sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Chefe jurídico de Flávio Bolsonaro dividiu defesas com irmã e amigo de Nunes Marques

O advogado que comanda o setor jurídico da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, do PL, tem um histórico de atuação conjunta com duas pessoas diretamente ligadas ao ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a irmã do magistrado, Karine Nunes Marques, e o advogado Otto Medeiros de Azevedo Júnior, de quem o próprio ministro afirma ser amigo.

A relação chama atenção porque Nunes Marques já informou publicamente que se declara impedido de atuar em processos nos quais Otto representa alguma das partes justamente em razão dessa amizade.

Documentos judiciais mostram, porém, que Otto trabalhou repetidas vezes ao lado de Tracy Joseph Reinaldet dos Santos, hoje responsável pela estratégia jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro. Em algumas dessas causas, a dupla dividiu a defesa também com Karine, irmã do ministro.

Não há, por si só, irregularidade na atuação conjunta dos advogados. O caso levanta, no entanto, uma questão sobre os limites adotados pelo próprio ministro para preservar sua imparcialidade.

Tracy Reinaldet integra a coordenação jurídica da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, ao lado da ex-ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri. Segundo reportagens publicadas quando a equipe foi anunciada, cabe a Tracy centralizar demandas da campanha e orientar juridicamente os diretórios estaduais e outras áreas.

Tracy não aparece como advogado de Flávio Bolsonaro em processos no TSE, corte atualmente presidida por Nunes Marques. A atuação direta de Tracy na defesa do candidato aparece, porém, no Supremo Tribunal Federal.

Nunes Marques é atualmente relator no STF de ao menos um processo em que Flávio Bolsonaro aparece como requerente e Tracy Reinaldet como seu advogado. Trata-se da Petição 16.220, protocolada em 10 de junho deste ano e distribuída ao gabinete do ministro.

O processo, de natureza criminal, tem Flávio como requerente e o presidente Lula como requerido. Tracy aparece oficialmente entre os três advogados do candidato do PL.

O caso nasceu de uma notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro contra Lula. A defesa de Flávio pediu ao STF a abertura de inquérito para apurar supostos crimes de ameaça e incitação ao crime por declarações feitas por Lula em 2 de junho, durante a inauguração do campus do Instituto Federal Goiano em Catalão (GO).

A ação se baseia numa fala em que Lula chamou integrantes da família Bolsonaro de “traidores” e “vendilhões da pátria”. ANa mesma fala, Lula afirmou que Joaquim Silvério dos Reis foi enforcado e perguntou o que mereceriam os ‘traidores da pátria’. A defesa sustenta que a associação equivaleria a uma ameaça contra Flávio e a uma incitação à violência.

Tracy Reinaldet recebeu de Flávio procuração específica para apresentar a notícia-crime. O processo foi autuado em 10 de junho e, uma semana depois, distribuído ao ministro Nunes Marques, que se tornou seu relator.

Em julho, a defesa voltou aos autos alegando um “fato superveniente”: novas declarações de Lula sobre “traidores” durante a convenção do PDT. Pediu novamente a apuração e responsabilização do presidente, argumentando que as declarações representariam uma reiteração da conduta denunciada inicialmente. O processo permanece atualmente no gabinete de Nunes Marques, sem decisão.

<><> A relação entre os advogados está nos autos

A proximidade profissional entre Tracy e Otto não depende apenas de relatos de terceiros. Ela aparece em documentos oficiais do Judiciário.

No Agravo em Recurso Especial 2.312.076, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, Otto Medeiros e Tracy Reinaldet aparecem simultaneamente entre os advogados da Cervejaria Petrópolis. O acórdão do STJ registra Otto, Tracy e outros profissionais na mesma defesa.

Há casos ainda mais explícitos. Na defesa do empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis, Tracy, Otto e Karine Nunes Marques atuaram conjuntamente. Documento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região registra os três nominalmente como impetrantes de um habeas corpus.

O mesmo grupo aparece em processos que chegaram ao STJ. No conflito de competência 180.895, por exemplo, os autos também registram entre os advogados de Walter Faria os nomes de Tracy, Otto e Karine.

Outro processo no STJ, o Pedido de Tutela Provisória 4.018, relativo à mesma Cervejaria Petrópolis, volta a reunir os três nomes na lista de advogados.

A parceria profissional se prolongou no tempo. Em decisão publicada em março de 2025, Otto e Tracy aparecem novamente, juntos, entre os advogados da Cervejaria Petrópolis, em recurso analisado pela ministra Nancy Andrighi, no STJ.

Karine, por sua vez, também possui histórico documentado de atuação conjunta com Otto fora das causas em que Tracy aparece. Em processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, uma apelação de 2023 foi assinada conjuntamente pelos dois.

<><> Nunes Marques admite amizade com Otto

A relação entre Otto Medeiros e Kassio Nunes Marques veio novamente à tona em agosto deste ano, a partir das investigações envolvendo Roberta Luchsinger e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.

Em mensagens obtidas pela Polícia Federal, Luchsinger afirmou que Otto seria “sócio” de Nunes Marques. O ministro negou a existência de sociedade profissional ou empresarial entre ambos. Confirmou, porém, a relação de amizade.

Mais do que isso: segundo manifestação de Nunes Marques divulgada na ocasião, a amizade é justamente a razão pela qual ele se declara impedido nos processos em que Otto representa alguma das partes.

Há registro concreto desse afastamento. Em julgamento da Petição 8.411, no STF, Otto Medeiros aparece como advogado de uma das partes e Nunes Marques consta formalmente como impedido, ao lado do ministro Cristiano Zanin.

<><> Tracy passou a comandar o jurídico de Flávio

Tracy Reinaldet assumiu neste ano papel central na campanha de Flávio Bolsonaro. Em março, foi anunciado como responsável pela coordenação jurídica da candidatura, com a tarefa de concentrar demandas judiciais, estruturar manifestações e orientar juridicamente diretórios estaduais e outros setores da campanha. Antes disso, já havia defendido Jair Bolsonaro.

A atuação para Flávio não se restringe ao ambiente eleitoral. O próprio sistema do Supremo registra Tracy como advogado do senador em diferentes processos. Na Petição 16.307, uma queixa-crime de Flávio contra o deputado André Janones, Tracy integra a defesa ao lado de Matteus Beresa de Paula Macedo e Leonardo Castegnaro.

O advogado também representa Flávio no Inquérito 5.045, aberto neste ano no STF e relatado por Alexandre de Moraes. E aparece ainda na defesa do candidato em investigação relativa ao caso Dark Horse.

<><> O que precisa ser esclarecido

Tracy e Otto não integram o mesmo escritório ou mantêm uma sociedade formal, e a atuação conjunta em processos passados, isoladamente, não estabelece impedimento automático de um ministro em causas futuras de qualquer um dos advogados.

O caso, no entanto, demonstra mostra uma rede profissional concreta: Tracy e Otto aparecem juntos em diferentes processos; ambos já atuaram ao lado de Karine; Otto mantém uma amizade que Nunes Marques considera suficiente para não julgar suas causas; e Tracy passou a comandar o jurídico do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, inclusive representando-o em processo atualmente relatado por Nunes Marques.

A reportagem procurou Tracy Reinaldet, Otto Medeiros e Karine Nunes Marques para saber qual é a natureza atual das relações profissionais entre os três advogados; se Tracy e Otto mantêm sociedade, parceria profissional ou compartilhamento de clientes; se Tracy integra ou integrou escritório do qual Otto ou Karine façam parte.

Até o momento, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

•        Kassio manda apagar comício inteiro de Lula e proíbe painéis de LED em atos petistas. Por Kleber Lourenço

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a retirada do YouTube da transmissão completa de um comício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu a campanha petista de utilizar em seus atos painéis eletrônicos que, isoladamente ou em conjunto, produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor. A liminar também aponta uma terceira irregularidade, relacionada à exibição do nome de Lula sem o do vice, Geraldo Alckmin (PSB).

A decisão, publicada nesta segunda-feira (28), atende a pedidos de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, e tem como origem o comício realizado pela campanha de Lula em Teresina, no Piauí, em 9 de setembro. A decisão é provisória e ainda será submetida aos demais ministros do TSE.

No caso dos painéis, Nunes não se limitou a considerar irregular a estrutura utilizada naquele evento. A ordem tem efeito sobre os próximos atos da campanha e proíbe o uso de painéis eletrônicos sempre que o conjunto for considerado capaz de produzir impacto visual equivalente ao de um outdoor.

No palco montado em Teresina, havia um grande painel eletrônico ao fundo e outros dois nas laterais. Para Kássio Nunes Marques, as três estruturas, vistas em conjunto, produziram justamente esse efeito e, por isso, violaram a proibição de outdoors na propaganda eleitoral.

<><> O que diz a legislação

A legislação eleitoral não fixa uma metragem única a partir da qual um painel passa automaticamente a ser considerado outdoor. A jurisprudência do próprio TSE leva em consideração o impacto visual produzido pela propaganda e admite que diferentes peças sejam avaliadas conjuntamente.

Isso significa que o simples uso de um painel de LED não é, por si só, proibido. O enquadramento depende das características da estrutura e do efeito visual produzido. A ordem de Nunes, portanto, não veta genericamente a tecnologia, mas impede a campanha de utilizá-la nas situações em que o painel ou a combinação deles reproduza o impacto de um outdoor.

A decisão prevê a possibilidade de multa diária e de outras medidas caso a determinação seja descumprida.

<><> Ministro aponta ausência de Alckmin, mas imagens mostram o vice

Ao analisar os mesmos painéis, Nunes Marques identificou uma segunda irregularidade. Segundo o ministro, em determinados momentos o nome de Lula apareceu sem o de Geraldo Alckmin.

A legislação eleitoral determina que, quando o nome do candidato a presidente é exibido em uma propaganda, o nome do vice também apareça de forma clara e em tamanho correspondente a pelo menos 30% do nome do titular.

Imagens produzidas pela campanha petista mostram, porém, que Alckmin aparece nos painéis em outros momentos do mesmo evento. Isso não afasta necessariamente uma eventual irregularidade nos momentos em que somente o nome de Lula foi exibido, mas mostra que o vice não foi simplesmente excluído da comunicação visual do comício.

Há ainda uma particularidade na própria decisão. Embora Nunes tenha incluído a ausência concomitante do nome de Alckmin entre as irregularidades encontradas, não colocou na parte final da liminar uma determinação específica relacionada a esse ponto.

“Das imagens e vídeo acostados, depreende-se um ataque injustificado à Justiça Eleitoral e duas outras irregularidades na propaganda divulgada durante o evento impugnado, quais sejam, a utilização de engenho com efeito equivalente ao alcançado por outdoor e a ausência do nome do candidato à vice-presidente concomitantemente à aparição do nome do cabeça de chapa”, escreveu.

<><> Uma frase leva à retirada do comício inteiro

A medida de maior alcance sobre o conteúdo do evento surgiu de uma declaração de Lula sobre as eleições.

Durante o discurso, o presidente afirmou: “Que não venha, que não venha os americanos querer influir nas nossas eleições, que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes”.

Nunes Marques interpretou a declaração como uma associação, sem provas, entre o TSE e a possibilidade de fraude. Para o ministro, a manifestação ultrapassou os limites de uma crítica à Justiça Eleitoral.

“A manifestação reveste-se de caráter depreciativo e enganoso, e ao mesmo tempo, incita a população contra a Instituição que é pilar fundamental da República e da democracia brasileira, responsável pela realização de eleições limpas e transparentes em todo o território nacional”, afirmou.

A frase pronunciada por Lula, porém, não afirma que o TSE tenha cometido uma fraude nem que exista uma fraude eleitoral em andamento. O presidente utiliza uma construção prospectiva — “que não venha […] querer falcatrua” — dentro de uma passagem em que também fala de uma eventual interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras.

A classificação da declaração como enganosa decorre, assim, da interpretação feita por Nunes Marques sobre o significado da fala, e não de uma afirmação de Lula de que uma fraude eleitoral efetivamente ocorreu.

A consequência imposta pelo ministro também vai além da frase.

Nunes não determinou somente que o trecho fosse retirado. Mandou o Google remover, em até 24 horas, a transmissão completa do comício de Teresina.

Lula, Alckmin e a coligação também ficaram proibidos de republicar o mesmo conteúdo. A determinação alcança ainda cópias ou versões modificadas destinadas a contornar a remoção.

A própria decisão, no entanto, diferencia conteúdos produzidos durante o mesmo evento. Nunes manteve disponíveis três vídeos publicados no Instagram, TikTok e YouTube Shorts porque eles mostram outra passagem do comício, relacionada às mulheres, e não reproduzem a declaração sobre a Justiça Eleitoral.

A distinção evidencia o alcance da ordem aplicada à transmissão principal: embora a passagem considerada irregular seja identificável dentro de um evento mais longo, a liminar determinou a retirada do vídeo completo, e não apenas do trecho questionado.

A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE, que poderá manter, modificar ou revogar as medidas adotadas individualmente por Nunes Marques.

 

Fonte: Por Paulo Motoryn, no ICL Notícias

 

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