Brasil
vai virar a Suíça latino-americana? O economista Robin Brooks disse que sim
O Brasil tem pela frente enormes superávits na
balança comercial que o levarão a virar o jogo nas contas correntes e
fortalecer o real contra outras moedas, tornando-se a “Suíça da América
Latina”.
Esta é a previsão do alemão Robin Brooks,
economista-chefe do Institute of International Finance (IIF), um prestigioso
clube global de bancos, uma espécie de Febraban internacional.
Com base num histórico do saldo de comércio do
Brasil com o exterior nos meses de abril desde o ano 2000 até este ano, Brooks
previu em postagens no Twitter nesta sexta-feira que o volume crescente de
exportações agrícolas para a China levará a saldos ainda mais positivos da
balança comercial brasileira.
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Superávit
No período compreendido, o país saiu de saldo quase
zero no ano 2000 para um saldo positivo de US$62,3 bilhões. Em 2023 até abril,
o superávit é de US$24,1 bilhões.
“O Brasil está a caminho de se tornar a Suíça da
América Latina. Um enorme superávit comercial está surgindo, diferente de
qualquer outro país da região”, afirmou Brooks no tuíte. “Isso vai dar ao
Brasil estabilidade externa e uma moeda forte, diferente do resto da América
Latina. O Brasil será a âncora da região”, complementou.
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Saldos positivos na balança vão compensar os déficits
Para o economista, os crescentes saldos positivos na
balança vão compensar os déficits registrados pelo Brasil nas transações
correntes, aquelas que incluem também outras operações do país com o exterior,
como as remessas de lucros de empresas.
Historicamente, as transações correntes do país têm
saldo negativo. Em 2022, o déficit foi de US$ 55,7 bilhões, superando os US$
46,4 bilhões de déficit no ano anterior. No período de 12 meses até o mês
passado, o déficit brasileiro em transações correntes de 12 meses somou US$
54,2 bilhões.
“Essas remessas de lucros são barulhentas. A conta
corrente do Brasil caminha para o superávit”, sentenciou Brooks no tuíte.
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Escalada de comentários
Os comentários de Brooks, logo resultaram numa
escalada de comentários, vários deles satirizando ou relativizando as previsões
do economista do IIF, dadas as condições ainda incertas da economia global e
outros fatores não considerados no tuíte, como a possibilidade de aumento das
importações e de remessas internacionais.
Brooks tem sido ao longo dos anos um notório
otimista em relação à performance da moeda brasileira. Em meio à repercussão de
previsões anteriores sobre o assunto, algumas na contramão do consenso do
mercado, ele ganhou o apelido “o careca do Goldman”, numa alusão ao seu emprego
anterior como economista do banco norte-americano Goldman Sachs.
Procurado pela Inteligência Financeira, nem Brooks
nem a IIF responderam de imediato a pedidos para detalhar as teses nas quais
ele se baseou para fazer suas previsões.
Ø Do presidencialismo de coalizão ao parlamentarismo sem partidos. Por
Marcio Pochmann
A centralização temática a respeito do envio pelo
Poder Executivo e votação pelo Legislativo das novas regras fiscais em
substituição ao teto de gastos do governo Temer parece revelar mais a aparência
do que a essência do jogo de poder no âmbito do governo federal. O embate sobre
as regras do gasto público expõe uma das principais heranças recebidas pelo
presidente Lula que comprometem a realização do programa governamental eleito
pela maioria da população em 2022.
Após a sua vigência durante o ciclo político da Nova
República (1985-2014), o denominado presidencialismo de coalizão (Sérgio
Abranches, Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro, 1988) cedeu lugar à construção do parlamentarismo à brasileira. Ou
seja, um sistema de governo que opera praticamente sem a presença de partidos
políticos, mas de agrupamentos de interesses diretos dos parlamentares.
Diferentemente disso, prevalece a experiência internacional, cujo funcionamento
ocorre a partir de poucos, porém representativos partidos, como na Alemanha,
Inglaterra, Espanha, Suécia e outros.
No caso brasileiro, destaca-se que desde 2015 encontra-se
em construção um novo sistema de governo alternativo ao presidencialismo por
meio da dominância do processo orçamentário assentado no impositivo e
crescente direcionamento das emendas no uso dos recursos públicos
orçamentários. Antes disso, o parlamentarismo havia funcionado em duas
oportunidades no país, sendo a primeira no Império, de 1847 a 1889, e a segunda
no presidencialismo, entre setembro de 1961 a janeiro de 1963.
Na atualidade, o agiganteamento do poder de
senadores e deputados perante o gradual apequenamento da presidência da
República foi estabelecido por amarras legais com origem na Constituição de
1988 efetivada com forte incidência parlamentarista. Exemplo disso foi a
superação do artigo 67 da Constituição de 1967 que impedia iniciativas do
Legislativo na criação ou aumento de despesas públicas, inclusive emendas ao
projeto de lei do orçamento.
Com a devolução ao Legislativo da prerrogativa de
proposição de emendas sobre a despesa definida no projeto de lei orçamentário
enviado pelo Poder Executivo, a concepção gestora de recursos públicos pelo
Parlamento ganhou destaque e evoluiu em concomitância com o presidencialismo de
coalizão. A maior presença do Parlamento na destinação dos recursos da União
passou a produzir consequências sobre as políticas públicas de responsabilidade
do Poder Executivo.
Isso porque a destinação dos recursos públicos pelo
Parlamento tende a atender mais o sentido, em geral, da racionalidade eleitoral
de deputados e senadores. Por isso, os fundamentos técnico-científicos próprios
da formulação e execução das políticas públicas no plano nacional da
desigualdade social brasileira por parte do Poder Executivo foram sendo
diminuídos, quando não esquecidos.
Nesse sentido, ressalta-se a importância dos estudos
e pesquisas realizados sobre o papel do Parlamento na definição do gasto
público. Nota-se como a passagem do orçamento público autorizativo para o
impositivo foi acompanhada de reflexões a respeito da especificidade
constitutiva do sistema político brasileiro que opera mais em seu benefício
próprio, conforme destacou Barry Ames (O impasse da democracia no Brasil,
2001).
Em consequência, nota-se a crescente
disponibilização de recursos públicos que por força impositiva legal
multiplicou por 4,2 vezes a parcela orçamentária deslocada da responsabilidade
do Poder Executivo para o Legislativo no montante de R$ 8,6 bilhões, em 2014,
para R$ 36,3 bilhões, em 2023. Sobre isso, aliás, ampliaram-se as dúvidas a
respeito da garantia da prevalência de critérios essenciais como a efetividade,
eficácia e eficiência na necessária aplicação destes mesmos recursos públicos
por conta da evolução do parlamentarismo sem partidos no Brasil.
Considerando-se a distribuição dos recursos das
emendas de transferências especiais com base na Lei Orçamentária de 2020,
constata-se, por exemplo, a focalização geográfica dos recursos públicos em
1.372 cidades (25% dos municípios do país) pertencentes a 15 estados (56% das
unidades da federação). Enquanto Minas Gerais, que responde por 10% da população
nacional absorveu 13% do total dos recursos, o estado do Rio de Janeiro, que
representa 8,2% dos brasileiros foi contemplado com 0,8%.
Já os estados do Acre (0,4% da população nacional) e
Amapá (0,4% da população), que possuem participação relativamente aproximada no
conjunto da população brasileira, receberam recursos públicos decorrentes de
emendas muito desiguais, sendo de 0,3% e de 4,4% do total, respectivamente. Ao
que parece, a assimetria entre a proporção populacional e distribuição
geográfica do gasto público operado pelo Parlamento aponta para uma espécie de
atualização do antigo sistema eleitoral característico da República Velha
(1889-1930), conforme demonstrado por Victor Nunes Leal (Coronelismo, enxada
e voto, 1948).
Em função disso, a adoção do parlamentarismo à
brasileira desde a definição do orçamento público federal termina por limitar,
quando não constranger, a implementação do programa de governo do presidente da
República eleito pelas urnas. O estabelecimento da lei do teto de gastos
públicos não financeiros desde 2016, embora descumprido recorrentemente com
autorização do Parlamento, tratou de confirmar os interesses da maioria do
Legislativo sob o exercício das atribuições até então do Poder Executivo
federal.
Por outro lado, não deixa de chamar a atenção o
custo operacional do Poder Legislativo no Brasil que o torna, segundo estudo de
pesquisadores da Universidade de Brasília e dos Estados Unidos (Iowa e do Sul
da Califórnia) realizado com 33 países, o segundo Congresso mais caro do mundo,
somente atrás dos EUA. Em 2020, por exemplo, o orçamento do Congresso
brasileiro representou 0,15% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, enquanto
nos Estados Unidos o orçamento do Congresso Nacional equivaleu a apenas 0,02%
do PIB.
Fonte: Inteligência Financeira/Terapia Política
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