O
ANIVERSÁRIO QUE NÃO SE COMEMORA: 20 anos da Lei dos transgênicos e um
país em insegurança alimentar e ambiental
Uma mãe
solo, de três filhos, de uma periferia urbana de uma grande cidade, busca
conciliar três empregos informais para garantir renda suficiente para a compra
do feijão diário. Uma família do interior reserva parte significativa do
salário para a compra do açúcar, do feijão e, quando possível, de carne. Esses
retratos, com algumas mudanças, podem facilmente ilustrar a realidade de grande
parte da população brasileira, em que parte significativa (cerca de 40%) da
renda mensal é destinada à compra de itens essenciais da alimentação. Contudo,
o empobrecimento alimentar da população brasileira não é resultado apenas do
alto preço dos alimentos e de políticas insuficientes de garantia do direito à
alimentação adequada em todo o país.
Há
exatos 20 anos entrava em vigor a Lei nº 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança ou Lei dos
Transgênicos,
esta estabelece normas e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam
organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados, tais como
sementes, leveduras e outros produzidos em laboratórios, em geral, por empresas
transnacionais.
Com uma
intensa propaganda midiática e incidência junto ao Executivo e Legislativo
brasileiro por empresas como a Bayer e a Syngenta, o anúncio era de que essa
tecnologia iria aumentar a produção de alimentos, criaria plantas mais
resistentes, contribuiria para superar o quadro brasileiro de fome e
desnutrição e forneceria – a preços mais baratos – alimentos mais nutritivos
para a população. A gente se acostumou com a propaganda “o agro é pop”.
De lá
para cá, o Brasil acumulou casos de contaminação por agrotóxicos e
contabiliza 21,6 milhões de domicílios com algum
grau de insegurança alimentar (Dados PNAD 2024). O que significa que,
no mínimo, estes lares sofrem com a falta de alimentos, em qualidade e
quantidade adequadas. E o que a Lei de Biossegurança tem a ver com isso?
Tudo.
·
O
que a Lei de Biossegurança prevê
A Lei
da Biossegurança é a que regula as atividades que envolvem Organismos Geneticamente Modificados
(OGMs) e
seus derivados no Brasil. Os OGMs são seres vivos (vegetal ou animal) que
tiveram seu material genético alterado. Um exemplo é a semente de milho que
teve seu DNA modificado com introdução de um novo gene para que a variedade
possa resistir a insetos ou a um determinado tipo de agrotóxico.
A lei
reestruturou também a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio),
responsável por avaliar e liberar o uso de transgênicos, e determinou a criação
do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), composto unicamente por membros
do governo federal.
Dentre
as competências sobre a liberação comercial de OGMs, a norma definiu que as
decisões do CNBS devem ser baseadas apenas em aspectos socioeconômicos e de
interesse nacional. Ou seja, aspectos da saúde e meio ambiente não baseiam as
decisões de liberação do uso e comércio de transgênicos. E mais ainda, a Lei
centraliza na CTNBio o poder de decisão sobre a necessidade da realização do
licenciamento ambiental. Com isso, tornou facultativa a realização dos estudos
prévios de impactos ambientais pela liberação de transgênicos.
A Lei
n. 11.105/2005 ainda veda a possibilidade de solicitação de exigências técnicas
complementares à CTNBio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). Também dispõe que a fiscalização sobre OGM caberia apenas aos órgãos
federais.
·
Uma
lei repleta de inconstitucionalidades
No
mesmo ano em que lei foi sancionada também foi aberta uma nova frente de
incidência, agora no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3526), proposta em 2005 pelo então procurador-geral
da República, Cláudio Fonteles, contestava mais de 20 dispositivos da Lei de
Biossegurança. Ao longo de quase duas décadas, desde o ingresso da ação até seu
julgamento, diversas organizações sociais de atuação na defesa do meio
ambiente, do direito do consumidor, dos agricultores e dos direitos humanos
apresentaram, na condição de amicus curiae (amigos da corte),
análises e estudos sobre as inconstitucionalidades da lei, entre elas a Terra
de Direitos.
Um
primeiro ponto a considerar é que, ao atribuir a competência exclusiva à CTNBio
sobre a decisão de liberação de transgênicos, a Lei de Biossegurança viola a
competência comum dos entes federados – União, Estados e Municípios, assim
como seus órgãos e entidades – na proteção do meio ambiente. Com isso, se
usurpa a competência concorrente e o poder-dever de todos os entes federados
cooperarem na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, na
preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético do país e na
fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético.
Um
exemplo concreto desse aspecto na aplicação da lei foi que a Agência de Defesa
Agropecuária do Paraná (Adapar), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura do
Estado do Paraná, se viu desobrigada de fiscalizar o não cumprimento de medidas
de contaminação de cultivo de milho crioulos por milho geneticamente
modificado.
O poder
atribuído a CTNBio em decidir, em última e definitiva instância, se uma
atividade ou produto (como uma semente modificada) é potencialmente causadora
de degradação ambiental e se é dispensável a necessidade de licença ambiental é
uma afronta à Constituição. Em primeiro lugar porque a realização do estudo
prévio de impacto ambiental (etapa do licenciamento ambiental) não é um poder
discricionário conferido à administração. Pelo contrário, é a condição para que
a liberação para uso comercial de transgênico seja socialmente responsável.
O que temos é que a Lei torna facultativa a realização de Estudo de
Impacto Ambiental, sem qualquer fundamento científico ou constitucional na
excepcionalidade adotada para os OGMs.
Além de
ferir a Constituição, a desobrigação de estudos prévios de impacto também viola
o Protocolo de Cartagena, acordo internacional sobre biossegurança ratificado
pelo Brasil um ano antes da entrada em vigor da Lei. O Protocolo manifesta
especial preocupação com os países lidarem com os diversos impactos dos
transgênicos, ao reconhecer um cenário de “meios limitados de muitos países,
especialmente os países em desenvolvimento, de fazer frente à natureza e
dimensão dos riscos conhecidos e potenciais associados aos organismos vivos
modificados”.
A lei
ainda confere a CTNBio o poder normativo para criar ou modificar regras ligadas
à pesquisa, licenciamento e uso de transgênicos, tais como coexistência,
liberação comercial e monitoramento pós-comercialização. Basta a aprovação por
maioria simples dos 27 integrantes da CNTBio para que medidas de flexibilização
sejam aprovadas, como a Resolução Normativa 04/2007, que trata
insuficientemente da coexistência entre lavouras de milho geneticamente
modificados e sementes crioulas; a Resolução Normativa 09/2011, que
dispensa o monitoramento de transgênicos pós-liberação comercial; a Resolução
Normativa 15/2015, que confere “aprovação automática de OGMs com eventos
piramidados [aqueles que acumulam mais de uma modificação genética
introduzida]” e a Resolução Normativa 16/2018, que dispensa novas tecnologias
de manipulação genética de avaliação de riscos.
De
outro lado, a Lei 11.105/05 não cria mecanismos de participação social nas
reuniões da CNTBio. Ela apenas possibilita convite excepcional à sociedade
civil, sem direito à voto, em ocasiões determinadas pela Comissão, cerrando o
espaço democrático e violando frontalmente o direito democrático de
participação social sobre o assunto de interesse geral da população brasileira.
Aliás,
quando é conferido ao CTNBio o poder de decidir sobre a realização ou não do
licenciamento ambiental também se compromete a própria participação social,
pois é no âmbito do licenciamento que ocorrem as audiências públicas. A Lei
caminha então no sentido contrário ao de garantir informações para a população,
seja produtores ou consumidores, sobre os locais de liberação, os impactos e
peculiaridades de cada transgênico.
Outra
inconstitucionalidade presente na lei é a violação dos direitos do
consumidor, inclusive no que se referente ao impacto dos transgênicos para a
saúde humana. A ausência de estudo de impacto ambiental para a liberação de
transgênicos resulta também na inexistência de dados e evidência científica de
garantia de que os alimentos derivados dos transgênicos sejam considerados
sadios e seguros para o consumo. É fundamental que o estado reconheça que
a segurança alimentar dos consumidores se encontra intrinsecamente ligada à
saúde ambiental. Não há saúde humana sem meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
·
Aprovações
automáticas e em série
Com
composição que não contempla, em paridade, os setores necessários para avaliar
os riscos e os potenciais danos dos transgênicos ao meio ambiente e à saúde, o
processo de avaliação dos transgênicos pelo CNTBio acumula diversos problemas.
Os impactos sociais e ambientais do transgênico aos diferentes biomas não são
avaliados. Também não são consideradas quais medidas devem ser adotadas
para abrandar os impactos dos transgênicos, especialmente para agricultores,
povos e comunidades tradicionais e seus modos de vida.
Exemplo
concreto dessa flexibilização é a liberação do cultivo de trigo transgênico HB4
e a importação de farinha de trigo transgênico HB4 pela CTNBio em março de
2023. A liberação do trigo transgênico ocorreu com um novo parâmetro de
avaliação de risco que pressupõe um potencial dano com critérios de certeza.
Organizações da sociedade civil e movimentos sociais integrantes do Grupo de
Trabalho Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) questionaram o processo pela
liberação ter
ocorrido sem análises de riscos, sem transparência e participação social. As
organizações não obtiveram nenhuma resposta efetiva.
A
partir de 2020, a CTNBio também passou a autorizar análise de riscos
simplificadas, conforme dispõe a Resolução nº 24/2020. Com isso quaisquer
plantas geneticamente modificadas classificadas como de Risco I (baixo risco),
passam a estar isentas do plano de monitoramento pós-liberação.
E um
fato ainda mais alarmante é a definição de que a própria requerente da
liberação do transgênico – uma empresa, por exemplo – que deve apresentar a
avaliação de riscos da OGM à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Quem iria
advogar contra seus próprios interesses?
Com
esse conjunto de flexibilizações, o sistema de análise da biossegurança no país
é desestruturado, tornando regra a exceção da dispensa de realização
de estudos de impactos e de monitoramento dos efeitos adversos dos transgênicos
no país.
O
resultado é que, em 20 anos da Lei da Biossegurança, a Comissão nunca negou um
pedido de liberação comercial das empresas requerentes, com o número
expressivo de 131 processos de liberação aprovados, sendo 64 de milho, 22
de soja, 25 de algodão, 07 de cana-de-açúcar, 01 de feijão e 10 de eucalipto, 2
de trigo (1 da farinha e 1 do plantio).
·
Alinhamento
das transnacionais e Poderes
A
vigência por 20 anos de uma lei repleta de inconstitucionalidades e graves
impactos à saúde e meio ambiente só foi possível não apenas com a
permissividade do Estado às transnacionais, como também pelo alinhamento
dos diferentes poderes com o agronegócio. Depois de protelar por 19 anos o
julgamento, a maioria dos ministros do Supremo julgou improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade, em agosto do ano passado. Apenas os ministros
Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber reconheceram que a lei fere a
Constituição Federal.
Em seu
voto, o ministro Fachin destacou que a regulação internacional dos organismos
geneticamente modificados ainda visualiza um ambiente de dúvidas sobre os
impactos das OGMs. “Há graves incertezas quanto às consequências relativas ao
seu impacto nos ecossistemas, na biodiversidade, nos modos tradicionais e
autóctones de vida, e em questões socioculturais”, enfatizou o ministro. Na
argumentação na ação a Terra de Direitos e a Associação Nacional de
Pequenos Agricultores, destacaram que ao menos 750 estudos científicos
indicaram riscos e incertezas dos OGMs, que foram desconsiderados pela CTNBio.
A forte
presença do agronegócio no Legislativo também tem possibilitado a aprovação de
leis favoráveis aos transgênicos. Complementar à Lei de Biossegurança, a
aprovação da Lei 14.785/2023, conhecida como “Pacote do Veneno”, contou
com intensa pressão de representantes do agronegócio, dentro e fora do
parlamento, ao longo da tramitação no Congresso Nacional e forte esforço
da bancada vinculada ao agronegócio, a Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA). Majoritária nas últimas legislaturas, a Frente aglutina hoje 47
dos 81 senadores e 300 dos 513 deputados e deputadas. A proposta
legislativa era de autoria do ex-senador Blairo Maggi (PP-MT), conhecido como
“rei da soja”.
A
intensa incidência junto ao Executivo por associações, empresas e lobistas
ligados à indústria química também marca esta relação. Entre outubro de 2022 a
agosto de 2024 houve 752 reuniões do governo federal com participação de ao
menos um lobista ou empresa que defende ou produz agrotóxicos, de acordo com
levantamento da Fiquem Sabendo. O lobby foi
ainda mais intenso no período em que o Congresso analisava os vetos do
presidente Lula à nova lei de agrotóxicos, entre abril e maio de 2024. Apenas
nesses dois meses o Executivo Federal recebeu 137 vezes, os lobistas
ligados ao agronegócio.
E é
fundamental não esquecer que os assentos de ministérios são frequentemente
ocupados por representantes do agronegócio, como por exemplo Ricardo Salles e
Tereza Cristina à frente do Mistério do Meio Ambiente e da Agricultura,
respectivamente, durante governo de Jair Bolsonaro (PL).
·
Dependência
transgênico-agrotóxico
A
predominância de sementes transgênicas no mercado, no plantio brasileiro e no
nosso prato está diretamente ligada ao controle do setor exercido por um
pequeno grupo de empresas transnacionais: Bayer e Corteva Agriscience juntas
respondem por 40% das sementes transgênicas disponíveis no mercado. O 60%
restante é disputado pelas transnacionais ChemChina/ Syngenta, BASF, Groupe
Limagrain/Vilmorin & Cie da França e KWS18 (ETC Group). Ainda, 92% da soja, 90% do milho e 47%
do algodão plantados no Brasil são transgênicos.
Essas
empresas desenvolvem sementes resistentes a agrotóxicos específicos, como a
semente de soja Round-Up Ready (RR), resistente ao glifosato, e o
trigo HaHB4 e ao glufosinato de amônio. Contrariamente ao alegado pelo
agronegócio, existe uma relação intrínseca entre sementes transgênicas e
agrotóxicos (FIAN Brasil). As sementes
transgênicas tem exigido aplicações mais frequentes de veneno e a utilização de
princípios ativos ainda mais tóxicos, elevando os riscos ao meio ambiente e
colocando cada vez mais veneno no prato da população brasileira.
Essa
tóxica combinação transgênica com o uso de agrotóxicos tem resultado na
contaminação do solo, da água, dos alimentos, dos animais e seres humanos, e
exposto as populações rurais e urbanas a substâncias associadas ao câncer,
à malformações congênitas e à distúrbios neurológicos, conforme apontado pela
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
A
adoção em larga escala de sementes transgênicas pela agricultura brasileira,
como milho e soja, também representa uma ameaça significativa à biodiversidade.
Enquanto as variedades tradicionais, como o milho crioulo, exibem uma rica
diversidade de cores, tamanhos e adaptações a diferentes climas e solos –
podendo ser vermelhos, verdes, amarelos, roxos e assim por diante –, as
sementes transgênicas de milho se resumem àquela espiga amarela que temos como
imaginário.
A
concentração de poder das transnacionais e a dependência da agricultura dos
agrotóxicos limitam as possibilidades de escolhas dos agricultores, que ficam
reféns do modelo de produção do agronegócio. O controle monopolístico das
empresas sobre as sementes transgênicas e os agrotóxicos associados impõe
custos adicionais aos produtores, como os royalties pagos
pelos direitos de propriedade intelectual das transnacionais para estes
produtos. Isso eleva os custos de produção e limita a autonomia dos agricultores,
tornando-os dependentes dos preços e das condições impostas por essas
corporações.
·
Agroecologia
é o caminho
Mas
realidade não é de completa terra arrasada. A agroecologia, um modelo de
produção de alimentos que alia preservação da natureza, cuidado com a saúde e
práticas ancestrais de comunidades camponesas, surge como um caminho real,
viável e necessário para o Brasil.
Em todo
o país multiplicam-se iniciativas agroecológicas, com destaque para o papel
fundamental desempenhado por guardiãs e guardiões de sementes crioulas, que
preservam a diversidade genética e resistem à uniformização imposta pelas
transnacionais. Essas práticas não só garantem alimentos saudáveis, mas também
fortalecem a soberania alimentar e a preservação ambiental. No entanto, para
que a agroecologia se consolide como alternativa real e massiva, é preciso mais
do que boas intenções: é essencial um compromisso firme do Estado com políticas
públicas consistentes e um orçamento adequado.
O Plano
Safra 2024/2025 foi anunciado como o que mais destinou recursos à agricultura
familiar, com R$ 77,8 bilhões reservados para o setor. No entanto, quando é
comparado o montante destinado à agricultura convencional e familiar, a
disparidade é alarmante: o agronegócio recebeu R$ 364,22 bilhões, o que
representa cerca de 80% do orçamento total. Enquanto a agricultura familiar,
responsável por 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, recebe uma
fatia mínima do orçamento. E a gente sabe, a agroecologia não é compatível com
a agricultura convencional.
A
agricultura convencional continua sendo privilegiada pela política pública,
reforçando um sistema que concentra terra, renda e poder nas mãos de poucas
transnacionais, em detrimento da maioria dos agricultores e da população em
geral.
Não há
como enfrentar a fome e garantir alimentos nutritivos se o Brasil continuar
optando por um modelo de produção que contamina a água, intoxica a população,
empobrece o solo e gera gigantescos lucros para as grandes corporações. A
agroecologia, com sua capacidade de produzir alimentos saudáveis, preservar a
biodiversidade e fortalecer as trabalhadoras e trabalhadores rurais, é o
caminho viável para um futuro mais justo e sustentável. O Brasil precisa
escolher: continuar alimentando o lucro de poucos ou investir em um modelo que
alimenta a vida de todos.
Fonte: Por Jaqueline Andrade, Giovanna
Menezes e Lizely Borges, no Le Monde
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