Bolsonaro
vira réu; veja o que acontece agora
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) transformou o ex-presidente Jair
Bolsonaro e sete de seus aliados em réus por participação na tentativa de golpe
de Estado em 2022.
A
decisão foi tomada com base na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), que atribui ao grupo a formação do "núcleo crucial"
de uma organização criminosa voltada à ruptura institucional.
Com a
denúncia aceita pela maioria dos ministros da Turma, os oito passam
oficialmente à condição de réus e responderão a uma ação
penal no STF.
Os
votos foram dos ministros Alexandre de Moraes (relator),
Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Cristiano Zanin. Agora, os acusados passarão a responder a
um processo penal — que pode levar a condenações com penas de prisão.
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O voto de Alexandre de Moraes
Relator
da ação, Moraes foi o primeiro a votar, em um longo voto de 1h50min. Ele
defendeu o recebimento da denúncia contra os oito investigados e destacou que:
- Há descrição
satisfatória da organização criminosa, com divisão de tarefas e
hierarquia;
- Bolsonaro
liderou uma estrutura que usou mentiras sobre o sistema eleitoral para
instigar o golpe;
- O grupo agiu de
forma coordenada até janeiro de 2023, buscando abalar o Estado Democrático
de Direito;
- "Não houve
um domingo no parque", disse Moraes, ao exibir vídeos da invasão aos
Três Poderes no 8 de Janeiro;
- Afirmou que,
mesmo após a derrota nas urnas, Bolsonaro mandou que os militares
publicassem notas técnicas para manter seus apoiadores nos quartéis;
- Disse que o
então presidente "manuseava e discutiu a minuta do golpe";
- E destacou:
"Até a máfia poupa familiares. A organização criminosa em questão não
teve esse pudor."
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O voto de Flávio Dino
Em
seguida, o ministro Flávio Dino também votou pelo recebimento da denúncia e
afirmou que:
- As defesas não
negaram a tentativa de golpe, mas buscaram isentar seus clientes de
responsabilidade;
- Disse que a
materialidade dos crimes está evidente e reforçou:
“Houve
violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção. A conduta é
tentar. Se fosse consumado, não teria juízes pra julgar”;
- Ressaltou que o
caso exige debate em instrução processual para avaliar se alguém desistiu
do plano no caminho;
- Concluiu que o
acervo probatório apresentado pela PGR é robusto e atende aos requisitos
legais para abertura da ação penal.
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O voto de Luiz Fux
O
ministro Luiz Fux também votou a favor do recebimento da denúncia, consolidando
a maioria. No entanto, divergiu dos colegas quanto ao local de julgamento,
defendendo que a análise fosse feita pelo plenário do STF, e não pela Primeira
Turma.
Veja os
principais pontos do voto de Fux:
- Ressaltou a
importância da democracia e lembrou sua atuação como presidente do STF
durante a pandemia. Mencionou que, mesmo em momentos de tensão,
manifestações na Praça dos Três Poderes ocorreram sem incidentes, ao
contrário do que se viu nos atos golpistas.
“Não se
pode, de forma alguma, dizer que não aconteceu nada”, afirmou.
- Endossou o voto
de Alexandre de Moraes, dizendo que o relator deixou claro quem fez o quê.
“O
ministro Alexandre esclareceu quem fez o quê”, declarou.
- Sobre os crimes
imputados pela PGR, reconheceu a possibilidade de que haja sobreposição
entre os tipos penais (golpe de Estado e abolição violenta do Estado
Democrático de Direito), mas que isso será analisado ao longo da
instrução.
“É
possível que haja o mesmo fato, coincidência de ambas as normas. Mas também é
possível que, no curso da instrução, se chegue à conclusão de que há, na
verdade, um conflito aparente”.
- Destacou que
atos preparatórios e tentativa são fases normais no caminho do crime, e
que o julgamento aprofundado depende do recebimento da denúncia.
“Todo
crime tem atos preparatórios. Todo crime tem tentativa. Está na lei. Então,
tudo isso vai ser avaliado”.
- Defendeu que o
julgamento deve considerar o contexto dos atos e das pessoas envolvidas,
especialmente na dosimetria da pena. Citou o caso de uma mulher que pichou
a estátua da Justiça e anunciou que revisará sua pena:
“Eu
quero analisar o contexto em que se encontrava essa senhora”.
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Voto de Cármen Lúcia
Em seu
voto, a ministra elencou os seguintes pontos:
- Ela classificou
os ataques à democracia como parte de uma engrenagem que se estruturou ao
longo do tempo e rejeitou qualquer tentativa de minimizar os fatos de 8 de
janeiro de 2023.
“Não
foi uma festinha de final de tarde, em que todo mundo resolveu comparecer e
usar paus e pedras para arrebentar com tudo.”
- Cármen citou a
historiadora Heloisa Starling ao afirmar que “não se faz um golpe em um
dia” e que esse tipo de movimento “não acaba em uma semana, nem em um
mês”. Para ela, os atos golpistas foram o desfecho de um processo longo e
articulado.
- A ministra
revelou que, diante do clima de instabilidade após o segundo turno das
eleições, pediu a antecipação da diplomação do presidente eleito para o
dia 12 de dezembro. Segundo ela, havia sinais preocupantes:
“Havia
alguma coisa que eu não entendia muito bem. As pessoas não entendiam muito
bem.”
- Cármen reafirmou
a confiança na Justiça Eleitoral:
“É
confiável, seguro, hígido o processo eleitoral brasileiro.”
- E foi enfática
ao condenar os riscos de ruptura institucional:
“Ditadura
mata. Ditadura vive da morte, não apenas da sociedade, da democracia, mas de
seres humanos de carne e osso.”
- A ministra
reforçou que “o golpe não teve êxito, senão não estaríamos aqui”, mas
disse que é necessário reconstruir os acontecimentos a partir de sua
origem:
“O que
é preciso é desenrolar do dia 8 pra trás, para chegarmos a esta máquina que
tentou desmontar a democracia. Porque isso é fato.”
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Voto de Zanin
Último
a votar na sessão desta quarta-feira (26), o ministro Cristiano Zanin também
acompanhou os colegas da Primeira Turma do STF e votou para aceitar a denúncia
da Procuradoria-Geral da República contra Jair Bolsonaro e sete aliados, por
tentativa de golpe de Estado.
- Zanin destacou
que a denúncia da PGR não se baseia unicamente na delação de Mauro Cid,
ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, mas sim em um conjunto amplo e
consistente de provas:
“Longe
de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se
tem aqui são diversos documentos, vídeos, materiais que dão amparo àquilo que
foi apresentado pela acusação.”
- O ministro
também rebateu um dos principais argumentos das defesas, que tentaram
desvincular seus clientes dos atos de 8 de janeiro, por eles não estarem
fisicamente presentes no dia:
“Não
adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de
uma série de atos que culminaram” nos ataques às sedes dos Três Poderes.
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Veja abaixo o que pode acontecer a partir daí:
1.
Bolsonaro e aliados se tornam réus
A
principal consequência imediata do julgamento é que Bolsonaro e os outros sete
denunciados — entre eles ex-ministros e militares de alta patente — deixam a
condição de investigados ou denunciados e passam a ser réus formais em um
processo criminal.
➡️ Isso significa que o STF entenderá
que há indícios suficientes para iniciar a instrução do caso.
2.
STF dá início à fase processual
Com
o recebimento da denúncia, tem início a chamada fase de instrução da ação
penal. É neste momento que o Ministério Público e as defesas poderão:
- apresentar
provas;
- pedir
diligências;
- convocar
testemunhas;
- debater as teses
das defesas e da acusação; e
- realizar todos
os atos processuais previstos na legislação.
Ao
final dessa etapa, o STF fará o julgamento do mérito: decidirá se os réus
devem ser condenados ou absolvidos.
3.
Baixo risco de prisão ao longo do processo
Embora
a aceitação da denúncia não implique, por si só, em medidas cautelares, como a
prisão preventiva, o STF pode vir a adotar esse tipo de decisão durante o
andamento do processo, caso entenda que há risco à ordem pública, à
instrução processual ou de fuga.
A
depender da evolução do caso e do comportamento dos réus, novas medidas podem
ser discutidas.
4.
Julgamento sem data prevista
A data
de julgamento depende da quantidade de diligências, oitivas e recursos
apresentados. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo. Se houver
absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada.
Caso
sejam condenados, os réus poderão ter penas de prisão que
variam a depender do crime imputado — como tentativa de golpe de Estado,
abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e
dano qualificado.
Uma
série de efeitos civis e administrativos também pode ser aplicada, incluindo:
- reparação de
danos;
- perda de cargos
e mandatos; e
- inelegibilidade.
🔍 Quando a decisão se tornar
definitiva, sem a possibilidade de recurso, a pena de prisão e os outros
efeitos passam a ser implementados.
- O que diz a
denúncia
A denúncia foi apresentada pela PGR em fevereiro
deste ano e é baseada em investigações da Polícia Federal. Segundo a acusação,
Bolsonaro liderou uma organização criminosa que, entre julho de 2021 e janeiro
de 2023, promoveu atos voltados à derrubada da democracia. O grupo teria atuado
com divisão de tarefas, produzindo e disseminando desinformação, pressionando
as Forças Armadas e instigando a invasão de prédios públicos.
Foram
transformados em réus junto a Bolsonaro:
- Alexandre
Ramagem (ex-diretor da Abin);
- Anderson Torres
(ex-ministro da Justiça);
- Braga Netto
(ex-ministro da Casa Civil e da Defesa);
- Almir Garnier
(ex-comandante da Marinha);
- Paulo Sérgio
Nogueira (ex-comandante do Exército)
- Augusto Heleno
(ex-ministro do GSI);
- Mauro Cid
(ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
Esses
oito nomes compõem o chamado "núcleo crucial" da tentativa de ruptura
democrática, segundo a PGR.
- E o que disseram
as defesas?
Durante
a sessão de terça-feira (25), os advogados dos denunciados:
- Não negaram que
houve articulação para um golpe, mas alegaram que seus clientes não
participaram;
- Reclamaram da
quantidade de documentos e da suposta falta de acesso integral às provas;
- Defenderam que a
denúncia é inepta e pediram sua rejeição.
Fonte:
g1
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