Ter
big techs como árbitros do debate político nas redes é privatizar a democracia
Às
vésperas das eleições, fatos envolvendo as plataformas de redes sociais
causaram polêmica e acirraram o debate sobre a regulamentação das big techs. A
Meta (plataforma proibida na Rússia por extremismo) desabilitou o perfil e
restringiu os anúncios do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca a
reeleição.
Advogados
de Lula questionaram a medida, que classificaram como "unilateral,
imotivada e desamparada de qualquer justificativa objetiva" e solicitaram
o reestabelecimento imediato do perfil e dos anúncios.
Paralelamente,
um levantamento feito pela Ekō, organização britânica de responsabilização
corporativa, apontou que a Meta aprovou 13 de 15 anúncios de teste de conteúdo
político falso e imagens produzidas por inteligência artificial, submetidos às
plataformas Facebook e Instagram antes das eleições brasileiras de 2026.
Os
casos trouxeram à tona o debate sobre os mecanismos dispostos pela legislação
eleitoral para proteger o país contra o uso político das plataformas, sobretudo
em relação a conteúdos de inteligência artificial difundidos para gerar
desinformação.
À
Sputnik Brasil, Samuel Braun, cientista político e professor de políticas
públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), considera que o
Brasil avançou nos mecanismos regulatórios, mas ainda existe uma distância
entre a capacidade de produzir normas e a capacidade efetiva de fiscalizar seu
cumprimento.
Ele
acrescenta que a inteligência
artificial
introduz um problema de escala nesse cenário, por permitir a produção de
milhares de conteúdos falsos, com um grau de realismo que torna cada vez mais
difícil para o cidadão distinguir o verdadeiro do falso.
"E
essa produção pode ser distribuída de maneira segmentada, atingindo públicos
específicos sem que o conjunto da sociedade sequer tome conhecimento da
manipulação, para, assim, mitigar", afirma.
Ele
avalia que a desinformação não é apenas um problema tecnológico, mas também
político e econômico, já que as plataformas operam segundo modelos de negócio
que monetizam a atenção, frequentemente privilegiando conteúdos capazes de
produzir engajamento, independentemente de sua qualidade informativa, sua
aderência democrática e seus riscos à integridade física de indivíduos e
coletividades.
Na
visão de Braun, não basta regulamentar o conteúdo produzido por inteligência
artificial, é necessário criar mecanismos de transparência sobre algoritmos de
distribuição, de responsabilização das plataformas e fiscalização independente.
"A
democracia brasileira não pode depender da boa vontade de empresas privadas,
sobretudo quando decisões tomadas por essas empresas, a maioria delas
estrangeiras, têm capacidade de interferir no debate público nacional."
Para
Braun, o uso da inteligência artificial como ferramenta de produção audiovisual
não precisa ser proibido, mas o eleitor tem o direito de saber quando está
diante de um conteúdo artificialmente produzido ou manipulado.
Segundo
ele, o problema surge quando a tecnologia é empregada para falsificar a
realidade, atribuir declarações inexistentes a adversários, simular
acontecimentos, fabricar manifestações de apoio político ou burlar decisões
judiciais e os limites do jogo democrático.
"Nesses
casos, não estamos diante de uma simples inovação tecnológica ou do exercício
legítimo da liberdade de expressão, mas de uma tentativa de manipular as
condições em que o cidadão forma sua decisão eleitoral", afirma.
Outro
ponto a ser considerado é o timing da circulação de uma peça de desinformação.
Braun enfatiza que uma falsificação divulgada na véspera de uma eleição pode
produzir efeitos políticos antes que qualquer desmentido consiga alcançar o
mesmo público.
"O
limite jurídico deve proteger simultaneamente a liberdade de expressão e a
integridade do processo eleitoral. O direito à manifestação política não pode
ser confundido com um suposto direito de fabricar declarações e acontecimentos
para enganar deliberadamente a população."
Ele
considera que criar mecanismos para impedir a circulação de desinformação
política nas redes é uma questão de soberania, por isso a função não pode ficar
a cargo das big techs. Segundo o especialista, não se deve naturalizar que um
pequeno grupo de empresas privadas, sediadas majoritariamente fora do Brasil,
exerça um poder tão significativo sobre a circulação de informações e o debate
político brasileiro sem mecanismos adequados de controle público.
"É
evidente que as plataformas precisam moderar conteúdos ilícitos, combater
fraudes e cumprir a legislação nacional. Mas existe uma diferença fundamental
entre aplicar regras transparentes e assumir, unilateralmente, o papel de
árbitro do debate político, o que, em última análise, seria a privatização da
democracia", pondera.
Braun
acrescenta que quando uma plataforma de rede social decide o que ganha
visibilidade e o que deixa de circular, ela exerce um poder que vai muito além
da simples administração de um serviço tecnológico. Por isso, ele diz defender
regras públicas sobre a operação dos algoritmos e incentivos para que
plataformas nacionais ocupem progressivamente o espaço das que são vinculadas
aos interesses do hegemon internacional.
"Não
se trata de entregar ao Estado o poder de determinar quais opiniões políticas
podem circular, e menos ainda conceder essa prerrogativa às empresas de
tecnologia. Trata-se de impedir que interesses privados e decisões algorítmicas
pouco transparentes, socioeconômica e geopolíticamente determinadas, se
sobreponham às instituições democráticas brasileiras."
Nicolo
Zingales, professor de direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro
(FGV-Rio), avalia que a Justiça Eleitoral brasileira vem construindo, desde
2019, uma experiência regulatória bastante relevante sobre circulação de
informação, desinformação e atuação de plataformas digitais.
Ele
destaca que, em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução
nº 23.714, que cria mecanismos céleres de resposta à desinformação capaz de
atingir a integridade do processo eleitoral, e em 2024 a resolução nº 23.732
colocou o tribunal entre as autoridades eleitorais que passaram a enfrentar
expressamente os efeitos da IA generativa sobre as campanhas.
"Foram
introduzidas regras sobre identificação de conteúdo sintético, utilização de
chatbots e avatares, deepfakes e deveres das plataformas para prevenção e
mitigação da circulação de determinadas categorias de conteúdo ilícito.
Ele
acrescenta que em 2026 houve outra transformação
regulatória
importante, a Portaria nº 463/2026, que foi a passagem de uma abordagem
predominantemente centrada em conteúdos individuais para uma abordagem voltada
à identificação, avaliação e mitigação de riscos produzidos pelas próprias
arquiteturas e funcionalidades das plataformas. Isso significa que determinados
problemas do ambiente digital não podem ser adequadamente enfrentados apenas
perguntando se um conteúdo específico é lícito ou ilícito.
"É
necessário olhar também para efeitos agregados e para os mecanismos que podem
produzir ou ampliar esses riscos: sistemas de recomendação, modelos de negócio,
desenho das plataformas, inteligência artificial, comportamento coordenado,
acesso a dados e mecanismos de auditoria", afirma.
Zingales
diz que a portaria dialoga diretamente com essa necessidade e também estabelece
expressamente que a declaração unilateral da plataforma não é suficiente para
demonstrar conformidade.
"Deve
haver elementos que permitam ao tribunal verificar a implementação e a
efetividade das medidas, inclusive mediante acesso a informações restritas e
auditoria técnica."
Em
relação à IA, Zingales afirma que o limite jurídico aparece quando o uso da
tecnologia compromete a capacidade do eleitor de identificar a autoria de uma
manifestação ou distinguir um acontecimento real de uma fabricação artificial.
"Por
isso, considero adequada uma abordagem baseada em transparência e risco de
engano. Quanto maior o potencial de um conteúdo sintético levar o eleitor a
acreditar falsamente que determinada pessoa fez, disse ou participou de algo,
maior deve ser o grau de proteção jurídica", observa.
Ele diz
que a regulamentação brasileira segue parcialmente essa lógica, determinando
que conteúdos sintéticos utilizados em propaganda eleitoral devem ser
identificados de modo explícito, destacado e acessível.
"A
legislação estabelece restrições mais rigorosas para determinadas modalidades
de manipulação e, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito,
adota disciplina especial para novos conteúdos sintéticos."
Zingales
acrescenta que as plataformas exercem moderação
privada
porque possuem termos de uso e regras próprias de funcionamento, mas, durante o
processo eleitoral brasileiro, essa autonomia não deve ser absoluta e sim
coexistir com a legislação brasileira e com as determinações da Justiça
Eleitoral.
"Também
é importante não reduzir a discussão à remoção de conteúdo. Uma plataforma pode
afetar significativamente a circulação de uma mensagem sem excluí-la, por
exemplo por meio de mecanismos de recomendação, redução de alcance,
desmonetização ou critérios de ordenação."
¨
Cian Barbosa: O apocalipse das máquinas está próximo
No
começo do mês, as declarações de Jacob Coxon, ex-funcionário da Anthropic,
empresa desenvolvedora do Claude, criaram uma onda de comoção acerca dos riscos
quanto ao futuro dos modelos de inteligência artificial. Em suas palavras, as
grandes empresas desenvolvedoras de IA estariam “apostando com nossas vidas” em
uma corrida pela “super-inteligência auto-aprimorável” que levaria, enfim, à
potencial extinção da humanidade através de uma rebelião das máquinas.
Pronto.
Foi o suficiente para um verdadeiro alvoroço atravessar diversos campos do
discurso público, desencadeando distintas elaborações que passaram por visões
apocalípticas, fantasias distópicas, ficções especulativas e, enfim, uma
pergunta: estamos próximos de máquinas pensantes, com interioridade e vontade
própria, agência e volição? A força de tal imaginação tem uma razão de ser
importante: ela articula elementos da ficção científica, da escatologia
religiosa, da tecnologia cotidiana recém popularizada, e do sentimento
contemporâneo de uma aproximação iminente, angustiante, da meia noite — i.e.,
de um colapso absoluto, do limite final ao modo de produção e reprodução social
vigente, que se expressa também, e fundamentalmente, pela crise climática.
É
preciso discernir alguns elementos fundamentais sobre o assunto: a imagem
mental que geralmente se constrói sobre uma Inteligência Artificial Geral [em
inglês, no acrônimo, AGI] ou uma “super-inteligência” de IA é alimentada pela
ideia de “singularidade”, ou seja, a imaginação de uma máquina-sujeito, ser
pensante, no mesmo sentido que nos entendemos como seres pensantes – porém
hiperdimensionado em suas super-capacidades. Enfim, é o super-homem, porém
super-máquina: a consciência artificial última, quase mesmo uma deidade. “Deus
criou o homem, à sua imagem e semelhança” e, agora, o homem criaria uma espécie
de Deus em silício, feito da manipulação de minérios que levariam ao apogeu de
um novo ser. Essa ideia é ilusória, apesar de merecer uma análise cuidadosa em
algum outro momento, a partir da seguinte pergunta: o que essa fantasia, essa
ficção, revela sobre a realidade?
Mas
enfim, não é esse o objetivo agora. Basta constatarmos que a emergência de uma
singularidade não viria dos recursos de hardware e software cibernéticos,
organizados por dinâmica binária e modulação estatística disponíveis,
simplesmente porque tratam-se de coisas que existem em regimes diferentes do
próprio ser. Essa confusão remonta ao tipo de metáfora utilizada para a
modelização de IAs conexionistas, baseadas em modelos matemáticos dos
neurônios, o que levou ao desenvolvimento das chamadas “redes neurais
artificiais” – que não são, é importante dizer, neurônios, mas modelos
matemáticos interpretativos de uma leitura específica e limitada sobre como
operam redes neurais. Ao mesmo tempo, IAs “pensam” na medida em que simulam a
maneira como seus desenvolvedores teorizaram como funciona o próprio
pensamento: por aproximações lógicas formais, ou por tentativa e erro amparadas
por análise estatística, etc. Para usar uma famosa frase: perguntar se IAs
“pensam” como nós pensamos, seria o mesmo que perguntar se um submarino nada –
a pergunta, em si, não faz sentido, porque um submarino não nada. Isso não quer
dizer que um submarino não se desloque na água obedecendo princípios
hidrodinâmicos – e, com certeza, não quer dizer que submarinos sejam
inofensivos, que não apresentem risco, que não desempenhem funções
militares.
Aqui,
chegamos em um ponto importante. As IAs fazem parte de uma corrida militar hoje
central, mas que remonta às origens do campo: desde a cibernética e os
desenvolvimentos, por exemplo, do Perceptron de Rosenblatt (a primeira IA
conexionista a ser tirada do papel), os cientistas desenvolvedores de IAs são
financiados por agências militares com diferentes interesses. Isso ocorreu em
outra era geológica. Hoje, a configuração entre o capital industrial das Big
Techs e o Estado norteamericano, fundamentalmente, tem outra disposição. E os
agentes capitalistas dos grandes monopólios tecnológicos ocupam posições de
poder inéditas.
Essa
consideração nos leva para duas dimensões da questão: primeiro, criticar as
fantasias distópicas e apocalípticas sobre IAs que ganham consciência não deve
nos levar a um desmerecimento sobre os riscos que os avanços no campo
apresentam. Cada vez mais a área tensiona limites cruciais em áreas sensíveis
relativas a setores estratégicos, desenvolvimentos científicos, segurança
nacional, organização informacional e controle sobre a arquitetura financeira
global. IAs avançadas podem auxiliar na invasão de sistemas, quebra de defesas,
desenvolvimentos de armas – inclusive químicas ou biológicas –, vigilância
civil e seleção de alvos militares. O debate sobre desenvolvimento de sistemas
de armas autônomos letais passa por uma questão ética fundamental que é,
basicamente, a automação por IA dos processos para executar alvos, desde sua
seleção até o disparo final. E, em um mundo cada vez mais digitalmente
integrado, a permeabilidade entre sistemas torna-se um elemento crucial – a
comodidade da automação revela impasses centrais e inseguranças que somente
essa própria integração pode gerar. Nesse contexto, sistemas de IA com
auto-aprimoramento integrado, que já estão sendo desenvolvidos, apresentam
riscos reais, não pela possibilidade de “ganharem consciência”, mas pela
possibilidade de excederem as expectativas – e o controle – ao executarem as
funções para as quais foram justamente desenvolvidas. Teríamos, nesse sentido,
uma atualização do que Adorno chamou de produtos que desempenham o papel de
“sujeitos sem subjetividade”, em seu clássico Minima Moralia.
O
segundo ponto está na maneira como o investimento especulativo no
desenvolvimento das tecnologias se desdobrou nos EUA. A quantidade trilionária
de investimentos, entre os já realizados e os projetados, pode ser um fator que
contribua para o discurso “regulatório” e “desaceleracionista” vindo de figuras
como Elon Musk, Sam Altman e Dario Amodei. Se a crise possível, oriunda do
estouro de uma bolha da IA, se realizar, os riscos são gigantes tanto para os
donos das principais corporações estadunidenses, quanto para a própria posição
global dos EUA em um cenário de disputa e mudança da hegemonia econômica global
cada vez mais acentuado. Nesse cenário, acelera-se ainda mais um processo já em
curso, onde a China, com seu modelo de desenvolvimento planejado e integrado,
ganharia ainda mais vantagem, por não estar submetida à lógica solipsista e
descoordenada do capitalismo desvairado que dita a disritmia frenética das Big
Techs. Assim, caso seja esse o cenário, teríamos uma situação irônica notada
por Letícia Cesarino, onde o alerta de Jacob Coxon sobre a possibilidade do
desenvolvimento irresponsável “nos matar” passaria a se referir, na verdade,
aos CEOs, à indústria Tech e à própria economia americana.
De
qualquer modo, é curioso notarmos como tecnologias tão fascinantes são
organizadas em um enquadramento fantasmático de apocalipse e escatologia, em
uma narrativa que prega certa inevitabilidade teleológica ao seu próprio
processo. É curioso como as fantasias de dominação projetadas na máquina
perpetuam uma concepção da realidade que não foge da lógica dicotômica entre
exterminadores e exterminados – algo que constantemente remete aos fantasmas
coloniais mais do que vivos na história do ocidente. Nesse contexto de
imaginação apocalíptica, deveríamos nos questionar quem são os verdadeiros
exterminadores do futuro: IAs na forma de robôs fisiculturistas que concorrem
ao governo da califórnia, ou CEOs deploráveis, impregnados pelo imperialismo
estetizado nos moldes das ficções pulp distópicas que, ao invés de
viajarem do futuro para liquidar algo no presente, pretendem, eles mesmo,
exterminar o próprio futuro a partir de agora, às nossas custas.
Fonte: Sputnik
Brasil/Opera Mundi

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