Euclides
Mance: André Mendonça, a “família miliciana” e a Padroeira do Brasil
O
ministro André Mendonça e Flávio Bolsonaro devem explicar à sociedade se as
suas convicções religiosas estão acima da Constituição ou se a Constituição
está acima de suas convicções religiosas.
A noção
de família, entre os evangélicos, não corresponde apenas à família de sangue,
mas também à família espiritual, àquela à qual o cristão está vinculado pelos
seus laços de batismo. Ao ser batizado em uma denominação cristã, o evangélico
está subordinado ao modo como aquela denominação interpreta a Bíblia e define a
conduta esperada dos fiéis.
Flávio
Bolsonaro, em 2024, foi batizado pelo pastor Pedro Leite, na Igreja Comunidade
das Nações, sob a orientação espiritual do bispo João Batista Carvalho,
fundador dessa igreja, que publicou o livro A Bomba – A verdade pode ser
Explosiva, no qual afirma o seguinte: […] o feriado de 12 de outubro é ilegal e
já que o Brasil por lei não é mais um país católico, está na hora de
destronarmos a Rainha em nossa nação e servir ao Deus verdadeiro. Convoco a
todos os brasileiros cristãos, que amam a Deus, que se levantem e verbalizem a
vontade de Deus expressa em Sua Palavra, que Aparecida não seja mais Senhora em
nossa nação e que Jesus Cristo seja nosso Único Senhor no Brasil. […] [Q]ue no
Brasil não tenhamos mais Aparecida como nossa padroeira. (Carvalho, 2001, p.
82, 87)
Nessa
mesma perspectiva, o pastor Luciano Barreto, da Igreja Batista da Lagoinha,
afirmou: Há 250 anos atrás, uns pescadores lá em São Paulo acharam uma imagem
dentro do rio. A imagem estava cheia de lodo, pegaram essa imagem e fizeram
dela a padroeira do Brasil. Depois eles foram descobrir que a imagem estava
suja. Ela não era preta, ela era branca. O Brasil não pertence a essa Senhora,
o Brasil pertence ao Senhor Jesus Cristo. (Barreto, s.d.)
De sua
parte, Flávio Bolsonaro fez a primeira aparição pública de sua pré-campanha
eleitoral à presidência no dia 7 de dezembro de 2025, em um culto na própria
igreja Comunidade das Nações. No ano seguinte, em vídeo gravado em 23 de agosto
de 2026, reafirmando a mesma linha da família espiritual de sua igreja ele
comprometeu-se publicamente: Quando eu for presidente, um dos meus primeiros
atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo. Porém, como a
liberdade religiosa está consagrada na Constituição brasileira (art. 5º, VI, e
art. 19, I), esse possível decreto seria flagrantemente inconstitucional.
Com
base nesses fatos documentados, não há fake news alguma em afirmar que Flávio
Bolsonaro participa de uma família espiritual cujo fundador da sua igreja
defende abertamente, em livro publicado, que o título de “padroeira do Brasil”
seja eliminado. Mais que isso, ao afirmar que um dos seus primeiros atos como
presidente será decretar que o Brasil é de Jesus Cristo, Flávio acendeu a
dúvida se, como presidente do Brasil, ele seria fiel em seguir o que determina
o bispo de sua igreja e envidaria esforços para que “Aparecida não seja mais
Senhora em nossa nação e que Jesus Cristo seja nosso Único Senhor no Brasil” e
“que no Brasil não tenhamos mais Aparecida como nossa padroeira”; ou ele
respeitaria a Constituição brasileira e desistiria desse decreto, que conferiria
caráter confessional ao Estado.
Pois,
se o Estado é laico, todas as religiões devem ser respeitadas, e nenhuma crença
pode ser imposta ao conjunto da população brasileira ou a alguma parte dessa
população. O título de “Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil” não foi
outorgado pelo Estado brasileiro, mas concedido pelo papa Pio XI, em 1930, por
meio de uma Carta Apostólica. Por sua vez, a Lei nº 6.802/1980 instituiu apenas
um feriado nacional, destinado ao “[…] culto público e oficial a Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil”. Nessa frase, o termo “oficial” tem o sentido
próprio dos ofícios religiosos nas comunidades e não significa que todo o povo
brasileiro, ou parte dele, deva ser católico ou venerar a mãe de Jesus Cristo.
De sua
parte, conviria ao ministro André Mendonça explicar à sociedade por que, em seu
foro íntimo, não se considera suspeito para se pronunciar como juiz sobre
questões relacionadas a esse tema. Pois, na prática, ele atua como juiz e
reverendo, sem licenciar-se de uma função para exercer a outra. No cronograma
formal de suas atividades, André Mendonça alterna períodos em que atua como
pastor, quando não está exercendo a função de ministro do Supremo Tribunal
Federal, e períodos em que atua como ministro, quando não exerce atividades
pastorais. Na prática, porém, acumula as duas funções, sem abdicar de nenhuma
delas.
Ele não
pediu afastamento da função de reverendo na Igreja Presbiteriana para atuar
como ministro do Supremo; do mesmo modo, não consta que tenha pedido
afastamento das funções de ministro do Supremo para realizar pregações na sua
igreja. E numa delas afirmou: “pesa sobre mim duas coisas, uma delas é a
posição que ocupo hoje na esfera pública, e a segunda e mais importante é a
posição como ministro do Evangelho” (Mendonça, apud Balloussier, 2026a). Não há
dúvidas, portanto, de que, para ele, o peso mais importante é o de ser
“ministro do Evangelho” e não o de ser ministro do Poder Judiciário. Como
membro da Igreja Presbiteriana, o reverendo André Mendonça participa da família
espiritual presbiteriana, a mesma família espiritual do jovem Rogério Marcos de
Oliveira que, no dia 16 de maio de 1978, quebrou a imagem original de Nossa
Senhora da Conceição Aparecida, na igreja velha de Aparecida do Norte,
partindo-a em mais de 200 fragmentos, após quebrar o nicho de proteção da
imagem e deixá-la cair em sua fuga.
Aquele
gesto é reconhecido pela grande maioria das pessoas de todas as religiões como
um inaceitável ato de violência, que jamais deveria ter acontecido. Atos de
intolerância religiosa, porém, continuaram a ocorrer no Brasil, dirigidos a
diferentes tradições e a seus símbolos. Para fins desta argumentação, interessa
destacar apenas que tanto o reverendo André Mendonça quanto aquele jovem,
pertencendo à mesma família espiritual presbiteriana, estão submetidos à mesma
Confissão de Fé de Westminster, que, em seu capítulo 21, acerca do culto
religioso e do domingo, afirma o seguinte: 1. […] Deus […] não pode ser adorado
segundo as imaginações e invenções dos homens ou sugestões de Satanás, nem sob
qualquer representação visível, ou de qualquer outro modo não prescrito nas
Sagradas Escrituras. […] 2. O culto religioso […] não deve ser prestado nem aos
anjos nem aos santos, nem a qualquer outra criatura […].
Ora,
dada a necessária separação entre Igreja e Estado no Brasil, o que significa
ser um “ministro terrivelmente evangélico no STF”, expressão empregada por Jair
Bolsonaro em 2019? O ministro André Mendonça renuncia ao seu voto de
subordinação à Confissão de Fé de Westminster – de que “o culto religioso […]
não deve ser prestado nem aos anjos nem aos santos” – ao julgar a petição de
Flávio Bolsonaro que trata justamente da matéria de culto a Deus pela veneração
de Nossa Senhora Aparecida – que poderia vir a ser combatido em seu eventual
Governo, conforme prega a família religiosa da qual o candidato faz parte e no
seio da qual lançou sua pré-campanha à presidência do Brasil no dia 7 de
dezembro de 2025? Se pesa mais para André Mendonça o “Ministério do Evangelho”
do que o “Ministério do STF”, com qual peso julgou essa questão? Não deveria
ele próprio declarar-se suspeito de julgá-la, por motivo de foro íntimo, uma
vez que, em seu íntimo, como reverendo, não pode negar o seu voto de
subordinação à Confissão de Fé de Westminster?
Em
outras palavras, conseguiria o ministro do Supremo André Mendonça, em seu foro
íntimo, deixar de ser reverendo da Igreja Presbiteriana quando emite os seus
juízos de valor a respeito das petições que ele deve julgar e das medidas a
serem adotadas relativas a culto religioso com a veneração de santos, como no
caso de Nossa Senhora Aparecida, associada à “comunhão dos santos” no credo
católico, presente desde a Igreja primitiva, que jamais se confundem com as
imagens que os representam?
Ao que
parece, se não foi por autoengano assentado em suas convicções, o juízo do
ministro perdeu a clareza dos fatos – sendo induzido ao erro – ao acolher o
pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, para que certas postagens na Internet
fossem derrubadas, sem considerar a vinculação histórica de Flávio Bolsonaro
com a igreja Comunidade das Nações, para interpretar o significado próprio de
“decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. Assim argumentou o ministro:
Na decisão já proferida, reconheceu-se, em juízo de cognição sumária, a
ausência de suporte fático mínimo para a narrativa segundo a qual o
representante ou sua família teriam promovido ou articulado ataque a Nossa
Senhora Aparecida, especialmente mediante iniciativa destinada a retirar-lhe o
título de Padroeira do Brasil. […] // Para os fins desta decisão, considera-se
conteúdo abrangido pela ordem e, portanto, vedado, por ser notoriamente
inverídico, aquele que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes
Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou
pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do
título de Padroeira do Brasil. […] // Ante o exposto, em complementação à
decisão anteriormente proferida, defiro parcialmente os pedidos formulados na
petição superveniente para: a) reconhecer, para os fins desta tutela
provisória, como notoriamente inverídico o núcleo factual segundo o qual Flavio
Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido
com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou
do título de Padroeira do Brasil. (TSE, 2026)
Presumivelmente,
a decisão emprega “família” em seu sentido ordinário, e não no sentido de
família espiritual aqui tratado. Mas, ao considerar inverídico que Flávio
esteja “comprometido com” a retirada do título, ela parece desconsiderar o
compromisso por ele assumido publicamente em seu batismo. Ao que parece, para o
ministro André Mendonça, o compromisso de batismo de Flávio Bolsonaro – na
igreja que convoca “[…] a todos os brasileiros cristãos, que amam a Deus, que
se levantem e verbalizem a vontade de Deus expressa em Sua Palavra, que
Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação e que Jesus Cristo seja nosso
Único Senhor no Brasil”, “[…] que no Brasil não tenhamos mais Aparecida como
nossa padroeira” – simplesmente não existe, não é fato histórico. Ora, se
alguém participa de uma organização que possui um objetivo estratégico, como
dizer que ele não está associado ao objetivo estratégico dessa organização?
Como poderia o ministro André Mendonça dizer que o compromisso batismal de
Flávio Bolsonaro com os propósitos dessa igreja não existe quanto a esse mesmo
objetivo claramente proclamado por seu bispo? Se essa é a família espiritual de
Flávio Bolsonaro, escolhida em 2024 por ele próprio no exercício de sua livre
vontade, como negar a existência dessa pregação alimentada por essa família
espiritual, abraçada por ele mesmo em seu batismo, e não levar isso em conta em
seu juízo de ministro?
Nessa
pregação há duas frases juntas, em que, logicamente, a segunda implica a
primeira: “que Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação e que Jesus
Cristo seja nosso Único Senhor no Brasil”. São duas faces da mesma moeda. E
Flávio disse claramente: “Quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos
será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo.” E não há dúvidas, em sua
igreja, de que a segunda ação somente pode ocorrer com o cumprimento da
primeira. Pois ambas realizam uma oposição excludente entre a Senhora e o
Senhor. Para os fiéis de sua igreja, a Mãe e o Filho não podem coexistir na
condição de senhora e de senhor. Por isso, ela não pode ser Senhora, para que o
filho seja o Único Senhor.
Foi
muito mais fácil ao ministro Mendonça aceitar uma falsa narrativa – que
associou uma jornalista de um canal de notícias à propagação de uma fake news
–, do que reconhecer que, teologicamente, o bispo da igreja de Flávio Bolsonaro
propaga de fato que “Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação” e que “o
feriado de 12 de outubro é ilegal”, e que o atual candidato a deputado federal,
Victório Galli Filho, aliado de Flávio Bolsonaro em Mato Grosso, tentou, em
2007, restringir o título de padroeira do Brasil aos católicos, com o Projeto
de Lei nº 2.623/2007, que substituía “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos
brasileiros católicos apostólicos romanos” e que foi arquivado na Câmara. Ora,
como pode o ministro André Mendonça afirmar que, no seio da família espiritual
de Flávio Bolsonaro – conduzida pelo bispo de sua igreja, João Batista
Carvalho, e levada adiante por seus aliados políticos –, não exista a
conclamação clara e aberta, publicada em livro, para destituir o título de
Aparecida como Senhora e Padroeira do Brasil?
Teria o
ministro Mendonça o dom da onisciência para saber que Flávio Bolsonaro, se
eleito, trairá as bases de sua igreja e, portanto, não seguirá as orientações
do seu bispo e, por isso, não revogará a lei do feriado de 12 de outubro,
dedicado ao “[…] culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira
do Brasil”? Teria André Mendonça, como reverendo, o poder divino de perscrutar
o futuro e saber com absoluta certeza que o candidato Victório Galli Filho,
aliado de Flávio Bolsonaro em Mato Grosso, que foi por meses assessor especial
da Presidência no governo de Jair Bolsonaro, não retomará o seu projeto de lei,
arquivado em 2008, que poderia, por hipótese, ser reapresentado com alguma
alteração e aprovado em 2027, a depender do perfil do novo Congresso? Ora,
André Mendonça, como ser humano, é incapaz de saber com certeza o que se passa
no íntimo das pessoas ou o que ocorrerá no futuro do Brasil. Mas o reverendo
André Mendonça teria acesso a algum conhecimento divino que permita afirmar com
clareza, como “[…] notoriamente inverídico o núcleo factual segundo o qual
Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está
comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da
condição ou do título de Padroeira do Brasil”?
Vejamos
os tempos verbais da decisão. “Propôs”, “articulou” e “apoiou” referem-se a
atos passados, que podem ser verificados historicamente. Já “está comprometido
com” e “pretende promover” referem-se a disposições presentes, voltadas a ações
futuras. Alguns fatos ligados a elas também são verificáveis: o batismo de
Flávio, em 2024, na igreja Comunidade das Nações, cujo fundador defende em
livro a retirada do título; o culto em dezembro de 2025 nessa mesma igreja,
como primeira atividade pública de sua pré-campanha à presidência; e o
compromisso gravado em vídeo em 23 de agosto de 2026, de “decretar que o Brasil
é do Senhor Jesus Cristo”. Deles se pode inferir, com razoabilidade, o
compromisso com as teses de sua igreja, embora a inferência seja contestável. A
pretensão, por sua vez, é uma disposição subjetiva, que só se infere de
indícios. Declará-la “notoriamente inverídica” exigiria que sua falsidade fosse
evidente, o que não se pode dizer de uma hipótese apoiada em indícios
documentados. Nem como juiz, nem como pastor, André Mendonça tem como saber se
Flávio Bolsonaro será fiel ao compromisso assumido em seu batismo e às
orientações de seu bispo, ou se respeitará a liberdade religiosa, caso seja
eleito. Nessa disjuntiva não há desfecho previamente conhecido. Por isso a
questão não é saber qual delas é verdadeira, mas se uma poderia ser declarada
notoriamente falsa, como fez o ministro em decisão liminar.
Igualmente,
seria importante que o ministro André Mendonça explicasse à sociedade
brasileira se, como magistrado, ao julgar casos relativos a culto religioso com
veneração de pessoas santas representadas por imagens, ele se regula pela
Confissão de Fé de Westminster ou se ele se regula pela Constituição
brasileira. Fato é que um grupo de pastores, em sua maioria presbiterianos,
divulgou uma “interpelação de interesse público” ao ministro, “sobre a
incompatibilidade ética, teológica e constitucional entre o exercício da
magistratura suprema e o ministério pastoral ativo” (Balloussier, 2026b). Nesse
ponto, cabe indagar também se o ministério pastoral ativo é compatível com o
art. 95, parágrafo único, I, da Constituição, que veda aos juízes exercer outro
cargo ou função, salvo uma de magistério.
Também
seria conveniente ao ministro explicar à sociedade brasileira o que o faz crer
que Flávio Bolsonaro não esteja comprometido com os objetivos conclamados da
própria igreja em que foi batizado há pouco mais de 2 anos. Por que teria
Flávio buscado o batismo nessa igreja se não concorda com o que ela professa?
Alternativamente
à hipótese de autoengano, o ministro André Mendonça, atuando de boa-fé, não
poderia estar sendo manipulado por Flávio Bolsonaro, acolhendo a narrativa que
lhe foi apresentada? Como o ministro pode explicar que tenha ordenado derrubar
a seguinte postagem do humorista Antonio Tabet: “A família miliciana odeia
tanto a mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
Depreende-se
que “família miliciana” é empregada claramente nessa frase no sentido mafioso,
aplicado àqueles que fazem parte de um grupo que, de algum modo, se beneficia
do crime ou dele participa. Para identificar quem faz parte da família, basta
seguir o rastro do dinheiro e dos benefícios compartilhados. O conteúdo da
publicação, entretanto, não afirma absolutamente nada a respeito de Flávio
Bolsonaro. A decisão, porém, veda o conteúdo que lhe atribua, ou à sua família,
ataque a Nossa Senhora. Logo, se o post foi derrubado, foi porque o ministro
entendeu que “família miliciana” designa a família Bolsonaro ou Flávio
Bolsonaro, associação que o post não estabelece. Se Flávio e sua família não
são uma família miliciana, o post não os alcançava e não poderia ser removido
por essa via. Se o ministro os associou à expressão, cabe indagar em que
elementos materiais se apoiou para fazê-lo.
Contudo,
se quiséssemos investigar a materialidade dessa associação, um indício poderia
estar no caminho do dinheiro de uma emenda parlamentar de Flávio Bolsonaro, em
2023, no valor de R$ 199.999,79, destinada ao Instituto de Formação
Profissional José Carlos Procópio (IFOP), instituição que a Polícia Federal
aponta como ligada ao grupo político dos irmãos Brazão. Mensagens obtidas pela
PF no celular de Robson Calixto Fonseca, o Peixe, mostram que uma assessora do
gabinete de Flávio negociou a emenda com ele, que se referia ao parlamentar
como “nosso senador”. Peixe foi condenado em 2026 pelo STF por ter entregue a
Ronnie Lessa a submetralhadora com a qual este matou Marielle Franco (Pires,
2026). A investigação ainda não atribuiu ao senador participação em eventual
desvio, e ele afirma que a destinação foi regular.
De todo
modo, o jornal O Estado de São Paulo (2026) concluiu no editorial intitulado
Flávio e a sombra dos milicianos que: Cada eleitor tem a liberdade assegurada
pela Constituição para dar seu voto a qualquer candidato regularmente
registrado na Justiça Eleitoral. Mas que todos estejam cientes de que, dado o
histórico, a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro embute o risco da
ascensão das milícias ao topo do poder da República.
Em
síntese, o ministro André Mendonça poderia esclarecer à sociedade por que se
convenceu de que não há base histórica e documental que justifique a
preocupação de católicos com a possibilidade de que Flávio Bolsonaro, membro de
uma igreja cujo fundador defende abertamente a retirada do título de padroeira
do Brasil, venha a promover essa retirada, e de que tudo não passaria de uma
fake news, propagada a partir de uma interpretação inexata de uma jornalista em
um canal de televisão sobre tais preocupações. Poderia igualmente explicar à
sociedade com quais métodos se pode afirmar que Flávio não pretenda cumprir
aquilo que propõe o bispo da igreja na qual ele realizou o primeiro ato de sua
pré-campanha eleitoral à presidência e que um aliado seu tentou levar a cabo
parcialmente em 2007. Nenhum método científico confere o dom da presciência
para saber se Flávio Bolsonaro, caso eleito, cumprirá ou não o que prometeu ao
dizer que vai “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.
De todo
modo, para manter a própria credibilidade da Justiça, parece não ser
conveniente que um juiz “terrivelmente evangélico” – que, atuando como
reverendo, professa que não deve haver culto prestado a santos, conforme seu
voto de subordinação à Confissão de Fé de Westminster –, julgue processos que
tratem justamente de santos, nesse caso da Santa Maria, mãe de Jesus, aclamada
pelos católicos no Brasil como Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Pois,
nesse caso, o próprio juiz poderia ser confundido com uma parte interessada no
processo, para que seu resultado fosse o mais coerente com a própria profissão
de fé do ministro a respeito desses cultos. Seja num julgamento em que a fé do
juiz possa pesar mais que a lei, seja num decreto que confessionalize o Estado,
o que está em jogo é o mesmo princípio: nenhuma convicção religiosa está acima
da Constituição. Por isso cabe proteger o Estado laico, democrático e de
direito, que assegura a todos o livre exercício dos cultos e a proteção de seus
locais e liturgias (CF, art. 5º, VI), e que não estabelece, subvenciona nem
embaraça igreja alguma (art. 19, I). Essa proteção alcança a veneração de Nossa
Senhora Aparecida pelos católicos, o culto evangélico, as religiões de matriz
africana e todas as demais crenças, e tem como limite o respeito aos direitos
de todos: ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença (art. 5º,
VIII), nem a prática de uma fé pode servir de fundamento para discriminar ou
violentar a fé alheia (art. 5º, XLI).
Fonte:
Viomundo

Nenhum comentário:
Postar um comentário