Como
o ECA Digital pode proteger crianças do trabalho online
OS
TEMPOS de cegueira deliberada sobre o trabalho infantil na internet brasileira
podem estar chegando ao fim. Com a entrada em vigor da Lei 15.211/2025 – o
chamado ECA Digital – e do Decreto 12.880/2026, atividades que antes ocupavam
áreas cinzentas, como o desenvolvimento de jogos no Roblox ou a monetização de
perfis de crianças no TikTok, passam a ser coibidas e fiscalizadas.
O novo
regramento atualiza o combate a formas explícitas ou sutis de exploração,
impondo às plataformas a obrigação de proteger os usuários com menos de 18 anos
e prevendo multas pesadas que podem chegar a R$ 50 milhões.
A
entrada em vigor do ECA Digital não é propriamente uma novidade, mas um
“upgrade” às regras existentes. Thais Dantas, presidente da Comissão de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, destaca que a nova lei
“operacionaliza mecanismos para proteger de crianças e adolescentes no ambiente
online”.
Para
Leonardo Braga Moura, advogado especialista em direito digital do escritório
Silveiro Advogados, a legislação reforça a prevenção, com as plataformas
devendo cuidar para que as situações de exploração não ocorram. Hoje, elas só
são obrigadas a se mexer depois que o estrago está feito, e sob ordem judicial.
Fernanda
Brito Pereira, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e
coordenadora do Coordinfância, diz que um ganho importante é a proibição de
diversas atividades com crianças e adolescentes que nem sempre eram entendidas
como trabalho – embora sejam.
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As “armas”: verificação de idade, supervisão parental e remoção de conteúdos
O
regramento que protege crianças e adolescentes no Brasil da exploração via
trabalho infantil é bastante claro – e não é de hoje. Nos anos 1980, o
movimento pela chamada “emenda da criança”, que se tornaria o artigo 227 da
Constituição, inaugura o entendimento de que crianças e adolescentes possuem
direitos e garantias como os adultos, e que devem ter “absoluta prioridade” no
pleno acesso à saúde, educação e proteção.
Já a
Lei 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), traz
pontos específicos sobre trabalho: é proibido para pessoas com menos de 16
anos, exceto na condição de aprendiz. Há uma brecha que vamos discutir mais
adiante, mas a regra básica é: criança e adolescente não trabalham.
Veio a
digitalização das últimas décadas e, com ela, uma espécie de amnésia coletiva,
como se as normas anteriores tivessem sido revogadas ou não fossem aplicáveis à
internet. As leis seguem valendo, mas, como mostra a cobertura da Repórter
Brasil sobre o trabalho infantil na indústria tech, criou-se à margem da
legislação um amplo cardápio de exploração de crianças e adolescentes no mundo
online, em atividades que vão do desenvolvimento de games ao trabalho em
aplicativos, da atuação como influencers mirins ao treinamento de IA.
O ECA
Digital busca mudar essa lógica com um tripé de mecanismos. O primeiro é o
controle de idade. Se hoje basta um clique para “confirmar” que alguém é maior
de 18 anos, a Lei agora passa a exigir “mecanismos confiáveis de verificação de
idade a cada acesso” – a comprovação via documentos, reconhecimento facial ou,
na solução que melhor preserva a privacidade dos usuários, pela emissão de um
token de aferição de maioridade.
O
segundo é a supervisão parental. O estatuto obriga as empresas a oferecerem
ferramentas de controle para os responsáveis, permitindo visualizar o tempo de
uso e restringir a comunicação com usuários não autorizados.
E o
terceiro é a retirada célere de conteúdo nocivo sem necessidade de ordem
judicial. Com a lei em vigor, basta que a plataforma seja comunicada pela
vítima ou por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidade de
defesa de crianças e adolescentes.
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Influenciadores mirins com alvará – e só se o trabalho for artístico
No
capítulo trabalho infantil, a polêmica mais evidente diz respeito aos
influenciadores mirins.O Brasil é signatário da Convenção 138 da Organização
Internacional do Trabalho, que estabelece a idade mínima de 16 anos para
admissão num emprego. O texto, porém, abre a brecha que mencionamos no início
do texto para o ingresso precoce: as “finalidades artísticas”, como a
participação de crianças e adolescentes em obras de valor estético ou cultural,
como novelas, peças de teatro e musicais.
“Nesses
casos, um juiz pode expedir um alvará que autorize a atividade e indique como
ela deve ser monitorada”, afirma Thaís, da OAB-SP. E aí não importa se o
trabalho ocorre num palco, na TV ou na internet: todo mundo precisa de
autorização, o que inclui influencers infantis – que hoje já estão fora da
regra.
A
regulamentação do ECA Digital diz que perfis que monetizam a imagem de crianças
e adolescentes têm 90 dias a partir da publicação do decreto para apresentar
alvará. O prazo expira, portanto, em 17 de junho. Caso contrário, “o fornecedor
deverá retirar imediatamente o conteúdo”.
Mas a
autorização via alvará não é automática. “Trabalho de influenciador não é
sinônimo de trabalho artístico”, diz Fernanda, da Coordinfância. Ela argumenta
que a maioria dessas crianças não está criando obras de valor estético ou
cultural, mas sim exercendo atividades comerciais de influência, recomendando
produtos ou fazendo propaganda disfarçada, como os vídeos de unboxing (em
tradução literal, “tirar da caixa”, um tipo de vídeo em que uma pessoa
desembala um produto novo e compartilha suas primeiras impressões).
“O juiz
tem que verificar: é trabalho artístico? Porque essa é a única exceção legal e,
mesmo assim, há regras. Ele vai determinar em quais condições esse trabalho vai
acontecer, qual a jornada permitida, se requer acompanhamento médico ou
psicológico e como garantir que a escolarização não seja impactada, por
exemplo”.
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O limite da “diversão” na indústria de games
Outros
tipos de trabalho digital são menos evidentes. A programação de jogos, muitas
vezes vista como diversão, é redefinida pela ótica econômica em plataformas
como a Roblox. Em 2024, a gigante dos games online virou alvo de inquérito por
trabalho infantil com a denúncia de que crianças e adolescentes passam horas
desenvolvendo jogos que revertem lucro para a empresa.
Para
Leonardo, da Silveiro Advogados, quando há geração de valor, há trabalho.
“Nesse caso, há exploração econômica e da criatividade infantil”, sustenta.
Fernanda, da Coordinfância, menciona as notícias de jornadas extenuantes de
“adolescentes que ficam horas e horas criando jogos”. “Alguns [deles] dizem:
‘Deixa assim, é divertido’. Não é porque é divertido que deixa de ser trabalho,
alguém está tendo lucro com a produção de um menor de idade e isso é proibido”.
No caso
do Roblox, a implementação de controles de idade mais efetivos aparece como a
principal medida para combater o trabalho infantil. O aprimoramento da
verificação etária ainda é visto como fundamental para evitar fraudes em
aplicativos de delivery. Mesmo que não sejam direcionadas para adolescentes,
essas plataformas também vão precisar agir para evitar a exploração. A lei, diz
Thais, da OAB-SP, se aplica a qualquer serviço com “suficiente probabilidade de
uso ou de atratividade” para crianças. “Esses aplicativos devem coibir o risco
ativamente”, afirma.
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Não parece, mas é trabalho
O ECA
Digital também atinge modalidades de exploração opacas, como o treinamento de
inteligência artificial por meio de microtarefas repetitivas (como a legendagem
de fotos ou a resolução de captchas) e o ad-gate (o ato de assistir anúncios
para ganhar micropagamentos ou recompensas em jogos).
A
sutileza de não ser uma ação degrante ou perigosa, como geralmente se associa
ao trabalho infantil, faz pensar que não se trata de ilegalidade. Mas Fernanda,
da Coordinfância, é enfática: “Se para o meu negócio acontecer eu preciso de
alguém que fique ali assistindo, é um trabalho, independentemente de haver ou
não remuneração. E, se envolve crianças e adolescentes, é trabalho infantil.”
Leonardo,
da Silveiro Advogados, adiciona que o Estatuto proíbe o perfilamento de
crianças para publicidade personalizada, o que em tese inibiria o modelo de
negócio que sustenta essas formas disfarçadas de trabalho. “Transformar a
atenção da criança em moeda é um modelo que a regulação começa a questionar”,
afirma.
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Fiscalização depende de autoridade com poder
A
partir de agora, o desafio é a implementação. As multas por infrações ao ECA
Digital podem chegar a R$ 50 milhões. O Decreto 12.880 estabelece prazos para a
adaptação das plataformas, mas algumas datas ainda dependem de determinação da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), principal responsável pela
fiscalização da Lei.
Para
que o órgão tenha poder real, Thais, da OAB-SP, menciona a necessidade de
diretrizes adicionais sobre como operacionalizar o ECA Digital, além da
estruturação de carreiras dentro da ANPD. Isso não significa que é preciso
esperar: a Lei já está em vigor e os mecanismos de proteção podem ser
acionados. Fernanda, do Coordinfância, reforça que qualquer pessoa que
identifique exploração infantil deve denunciar.
Os
canais disponíveis incluem o Disque 100, o Site do Ministério Público do
Trabalho (MPT), os conselhos tutelares e a própria rede escolar.
Fonte:
Por Rodrigo Ratier, em Repórter Brasil

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