Chefe
jurídico de Flávio Bolsonaro dividiu defesas com irmã e amigo de Nunes Marques
O
advogado que comanda o setor jurídico da campanha presidencial de Flávio
Bolsonaro, do PL, tem um histórico de atuação conjunta com duas pessoas
diretamente ligadas ao ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE): a irmã do magistrado, Karine Nunes Marques, e o
advogado Otto Medeiros de Azevedo Júnior, de quem o próprio ministro afirma ser
amigo.
A
relação chama atenção porque Nunes Marques já informou publicamente que se
declara impedido de atuar em processos nos quais Otto representa alguma das
partes justamente em razão dessa amizade.
Documentos
judiciais mostram, porém, que Otto trabalhou repetidas vezes ao lado de Tracy
Joseph Reinaldet dos Santos, hoje responsável pela estratégia jurídica da
campanha de Flávio Bolsonaro. Em algumas dessas causas, a dupla dividiu a
defesa também com Karine, irmã do ministro.
Não há,
por si só, irregularidade na atuação conjunta dos advogados. O caso levanta, no
entanto, uma questão sobre os limites adotados pelo próprio ministro para
preservar sua imparcialidade.
Tracy
Reinaldet integra a coordenação jurídica da campanha presidencial de Flávio
Bolsonaro, ao lado da ex-ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri. Segundo
reportagens publicadas quando a equipe foi anunciada, cabe a Tracy centralizar
demandas da campanha e orientar juridicamente os diretórios estaduais e outras
áreas.
Tracy
não aparece como advogado de Flávio Bolsonaro em processos no TSE, corte
atualmente presidida por Nunes Marques. A atuação direta de Tracy na defesa do
candidato aparece, porém, no Supremo Tribunal Federal.
Nunes
Marques é atualmente relator no STF de ao menos um processo em que Flávio
Bolsonaro aparece como requerente e Tracy Reinaldet como seu advogado. Trata-se
da Petição 16.220, protocolada em 10 de junho deste ano e distribuída ao
gabinete do ministro.
O
processo, de natureza criminal, tem Flávio como requerente e o presidente Lula
como requerido. Tracy aparece oficialmente entre os três advogados do candidato
do PL.
O caso
nasceu de uma notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro contra Lula. A
defesa de Flávio pediu ao STF a abertura de inquérito para apurar supostos
crimes de ameaça e incitação ao crime por declarações feitas por Lula em 2 de
junho, durante a inauguração do campus do Instituto Federal Goiano em Catalão
(GO).
A ação
se baseia numa fala em que Lula chamou integrantes da família Bolsonaro de
“traidores” e “vendilhões da pátria”. ANa mesma fala, Lula afirmou que Joaquim
Silvério dos Reis foi enforcado e perguntou o que mereceriam os ‘traidores da
pátria’. A defesa sustenta que a associação equivaleria a uma ameaça contra
Flávio e a uma incitação à violência.
Tracy
Reinaldet recebeu de Flávio procuração específica para apresentar a
notícia-crime. O processo foi autuado em 10 de junho e, uma semana depois,
distribuído ao ministro Nunes Marques, que se tornou seu relator.
Em
julho, a defesa voltou aos autos alegando um “fato superveniente”: novas
declarações de Lula sobre “traidores” durante a convenção do PDT. Pediu
novamente a apuração e responsabilização do presidente, argumentando que as
declarações representariam uma reiteração da conduta denunciada inicialmente. O
processo permanece atualmente no gabinete de Nunes Marques, sem decisão.
<><>
A relação entre os advogados está nos autos
A
proximidade profissional entre Tracy e Otto não depende apenas de relatos de
terceiros. Ela aparece em documentos oficiais do Judiciário.
No
Agravo em Recurso Especial 2.312.076, julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça, Otto Medeiros e Tracy Reinaldet aparecem simultaneamente entre os
advogados da Cervejaria Petrópolis. O acórdão do STJ registra Otto, Tracy e
outros profissionais na mesma defesa.
Há
casos ainda mais explícitos. Na defesa do empresário Walter Faria, dono da
Cervejaria Petrópolis, Tracy, Otto e Karine Nunes Marques atuaram
conjuntamente. Documento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região registra os
três nominalmente como impetrantes de um habeas corpus.
O mesmo
grupo aparece em processos que chegaram ao STJ. No conflito de competência
180.895, por exemplo, os autos também registram entre os advogados de Walter
Faria os nomes de Tracy, Otto e Karine.
Outro
processo no STJ, o Pedido de Tutela Provisória 4.018, relativo à mesma
Cervejaria Petrópolis, volta a reunir os três nomes na lista de advogados.
A
parceria profissional se prolongou no tempo. Em decisão publicada em março de
2025, Otto e Tracy aparecem novamente, juntos, entre os advogados da Cervejaria
Petrópolis, em recurso analisado pela ministra Nancy Andrighi, no STJ.
Karine,
por sua vez, também possui histórico documentado de atuação conjunta com Otto
fora das causas em que Tracy aparece. Em processo no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, por exemplo, uma apelação de 2023 foi assinada conjuntamente
pelos dois.
<><>
Nunes Marques admite amizade com Otto
A
relação entre Otto Medeiros e Kassio Nunes Marques veio novamente à tona em
agosto deste ano, a partir das investigações envolvendo Roberta Luchsinger e
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Em
mensagens obtidas pela Polícia Federal, Luchsinger afirmou que Otto seria
“sócio” de Nunes Marques. O ministro negou a existência de sociedade
profissional ou empresarial entre ambos. Confirmou, porém, a relação de
amizade.
Mais do
que isso: segundo manifestação de Nunes Marques divulgada na ocasião, a amizade
é justamente a razão pela qual ele se declara impedido nos processos em que
Otto representa alguma das partes.
Há
registro concreto desse afastamento. Em julgamento da Petição 8.411, no STF,
Otto Medeiros aparece como advogado de uma das partes e Nunes Marques consta
formalmente como impedido, ao lado do ministro Cristiano Zanin.
<><>
Tracy passou a comandar o jurídico de Flávio
Tracy
Reinaldet assumiu neste ano papel central na campanha de Flávio Bolsonaro. Em
março, foi anunciado como responsável pela coordenação jurídica da candidatura,
com a tarefa de concentrar demandas judiciais, estruturar manifestações e
orientar juridicamente diretórios estaduais e outros setores da campanha. Antes
disso, já havia defendido Jair Bolsonaro.
A
atuação para Flávio não se restringe ao ambiente eleitoral. O próprio sistema
do Supremo registra Tracy como advogado do senador em diferentes processos. Na
Petição 16.307, uma queixa-crime de Flávio contra o deputado André Janones,
Tracy integra a defesa ao lado de Matteus Beresa de Paula Macedo e Leonardo
Castegnaro.
O
advogado também representa Flávio no Inquérito 5.045, aberto neste ano no STF e
relatado por Alexandre de Moraes. E aparece ainda na defesa do candidato em
investigação relativa ao caso Dark Horse.
<><>
O que precisa ser esclarecido
Tracy e
Otto não integram o mesmo escritório ou mantêm uma sociedade formal, e a
atuação conjunta em processos passados, isoladamente, não estabelece
impedimento automático de um ministro em causas futuras de qualquer um dos
advogados.
O caso,
no entanto, demonstra mostra uma rede profissional concreta: Tracy e Otto
aparecem juntos em diferentes processos; ambos já atuaram ao lado de Karine;
Otto mantém uma amizade que Nunes Marques considera suficiente para não julgar
suas causas; e Tracy passou a comandar o jurídico do candidato à Presidência
Flávio Bolsonaro, inclusive representando-o em processo atualmente relatado por
Nunes Marques.
A
reportagem procurou Tracy Reinaldet, Otto Medeiros e Karine Nunes Marques para
saber qual é a natureza atual das relações profissionais entre os três
advogados; se Tracy e Otto mantêm sociedade, parceria profissional ou
compartilhamento de clientes; se Tracy integra ou integrou escritório do qual
Otto ou Karine façam parte.
Até o
momento, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
• Kassio manda apagar comício inteiro de
Lula e proíbe painéis de LED em atos petistas. Por Kleber Lourenço
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques,
determinou a retirada do YouTube da transmissão completa de um comício do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu a campanha petista de
utilizar em seus atos painéis eletrônicos que, isoladamente ou em conjunto,
produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor. A liminar também aponta uma
terceira irregularidade, relacionada à exibição do nome de Lula sem o do vice,
Geraldo Alckmin (PSB).
A
decisão, publicada nesta segunda-feira (28), atende a pedidos de Flávio
Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, e tem como origem o comício
realizado pela campanha de Lula em Teresina, no Piauí, em 9 de setembro. A
decisão é provisória e ainda será submetida aos demais ministros do TSE.
No caso
dos painéis, Nunes não se limitou a considerar irregular a estrutura utilizada
naquele evento. A ordem tem efeito sobre os próximos atos da campanha e proíbe
o uso de painéis eletrônicos sempre que o conjunto for considerado capaz de
produzir impacto visual equivalente ao de um outdoor.
No
palco montado em Teresina, havia um grande painel eletrônico ao fundo e outros
dois nas laterais. Para Kássio Nunes Marques, as três estruturas, vistas em
conjunto, produziram justamente esse efeito e, por isso, violaram a proibição
de outdoors na propaganda eleitoral.
<><>
O que diz a legislação
A
legislação eleitoral não fixa uma metragem única a partir da qual um painel
passa automaticamente a ser considerado outdoor. A jurisprudência do próprio
TSE leva em consideração o impacto visual produzido pela propaganda e admite
que diferentes peças sejam avaliadas conjuntamente.
Isso
significa que o simples uso de um painel de LED não é, por si só, proibido. O
enquadramento depende das características da estrutura e do efeito visual
produzido. A ordem de Nunes, portanto, não veta genericamente a tecnologia, mas
impede a campanha de utilizá-la nas situações em que o painel ou a combinação
deles reproduza o impacto de um outdoor.
A
decisão prevê a possibilidade de multa diária e de outras medidas caso a
determinação seja descumprida.
<><>
Ministro aponta ausência de Alckmin, mas imagens mostram o vice
Ao
analisar os mesmos painéis, Nunes Marques identificou uma segunda
irregularidade. Segundo o ministro, em determinados momentos o nome de Lula
apareceu sem o de Geraldo Alckmin.
A
legislação eleitoral determina que, quando o nome do candidato a presidente é
exibido em uma propaganda, o nome do vice também apareça de forma clara e em
tamanho correspondente a pelo menos 30% do nome do titular.
Imagens
produzidas pela campanha petista mostram, porém, que Alckmin aparece nos
painéis em outros momentos do mesmo evento. Isso não afasta necessariamente uma
eventual irregularidade nos momentos em que somente o nome de Lula foi exibido,
mas mostra que o vice não foi simplesmente excluído da comunicação visual do
comício.
Há
ainda uma particularidade na própria decisão. Embora Nunes tenha incluído a
ausência concomitante do nome de Alckmin entre as irregularidades encontradas,
não colocou na parte final da liminar uma determinação específica relacionada a
esse ponto.
“Das
imagens e vídeo acostados, depreende-se um ataque injustificado à Justiça
Eleitoral e duas outras irregularidades na propaganda divulgada durante o
evento impugnado, quais sejam, a utilização de engenho com efeito equivalente
ao alcançado por outdoor e a ausência do nome do candidato à vice-presidente
concomitantemente à aparição do nome do cabeça de chapa”, escreveu.
<><>
Uma frase leva à retirada do comício inteiro
A
medida de maior alcance sobre o conteúdo do evento surgiu de uma declaração de
Lula sobre as eleições.
Durante
o discurso, o presidente afirmou: “Que não venha, que não venha os americanos
querer influir nas nossas eleições, que não venha o Tribunal Eleitoral querer
falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes”.
Nunes
Marques interpretou a declaração como uma associação, sem provas, entre o TSE e
a possibilidade de fraude. Para o ministro, a manifestação ultrapassou os
limites de uma crítica à Justiça Eleitoral.
“A
manifestação reveste-se de caráter depreciativo e enganoso, e ao mesmo tempo,
incita a população contra a Instituição que é pilar fundamental da República e
da democracia brasileira, responsável pela realização de eleições limpas e
transparentes em todo o território nacional”, afirmou.
A frase
pronunciada por Lula, porém, não afirma que o TSE tenha cometido uma fraude nem
que exista uma fraude eleitoral em andamento. O presidente utiliza uma
construção prospectiva — “que não venha […] querer falcatrua” — dentro de uma
passagem em que também fala de uma eventual interferência dos Estados Unidos
nas eleições brasileiras.
A
classificação da declaração como enganosa decorre, assim, da interpretação
feita por Nunes Marques sobre o significado da fala, e não de uma afirmação de
Lula de que uma fraude eleitoral efetivamente ocorreu.
A
consequência imposta pelo ministro também vai além da frase.
Nunes
não determinou somente que o trecho fosse retirado. Mandou o Google remover, em
até 24 horas, a transmissão completa do comício de Teresina.
Lula,
Alckmin e a coligação também ficaram proibidos de republicar o mesmo conteúdo.
A determinação alcança ainda cópias ou versões modificadas destinadas a
contornar a remoção.
A
própria decisão, no entanto, diferencia conteúdos produzidos durante o mesmo
evento. Nunes manteve disponíveis três vídeos publicados no Instagram, TikTok e
YouTube Shorts porque eles mostram outra passagem do comício, relacionada às
mulheres, e não reproduzem a declaração sobre a Justiça Eleitoral.
A
distinção evidencia o alcance da ordem aplicada à transmissão principal: embora
a passagem considerada irregular seja identificável dentro de um evento mais
longo, a liminar determinou a retirada do vídeo completo, e não apenas do
trecho questionado.
A
decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE, que poderá manter, modificar
ou revogar as medidas adotadas individualmente por Nunes Marques.
Fonte:
Por Paulo Motoryn, no ICL Notícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário