Governo
de SC justifica ao STF fim das cotas dizendo ser o estado ‘mais branco do país’
Em suas
explicações para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre lei estadual que
proíbe cotas raciais nas
universidades, o governo de Santa Catarina afirmou que a norma é
constitucional, além de adequada às “singularidades demográficas” do estado,
com “a maior proporção de população branca do país”.
Na
manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes nesta
quinta-feira (29), a gestão Jorginho Mello (PL), por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da
população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam
18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”,
destaca o documento.
Os
percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o
levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se
declararam pretos ou pardos.
Segundo
o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio
Grande do Sul, com 78,4%.
Gilmar
é o relator de uma ação proposta por PSOL, UNE
(União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de
Afrodescendentes e Carentes) que contesta a constitucionalidade da lei,
aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador
no último dia 22.
Tanto o
Legislativo quando o Executivo foram intimados pelo ministro a apresentar
esclarecimentos sobre a norma.
A lei
também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão
provisória) suspendendo os efeitos dela.
O texto
encaminhado ao Supremo cita dados de renda para argumentar que o estado figura
entre aqueles com menor disparidade racial, afirmando possuir “a quinta menor
diferença percentual do país” entre rendimentos de brancos e negros.
A
partir desse cenário, o governo sustenta que políticas de cotas raciais não
seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a
Constituição.
Segundo
a gestão Mello, o dever estatal de combater desigualdades não autoriza o poder
público a “classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual”
como critério para a distribuição de oportunidades.
Para o
estado, o uso da premissa racial “viola o princípio da igualdade ao substituir
a avaliação individual por presunções coletivas”. A manifestação sustenta que a
República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de
grupos identitários.
Em um
sistema de vagas escassas, diz o governo catarinense, a reserva racial gera
necessariamente prejuízo a terceiros. O documento descreve que a concessão de
um benefício com base em raça desloca candidatos “em uma fila pública”, impondo
a alguns um ônus individual não por desempenho acadêmico ou vulnerabilidade
socioeconômica comprovável, mas pelo pertencimento a uma categoria.
Outro
ponto destacado é a ausência de critérios claros de transitoriedade. Santa
Catarina argumenta que, quando políticas excepcionais não têm parâmetros
objetivos de encerramento, a excepcionalidade vira normalidade, transformando
raça, etnia ou gênero em categorias permanentes de organização do acesso a
direitos estatais.
O texto
afirma ainda existirem alternativas “mais precisas” para a reserva de vagas.
Como por renda, origem escolar ou vulnerabilidade social.
Em
defesa da constitucionalidade da lei, o estado destaca que a norma não extingue
ações afirmativas, mas as redefine. Permanecem válidas, segundo o texto,
reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e
egressos da escola pública — critérios classificados como objetivos, universais
e controláveis.
O texto
sancionado pelo governo Mello é de autoria do deputado Alex Brasil (PL) e
proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também
para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
As
instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do
estado em caso de descumprimento.
Ficam
excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada
em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de
instituições estaduais públicas.
O
projeto afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa
Catarina), mas também as instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense
das Fundações Educacionais), beneficiadas com recursos públicos por meio do
programa Universidade Gratuita. Além disso, instituições privadas que recebem
bolsas do Fumdesc (fundo de apoio para o ensino superior).
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Inconstitucionalidade
Em
nota, a reitoria da Udesc lamentou a
decisão do governador e disse que a medida contraria o interesse público,
caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao
progresso social e científico de Santa Catarina.
No
governo federal, o Ministério da Igualdade Racial, de Anielle Franco, acionou a
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil para buscar soluções jurídicas contra o
regulamento,
A
seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu um parecer endossando a visão de
inconstitucionalidade da norma. “Além de afrontar a Constituição, a medida
ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da
igualdade material e de justiça social”, destacou Daíra Andréa de Jesus,
diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.
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Secretaria de Educação foi contra
Como a
Folha de S. Paulo mostrou, a SED (Secretaria de Estado da Educação) de Santa
Catarina emitiu parecer contrário à proibição das cotas
raciais no estado, sendo ignorada pelo governador.
Em
texto encaminhado à Casa Civil catarinense, a pasta comandada por Luciane
Ceretta argumenta que a extinção da política acarretaria consequências
institucionais, jurídicas e políticas significativas, além de impactos diretos
na imagem pública do estado.
“A
manutenção das ações afirmativas de cunho racial no estado de Santa Catarina
constitui uma necessidade urgente e inadiável. O avanço dessas ações reafirma o
compromisso com a Justiça social, com os direitos humanos e com a construção de
uma sociedade democrática e plural”, diz o documento.
¨ Santa Catarina
requenta a Lei da Mordaça. Por Michel Goulart da Silva
Nova
onda reacionária ameaça o estado. Governo tenta impor fim às cotas raciais no
ensino superior e afronta direitos LGBTQIA+. Também reprime os professores: com
câmeras nas salas de aula e tentativa de reviver o Escola Sem Partido...
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Santa
Catarina voltou a ser comentada na imprensa nacional por ações reacionárias de
seu governador, Jorginho Mello, e dos parlamentares de sua bancada de apoio. No
final do ano passado, o bloco de apoio ao governador na Assembleia Legislativa
aprovou um pacote de medidas, que passava pela limitação ao sistema de cotas,
pela proibição de banheiros unissex e até mesmo da comemoração do Halloween nas
escolas. Contudo, em meio ao pacote reacionário, talvez o mais importante seja
a tentativa de ressuscitar o projeto de Escola Sem Partido, ainda que não
mencione que se trata de uma versão requentada da mesma proposta rechaçada em
anos anteriores por educadores, por parlamentares e mesmo por diferentes órgãos
judiciais.
O
Escola Sem Partido foi um dos fenômenos mais significativos do conservadorismo
que cresceu politicamente no Brasil, em anos anteriores, partindo da
constatação, nunca comprovada, de que os espaços educativos estariam sendo
usados para doutrinação de crianças e jovens. O movimento se constituiu na
articulação de diversos segmentos sociais, entre os quais militantes de
organizações de extrema direita, setores religiosos e militares, visando criar
mecanismos de controle contra professores. Esses setores deliravam que haveria
“[…]
uma conspiração de esquerda que chegou ao poder com os governos recentes de
presidentes do Partido dos Trabalhadores. Eles teriam chegado ao poder graças a
uma mudança da estratégia adotada pela esquerda mundial e a referência para
essa mudança seria o pensamento de Antonio Gramsci, que, segundo essa
narrativa, recomendaria o fim de um conflito direto e uma lenta infiltração nas
instituições”.
Essa
censura à prática docente teria como objetivo garantir que a educação fosse
feita de forma neutra, sem que uma corrente ideológica pudesse se sobrepor a
outras. Em sua interpretação distorcida da realidade, parecem entender que o
conhecimento científico é uma ideologia como qualquer outra. Em termos
práticos, a concretização de sua proposta significaria proibir a reflexão
crítica nos espaços educativos, moldando crianças e jovens para que não
problematizassem a realidade em que estão inseridos.
Esse
conjunto de ideias, difundido em outro momento pelo movimento Escola Sem
Partido e organizações reacionários como o Movimento Brasil Livre, circulou,
entre outras formas, por meio de projetos apresentados em espaços legislativos
municipais e estaduais. Em âmbito nacional também foram apresentadas propostas
legislativas. O texto dos projetos apresentados nas diversas localidades se
assemelha bastante, inclusive esse aprovado recentemente em Santa Catarina,
sendo muitas vezes até mesmo iguais, afinal era possível pegar o modelo no site
do próprio Escola Sem Partido.
Os
defensores desse tipo de projeto não se preocupam com o conhecimento científico
que se ensina na escola, mas com a moral e a cultura da casa, como se a escola
fosse uma mera extensão da família. Defendem como obrigatória a apresentação de
uma pluralidade de opiniões e, quando isso não é possível, que se apresentasse
uma análise que seja pretensa e supostamente neutra. Na lógica delirante dos
setores reacionários, o ensino do conhecimento científico acumulado pela
humanidade, produzido por pesquisadores e filósofos das mais variadas linhagens
políticas e teóricas ao longo de milênios, teria uma finalidade política de
transformar os jovens em subversivos.
Essa
perspectiva reacionária enfatiza os perigos de a escola ensinar algo que entre
em contradição com a educação de casa, numa estranha perspectiva de que o
espaço educativo não seria um lugar de discussão e aprendizado de conhecimentos
científicos. Os reacionários menosprezam as escolhas e a própria capacidade
intelectual dos jovens, ao entender que a mera tomada de contato com certas
informações históricas ou filosofias os fará automaticamente aderir a certos
movimentos sociais e políticos. Parte-se da percepção equivocada de que os
jovens não são sujeitos históricos que se constroem na realidade, fazendo
escolhas e construindo seu próprio caminho de vida, e sim subversivos em
potencial.
Nessa
compreensão exposta pelo Escola Sem Partido e suas variantes, subjaz uma
preocupação de que possam estar sendo difundidas no ambiente escolar ideologias
por eles consideradas perigosas. Contudo, esse raciocínio parte de uma
compreensão equivocada do que seria ideologia, considerando-a como uma espécie
de fenômeno pretensamente antagônico à neutralidade científica. Pode-se
compreender ideologia como “visão social do mundo”. Essa visão do mundo se
refere a um conjunto relativamente coerente de ideias acerca do homem, da
sociedade, da história, ligadas aos interesses e à situação de certos grupos e
classes sociais. Neste caso, por mais que afirmem ser objetivos e neutros, as
próprias posições dos defensores do Escola Sem Partido são ideológicas, assim como
a visão de qualquer pessoa diante dos fenômenos sociais.
Como
proposta para sanar esse suposto problema na educação, o Escola Sem Partido
propõe o cerceamento da liberdade dos professores em sala de aula, podendo
inclusive levá-los à prisão, caso seja provada a “doutrinação”. Embora, segundo
os defensores do projeto, nada seja proibido, não se poderia, por exemplo,
apresentar em sala de aula conhecimentos científicos que mostrem as
contradições do capitalismo e como as relações de produção tornam insuportável
a vida dos trabalhadores. Para os defensores pretéritos e atuais do Escola Sem
Partido,
“[…]
tudo o que se refere a questionamentos de ordem política ou comportamental deve
ser sistematicamente ceifado, extirpado, incluindo-se aí as contestações dos
diversos movimentos sociais, os métodos educacionais construídos a partir de
perspectivas dialógicas e as múltiplas orientações políticas de cunho
progressista”.
O
projeto de lei 193/2016, que tramitou no Senado, acabou por ser arquivado, em
2017. Em paralelo, tramitava no Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº
7180/2014, que propunha alteração na LDB, que também acabou sendo arquivado, em
2018. Em diversas câmaras municipais e assembleias legislativas em todo o país
tramitaram versões do projeto, sendo inclusive aprovados em alguns lugares,
como em Alagoas, a exemplo do que ocorre agora em Santa Catarina, a despeito de
pareceres negativos de órgãos como a Procuradoria Geral da República. Em 2020,
o STF também deliberou pela inconstitucionalidade do Escola Sem Partido e suas
variantes. Em Santa Catarina, uma lei semelhante havia sido aprovada em 2023,
mas acabou sendo derrubado juridicamente em 2025.
O
cerceamento das liberdades dos professores, defendido pelo Escola Sem Partido e
requentado recentemente pelos setores mais reacionários da política
catarinense, aponta para a censura do livre debate e exposição de ideias. Ele é
parte de uma cruzada reacionária que enxerga, de um ponto de vista filosófica,
o materialismo e, de um ponto de vista metodológico, o conhecimento científico
como ameaças para as pessoas. Conhecer e estudar a o mundo de forma criteriosa
e científica, criando nossas opiniões sobre os fenômenos da realidade, é
entendido como negativo pelos setores reacionários. Portanto, quando buscam
tolher a livre circulação de informações e o debate em sala de aula, os
apoiadores dessas ideias então defendendo a manutenção da ordem, censurando qualquer
manifestação que seja minimamente crítica, e defendendo a necessidade de manter
os antagonismos e a exploração na sociedade.
Fonte: ICL
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