Os quatro votos de Zanin que mostram que Lula pode ter errado de novo
O Brasil aguardava ansioso pela sessão do Supremo Tribunal Federal desta
quinta-feira (24) que poderia formar maioria a favor da descriminalização
do porte de maconha para consumo pessoal, uma pauta que interessa a uma ampla
gama de brasileiros, usuários ou não, especialmente pelos efeitos que pode
oferecer na segurança pública e no sistema penitenciário.
Mas o decepcionante voto de Cristiano Zanin, o novo ministro indicado por Lula, além de adiar
a histórica decisão, reacendeu um forte debate nas redes sociais e ambientes de
militância acerca da necessidade de haver mais diversidade nas cortes
superiores.
Este já é o quarto voto conservador de Zanin; será
a segunda decepção de Lula no Supremo?
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A primeira decepção
Nos seus primeiros mandatos, entre 2003 e 2010,
Lula indicou dois ministros ao STF: Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Anos mais
tarde, na condição de ex-presidente, o petista não escondeu sua mágoa em
relação a atuação de Toffoli quando esteve preso pela Lava Jato em Curitiba,
entre 2018 e 2019.
Indicado pelo petista ao STF e anteriormente à
Advocacia-Geral da União, Toffoli não autorizou Lula a ir ao velório de seu
irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá. Como uma tentativa de contrapeso,
chegou a autorizar que Lula encontrasse familiares numa unidade militar do ABC
Paulista e permitiu que o corpo do irmão fosse levado para o local. Mas a
decisão saiu muito tarde e não havia mais tempo para o petista se despedir.
Em maio de 2018, o ministro também votou pela
manutenção da prisão de Lula. Posteriormente Toffoli chegou a pedir perdão ao
presidente, sobretudo em relação ao episódio do velório, mas Lula, apesar de
perdoar oficialmente, jamais teria esquecido daquilo que passou em seu
interior.
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Zanin é alvo de críticas
Agora é Zanin, recentemente indicado por Lula e
ex-advogado do presidente que o ajudou a provar a parcialidade do ex-juiz
Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, que é questionado pela esquerda
por conta de suas decisões conservadoras.
Para negar a descriminalização do porte de maconha
nesta quinta-feira (24), Zanin usou o termo “combate às drogas” como mote para
a justificativa do seu voto. A expressão é completamente ultrapassada nos
debates que permeiam a pauta. Não se combatem drogas, mas o tráfico e outros
grupos que se beneficiam do comércio ilegal. Além disso, o novo ministro ainda
defendeu o estabelecimento de quantia ínfima, de apenas 25g, para demarcar até
qual ponto uma pessoa pode ser considerada como um usuário.
A sessão terminou apontando o placar de 5 a 1 para
a descriminalização e acabou adiada, ainda sem data para ser retomada, após
pedido de vista do ministro André Mendonça. Resta um voto para que o Supremo
forme maioria. A negativa de Zanin, mais do que surpreender quem esperava um
voto progressista e adiar a histórica decisão, reacendeu anseios por mais
diversidade nas supremas cortes. A bolha de esquerda, petista ou não, tem se
juntado para taxá-lo como conservador.
“Essa culpa eu não
carrego. Sempre fui contra a indicação de Zanin pro STF. Eu queria uma mulher
negra de esquerda”, declarou a professora e influenciadora digital feminista
Lola Aronovich.
O discurso de Lola Aronovich está respaldado por um
recente artigo da Coalizão Nacional de Mulheres,
intitulado ‘Por que precisamos de mulheres nas cortes superiores’, e publicado
aqui na Revista Fórum.
“Mulheres possuem
experiências diferentes dos homens em suas vivências. Essa expertise precisa
ser contemplada na aplicação das leis que irão reger a todos, homens e
mulheres. Por mais empático que um homem possa ser, ele não consegue
estabelecer uma completa conexão com um conhecimento de vida que nunca
perpassou a sua convivência em sociedade. Isso faz muita diferença no momento
de analisar situações práticas e hipotéticas”, diz um trecho.
Na mesma linha foi o comentário do produtor musical
Daniel Ganjaman, famoso não apenas pelo seu trabalho, mas pela militância em
torno da legalização da maconha.
“Fui contra a indicação
do Zanin e tomei muita porrada por isso. Olha aí! Críticas fundamentadas não
são antipetismo ou golpismo, mas sim parte da construção de um governo
popular”, declarou.
>>>> Os
outros três votos reacionários de Zanin
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Negou o princípio da
insignificância
O primeiro exemplo veio de uma decisão de Zanin,
que votou para manter a condenação de dois homens que furtaram um macaco
hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa de óleo diesel,
avaliados em R$ 100.
A Defensoria Pública da União, em defesa dos dois
homens, pediu o reconhecimento do princípio da insignificância, visto que os
itens roubados têm baixo valor e, posteriormente, foram recuperados pela
vítima.
O princípio da insignificância é um mecanismo
jurídico cujo objetivo é não penalizar furtos de baixo valor ou famélicos,
quando alguém furta comida, medicamentos ou qualquer outro item indispensável
para a sobrevivência.
Porém, Zanin recusou o princípio da insignificância
e votou por manter a condenação dos dois homens.
Um dos homens foi condenado à pena de 10 meses e 20
dias, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. O
outro foi condenado a pena de 2 anos e 26 dias de reclusão em regime
semiaberto. Neste caso, ainda faltam os votos de quatro ministros, uma vez que
está sendo julgado no plenário virtual do STF.
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LGBTfobia e injúria
racial
Nesta segunda-feira (21), o STF, por meio do
plenário virtual, concluiu a votação do julgamento que visava equiparar o crime
de homofobia e transfobia ao de injúria racial.
Por 9 votos a 1, a Corte reconheceu que atos de
homofobia e transfobia podem ser enquadrados no crime de injúria racial.
Em ação movida pela Associação Brasileira de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a organização
argumenta que, ao equiparar as ofensas individuais ao crime de injúria racial,
atos de LGBTfobia poderão ser punidos de forma mais severa.
Dos 11 ministros, 9 foram favoráveis; o ministro
André Mendonça se declarou impedido de votar, e Zanin votou contra a
equiparação da LGBTfobia ao crime de injúria racial.
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Escritórios, cônjuge e
parente
Outro voto do ministro Zanin que não foi bem
recebido diz respeito à derrubada de uma norma que impedia magistrados de
julgarem casos em que qualquer das partes seja cliente dos escritórios de seus
cônjuges, parceiros ou familiares.
Fachin, Rosa Weber e Barroso votaram para manter a
norma. Gilmar Mendes, Luiz Fux e Zanin votaram para derrubar a norma.
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Alexandre de Moraes rebate voto de Zanin sobre descriminalização da maconha
A votação da descriminalização do porte de
maconha estava com placar de 5 a 1 a favor no Supremo Tribunal Federal (STF)
quando o ministro André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento.
O prazo regimental para que ele devolva a ação ao
plenário é de 90 dias.
A grande surpresa até aqui, no entanto, foi o voto
contra do ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Desta vez, tanto Alexandre de
Moraes quanto outros ministros, como Luís Roberto Barroso, Rosa Weber
e Gilmar Mendes rebateram os argumentos do voto contrário à
descriminalização de Zanin.
“Não existe crime se a pena não for de detenção ou
reclusão. Quando o legislador trouxe e manteve como crime, mas sem pena de
reclusão, sem pena de detenção e sem pena de prisão simples, na estrutura do
direito penal, não é um crime propriamente. É porque na verdade, segundo o
entendimento inclusive, até agora, do tribunal, não houve abolitio criminis
(Extinção do delito). Então, a competência continua sendo da Justiça criminal e
da própria Justiça pra fiscalizar”, afirmou Moraes.
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A procura da assistência
médica
O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez,
lembrou que “ao criminalizar, você dificulta a procura da assistência médica, a
procura do sistema de Saúde Pública, porque se você procura o sistema como
usuário de drogas, se isso for considerado crime, o hospital é obrigado a
reportar”.
Ø Líder do PT na Câmara defende Zanin
O líder do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu
(PT-PR) saiu em defesa do ministro do STF Cristiano Zanin, após o magistrado
votar contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal.
À coluna, Dirceu disse que é “muito cedo” para
fazer uma avaliação do trabalho de Zanin como ministro da Suprema Corte. E que
acredita que ele será um “excelente ministro”, independente de sua posição
sobre o porte de drogas.
“Muito cedo para fazer avaliação. Tenho plena
confiança que ele será um excelente ministro”, disse Zeca Dirceu.
Na noite de quinta-feira (24/8), Zanin surpreendeu
com seu voto divergente no julgamento sobre a descriminalização do porte de
drogas.
O ministro, primeiro indicado à Corte por Lula em
seu terceiro mandato, abriu a divergência no STF, votando contra a permissão
para o porte de maconha para consumo pessoal. O placar na corte é de 5 x 1 pela
descriminalização.
Ø Descriminalização da maconha: saiba tudo sobre decisão histórica que
pode ser tomada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou o
julgamento acerca da descriminalização da maconha, nesta quinta-feira
(24). O placar está 5 a 1 a favor da descriminalização e mais um
voto favorável determina maioria em uma decisão histórica do STF. O julgamento
é baseado em um fato concreto de prisão por porte de 3g de maconha.
Após oito anos, a Suprema Corte julga a
constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Após
votos de Cristiano Zanin e Rosa Weber na última sessão, o ministro André
Mendonça pediu vistas para melhor analisar a pauta. O pedido do ministro tem
prazo de 90 dias.
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Histórico da discussão
O Recurso Extraordinário (RE635659) está paralisado
desde 2015, quando a discussão sobre a descriminalização foi interrompida para
vista do então ministro Teori Zavascki., morto em 2017. Na época, três dos
11 ministros já haviam anunciado seus votos: o relator Gilmar Mendes votou
a favor da descriminalização de todas as drogas; e os ministros Edson Facchin e
Luís Roberto Barroso votaram a favor da descriminalização da maconha.
Em junho de 2019, o então líder do STF Dias Toffoli
sinalizou interesse em incluir a pauta no calendário do julgamento, porém uma
conversa com o ex-presidente Jair Bolsonaro e os ex-presidentes das Casas
do Legislativo Rodrigo Maia (Câmara) e Davi Alcolumbre (Senado) o fez
retirar a discussão.
A discussão, motivada por uma ação apresentada pela
Defensoria Pública de São Paulo na qual um homem foi condenado pelo porte de 3g
de maconha, voltou a contestar a punição prevista pra quem "adquirir,
guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo
pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".
Ao substituir Zavascki no STF, Alexandre de Moraes
devolveu o pedido de vista ao plenário em 2018. Contudo, o julgamento foi
colocado em pauta apenas no primeiro semestre deste ano, em duas oportunidades
que foram reagendadas para agosto.
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Os votos dos ministros
Desde a reabertura da avaliação do crime por porte
de drogas para uso pessoal, em 2 de agosto, os ministros do STF proferiram seus
votos e análises pessoais acerca da ação. O placar, iniciado em 2015, já
apontava 3 a 0 a favor da descriminalização.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes considerou que
o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Embora o caso em questão
referia-se ao porte da maconha, o ministro votou pela descriminalização de
todas as drogas ilícitas. Conforme sua fala, uma pessoa flagrada com drogas
deveria ser levada a um juiz que decide o que deve ser feito.
Em 2015, os ministros Edson Facchin e Luís
Roberto Barroso também votaram pela inconstitucionalidade do artigo, com
ressalvas. Facchin afirmou que a descriminalização deveria ser feita
"exclusivamente para o porte de maconha", enquanto Barroso decidiu
não se manifestar sobre os demais tipos de drogas.
Alexandre de Moraes, em agosto de 2023, votou a favor da descriminalização mediante
apresentação de critérios que definem se o portador é usuário é
traficante.
"Para determinar se
a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se
desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e
aos antecedentes do agente." - Alexandre de Moraes
Até o momento, o único voto contrário foi do
ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Era esperado que o ministro votasse a favor da descriminalização.
Com a decisão de André Mendonça pedir vista e
interromper o julgamento, os ministros Carmen Lúcia, Nunes
Marques e Luiz Fux votarão na próxima sessão, sem data prevista.
A ministra Rosa Weber, no entanto, antecipou seu
voto tendo em vista a sua aposentadoria. Weber votou a favor, deixando o
placar em 5 a 1.
Os votos a favor são de: Gilmar Mendes, Edson
Facchin, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, a presidente
do STF.
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Impactos para o usuário
Durante seu voto em 2015, Gilmar Mendes demonstrou
sua rejeição à definição arbitrária de um delegado à respeito da
quantidade de drogas portadas por uma pessoa ser definitiva no entendimento se
o portador é traficante ou usuário.
Um levantamento da Agência Pública analisou mais de 4 mil
sentenças de tráfico no estado de São Paulo e mostrou que, nos processos
referentes a apreensões de até 10g de maconha, cocaína ou crack, 83,7% dos
casos tinham os policiais como a única testemunha. Houve condenação em 59%
deles, 15 pontos percentuais a mais do que em episódios com testemunhas civis.
Por isso, os ministros decidiram estabelecer
parâmetros de distinção entre uso pessoal e tráfico. Barroso propôs limite
de porte de maconha em 25g, mesma quantidade regulamentada por Portugal. De
acordo com Facchin, no entanto, essas medidas deveriam ser tomadas pelo
Executivo – até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.
Em agosto de 2023, na retomada da discussão sobre a
descriminalização, Alexandre de Moraes decidiu estabelecer uma regra para
definir a quantidade da erva portada pelo indivíduo que determinaria uso
pessoal ou tráfico. Moraes propôs um valor limite de 60g para
classificar o porte de usuário. A partir deste número, o portador seria
considerado traficante.
Ele mencionou o que os demais ministros também já
haviam apontado: o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) não define
critérios objetivos para diferenciar o consumo pessoal de tráfico. A
definição dos critérios é deliberada pelo sistema de persecução penal, em
órgãos como o Ministério Público, o Judiciário e as Polícias.
De acordo com uma pesquisa do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), 43% das apreensões de maconha levadas a
processos penais de tráfico de drogas estariam no limite de 60g.
A pesquisa do Ipea sugere, ainda, que 14% dos
processos por tráfico exclusivo de maconha foram apreendidos com quantidade
igual ou inferior a 60 gramas. O porte proposto por Moraes reduziria os
processos criminais pela metade.
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O aumento no
encarceramento
Em 2006, o Congresso Nacional aprovou a Lei
Antidrogas (Lei 11.343), vista como fator chave para o encarceramento em massa
da população periférica, pobre e preta. O Anuário Brasileiro de Segurança
Pública de 2022 revela que a população carcerária é de 832.295 pessoas.
O ministro Moraes informou, em seu voto, que
cerca de 25% dos presos no Brasil, 201 mil pessoas, respondem por tráfico de
drogas. "A partir da nova lei, o antes classificado como usuário
passou a ser classificado como pequeno traficante, que tem pena maior. Houve um
aumento no encarceramento", disse ele.
Embora a Lei Antidrogas tenha deixado de prever
pena de prisão, ela manteve a criminalização e teve aplicação pouco produtiva.
Entre 2007 e 2013, o número total de presos no Brasil cresceu
80%. "Seis anos após a aplicação da lei, se triplicou o número de
presos por tráfico de entorpecentes no Brasil", informou Moraes, que
relacionou o crescimento do encarceramento com o fortalecimento de facções
criminosas.
"Para determinar se
a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se
desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e
aos antecedentes do agente." - Artigo 28 da Lei 11.343/2006
Moraes considerou a falta de critérios na
qualificação como traficante ou usuário como “ uma injustiça muito
grande". A ausência de discrições para diferenciar usuários de
traficantes tem resultado no encarceramento de características semelhantes
(etnia, raça, cor, localidade etc).
De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São
Paulo, pessoas negras são mais condenadas por tráfico de drogas do que
brancas. 70.9% dos negros foram condenados após julgamento no estado, em
comparação com 66,8% de brancos. O branco foi classificado como usuário
1,5 vezes mais do que o negro.
"A lei não é igual
para todos." - Alexandre de Moraes, sobre a Guerra às Drogas em seu voto
Fonte: Fórum/Metrópoles
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