TCE-BA propõe aprovação das contas do Governo Rui Costa com 4
ressalvas, 43 recomendações e 8 alertas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)
decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (1º.8), pela emissão do Parecer
Prévio sobre as contas do Poder Executivo do exercício de 2022, com proposta de
aprovação, com quatro ressalvas, expedição de 43 recomendações, emissão de oito
alertas e de ênfases para sete itens, além da apresentação de um Plano de Ação,
num prazo de 120 dias, para a correção das fragilidades apontadas pela
auditoria. A proposta de indicação pela aprovação, apresentada pelo relator,
conselheiro Gildásio Penedo Filho, foi vencedora por maioria de votos, apenas
com o posicionamento contrário do conselheiro Pedro Henrique Lino, que defendeu
a emissão de um parecer prévio pela rejeição das contas.
O Parecer Prévio aprovado será, agora, enviado para
a Assembleia Legislativa da Bahia, juntamente com o Relatório
Técnico-Analítico, para ser submetido ao julgamento dos deputados estaduais,
como determina a Constituição do Estado.
TRANSPARÊNCIA
Ao abrir a sessão, o presidente do TCE/BA,
conselheiro Marcus Presidio, saudou os secretários estaduais e outros gestores
presentes na condição de convidados para acompanharem o processo de apreciação
das contas e emissão do Parecer Prévio, o que se constituiu num fato inédito na
história da Corte de Contas baiana. E reiterou que a apreciação das contas do
Poder Executivo e a emissão do Parecer Prévio integram o quadro dos principais
trabalhos desenvolvidos pelo TCE/BA e se constituem num poderoso instrumento de
fortalecimento da transparência da gestão pública.
O relator do processo, Gildásio Penedo Filho, fez
questão de, antes de iniciar a apresentação da sua proposta de Parecer Prévio,
saudar a todos os presentes, parabenizar a equipe do seu gabinete e a todos os
servidores que contribuíram para a elaboração do Relatório Técnico-Analítico e
do Parecer Prévio. Após o voto do relator, a procuradora-geral do estado,
Bárbara Camardelli, usou da palavra para, numa sustentação oral, fazer a defesa
de alguns dos posicionamentos e ações do Governo, apontados como
irregularidades no voto do relator, justificando a adoção e o encaminhamento de
algumas das medidas. Ela fez questão de elogiar o trabalho desenvolvido pela
equipe técnica do TCE/BA e considerou que as ações do Tribunal de Contas são
essenciais para que a gestão pública estadual seja mais eficiente.
Entre os conselheiros que acompanharam o voto do
relator pelo indicativo de aprovação das contas, houve divergências apenas em
relação à imposição de ressalvas, tendo votado com o relator neste item os
conselheiros Antonio Honrato e Carolina Matos, enquanto os conselheiros Inaldo
da Paixão Santos Araújo e João Evilásio Bonfim foram a favor da aprovação com
recomendações.
RESSALVAS
As quatro ressalvas impostas foram:
- Transferência de recursos, em 2022, no montante
de R$ 479,23 milhões, do Baprev (Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos
do Estado da Bahia) para custear despesas com inativos e pensionistas atrelados
ao Funprev, sem que, para tanto, existisse respaldo judicial ou legal que
amparasse esse tipo de procedimento;
- Expressivo montante de Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA) realizadas no exercício de 2022, gerando distorções relevantes
nas Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado (DCCE), em contrariedade ao
caráter de estrita excepcionalidade do procedimento e ao comando constitucional
inserto no art. 167, inciso II, da Constituição Federal/1988 (item 2.6.3.5 da
Seção Analítica).
- Fragilidades de controle da inadimplência
relacionada à prestação de contas dos convênios e congêneres, ausência de
sistema de gestão e controle de convênios e ausência de plataforma eletrônica
para o controle das prestações de contas das parcerias regidas pelo Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
- Declínio (percentual e valorativo) dos gastos
alocados na área finalística da Secretaria da Segurança Pública (SSP) em
relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado da Bahia em 2022, além do
não cumprimento dos quantitativos dos quadros de policiais civis e militares
previstos, respectivamente, nas Leis Estaduais 13.201/2014 e 11.370/2009.
ALERTAS
A Auditoria propôs, e foi aprovada, a emissão de
oito alertas, que devem ser emitidos pelo TCE/BA ao chefe do Poder Executivo,
para as seguintes situações:
- Fragilidades dos procedimentos de planejamento,
monitoramento e avaliação das ações de políticas públicas comprometem a
aferição e demonstração dos resultados dos programas, para atendimento ao
quanto estipulado no art. 74, da Constituição Federal de 1988.
- Distorções causadas pelo uso indevido do registro
de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) representam irregularidades na
gestão orçamentária.
- Assunção de obrigações diretas superiores aos
créditos orçamentários na Secretaria de Comunicação (Secom), Secretaria do
Turismo (Setur)) e Gabinete do Governador representa irregularidade na gestão
orçamentária.
- Subavaliação de Restos a Pagar (RPs), no valor de
R$ 211,7 milhões, o que representa irregularidade na gestão orçamentária.
- Aumento no volume de convênios e outros
instrumentos congêneres celebrados no exercício de 2022; as fragilidades nos
instrumentos de fiscalização; e a possibilidade de inexecução dos objetos
pactuados, com o consequente dano ao erário estadual, o que pode comprometer os
resultados dos programas envolvidos e caracterizar irregularidades na gestão
orçamentária.
- Ausência de regulamentação da ordem cronológica
de pagamentos, associada com a ausência de publicação da relação das faturas
emitidas pelos contratados da administração estadual, pode ocasionar
irregularidades na gestão orçamentária e financeira.
- Ausência de registros individualizados (com
identificação dos beneficiários) da execução orçamentária e financeira dos
processos de precatórios caracterizando irregularidade na gestão orçamentária.
-Inclusão de despesas inelegíveis no cálculo do
índice de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o que contraria o art.
71 da Lei Federal 9.394/1996 e representa irregularidade na gestão
orçamentária.
RECOMENDAÇÕES
As 43 recomendações que devem ser expedidas
abrangem os temas relativos ao acompanhamento das deliberações constantes de
Pareceres Prévios, ao planejamento, transparência e gestão de ações de
políticas públicas, ao controle interno, à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, e a questões constitucionais e legais.
ÊNFASES
Por fim, além das ressalvas, recomendações e
alertas, os conselheiros aprovaram que é necessário dar ênfase aos seguintes
apontamentos:
a) Revisão dos instrumentos de planejamento;
b) Passivo Previdenciário;
c) Transferência de recursos do Baprev para o
Funprev;
d) Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de
Itaparica;
e) Contrato de PPP (Parceria Público-Privada) do
VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) do Subúrbio;
f) Manutenção de contas bancárias sem escrituração;
e
g) Subavaliação da dívida com precatórios.
TCE-BA
encaminha à Alba relatório de atividades do segundo trimestre
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)
entregou à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), na última
segunda-feira (31.07), o Relatório de Atividades do 2º trimestre de 2023,
cumprindo o que é determinado pelo artigo 91, §3º, da Constituição Estadual, e
pelo art. 14, caput e §1º, da Lei Complementar nº 05/1991.
O Relatório também foi publicado no Portal, pois
representa um importante instrumento de promoção da transparência, ao
demonstrar, de forma objetiva, os resultados do controle externo exercido pelo
TCE/BA no âmbito da Administração Pública Estadual.
Elaborado de forma compartilhada entre as unidades
organizacionais, o Relatório de Atividades atribui a cada uma a
responsabilidade pela produção do conteúdo relativo à sua área, enquanto a
compilação, revisão e organização dos dados fica a cargo da Diretoria de Gestão
Estratégica (DGE), por meio da Gerência de Desenvolvimento Institucional (GDI).
Todos os Relatórios de Atividades e Prestações de
Contas, desde 2001, estão disponibilizados no Portal do TCE/BA, na seção
“Institucional/Transparência/Relatórios/Trimestral de Atividades e Prestação de
Contas”.
Fonte: Ascom TCE-BA
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