas ou
incitamentos que levaram ao ataque. O material apreendido, incluindo os áudios
e as fotos, abre espaço para a possibilidade de que o atentado tenha sido
incentivado por outras pessoas ou redes de apoio. Caso seja confirmada a
instigação, os responsáveis poderão ser processados criminalmente, conforme
prevê a legislação brasileira.
Fonte:
Brasil 247/A Terra é Redonda
Nenhum comentário:
Postar um comentário