Jeferson
Miola: Documentos do BC mostram como diretoria de Campos Neto permitiu Vorcaro
assumir controle do MasterDurante
dois anos a diretoria do Banco Central presidida por Ilan Goldfajn, cujo
mandato se encerrou em 28 de fevereiro de 2019, analisou pedido formalizado por
Daniel Vorcaro em 15 de setembro de 2017 para assumir o controle acionário do
então Banco Máxima, que posteriormente passou a se chamar Banco Master.
Depois
da longa e criteriosa análise, a diretoria comandada por Ilan indeferiu o
pedido, seguindo o Voto 20/2019-BCB, de 13 de fevereiro de 2019, de Sidnei
Corrêa Marques, então Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução
[DIORF] do BC.
O
indeferimento decorreu, fundamentalmente, do fato de Daniel Vorcaro não
conseguir demonstrar o atendimento de dois requisitos exigidos em norma do CMN
– Conselho Monetário Nacional para se tornar controlador de um Banco: i]
licitude dos recursos utilizados para a compra das ações representativas do
controle, e ii] capacidade econômico-financeira para não só efetivar a compra,
mas para, adicionalmente, no futuro arcar com novos aportes de capital na
instituição caso necessário, como era o caso concreto do Banco Máxima, que
repetidamente apresentava prejuízos e recebia alertas de desenquadramento de
limites de capital.
Na
análise que durou dois anos, foram constatadas inconsistências relevantes a
respeito da origem dos R$ 40 milhões que Daniel Vorcaro utilizou para adquirir
56,87% do capital do Banco Máxima para, desse modo, passar a ser seu dono.
No
voto, Sidnei Marques destacou que “na análise da origem dos recursos utilizados
por Daniel Vorcaro para integralização dos mencionados aumentos de capital,
foram verificadas várias inconsistências que se mostraram de difícil
superação”.
Apesar,
no entanto, das “inconsistências de difícil superação” –eufemismo para dizer
que Vorcaro não conseguiu comprovar a regularidade, licitude ou legalidade da
origem dos R$ 40 milhões utilizados para se tornar controlador do Banco
Máxima–, os ventos mudaram a favor de Daniel Vorcaro a partir da nomeação de
seis dos nove diretores do BC começada em 28 de fevereiro de 2019, dentre eles
o presidente Roberto Campos Neto. Foi quando a diretoria do BC passou a ter
maioria de membros indicados por Paulo Guedes e Bolsonaro.
Se sob
a presidência de Ilan o pleito de Vorcaro foi escrutinado durante dois anos e
finalmente indeferido, sob a presidência de Campos Neto o banqueiro não
precisou mais que oito meses para obter a almejada autorização para assumir o
controle acionário do Banco Máxima.
O voto
218/2019-BCB, de João Manoel Pinho de Mello, sucessor de Sidnei Corrêa Vasques
como diretor do DIORF a partir de 28 de fevereiro de 2019, é uma peça essencial
para se entender os meandros do processo que permitiu a Vorcaro alcançar seu
objetivo.
A
decisão da diretoria de Campos Neto que atendeu o pleito de Vorcaro foi adotada
em 14 de outubro de 2019, e só foi possível graças [i] à omissão da falta de
comprovação da origem lícita e legal dos R$ 40 milhões usados por Vorcaro para
se tornar o acionista majoritário, e [ii] à adoção de um enquadramento atípico
e sem amparo técnico e legal no voto do diretor Pinho de Mello.
Essa é
a conclusão a que se chega a partir da análise de documentos obtidos junto ao
Banco Central por meio da Lei de Acesso à Informação [LAI] relativos ao
processo interno nº 156967, que trata do pleito de Daniel Vorcaro para assumir
o controle do Banco Máxima.
>>>
[i] omissão da análise sobre os R$ 40 milhões usados na compra do controle
No voto
de Pinho de Mello aprovado pela diretoria de Campos Neto em 14 de outubro de
2019, foi omitido o apontamento relevante do diretor Sidnei Marques, de que
Daniel Vorcaro “não apresentou qualquer documento ou informação que demonstre,
de forma clara e inequívoca, a origem dos recursos utilizados na aquisição do
controle e nos aumentos de capital da instituição, não estando satisfeitos, por
conseguinte, os comandos normativos que exigem a demonstração da regular origem
dos recursos”.
Como já
mencionado, a operação de transferência do controle societário do Banco Máxima
foi contratualizada em 15/9/2017 entre o controlador original Saul Sabbá e
Daniel Vorcaro “mediante aquisição de ações representativas de 56,87% do
capital do Banco Máxima por R$ 40 milhões”.
No
conjunto da operação, Vorcaro venderia parte da sua participação societária,
assim mesmo permanecendo como maior sócio individual do Máxima, com 46,57% das
ações do capital social.
A
documentação analisada por Sidnei evidenciou, porém, que “os recursos
utilizados para a aquisição das ações de Saul Sabbá, no valor de R$ 40 milhões,
e para os aportes adicionais de capital promovidos por Daniel Vorcaro, tiveram
origem na distribuição de resultados da empresa Viking Participações Ltda, que,
por sua vez, decorreu de reavaliação de ativos”.
O
diretor Sidnei identificou que para simular capacidade econômico-financeira que
de fato não tinha para assumir 56,87% do capital do Máxima, Vorcaro informou a
“reavaliação de ativos” e super valorizou em 4.858% o empreendimento Via
Expressa, que passou de R$ 1,9 milhão para R$ 90,3 milhões, e em 635% a Fazenda
Taquaral, reavaliada de R$ 10,6 milhões para R$ 63,7 milhões.
Para
Sidnei, havia “considerável fragilidade em relação aos números apresentados
nesses laudos” feitos por empresas avaliadoras contratadas por Vorcaro para
auferir aquelas valorizações forjadas.
Além de
inflar os valores de ativos próprios, Vorcaro também mencionou um financiamento
para totalizar os R$ 40 milhões que permitiram a ele deter, no final da
operação, a maioria acionária do Banco Máxima em vias de se tornar Banco
Master.
A esse
respeito, Sidnei Marques identificou que “não ficou demonstrada, nos documentos
apresentados na instrução do pleito, a capacidade econômica e financeira de
Daniel Vorcaro para obter os recursos necessários para o pagamento do
financiamento referido”.
Para a
diretoria de Ilan, que acolheu a recomendação de indeferimento do Voto do
diretor Sidnei, “é primordial que os pretensos controladores comprovem
capacidade econômica e financeira, não só para fazer face à aquisição do
controle [condição não atendida, como já mencionado], mas também para
capitalizar a instituição sempre que for necessário no curso de seu
funcionamento, inclusive em razão de prejuízos futuros, tais quais os
registrados nos últimos anos” nos balanços do Máxima.
Sidnei
mencionou, ainda, o emaranhado empresarial engendrado por Vorcaro para
aparentar acréscimo irreal de recursos financeiros mediante criação de redes de
empresas, holdings, subsidiárias, sociedades vinculadas etc, num esquema de
espiral financeira para simular aumento de capital de modo artificial.
Quanto
a esse aspecto, o diretor relatou que “a fiscalização deste Banco Central
apurou que expressiva parcela de recursos para realizar a aquisição das ações
do atual controlador foram originados no próprio Banco Máxima, mediante
transferências em sequência de recursos entre a instituição, empresas de
propriedade de Daniel Vorcaro e fundos de investimentos. Inquirido, o
interessado [Vorcaro] não apresentou elementos que elucidassem essa questão de
forma clara e inequívoca”.
Nem
mesmo os sócios apresentados por Vorcaro que comprariam parte de suas ações no
limite de permanência dele com 46,57% satisfizeram exigências legais, pois se
recusaram a comprovar previamente a origem de recursos para a aquisição, “o que
não se pode admitir, já que se trata de pressuposto para a concessão da
autorização”.
Diante
das inconsistências, obscuridades, valores inflados e presumível ilicitude da
origem de recursos, Sidnei Marques argumentou que “fica patente o não
atendimento ao comando normativo vigente pelos citados pretensos
controladores”, pois Vorcaro não conseguiu demonstrar regularidade, licitude ou
legalidade dos R$ 40 milhões.
Em
razão dessa realidade, o diretor determinou “o indeferimento do pleito de
transferência do controle acionário do Banco Máxima”, e instou a DEORF –
Diretoria de Organização do Sistema Financeiro a “adotar as providências
necessárias à implementação da decisão deste Colegiado”, que neste caso
corresponderia ao desfazimento do contrato assinado em 15/9/2017 por Daniel
Vorcaro e Saul Sabbá e à anulação do negócio, mantendo, desse modo, o controle
do Máxima com Saul Sabbá.
>>>
[ii] o enquadramento atípico pela diretoria de Campos Neto
Para
burlar a decisão de 13 de fevereiro da diretoria anterior e assim conseguir
atender o pleito de Daniel Vorcaro, a diretoria do BC presidida por Campos Neto
adotou um enquadramento administrativo atípico, sem amparo técnico e legal,
como se verá adiante.
No seu
voto, João Manoel Pinho de Mello, sucessor de Sidnei Corrêa Marques na DIORF,
percorreu um caminho engenhoso para engendrar a solução favorável ao banqueiro.
Num ato
com potencial indício de improbidade administrativa, Pinho de Mello omitiu
[1] a
falta de comprovação de licitude dos R$ 40 milhões utilizados por Daniel
Vorcaro para se tornar acionista majoritário do Máxima, e, também, [2] a falta
de capacidade econômico-financeira de Daniel Vorcaro – aspectos que foram
enfaticamente ressalvados no voto de Sidnei Marques. Isso feito, Pinho de Mello
passou a considerar Vorcaro como detentor de 46,58% do capital do Máxima, e,
portanto, o controlador efetivo do banco.
Partindo
deste fato consumado, o voto de Pinho de Mello de outubro de 2019 então passou
a analisar o caso como se fosse de “alteração na estrutura de controle
acionário”, e não mais de “transferência de controle acionário”, como no voto
de Sidnei Marques de fevereiro de 2019.
Existe
uma diferença enorme, que entretanto parece sutil, no objeto dos dois votos.
Como mostra a imagem acima das ementas dos votos, em fevereiro de 2019 o BC
indeferiu a transferência do controle acionário, ao passo que em outubro de
2019 o BC aprovou a alteração na estrutura de controle acionário.
A
diferença de terminologia não é semântica, mas de enquadramento legal.
Transferência do controle caracteriza mudança drástica do controle acionário;
ocorre mudança completa dos integrantes do grupo, ao passo que alteração do
controle pode significar modificações do grupo acionário, como, por exemplo,
exclusões, inclusões de sócios.
Ocorre,
contudo, que em fevereiro de 2019 o BC determinou o desfazimento do contrato
entre Saul Sabbá e Daniel Vorcaro. Isso significa, portanto, que do ponto de
vista legal, a transferência de controle não se consumou, porque não foi
autorizada pelo BC, e então Vorcaro não poderia ser considerado detentor de
46.58% do Máxima.
Em
razão disso, o BC não poderia, em outubro de 2019, alterar o controle da
estrutura acionária considerando Vorcaro como membro da sociedade. Procedendo
como procedeu, a diretoria de Campos Neto aceitou como lícito o que foi
indeferido pela diretoria anterior por ser irregular ou por apresentar
“carência de licitude”, para dizer de modo eufemístico.
Num
passe de mágica, no seu voto Pinho de Mello desprezou [1] as “várias
inconsistências que se mostraram de difícil superação” e [2] a falta de
comprovação “clara e inequívoca” da origem dos R$ 40 milhões, para então
consignar fantasiosamente “que a origem dos recursos foi regularmente
demonstrada por todos os novos acionistas, conforme avaliado pelo Departamento
de Organização do Sistema Financeiro”.
Pinho
de Mello sustentou que os recursos se originaram em “vários aportes de capital
deliberados entre março e junho de 2019” – portanto, já em período subsequente
ao indeferimento da transferência de controle para Daniel Vorcaro.
E,
“considerando também a reavaliação do acervo patrimonial de Daniel Vorcaro,
reputo [Pinho de Mello] atendida” a demonstração da capacidade
econômico-financeira de Vorcaro aceitando como real as valorizações forjadas de
4.858% do empreendimento Via Expressa e de 635% da Fazenda Taquaral.
Segundo
um técnico de carreira do BC consultado, “à rigor, o BC sequer poderia atender
nova solicitação de Vorcaro, porque não foi demonstrada a origem lícita dos R$
40 milhões para adquirir o controle de capital do Banco Máxima, e tampouco
sanadas as graves inconsistências apontadas no voto de Sidnei Corrêa Marques
como de difícil superação”.
<><>
Diretoria de Campos Neto viabilizou esquema mafioso de Daniel Vorcaro
A
aprovação atípica do negócio pela gestão de Campos Neto foi o primeiro passo
para Daniel Vorcaro fundar o Banco Master e, após, colocar em prática o esquema
mafioso que movimentou dezenas de bilhões de reais neste que é considerado o
maior escândalo bancário e financeiro do Brasil.
A
responsabilidade da gestão de Campos Neto nessa mega fraude é incontestável.
Além de reabrir o processo para atender o pleito de Daniel Vorcaro, ao longo do
seu mandato concluído em 31 de de dezembro de 2024 Campos Neto desprezou
inúmeros alertas do Fundo Garantidor de Crédito, da Comissão de Valores
Mobiliários e de outras instituições financeiras.
À
medida que o Banco Central complemente as informações solicitadas via LAI e
forneça a cópia integral do processo, se poderá conhecer as razões para a
diretoria de Campos Neto não ter anulado o contrato entre Saul Sabbá e Vorcaro
em obediência à deliberação da diretoria comandada por Ilan Goldfajn; e, ainda,
por ter iniciado nova análise do pleito logo após a assunção da diretoria do BC
indicada por Paulo Guedes e Bolsonaro.
Fonte: Viomundo
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