Jorge Luiz
Souto Maior: Defesa da eliminação da “escala 6x1” com olhos nas lições de 2013
Está
na linha de frente do debate nacional a já imensa mobilização popular,
impulsionada por trabalhadores e trabalhadoras, contra a “escala 6x1”, o que,
dito de modo juridicamente mais preciso, diz respeito à busca das reduções da
jornada de trabalho e do limite semanal de horas trabalhadas.
Tudo
partiu da explicitação feita, inicialmente, pelo agora vereador do Rio de
Janeiro, Rick Azzevedo, de que é desumano trabalhar 8 horas por dia e ainda
estar comprometido com o trabalho durante 6 dias por semana.
Nestas
condições, e ainda considerando o tempo de deslocamento de casa até o trabalho
e vice-versa, além do necessário intervalo de uma hora para a refeição, que se
opera também no local de trabalho, não sobra praticamente tempo algum para que
se viva fora do trabalho.
Esta
situação é ainda pior porque, concretamente, a grande maioria dos trabalhadores
e das trabalhadoras é submetida ao regime da prática de horas extras habituais
e estas, normalmente, sequer são pagas, vez que integradas a um propositalmente
confuso “banco de horas”, ou simplesmente não registradas nos cartões de ponto
(quando estes existem...).
Não
são raras, por conseguinte, jornadas de trabalho de 10 ou 12 horas, que se
prolongam por vários dias seguidos, muitas vezes com supressão do intervalo
para refeição e descanso e do descanso semanal, o que, inclusive, vale lembrar,
foi incentivado pela “reforma” trabalhista.
Como
dito por Giovanna Magalhães, apropriando-se das denúncias já feitas por Marx, a
“reforma” trabalhista foi “a regulamentação dos pequenos grandes furtos” dos
empregadores sobre os(as) empregados(as), vez que estimulou o trabalho em horas
extras e facilitou a formalização dos instrumentos jurídicos destinados ao não
pagamento imediato da remuneração adicional respectiva, além de ter criado
vários obstáculos para que os(as) trabalhadores(as) busquem a Justiça do
Trabalho para fazer valer os seus direitos.
Hoje,
inclusive, chegamos ao ponto do próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal
entrar em campanha contra o acesso à justiça, expressando uma “reprimenda
pública” a quem procura a Justiça do Trabalho para se reparar dos danos
sofridos em uma relação de trabalho.
E
não só! Soma-se a isto o aumento da ânsia empresarial pela produtividade, o que
se tem procurado atingir não só pela majoração do tempo de trabalho, como
também pela intensificação do ritmo de trabalho instrumentalizada pelas ditas
“estratégias de gestão”, nas quais imperam as pressões pelo atingimento de
metas que são acompanhadas de atos de constrangimento pessoal aos trabalhadores
e trabalhadoras que não as atingem, como forma, inclusive, de estimular a
concorrência interna entre os(as) trabalhadores(as).
Tudo
isto é favorecido pela institucionalização e legitimação da precarização e da
insegurança jurídica, dos direitos retrocedidos e dos salários rebaixados. Ou
seja, normas de proteção à saúde são amplamente desprezadas e nem mesmo uma
compensação econômica minimamente satisfatória se vislumbra com o consequente
trabalho excessivo.
Fato
é que, com o predomínio do tempo de trabalho sobre as horas do dia, e com o
trabalho sendo prestado em tais condições, a realidade do capitalismo, em
termos de relações de trabalho, pode ser resumida na compreensão de que o
capitalismo é um sistema no qual milhões de pessoas morrem porque não têm
trabalho, enquanto tantas outras morrem de tanto trabalhar.
Temos,
pois, um mundo do trabalho doentio e adoecedor, seja pela quantidade de horas
trabalhadas, seja pelo modo como o trabalho tem sido exigido e as condições em
que é exercido.
É
oportuno lembrar que a jurisprudência trabalhista, em seu posicionamento
majoritário, insistiu – e ainda insiste – em se recusar a enxergar esta
realidade e, com isto, criou compreensões muito próprias, extraídas de uma
visão de mundo burguesa e majoritariamente branca e masculina, para naturalizar
e legitimar as tais “horas extras habituais”, o “banco de horas, o “tempo de
espera”, a supressão do intervalo, a ausência de limitação da jornada nas ditas
“funções de confiança” e no “teletrabalho” etc.
É
bem verdade que, por outro lado, no campo acadêmico, muito se escreveu – e
ainda se tem escrito –sobre os efeitos nefastos do excesso de trabalho e da
submissão a metas para a saúde física e mental de trabalhadores e
trabalhadoras.
Mas,
apesar de tantos terem dedicado sua vida a fazer estas denúncias e a propor
intervenções jurídicas, muito pouco e de forma minoritária tem sido promovido,
no plano da “intelectualidade” e da institucionalidade burocrática, para
alterar concretamente esta realidade.
Muitas
vezes, o sofrimento da classe trabalhadora não tem passado de um “objeto de
estudo”, do qual resultam debates em torno de “ineditismo”, “corte
epistemológico” e “marco teórico”.
Eis
que de repente, de forma totalmente inesperada, todo este pacto de silêncio a
serviço da preservação e até do aprofundamento da superexploração do trabalho
que se vivencia na realidade brasileira (um pacto que, inclusive, guarda raízes
nas práticas e escravização tanto dos povos indígenas quanto dos povos
africanos, gerando um legado de discriminação e preconceito racial e étnico
ainda não superado), foi colocado em questão, quando os próprios trabalhadores
e trabalhadoras tomam a palavra para falar da sua situação real e expressam que
não suportam mais trabalhar nas condições que parte da jurisprudência e da
doutrina insistiu em dizer que estava em conformidade com as normas
constitucionais de proteção da condição humana.
Ao
longo de anos travei inúmeros debates com juristas e acadêmicos(as) a respeito
das horas extras e das diversas formas de precarização do trabalho. Eu,
buscando apontar os efeitos danosos para os trabalhadores e trabalhadoras da
aplicação desses institutos jurídicos; e os interlocutores com o argumento de
que tais condições de trabalho não eram, de fato, ruins, até porque muito pior
seria o desemprego etc.
No
final, era a palavra de um contra a palavra de outro, prevalecendo, por certo,
a voz de uma maioria branca, com visão de mundo da classe dominante.
Mas,
quando os próprios trabalhadores e trabalhadoras vêm a público e dizem em alto
e bom som que não suportam mais trabalhar nestas condições, o debate acadêmico
e jurídico é reduzido à sua insignificância, pois nenhuma fala de jurista ou
acadêmico poderá objetar esta evidência, a não ser, é claro, os “negacionistas”
e “ideologicamente comprometidos” de sempre!
Aliás,
essa manifestação não intermediada da classe trabalhadora no cenário político e
social deve causar também sérios desconfortos para aqueles que vinham se
valendo de figuras de retórica para deturpar a ordem jurídica trabalhista
vigente.
Tempos
atrás, para legitimar a ampliação da terceirização, o Ministro Barroso disse
que a terceirização era boa para os trabalhadores porque isto lhe teria sido
afirmado por um terceirizado no saguão de um aeroporto.
O
que dirá agora o Ministro Barroso sobre a terceirização quando, no real, são os
terceirizados e terceirizadas que se levantam contra a precarização? O dirá
Barroso sobre trabalho sem limitação da jornada, banco de horas, horas extras
habituais e trabalho precarizado em geral, diante da manifestação explicita e
generalizada da classe trabalhadora em sentido contrário?
Mudará
seu posicionamento, afirmando que o faz porque isto representa a vontade
popular expressamente manifestada? Ou fará ouvidos moucos a este grito e se
voltará aos estritos termos da lei, interpretada sob a sua única e exclusiva
ótica pessoal, para dar continuidade ao projeto de destruição da rede
constitucional de proteção trabalhista?
Mais
recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes criticou um trabalhador por ele
ter aceitado a condição de PJ e depois ingressado na Justiça para pleitear
direitos trabalhistas. O seu fundamento foi o de que a vontade manifestada pelo
trabalhador deveria prevalecer.
E
agora, quando os trabalhadores e trabalhadoras dizem que não querem condições
de trabalho que aviltam a sua condição humana, Moraes vai negar validade a esta
vontade e manter os seus posicionamentos que validam a precarização no
trabalho?
Fato
é que, com a mobilização e a manifestação ruidosa, inequívoca, não intermediada
e espontânea da classe trabalhadora, mesmo que os Ministros do STF continuem o
processo de aniquilação dos direitos trabalhistas e mesmo que a jurisprudência
trabalhista, em seus posicionamentos dominantes, passando por cima das normas
constitucionais, continue validando as “horas extras habituais”, o “banco de
horas, o “tempo de espera”, a supressão do intervalo, a ausência de limitação
da jornada nas ditas “funções de confiança” e no “teletrabalho” etc., o debate
jurídico nunca mais será o mesmo, perdendo força o argumento cínico do
embasamento extraído da “vontade do povo”.
E
a, enfim, integração ao debate jurídico da demanda generalizada e incontestável
de uma melhoria efetiva da condição de trabalho tem o potencial de reverter os
posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários em diversos outros temas
ligados a fatores existenciais e inclusivos da classe trabalhadora.
Mas
a maior relevância da pauta contra a “escala 6x1” está no aspecto de que se
trata de uma reivindicação enunciada e desenvolvida a partir de uma reação
espontânea e genuína de trabalhadores e trabalhadoras (mais propriamente de
pessoas negras que foram historicamente renegadas a uma situação de
subalternidade no mundo do trabalho), tomando como referência a materialidade
concreta de suas vidas, marcadas pela violência institucional, pela
discriminação e pela exclusão, mas também que se notabilizam pelas inúmeras
experiências de organização coletiva para implementação de resistências e lutas
cotidianas e que foram historicamente fundamentais para a humanidade.
Se
estes trabalhadores e trabalhadoras dizem que não suportam mais trabalhar 6
dias na semana (e nestas condições de precarização), quem dirá o contrário?
Como
se tem dito por aí, só será contra a demanda, quem ainda não sabe o que é o
trabalho alienado, vendido como uma mercadoria como outra qualquer, ou que
explora este tipo de trabalho!
O
potencial transformador, e até revolucionário eu diria, desse movimento é,
portanto, enorme.
A
deputada federal Erika Hilton, que, identificando-se com a pauta, por conhecer
bem a realidade que lhe impulsionou, incorporou a ideia e elaborou um Projeto
de Emenda Constitucional, visando a integração na ordem jurídica do pleito de
redução da jornada de trabalho. Em pouco tempo, a PEC atingiu o número de
assinaturas de parlamentares necessário para iniciar a tramitação no Congresso
e isto só foi possível por causa da mobilização desses trabalhadores e
trabalhadoras que chamou atenção pela sua potência e seu efeito multiplicador.
Estas
características do movimento conferem, inclusive, uma retomada da compreensão
do quanto a classe trabalhadora pode, efetivamente, mover o rumo da história.
Pensemos,
por exemplo, o quanto esta pauta altera o próprio embate em torno da regulação
do trabalho por plataformas digitais e mesmo o discurso do “empreendedorismo”.
Muitos
trabalhadores e trabalhadoras expressam rejeição à integração das suas relações
de trabalho aos moldes da CLT porque consideram que a CLT os aprisiona. E esta
avaliação vem, sobretudo, da quantidade de dias e horas de trabalho que o
empregador, com base na previsão normativa, impõe ao trabalhador ou a
trabalhadora, assim como do fato de que o empregador, segundo entendimento
dominante na esfera jurídica (apesar de plenamente equivocado) de que o
empregador pode punir disciplinarmente o(a) empregado(a), como se houvesse ali
uma relação de superioridade humana.
Assim,
mesmo com o prejuízo da não fruição de direitos trabalhistas, a opção lógica
que lhes aparece é a do trabalho sem formalização pela CLT, para que, na
anomia, tentem atingir, ao menos, um pouco mais de liberdade, embora, como se
sabe, também isto acabe se consagrando como mais uma grande ilusão.
Só
que, diante de uma situação de trabalho formalizado, com plenos direitos, com
trabalho em quatro dias na semana, a percepção do quanto o Direito do Trabalho
efetivamente pode melhorar as condições de vida e de trabalho altera
significativamente.
Passa
a ser possível perceber, então, o quanto é falacioso o discurso, disseminado
pelo patronato, de que direitos trabalhistas – que são, efetivamente,
conquistas históricas da classe trabalhadora – são prejudiciais para
trabalhadoras e trabalhadores. Aliás, foi exatamente a difusão desse discurso
propositalmente distorcido que promoveu desapego da classe trabalhadora quanto
aos seus direitos e o esvaziamento das lutas por melhorias, de modo, inclusive,
a se perder a referência histórica da origem desses direitos e, ao mesmo tempo,
facilitando o caminho para os reiterados ataques e retrocessos impostos pelo
poder econômico.
Diante,
enfim, da assimilação de uma pauta que lhe seja própria e, efetivamente,
condizente com a sua realidade, a classe trabalhadora tem plenas condições de
se apresentar enquanto tal e, neste mesmo processo, recuperar a noção de seu
poder e da sua força coletiva.
Este
movimento, desvinculado de qualquer interesse comprometido com articulações
políticas de toda espécie, tem o mérito, inclusive, de proporcionar a retomada
da consciência de classe, do pertencimento a uma classe social cuja existência
está relacionada ao mero reconhecimento da identidade de condições de vida e de
trabalho. Não é por acaso, portanto, que a classe dominante sempre se empenhou
para disseminar, por ardis e fraudes variadas, a sua visão de mundo entre a
classe trabalhadora, notabilizando-se neste sentido, no momento presente, o
discurso do empreendedorismo.
É
por tudo isto (e, certamente, por muito mais) que a presente luta pela redução
da jornada de trabalho é extremamente oportuna e relevante.
Mas
é preciso estar atento e forte, pois, como em 2013, tomando ciência da
inevitabilidade da pauta, dada a sua força popular, é bem provável que a
estratégia da classe dominante, incluindo a sua ala conservadora, seja a de
tomar para si a proposta, com o propósito de esvaziar o seu potencial
emancipatório e multiplicador e desvirtuar o seu conteúdo.
Já
é possível verificar a ocorrência desta reação da classe dominante (por
intermédio de seus representantes) na busca do domínio da narrativa.
De
uma recusa total à ideia, passou-se à aceitação, mas com a introdução do
argumento de que a redução da jornada ou não gera prejuízo à “produtividade” ou
que até a aumenta.
Com
isto, afasta-se a preocupação central com a melhoria da condição humana dos
trabalhadores e trabalhadoras e a ela se sobrepõe exatamente aquilo que gerou
as condições indignas de trabalho, qual seja, a consideração dos trabalhadores
e trabalhadoras como máquinas de uma engrenagem produtiva que só merecem um
descanso maior para se manterem produtivos.
Esta
estratégia quebra todo potencial emancipatório do tema e o enfraquece, isto
porque a validade da alteração será medida em conformidade com a avaliação dos
efeitos econômicos produzidos e, sobretudo, a partir da quantificação da
produtividade, o que, inclusive, estará a serviço do empregador para aumentar a
pressão e as chantagens sobre os trabalhadores e trabalhadoras.
O
esvaziamento do potencial transformador do movimento se amplia
consideravelmente quando vem do campo progressista e até dos próprios
proponentes da ideia a justificativa da adoção da redução da jornada por meio
de argumentos econômicos, trazendo como parâmetro experiências exitosas que se
verificaram em outros países em que a medida foi adotada; a Alemanha, por
exemplo.
O
problema é que com isto se perde o foco central da ideia que é da elevação da
condição humana, custe o que custar para o setor econômico.
A
economia deve estar a serviço dos seres humanos e não contrário!
Esta
é a reversão fundamental que precisa ser o legado de todo este momento.
Ao
se integrar a PEC ao jogo dos interesses políticos corre-se o risco de que a
ela se incorporem mais desvirtuamentos, notadamente se o processo legislativo
for conduzido dentro da lógica da conciliação de classes, da qual resultem
concessões ao poder econômico que esvaziam a pauta inicial, como, por exemplo,
a admissão de uma escala 5x2 (que já é uma realidade para parte da classe
trabalhadora – muito embora isto não se verifique com as categorias compostas
majoritariamente por mulheres e pessoas negras, as quais, por razões
historicamente conhecidas ligadas ao escravismo que ainda não vencemos
efetivamente, são as mais afetadas pelos efeitos danosos da precarização),
acompanhada de compensações aos empregadores, como redução de outros direitos
trabalhistas, facilitação e extensão das horas extras e do banco de horas; e a
sempre presente, redução da carga tributária.
Fato
é que um eventual trâmite da proposta de redução da jornada sustentada no apoio
ou até mesmo no protagonismo da direita, tendo como pressupostos a assimilação
dos argumentos de ordem econômica e a concessão de vantagens compensatórias
para os empregadores, seria um abalo gigante do potencial transformador do
movimento social instaurado e, na perspectiva das propensões políticas da
esquerda, constituiria a repetição dos mesmos erros cometidos em 2013, quando
um movimento genuinamente popular e revolucionário, dadas a repressão
institucional, a não adesão dos partidos de esquerda e as mediações
burocráticas promovidas, acabou sendo apropriado pelo discurso e as estruturas
dominantes e, assim, transformado em um movimento conservador, com estímulo,
inclusive, à reascensão do fascismo.
Uma
pauta em torno de eventual redução tributária, como compensação pela redução da
jornada ou a “flexibilização” com relação a outros direitos e até mesmo a
manutenção do sistema de horas extras e do banco de horas, ainda mais se for
reproduzida pela esquerda, em nome de um consenso necessário para a aprovação
da proposta, seria destruidora de todo potencial emancipatório e multiplicador
do movimento, com o gravame de que todas essas eventuais concessões se dariam
no âmbito de previsões constitucionais, já que estamos falando de um Projeto de
Lei de Emenda Constitucional.
Ao
se integrar a demanda popular às esferas institucionais não se pode perder de
vista quem são, efetivamente, os(as) protagonistas do movimento, para não
transformar uma questão fundamental à existência de milhões de pessoas, tal
qual elas mesmas estão expondo, em uma fórmula para promoção pessoal, de modo,
inclusive, a se apropriar da palavra dos trabalhadores e trabalhadoras e lhes
impor um resultado que é fruto da racionalidade burocrática formada no contexto
no argumento da viabilidade política.
Ao
final de tudo, mesmo com a aprovação da PEC, seríamos conduzidos ao mesmo lugar
da atomização, da desesperança, da perda de consciência e do descrédito quanto
à força da mobilização coletiva da classe trabalhadora.
O
movimento que ora se instaurou pelos trabalhadores e trabalhadoras é um dos
fatos sociais mais relevantes para a classe trabalhadora desde 1987, quando se
iniciou o processo constituinte.
Não
podemos, mais uma vez, perder esse bonde da história.
E
as condições estão dadas para que nenhuma das advertências feitas neste texto
prevaleça.
Mas
para isto não vale apenas torcidas e crenças. É preciso se manter atuante, com
senso crítico, consciência de classe e radicalidade.
E
os primeiros passos são: apoiar, de forma irrestrita a PEC, sem fazer
concessões e se deixar levar pelos argumentos economicistas; e estar junto com
estes trabalhadores e trabalhadoras em suas manifestações, como a de hoje, 15
de novembro, dia em que se pode, enfim, constituir a República.
São
Paulo, 15 de novembro de 2024.
Fonte:
Esquerda Diário
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