Licenças
56 e 57: entenda como EUA flexibilizaram (e agravaram) bloqueio à Venezuela
O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac, pela
sigla em inglês), adscrito ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, emitiu, em 14 de abril, a
Licença Geral 56 (GL 56) e a Venezuela General License 57 (GL
57).
Ambos
os instrumentos fazem parte de um pacote de medidas de flexibilização que visam
viabilizar determinadas atividades econômicas diante dos novos investimentos
estrangeiros na Venezuela. Mas é importante esclarecer, antes de mais nada, que
isso não constitui um levantamento das sanções.
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Componentes-chave da GL 57
A GL 57
autoriza — de forma geral e sem necessidade de solicitações individuais prévias
— uma ampla gama de transações financeiras que antes eram proibidas pelas sanções à Venezuela, em particular
aquelas estabelecidas pela Ordem Executiva 13884 e pelo Regulamento de Sanções
contra o país sul-americano.
Especificamente,
a medida permite transações que sejam “ordinariamente incidentais e
necessárias” para a provisão, exportação ou reexportação (direta ou indireta)
de serviços financeiros em favor do Banco Central da Venezuela (BCV).
Vários
bancos estatais também se beneficiam dessa medida:
- Banco de
Venezuela, S.A. Banco Universal
- Banco Digital de los Trabajadores, Banco Universal C.A.
- Banco del Tesoro, C.A. Banco Universal
Essas
entidades, que operam tanto no primeiro quanto no segundo nível do sistema
financeiro venezuelano, concentram a maior quantidade de titulares de conta
bancária do país, superando em muito os bancos privados em alcance e
penetração.
Além
disso, a licença abrange qualquer entidade na qual um ou mais dos bancos
mencionados detenham uma participação direta ou indireta igual ou superior a
50%.
A GL 57
também inclui pessoas físicas ligadas ao “Governo da Venezuela” que estejam
sujeitas a bloqueios apenas por essa definição genérica — ou seja, aquelas que
não estão individualmente designadas na lista de Nacionais Especialmente
Designados (SDN, pela sigla em inglês) do Ofac —, incluindo funcionários
públicos em exercício.
Os
serviços financeiros autorizados incluem, entre outros:
- Manutenção,
operação ou encerramento de conta
- Concessão de
empréstimos e créditos
- Transferências
de fundos (inclusive em dólares estadunidenses)
- Processamento de
pagamentos (folha de pagamento, pensões, subsídios, etc.)
- Outros serviços
bancários e financeiros habituais
Da
mesma forma, estão autorizadas as transações com o governo da Venezuela que
sejam necessárias para a realização das atividades descritas.
Essa
medida abre a possibilidade de o BCV utilizar contas no sistema financeiro
internacional para receber pagamentos diretos à nação, por exemplo, decorrentes
das exportações de petróleo.
A lei
também facilita a reintegração da Venezuela ao sistema Society for Worldwide
Interbank Financial Telecommunications (Swift), a rede
interbancária global dominada pelos EUA. É importante salientar que a Venezuela
nunca esteve completamente desconectada do sistema financeiro internacional: o
país havia desenvolvido mecanismos alternativos por meio de acordos com a China
e a Rússia. No entanto, o BCV, sim, havia sido banido do Swift, e a GL 57 agora
autoriza seu retorno a essa plataforma fundamental.
Mesmo
assim, a GL 57 não desbloqueia nenhum ativo previamente congelado, nem libera
as reservas internacionais do BCV no exterior, e tampouco afeta ativos
estratégicos como a CITGO Petroleum em território estadunidense.
A lei
também não autoriza transações proibidas por outras disposições das normas de
sanções contra a Venezuela, a menos que tenham autorizações separadas. Ademais,
fica excluída toda e qualquer operação que envolva pessoas ou entidades
listadas individualmente na SDN.
Essas
restrições evidenciam a persistência de um regime ilegal de sanções
coercitivas, longe de constituir um verdadeiro levantamento das sanções.
Portanto, a GL 57 deve ser entendida como uma flexibilização limitada e
condicional.
Porém,
oferece condições favoráveis para o desenvolvimento da atividade econômica na
Venezuela a curto e médio prazo.
Pela
primeira vez em anos, o país poderia abrir mão do uso de contas intermediárias
no exterior para receber receita de suas exportações de petróleo, evitando
assim os entraves burocráticos e o monitoramento intrusivo imposto pelo Tesouro
dos EUA.
Isso
permitiria um fluxo mais oportuno de divisas para o sistema cambial nacional, o
que contribuiria para:
- Reduzir a
diferença entre as taxas de câmbio
- Melhorar a
disponibilidade de divisas no mercado formal.
- Mitigar a
inflação e a volatilidade monetária.
Efeitos
que, por sua vez, teriam um impacto positivo na economia cotidiana de milhões
de venezuelanos.
Ainda,
a GL 57 melhora o clima de negócios e reforça a confiança dos investidores
externos, reduzindo as incertezas operacionais no setor financeiro.
Por
fim, a licença abre caminho para que a Venezuela exerça plenamente seus
direitos perante organizações multilaterais como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Desde
2019, o país teve aproximadamente US$ 4,9 bilhões em Direitos Especiais de
Saque (DES) bloqueados. Embora esses sejam ativos de reserva do próprio Estado
venezuelano, seu uso tem sido restringido devido ao regime sancionatório
promovido pelos EUA e seus aliados dentro do FMI.
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Componentes-chave da GL 56
A
Licença Geral 56 (GL 56) autoriza a negociação e assinatura de contratos
contingentes — também chamados de “contratos preliminares” — para futuras
operações comerciais com o Governo da Venezuela.
Esses
acordos podem ser assinados sem violar as sanções vigentes, mas sua efetiva
execução requer uma autorização específica posterior por parte do Ofac. Essa
disposição facilita a fase de preparação para investimentos, projetos ou
transações comerciais sem incorrer em infrações durante os estágios iniciais de
diálogo.
Contudo,
longe de ampliar a flexibilidade nas relações comerciais com a Venezuela, a GL
56 reforça as restrições preexistentes, transformando o Ofac — como uma
extensão do governo estadunidense — em um mecanismo de controle direto sobre as
decisões soberanas do Estado venezuelano.
Além
disso, a GL 56 ratifica proibições já estabelecidas em licenças anteriores da
administração Trump: ela proíbe explicitamente a negociação e a celebração de
contratos com entidades de países como China, Rússia e Irã. Ainda que essas
restrições façam parte integrante do regime de sanções ilegais imposto à
Venezuela, a novidade reside no fato de que o Ofac agora nomeia expressamente
esses países como alvos de exclusão, exibindo abertamente sua agenda
geopolítica.
É
evidente que a GL 56 não representa um levantamento das sanções, mas sim uma
ferramenta seletiva de política externa que continua a instrumentalizar a
coerção econômica como meio de pressão.
Não
obstante, possui um atributo relevante: permite a consolidação antecipada de
certas negociações — sempre sob a supervisão e aprovação do Ofac — que podem
ter impactos significativos e positivos para a Venezuela. Um exemplo chave é a
recuperação do Sistema Elétrico Nacional, que se encontra em estado grave de
deterioração há anos.
Empresas
ocidentais como a General Electric e a Siemens são detentoras de patentes e
tecnologias essenciais utilizadas na infraestrutura elétrica venezuelana. Ambas
as empresas suspenderam todas as operações no país após as sanções de 2019, que
penalizavam qualquer negociação com o governo venezuelano. Agora, a GL 56 abre
a possibilidade para que elas retomem suas atividades, incluindo o fornecimento
de peças de reposição compatíveis e serviços técnicos essenciais.
Adicionalmente,
a autorização de contratos preliminares amplia o leque de oportunidades em
setores estratégicos. Tanto o Estado venezuelano quanto as empresas nacionais
poderiam, mais solidamente, negociar acordos com parceiros estrangeiros para o
fornecimento de bens estratégicos, serviços especializados ou infraestrutura
crítica, desde que tenham a aprovação prévia do Ofac.
Em
resumo, a GL 56 não abre mão da soberania, mas cria janelas condicionais que,
se aproveitadas com prudência técnica e diplomática, poderiam gerar benefícios
tangíveis em áreas vitais para a estabilidade econômica e social do país.
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O regime de sanções persiste
Objetivamente,
se a aplicação das licenças prosseguir sem maiores obstáculos, poderá
contribuir para a melhoria de certas condições econômicas na Venezuela: maior
investimento, acesso a equipamentos e serviços essenciais, reativação
produtiva, um fluxo mais estável de divisas, redução do diferencial cambial e,
consequentemente, uma moderação da inflação.
Ainda
assim, o quadro sancionatório ilegal persiste e, com ele, consolidam-se os
mecanismos de controle que retardam o desenvolvimento dos negócios e limitam a
expansão de atividades econômicas. Portanto, estamos diante de uma
flexibilização limitada, condicional e reversível.
As Licenças Gerais 56 e
57 são,
provavelmente, um resultado direto dos esquemas comerciais que estão sendo
reconstruídos na Venezuela, impulsionados pelo retorno das empresas
estadunidenses e ocidentais — especialmente no setor petrolífero — às mesas de
negociação após anos de ausência.
Atualmente,
o governo dos EUA mantém uma forma de pressão financeira ao condicionar o
acesso da Venezuela aos recursos gerados por suas próprias exportações de
petróleo. As receitas resultantes dessas vendas são depositadas em uma conta
chamada “Venezuela” no Departamento do Tesouro, administrada sob mecanismos
burocráticos rígidos, opacos e altamente discricionários.
Segundo diversos veículos de
comunicação,
as próprias empresas estadunidenses têm enfrentado dificuldades para cumprir
suas obrigações de pagamento relacionadas a serviços essenciais, devido às
complexidades no fluxo de capital para a Venezuela.
Além
disso, fontes citadas na imprensa indicaram que a lentidão e a arbitrariedade
do governo estadunidense no processamento dos desembolsos destinados à
Venezuela tornaram-se um novo empecilho para o sistema cambial nacional,
exacerbando a incerteza, a volatilidade e as distorções derivadas do
diferencial cambial.
Nesse
contexto, a presidenta interina Delcy Rodríguez tem insistido repetidamente na
necessidade de desmantelar definitivamente todas as sanções impostas contra a
economia venezuelana. Ela frisou que a natureza temporária e revogável dessas
licenças gera insegurança jurídica e obstaculiza a materialização de acordos de
investimento de longo prazo, justamente quando o país precisa de compromissos
estáveis e previsíveis para sua recuperação econômica
O
governo dos EUA retirou de seu discurso público quase todas as alegações que,
nos últimos anos, “justificaram” as sanções ilegais, as quais se referiam à
Venezuela como um estado “narcoterrorista” e “ditatorial”.
Agora,
esse mesmo mapa de sanções — apesar das licenças — continua a distorcer o clima
de negócios na Venezuela e vai contra os interesses das empresas estadunidenses
e ocidentais que atualmente fazem acordos com o Governo Bolivariano.
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FMI promete agir com 'grande rapidez' para garantir
acesso da Venezuela a mecanismos de financiamento
A
diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Kristalina Georgieva,
afirmou que a organização agirá com “grande rapidez” para garantir que a Venezuela tenha
acesso a mecanismos de financiamento, após a retomada das relações depois de sete
anos de afastamento.
“Vamos
agir com muita rapidez, pois o que observamos é encorajador”, disse
Georgieva, citada pela EFE.
O
principal representante do FMI afirmou que a organização está pronta para
formar um grupo de trabalho com o país sul-americano e declarou que já estão em
contato com o Ministério da Fazenda da Venezuela, o Banco Central da Venezuela
(BCV) e o Instituto Nacional de Estatística (INE).
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Existe algum programa de financiamento por perto?
A chefe
da organização internacional também levantou a possibilidade de se estabelecer
um mecanismo para Caracas. “Provavelmente teremos que implementar um programa
de apoio financeiro para a Venezuela, desde que possamos chegar a um acordo
sobre o caminho a seguir”, disse ela.
A
diretora do FMI afirmou estar “otimista”, embora “o processo não seja fácil” e
“exija esforço”. Para ela, a restauração das relações com a Venezuela é uma
“boa notícia”.
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O que Caracas disse
Em
contrapartida, a presidente interina
da Venezuela, Delcy Rodríguez, esclareceu que não há planos para um
“programa de dívida com o FMI” e acrescentou que o governo do país
sul-americano busca “recuperar seus direitos” na organização internacional.
Rodríguez
explicou que a retomada das relações com o FMI teve como objetivo o acesso aos US$ 5
bilhões, “que pertencem à Venezuela”, e que serão utilizados para a recuperação
integral do país e a proteção social dos trabalhadores, segundo comunicado do
Ministério das Relações Exteriores da Venezuela.
Esse
montante provém de Direitos Especiais de Saque (DES), um ativo de reserva
internacional criado pela organização para complementar as reservas oficiais de
seus países membros, alocado em 2021 às nações que a compõem em meio à crise do
coronavírus.
Naquela
ocasião, Caracas recebeu uma verba de 5 bilhões de dólares, que foi “congelada”
porque a organização não reconhecia as instituições venezuelanas.
Fonte:
Misión Verdad/Opera Mundi

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