O
valor do voto e os desafios da integridade eleitoral no Brasil
Encerra-se
em 6 de maio o prazo para que o cidadão brasileiro tire seu título de eleitor,
transfira o domicílio eleitoral ou regularize pendências junto à Justiça
Eleitoral. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para as eleições gerais
de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral faz o chamamento. Quem não se
apresentar ficará de fora.
A
notícia me leva a um registro pessoal. Tomei posse como desembargador eleitoral
na Corte Eleitoral do Distrito Federal em outubro último, após 31 anos de
magistratura. E vi confirmada uma impressão que carrego desde o início da
carreira: em cada recanto da jurisdição, o magistrado faz contato com uma
realidade da vida social que só lhe era conhecida da literatura especializada e
do anedotário.
Na
Justiça Eleitoral, essa realidade se revelou com cores particularmente vivas.
Uma delas é o fenômeno da múltipla inscrição como eleitor.
A
história eleitoral brasileira é pródiga em episódios que, narrados com graça,
encobrem a gravidade do que descrevem. Em Salvador, no ano de 1910, o senador
Severino Vieira relatava como prática corriqueira o uso de parentes mocinhos
espertos para inflar as urnas. O jovem votava com seu próprio nome. Saía da
seção, trocava os óculos e o fato — o terno, na acepção lusitana —, e voltava
para votar com outro nome.
Repetia
a operação com o chapéu ou o paletó, chegando a votar cinco ou seis vezes no
mesmo dia, amparado pela complacência dos mesários. Era, com o perdão do
trocadilho, um eleitor de vários fatos.
No
sertão, dizia-se que a morte não tirava do cidadão o direito de cidadania.
Coronéis mantinham listas de falecidos e os reinscreviam como eleitores. No dia
da eleição, jagunços eram designados para personificar os mortos. Conta-se que
um fiscal de oposição, ao reconhecer na lista o nome de um defunto, protestou:
"Mas esse homem morreu há dez anos!"Ao que o mesário, sem hesitar,
respondeu: "Pois ele ficou sabendo que a eleição era importante e resolveu
subir para votar."
O riso
que essas histórias provocam é parte do problema. A anedota normaliza a fraude,
converte em folclore o que é, na verdade, lesão ao interesse coletivo. Quem ri
da esperteza do eleitor de vários ternos acaba por subestimar o dano: cada voto
fraudulento usurpa a voz de um cidadão legítimo.
E o
passado não é tão passado quanto se imagina. Entre junho e setembro de 2017, um
homem percorreu nove vezes os cartórios eleitorais do Distrito Federal. A cada
visita, apresentava-se com um nome diferente, um CPF diferente e uma data de
nascimento diferente. Sempre o mesmo rosto e a mesma impressão digital. Nove
inscrições fraudulentas, nove identidades fictícias. Duas das datas de
nascimento declaradas — 1473 e 1482 — eram cronologicamente impossíveis, o que
revela tanto a ousadia quanto o descuido do autor da fraude. A biometria o
identificou. O caso foi investigado, processado e resultou em condenação
criminal.
O homem
de nove votos é, ao mesmo tempo, a atualização e a negação da velha anedota.
Atualização, porque a mesma lógica de fraudar o alistamento persiste. Negação,
porque agora o aparato tecnológico da Justiça Eleitoral apanha o fraudador que
o folclore, outrora, tornava invisível.
Esses
episódios ganham gravidade plena quando examinados à luz dos princípios que
fundam a democracia representativa. John Stuart Mill e a tradição liberal
britânica legaram ao mundo ocidental duas ideias indissociáveis. A primeira é a
da universalidade: todas as pessoas, independentemente de renda, propriedade ou
instrução, têm igual direito ao voto.
Antes
do sufrágio universal, o voto qualificado decidia quem podia decidir — o
direito de votar era privilégio, não direito. A segunda é a da equivalência:
cada cidadão vale um voto, e apenas um. As duas ideias se complementam. De nada
adianta estender o voto a todos se alguns podem votar mais de uma vez; e de
nada adianta garantir um único voto por pessoa se parcelas inteiras da
população estão excluídas do processo.
A
universalização do sufrágio partiu de uma premissa antropológica realista. Os
homens são movidos por interesses, frequentemente egoístas. A lei existe para
mediar esses interesses, e o voto igualitário é o instrumento que distribui o
poder de decidir quem faz a lei e quem governa. A múltipla inscrição agride o
segundo princípio — o da equivalência —, mas sua raiz é a mesma que alimentava
a exclusão do primeiro: a vontade de pesar mais do que o outro na balança do
poder.
Mas a
fraude não se esgota na multiplicação de votos. A vontade do eleitor pode ser
subvertida por outros meios, igualmente corrosivos: a desinformação massiva que
falseia o debate público, a compra de votos que converte o sufrágio em
mercadoria, o abuso do poder econômico que desequilibra a disputa, e a
manipulação algorítmica das redes sociais que aprisiona o eleitor em bolhas de
convicção fabricada. São formas modernas de violar o mesmo princípio — o de que
a escolha democrática pressupõe um eleitor livre e informado.
O
coronelismo brasileiro foi o ecossistema perfeito para essas práticas: voto de
cabresto, curral eleitoral, alistamento de mortos, intimidação de adversários.
Mas os vícios não ficaram no século 19. Mudaram de forma, não de natureza.
Hoje, a
fraude eleitoral se manifesta de modos menos folclóricos e mais sofisticados. O
uso da máquina administrativa para cooptar eleitores; a distribuição de
benesses em período eleitoral disfarçada de política pública; o financiamento
irregular de campanhas por meio de estruturas empresariais de fachada; a
manipulação de transferências de domicílio eleitoral para inflar colégios
eleitorais em municípios pequenos, onde poucos votos decidem eleições; o
aparelhamento de estruturas partidárias para perpetuação de grupos no poder.
Em
outros estamentos da vida pública, os mesmos vícios se reproduzem sob nomes
diferentes: o nepotismo cruzado, o fisiologismo como método de governança, a
troca de cargos e emendas como moeda corrente da política.
A raiz
é a mesma do velho coronelismo — a
instrumentalização
do Poder Público para fins privados —, apenas adaptada à institucionalidade
moderna. A democracia formal avançou; a cultura política, em larga medida,
permaneceu.
É nesse
cenário que a Justiça Eleitoral brasileira assume seu papel mais relevante.
Criada em 1932, com mais de nove décadas de existência, ela construiu ao longo
do tempo um aparato institucional e tecnológico sem paralelo no mundo: a urna
eletrônica, a biometria, a apuração em horas num país de dimensões
continentais, a capilaridade de uma rede que alcança os rincões mais remotos do
território nacional.
O
próprio caso do homem de nove votos é prova da eficácia desse sistema. A fraude
foi detectada pela biometria, investigada com rigor e punida pelo Judiciário. O
fraudador de 2017 não teve a sorte do eleitor de vários ternos de 1910: a
tecnologia o alcançou onde o folclore o teria encoberto.
A
reputação de confiabilidade que a Justiça Eleitoral conquistou é reconhecida
internacionalmente. Por isso mesmo, causa perplexidade que essa mesma
instituição tenha sido, nos últimos anos, alvo de campanhas sistemáticas de
deslegitimação, alimentadas por desinformação e oportunismo político.
Atacar
sem fundamento a credibilidade do sistema eleitoral não é exercício de crítica
democrática — é tentativa de enfraquecer a própria democracia. O maior desafio,
porém, não é tecnológico. A biometria já identifica o fraudador. Os sistemas de
cruzamento de dados já detectam a inscrição múltipla. O desafio é anterior e
mais profundo: é educacional e cultural.
Enquanto
a fraude eleitoral for tratada como anedota — como dado folclórico de uma
cultura política que se ri de si mesma —, o dano ao interesse coletivo
continuará sendo subestimado.
Formar
cidadãos que compreendam o valor do voto, a importância da igualdade política e
o papel das instituições eleitorais é condição para que os avanços conquistados
não sejam corroídos por dentro. Em cada recanto da jurisdição há uma novidade.
A mais urgente, talvez, seja a de que a democracia não se sustenta apenas por
seus mecanismos — precisa de cidadãos que a compreendam e a defendam
Fonte:
Por Asiel Henrique de Sousa, no Correio Braziliense

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