Marco
temporal de terras indígenas é um litígio climático, diz Maurício Terena
Maurício Terena assumiu a coordenação jurídica da
Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), uma das maiores organizações
indígenas do país, há quatro meses, substituindo Eloy Terena, atual
secretário-executivo do recém-criado Ministério dos Povos Indígenas.
Nos próximos dias, o advogado indígena tem entre as
suas prioridades acompanhar um processo definitivo e histórico para o futuro
dos povos indígenas do Brasil, a votação do julgamento do marco temporal.
A tese, em tramitação no STF (Supremo Tribunal
Federal), estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação das
terras que estivessem sob sua posse na data da promulgação da Constituição
Federal, 5 de outubro de 1988, ou que naquela data estivessem sob disputa
física ou judicial comprovada.
O STF deve retomar o julgamento, parado há dois
anos, em 7 de junho.
Maurício Terena define o marco temporal como um
litígio climático. "Os impactos do julgamento do marco temporal não vão
atingir apenas a vida de nós, povos indígenas, vão atingir a vida de todos e
todas", afirma. "Tanto no Brasil quanto na humanidade, considerando
que as terras indígenas são um ativo importantíssimo para o enfrentamento da
crise climática que estamos vivenciando neste século", completa.
Para justificar a sua afirmação, o advogado reitera
dados de estudos científicos que mostram que os territórios indígenas são
essenciais para as metas climáticas do país e as áreas com as menores taxas de
desmatamento na Amazônia. "A política ambiental do Brasil precisa ser
pensada a partir das terras indígenas, com os povos indígenas", defende.
Antes do julgamento no STF, porém, ele terá que
fazer frente ao PL (projeto de lei) 490, aprovado para ser votado com urgência
pela Câmara dos Deputados na semana passada. O mérito do texto deve ser votado
nesta terça-feira (30).
O PL 490 transfere a competência de demarcação de
terras indígenas para o Legislativo e abre brechas para a construção de
rodovias, hidrelétricas e outras obras de infraestrutura dentro das terras
indígenas.
Na visão do advogado, essa tentativa da Câmara de
votar a matéria rapidamente, antes do STF, não respeita o rito legislativo.
"Quando você quer alterar direitos como esse,
você precisa fazer por emenda à Constituição, porque você está fazendo uma
alteração, você está mitigando, reduzindo direitos fundamentais. Eles estão
fazendo isso por uma lei ordinária. Isso é surreal e tecnicamente
equivocado."
LEIA A ENTREVISTA:
• Como o
movimento indígena pretende reagir à votação de urgência do PL 490?
Convocamos uma reunião extraordinária com todas as
organizações regionais que integram a Apib, presentes em todo o território
nacional, entendendo que é o primeiro tiro de canhão contra os povos indígenas.
Dentro do Congresso, existe uma bancada ruralista
que está muito resistente em ver os direitos dos povos indígenas avançarem.
Retiraram a demarcação do Ministério dos Povos Indígenas [por meio da medida
provisória 1.154, aprovada em comissão na semana passada, que dá essa
atribuição ao Ministério da Justiça] e aprovaram um requerimento de urgência
com uma votação que muito nos chamou a atenção.
O Congresso Nacional não se atenta ao rito
legislativo correto. Quando você quer alterar direitos como esse, você precisa
fazer por emenda à Constituição, porque você está fazendo uma alteração, você
está mitigando, reduzindo direitos fundamentais. Eles estão fazendo isso por
uma lei ordinária. Isso é surreal e tecnicamente equivocado.
Então, vamos fazer mobilização e denúncia, tanto a
nível nacional quanto internacional. Vai ter luta indígena.
• A Apib
esteve no início do ano com a presidente do STF, a ministra Rosa Weber. Como
foi esse encontro e qual foram, digamos, as recomendações do movimento indígena
para ela?
Rosa Weber foi uma ministra extremamente sensível
durante a sua administração no que tange a matéria dos povos indígenas. Nós
levamos a ela a necessidade dela pautar o julgamento do marco temporal.
Ela nos perguntou se era interesse do movimento
indígena fazer um acordo ou não naquele processo. Nós, enquanto Apib, dissemos
que não, porque existe uma regra no direito: que direitos fundamentais não são
passíveis de negociação. Nossos territórios não são passíveis de negociação.
• Você
integra um grupo de advogados indígenas e não indígenas que atua em defesa dos
povos indígenas no julgamento do marco temporal no STF. Qual é o foco do
trabalho deste grupo no momento?
No próximo dia 7, o que vai ser decidido é a
continuidade da existência dos povos indígenas, considerando que os territórios
tradicionais são fundamentais para que a gente exerça nossas culturas.
O resultado do julgamento está extremamente em
disputa. A gente considera que ao nosso favor tem a ministra Cármen Lúcia, Luís
Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber. E contrários Gilmar Mendes,
Alexandre de Moraes, Kassio Nunes e André Mendonça.
Existem dois ministros que estão um pouco
indefinidos, Dias Toffoli e Luiz Fux. Então, a gente está justamente montando
estratégias para sensibilizar esses dois ministros, evidenciando que eles não
vão querer ter o peso de justamente decretar o fim de uma política extremamente
eficaz contra a luta contra as mudanças climáticas.
A gente está se articulando, mobilizando parceiros e
artistas. Também estamos montando estratégias internacionais com os mecanismos
de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
A gente está numa operação de guerra justamente para
tentar dizer o óbvio para o Supremo Tribunal Federal.
• Em
fevereiro, foi anunciado que a AGU (Advocacia-Geral da União) iria criar uma
equipe específica para atuar na defesa dos povos indígenas. Quais são as suas
primeiras observações sobre a atuação da AGU no novo governo?
A AGU, sem sombra de dúvida, tem sido uma instância
que a gente tem olhado com muita desconfiança. Primeiro, porque existe um
parecer, o 001, que institui o marco temporal, que foi criado dentro da gestão
Temer e vinculou toda a administração pública, inclusive a Funai, à
obrigatoriedade de aplicar o marco temporal pela via administrativa.
Assim que a ministra Sonia [Guajajara] chega ao
Ministério dos Povos Indígenas, ela puxa uma reunião com o ministro da AGU
[Jorge Messias], pedindo a revogação deste parecer. Só que até agora não foi
revogado, e informações de bastidores que a gente tem são de que a bancada do
agronegócio tem se reunido sistematicamente com o ministro para pedir a não
revogação.
• O
julgamento da tese do marco temporal tem levado você e outros advogados
indígenas a debates em diferentes escolas de direito do país, como a da
Fundação Getulio Vargas. O que essa troca tem gerado em termos de novas
perspectivas?
Numa
instituição majoritariamente branca, que serve aos interesses da elite
paulistana, quando a gente leva o debate do direito dos povos indígenas, puxado
por um advogado indígena, a gente tem um impacto em diversas dimensões.
Primeiro, dentro do campo simbólico. Sempre que eu
estou nesses espaços, eu faço questão de estar com um cocar, por exemplo. Para
além do campo simbólico, a gente tem uma mudança na maneira de pensar o
direito, porque o direito é uma ciência dura, positivista, que vai por vezes
manter as relações de poder, de dominação, numa lógica ambivalente: certo,
errado; condena, libera.
Quando os povos indígenas se apropriam desse
conhecimento técnico e promovem debates como esse, causam um deslocamento
epistemológico e consequentemente político.
A gente passa a olhar para os mecanismos legais como
mecanismos que devem atender a sujeitos que historicamente nem sequer foram
reconhecidos como sujeitos de direito.
• Como
resolver pendências que se arrastam por décadas em territórios, como no seu
estado, Mato Grosso do Sul?
Sem sombra de dúvida, o que eu elegeria para ser
resolvido seria a política de demarcação de terras indígenas. A gente precisa
avançar na demarcação de territórios fora da Amazônia Legal.
A política de demarcação é um problema estrutural do
país. Isso só se faz com recursos, com pessoas e com vontade política.
Seria fundamental haver um grande pacto dentro da
República, no qual fosse reconhecido o que ela fez com os povos indígenas
durante séculos: o processo de genocídio, de extermínio, de colonização.
Me parece que o Brasil não superou isso. Como a
gente vai mudar um posicionamento político de extermínio, violência, segregação
de direitos humanos, não demarcação de terras indígenas se a gente nem sequer
se entende como um país que tem origem indígena? É necessário também que haja
uma virada cultural e epistemológica na cabeça dos brasileiros.
• Como
promover essa mudança na mentalidade da sociedade brasileira?
Acho que isso passa pelo crivo da política. A
política é um instrumento que constitui a subjetividade de um país.
O presidente Lula poderia se pronunciar de maneira
pública muito mais incisiva contra o marco temporal. Pensa se o presidente
Lula, por exemplo, senta, grava um vídeo explicando o que é o marco temporal,
coloca isso em rede nacional? Pensa o impacto que isso teria dentro da
narrativa política de formatar, informar as pessoas?
• Pensa
se o Ministério da Educação dá novas diretrizes para contar a história dos povos
indígenas nas universidades, nas escolas?
Garantir que a República seja uma República. Nós não
somos uma República de fato. Nós não somos enquanto tiver indígenas morrendo no
campo.
• Como
melhor conter as crescentes ameaças e assegurar a proteção dos territórios
indígenas?
É fundamental reestruturar a Fundação Nacional dos
Povos Indígenas [Funai], recompor o orçamento da Funai, garantir servidores
para aquela instituição, para que tenha pessoal suficiente para fazer os
estudos de identificação e delimitação dos territórios indígenas.
Além disso, o retorno de uma política fundamental de
gestão dos territórios indígenas, onde os próprios indígenas podem pensar na
proteção e no desenvolvimento de seus territórios.
PL do
Marco Temporal permite estrada em terra indígena e reedita contato com isolados
da ditadura
O projeto de lei que torna necessária a ocupação de
uma terra indígena até 5 de outubro de 1988 para que ela possa ser demarcada
tem outros pontos polêmicos no texto que dividem o Congresso. Embora a chamada
tese do “marco temporal” seja o principal item do PL 490/2007, o PL do Marco
Temporal altera políticas indigenistas adotadas há décadas no País. Uma delas
reacende a possibilidade de contato com povos que vivem em isolamento
voluntário, prática que marcou a relação da ditadura militar com indígenas.
O texto pode ser votado na Câmara nesta terça-feira,
30. Se aprovado, vai ao Senado. Os deputados aprovaram a tramitação em urgência
do projeto na última quarta-feira, 24, por 324 votos a a 131. O governo do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liberou a base na votação da semana
passada, sem pedir voto favorável nem contrário ao requerimento.
Além do marco temporal, a proposta implementa também
a possibilidade de contato com indígenas que vivem em isolamento voluntário
para ações de “utilidade pública”, inclusive por meio de “entidades
particulares, nacionais ou internacionais”, contratadas pelo Estado.
O texto não especifica quais seriam as atividades de
utilidade pública admitidas. Por se tratar de expressão genérica, parlamentares
e movimentos contrários ao projeto temem que o dispositivo permita o contato
forçado sob a justificativa de realização de obras e até de missões religiosas
em localidades habitadas por povos sem contato com a chamada sociedade
envolvente.
A política de não contato com povos isolados
predomina no Brasil desde o fim dos anos 1980. Com condições biológicas
específicas, grupamentos indígenas podem ser exterminados por doenças como a
gripe e o sarampo. A Constituição de 1988 reconhece “organização social,
costumes, línguas, crenças e tradições” dos indígenas, e o Brasil é signatário
de normativas internacionais que reconhecem a chamada autodeterminação dos
povos indígenas.
Na ditadura militar, indígenas morreram aos milhares
como consequência da estratégia de atração e contato adotada para viabilizar
estradas e hidrelétricas. Entre os casos mais simbólicos, o contato com os
panará para a construção da rodovia Cuiabá-Santarém, em meados dos anos 1970, e
com os waimiri atroari, na obra da rodovia Manaus-Boa Vista. Estima-se que
morreram mais de dois terços desses grupos. A mortalidade também marcou a
história dos grupos awá, no Maranhão, durante a construção da ferrovia Carajás,
nas décadas de 1970 e 1980.
Criador do departamento de índios isolados da Funai
em 1987, o indigenista Sydney Possuelo formatou a política do não contato e é
reconhecido internacionalmente como a maior referência no tema dos isolados.
Primeiro, ele liderou missões de contato para o regime militar. Mais tarde,
entendeu que a estratégia era equivocada.
“Quando se fazia contato, morriam muitos índios. Mas
havia o dilema: se não fizer o contato, a comunidade indígena também morre com
a abertura de estradas e fazendas. Então, trabalhamos com vários presidentes para
definir uma política específica para esses povos isolados, sem contato com a
sociedade nacional”, disse, em uma entrevista ao Estadão.
No Brasil, há pelo menos 114 povos indígenas
isolados. Deles, pouco se sabe sobre organização, população e costumes. A maior
concentração de povos isolados está na Terra Indígena Vale do Javari, no
extremo oeste do estado do Amazonas.
A região, do tamanho de Portugal, é alvo da cobiça
de pescadores ilegais e garimpeiros. Também é rota do tráfico de drogas e de
armas. Segundo entidades indigenistas, a exploração de bens naturais por
invasores ameaça a existência dos nativos porque há mudanças na oferta de
alimentos e demais itens necessários à subsistência.
• Estradas
Para além do marco temporal e da possibilidade de
contato com isolados em casos de “utilidade pública”, o projeto de lei permite
a instalação de empreendimentos dentro de terras indígenas.
O texto cita instalação de “equipamentos, redes de
comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à
prestação de serviços públicos”. Entidades e deputados contrários à proposta
classificam o trecho como problemático.
“Não se olvida da necessidade de estruturas físicas
para a prestação de serviços de saúde e educação nas terras indígenas. Todavia,
o artigo é genérico e permite a implantação de estradas e outras estruturas
impactantes para qualquer finalidade”, destaca relatório técnico do Instituto
Socioambiental (ISA).
Fonte: FolhaPress/Estadão/
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