Fim da
escala 6x1: o que diz a proposta que reduz jornada de trabalho para 36 horas
semanais
Uma
mobilização nas redes sociais em torno da jornada de trabalho está provocando
uma discussão para alterar direitos dos trabalhadores previstos na
Constituição.
Alguns
internautas estão fazendo campanha para que deputados apoiem uma Proposta de
Emenda Constitucional apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP)
que reduziria a jornada de trabalho legal no Brasil para 36 horas por semana.
Um abaixo-assinado coordenado por um movimento fundado por um ex-balconista de
farmácia já atraiu mais de 2 milhões de assinaturas.
A
discussão começou depois de uma campanha mobilizar trabalhadores contra a
chamada "escala 6x1", em que se trabalha seis dias por semana para
uma folga.
"Se
você ainda não sabe o que é essa tal de escala 6x1, ela é uma escala de
trabalho permitida pela nossa legislação na qual se trabalha 6 dias seguidos, e
se folga apenas um dia por semana", diz Hilton em uma postagem no X.
"Isso
tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si,
de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um
emprego melhor. A escala 6x1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do
trabalhador."
A
redução da jornada de trabalho proposta por Hilton promoveria no Brasil uma
escala do tipo 4x3 — ou seja, com trabalho em quatro dias por semana para três
dias de folga. A parlamentar defende que isso seja feito sem redução salarial.
No entanto, parlamentares e entidades empresariais criticam a proposta, e dizem
que ela acarretaria em prejuízos econômicos, aumento de custos e desemprego.
Na
segunda-feira (11/11), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a
redução da jornada de trabalho deveria ser tratada por convenções e acordos
coletivos de trabalho.
"O
Ministério do Trabalho entende que a questão da escala de trabalho 6x1 deve ser
tratada em convenções e acordos coletivos de trabalho. A pasta considera,
contudo, que a redução da jornada para 40 horas semanais é plenamente possível
e saudável, quando resulte de decisão coletiva."
A
reação do ministro foi criticada por defensores do fim da escala 6x1 — que
pedem apoio direto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva à causa.
Entenda
abaixo a discussão.
• O que é a
escala 6x1?
No
Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que funcionários
não podem trabalhar mais de 8 horas por dias ou 44 horas por semana — com
possibilidade de duas horas extras por dia, mediante acordo trabalhista.
A
escala de trabalho — ou seja, como essas horas são divididas por dia de
trabalho — não é estipulada pela lei.
Assim,
as empresas podem definir a escala como quiserem. A escala mais comum é a 5x2 —
de cinco dias trabalhados, com dois de folga.
Mas
no comércio, por exemplo, uma das escalas mais comuns é a 6x1 — com seis dias
de trabalho para um dia de folga.
Há
dois tipos de escala mais comuns dentro da 6x1:
• 7 horas e 20
minutos por dia
• ou 8 horas
diárias com alguns dias mais curtos, para compensar
Uma
das reclamações dos trabalhadores é sobre o dia de descanso — que deveria ser
preferencialmente tirado no domingo, para coincidir com o de familiares e
amigos — mas muitas vezes é tirado no meio da semana.
• Como começou
esse movimento?
O
fim da escala 6x1 é a principal meta de um movimento chamado Pela Vida Além do
Trabalho (VAT) fundado por Rick Azevedo, um ex-balconista de farmácia que se
elegeu vereador pelo PSOL no Rio de Janeiro na eleição passada.
Azevedo
trabalhava na farmácia em 2023 quando gravou um vídeo que viralizou no TikTok.
O
vídeo foi gravado pouco depois de sua chefe ligar para ele em sua folga e pedir
que ele entrasse mais cedo no trabalho no dia seguinte.
"Quando
é que nós da classe trabalhadora iremos fazer uma revolução nesse país contra
essa escala 6x1? Gente, é uma escravidão moderna. Moderna não:
ultrapassada", diz Azevedo no vídeo.
"Eu
que não tenho filho, que não tenho nada, que sou sozinho, não dá para fazer as
coisas. Imagina quem tem filho, quem tem marido, quem tem casa para
cuidar".
"A
pessoa tem que se doar para a empresa seis dias na semana e só um dia para
folgar. E isso por salário mínimo. Gente, não dá."
O
vídeo explodiu em visualizações e Rick passou a fazer campanha pelas redes
sociais pelo fim da escala 6x1.
Foi
criado então o movimento Pela Vida Além do Trabalho, com um abaixo-assinado na
internet que já foi assinado por mais de 2 milhões de pessoas.
"É
de conhecimento geral que a jornada de trabalho no Brasil frequentemente
ultrapassa os limites razoáveis, com a escala de trabalho 6x1 sendo uma das
principais causas de exaustão física e mental dos trabalhadores. A carga
horária abusiva imposta por essa escala de trabalho afeta negativamente a
qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações
familiares", diz o abaixo-assinado.
O
movimento propõe a "revisão da escala de trabalho 6x1 e a implementação de
alternativas que promovam uma jornada de trabalho mais equilibrada, permitindo
que os trabalhadores desfrutem de tempo para suas vidas pessoais e
familiares".
A
proposta ganhou engajamento nas redes sociais, com opiniões contra e a favor da
redução da escala.
"É
óbvio que eu quero o fim da escala 6 por 1", disse a atriz Luana Piovani
para seus 5,4 milhões de seguidores no Instagram. "Não é possível que as
pessoas não tenham consciência de classe, não tenham generosidade, empatia,
sororidade, dororidade, compaixão."
Já
o influenciador Léo Picon chamou a proposta de "ideia populista".
"Sabe
o que daria mais tempo para o trabalhador do que tirar o 6º dia da escala de
trabalho de 44 horas semanais? Ficar menos de 2h no trânsito todos os dias,
creches e escolas em período integral, não sufocar salários em impostos que não
retornam, diminuir a taxa de juros, educação pública que contribua para o
crescimento profissional…", escreveu em sua conta no X, onde tem 1,1
milhão de seguidores.
• O Congresso
vai acabar com a escala 6x1?
A
ideia de Rick Azevedo foi levada adiante pela deputada federal Erika Hilton,
que em 1º de maio deste ano propôs uma Proposta de Emenda Constitucional.
A
deputada afirma ter coletado 134 assinaturas de parlamentares. No entanto, para
tramitar no Congresso, o texto precisa de 171 assinaturas.
A
mudança proposta pela PEC não fala especificamente sobre a escala. Ela trata da
redução da jornada de trabalho semanal.
Hilton
quer mudar o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos
trabalhadores. Hoje a lei diz que o horário normal de trabalho não deve ser
maior que oito horas diárias e 44 horas semanais.
A
PEC propõe mudar a jornada de trabalho para 36 horas semanais.
"O
momento é o de transformar as garantias conquistadas por determinadas
categorias profissionais em direito para todos os trabalhadores brasileiros,
especialmente, requerendo o fim da escala 6x1 e adoção da jornada de 4 dias no
Brasil", diz o texto da PEC, em sua justificativa.
O
texto afirma que a redução da jornada de trabalho deve ser implementada sem
redução de salário.
Uma
redução de oito horas semanais na jornada de trabalho — de 44 horas para 36
horas — implicaria na adoção de uma escala 4x3 para a maioria das empresas.
• O que é a
escala 4x3?
O
texto cita algumas experiências já feitas com a escala 4x3, como um projeto
piloto realizado em setembro do ano passado pelas entidades Reconnect Happiness
at Work, 4 Day Week Global e Boston College.
"Cerca
de 22 empresas com até 250 colaboradores aderiram à iniciativa, em que os
resultados do projeto no país, apresentam projeções importantes para a
transição das jornadas de trabalho para o modelo de 4 dias, em que é possível
observar menor número de faltas dos empregados e produtividade em alta, em
razão da adoção de estratégias de organizações funcionais para o modelo da
empresa", defende o texto da deputada.
No
site do movimento 4 Day Week Global, os organizadores dizem que o projeto
piloto teve dados coletados pela Escola de Administração de Empresas de São
Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP).
Segundo
o movimento, "61,5% dos participantes observaram melhorias na execução de
projetos, 44,4% relataram uma capacidade aumentada de cumprir prazos, 82,4%
sentiram um aumento de energia para realizar tarefas, e 62,7% experimentaram
uma redução no estresse no trabalho".
"Além
disso, 85,4% notaram um incremento na colaboração entre colegas, enquanto 65%
relataram uma redução na exaustão e 74% observaram uma melhoria na saúde
física. Em termos financeiros, 72% das empresas participantes relataram um
aumento na receita durante o período do piloto."
Neste
mês, o 4 Day Week Global começou outro projeto piloto de seis meses no Reino
Unido, em que 17 empresas vão experimentar mudar para o modelo de semana com
quatro dias de trabalho.
• Quem é
contra a redução da jornada de trabalho?
Alguns
parlamentares conservadores — como Nikolas Ferreira (PL/MG) e José Medeiros
(PL-MT) — e empresários são contra as mudanças propostas na lei.
A
Confederação Nacional do Comércio afirma que não é possível reduzir a jornada
de trabalho sem reduzir o salário dos funcionários. A entidade representa mais
de 4 milhões de empresas, responsáveis por 23,8 milhões de empregos diretos e
formais.
"Embora
entendamos e valorizemos as iniciativas que visam promover o bem-estar dos
trabalhadores e ajustar o mercado às novas demandas sociais, destacamos que a
imposição de uma redução da jornada de trabalho sem a correspondente redução de
salários implicará diretamente no aumento dos custos operacionais das
empresas", diz uma nota da CNC divulgada na segunda-feira (11/11).
A
entidade prevê que a PEC provocaria uma onda de demissões no país e possível
aumento de preço para consumidores.
"O
impacto econômico direto dessa mudança poderá resultar, para muitas empresas,
na necessidade de reduzir o quadro de funcionários para adequar-se ao novo
cenário de custos, diminuir os salários de novas contratações, fechar
estabelecimento em dias específicos, o que diminui o desempenho do setor e
aumenta o risco de repassar o desequilíbrio para o consumidor."
O
impacto maior seria sentido pelos setores de comércio e serviços que
"exigem uma flexibilidade que pode ser comprometida com a implementação da
semana de quatro dias, dificultando o atendimento às demandas dos consumidores
e comprometendo a competitividade do setor".
• 13º salário,
PLR, recesso e férias coletivas: relembre os direitos e benefícios de final de
ano
O
fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de
comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores.
O
13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Se não for pago,
em data devida, as empresas podem até ser multadas para cada funcionário
prejudicado.
Outros
benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. Para todos esses
casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios.
O
g1 conversou com advogados trabalhistas e explica quais são os direitos dos
trabalhadores no final de ano.
🤑 13º salário
Todo
trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou
por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa
tem direito ao 13º salário.
Também
conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser
pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.
Os
funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a
primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os
empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta
desta parcela do benefício, e quando ele será pago.
Em
caso de parcelamento, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem
que ser antecipado.
O
empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os
funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
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Veja o resumo de como os pagamentos podem ser feitos:
• Em parcela
única até 30 de novembro;
• Junto com as
férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
• Parcelado em
até duas vezes, sendo que a primeiro até até 30 de novembro e a segunda até o
dia 20 de dezembro.
• O pagamento
feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
O
valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Ou seja:
o 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na
mesma empresa.
O
atraso ou não pagamento do benefício pode gerar multa para a empresa. “Nesses
casos, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho”, explica a advogada
trabalhista Djulia Portugal.
💸 Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Diferentemente
do 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é um benefício
obrigatório. Por mais que esteja previsto na CLT, a empresa pode optar ou não
pelo pagamento.
Caso
decida pagar, as regras são estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre
empresa, empregado ou sindicato da categoria. O pagamento só pode ser feito
para os funcionários com registro em carteira.
Os
critérios utilizados para pagar o PLR variam de empresa para empresa, podendo
ser resultado de uma distribuição equitativa dos lucros ou um pagamento
diferenciado, levando em conta os salários brutos dos trabalhadores, ou um
percentual dele. Pode levar em conta também as metas atingidas pela equipe e o
lucro da empresa.
Segundo
Djulia Portugal, todos os funcionários com carteira assinada têm direito,
inclusive os trabalhadores temporários ou em período de experiência. Porém, não
existe um padrão estabelecido por lei sobre cálculo ou forma de pagamento.
“É
comum que o pagamento seja feito nos primeiros meses do ano. É importante
ressaltar que o valor pode ser dividido em no máximo duas parcelas”, completa a
advogada.
Em
caso de saída do funcionário da empresa, a PLR deverá ser paga de forma
proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado contribuiu para
os resultados.
🏖️ Recesso
O
recesso é um período de folga concedido pelas empresas aos funcionários, que
normalmente coincide na semana de Natal e Ano Novo. O recesso também não está
previsto em lei.
Por
mais que não seja uma obrigação do empregador, essa é uma prática muito comum
no mercado de trabalho em alguns setores por conta do período mais calmo das
atividades no final de ano.
No
caso do recesso, as regras devem ser estabelecidas em acordo ou convenção
coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria. De acordo com a
advogada trabalhista Renata Azi, geralmente é feito apenas um acordo interno.
“Normalmente,
o recesso não é descontado do salário, pois ele é uma decisão da empresa”,
completa a especialista.
Os
dias de descanso não podem ser descontados das férias do trabalhador, muito
menos do banco de horas. O empregador também não pode pedir compensação do
recesso com acréscimo na carga horária de trabalho.
Além
disso, não há descontos ou adicionais no salário durante o período. “Se houver
algum acordo diferente, isso deve ser combinado com o sindicato, por meio de
negociação coletiva”, afirma a advogada.
😎 Férias Coletivas
As
férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou de
um determinado setor da empresa, em até dois períodos anuais, desde que não
sejam inferiores a 10 dias, nem ultrapassem 30 dias.
Essa
modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), com regras específicas e diferentes das férias
individuais.
A
empresa pode conceder as férias coletivas em um determinado período, e o saldo
restante pode ser concedido através de férias individuais ao longo do ano.
Porém, a empresa deve comunicar a adesão ao Ministério do Trabalho e ao
sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência.
Além
disso, o patrão deve comunicar os empregados com até 15 dias de antecedência. A
comunicação deve ser feita por escrito, através de comunicados internos,
e-mails ou avisos em quadros de comunicação da empresa.
É
importante a empresa destacar as datas de início e término das férias e quais
os setores ou departamentos da empresa serão atingidos. As regras também podem
ser estabelecidas por meio de convenções ou acordos coletivos.
Caso
isso não aconteça, o empregador pode determinar seguindo o que está na CLT. “O
funcionário recebe o salário referente aos dias de férias, mais um terço
adicional, assim como ocorre nas férias individuais”, explica a advogada
trabalhista Renata Azi.
Os
trabalhadores, por sua vez, não podem se recusar a participar das férias
coletivas. Caso já tenha agendado férias individuais em outras datas, pode,
inclusive, ter suas férias alteradas para coincidir com as férias coletivas.
Empregados
com menos de 12 meses de contrato também podem participar das férias coletivas,
recebendo férias proporcionais. Para eles, um novo período aquisitivo começa
após as férias.
Fonte:
BBC News Brasil
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