Brasil: A água sob o domínio do rentismo?
Devemos ficar muito
atentos ao movimento de expansão das privatizações e das Parcerias
Público-Privadas (PPP) na área do saneamento ambiental. O grande capital e as
agências multilaterais de financiamento (Banco Mundial, entre outras)
aproveitam muito bem o momento de explicitação da crise climática, bem como da
urgência que ela impõe por mudanças nos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, para difundir programas de reestruturação das cidades,
como sinônimo de adequação aos chamados desafios do novo milênio. No entanto, o
que está em jogo, de um lado, é a concorrência pelo controle das fontes de água
potável pelos grandes conglomerados capitalistas, que disputam as fontes de
matérias-primas em nível mundial.
De outro lado, a
peleja parece mais bruta, na medida em que os novos arranjos institucionais de
governança, para atração da gestão e de investimentos privados, têm sido
acompanhados de exigências de várias garantias estatais, contra a elevação dos
custos de transação e dos riscos associados aos novos negócios. Ao mesmo tempo,
elas impõem novas formas de financiamento via mercado de títulos privados sob o
domínio do capital especulativo. Precisamos procurar compreender este
movimento, portanto, como um modo dissimulado de acumulação predatória, num
momento em que se aprofundam as bases da crise capitalista mundial, enredando
todas as decisões públicas e privadas na teia da especulação parasitária,
tecida pelos grandes conglomerados multinacionais.
• Mudança na Regulação do Uso da Água no
Brasil
A Lei Federal
11.079/04, que passou a regular as PPPs no Brasil, foi um dos resultados
forçados pelas rigorosas exigências de austeridade fiscal, que surgiram como
legado do Plano Real, implantado 10 anos antes. A maior consequência dessa nova
modelagem de reforma do Estado foi a perda da soberania nacional sobre a
política macroeconômica e, também, em relação ao controle patrimonial das
maiores empresas do país, comprometendo o futuro do parque produtivo
brasileiro, que foi amplamente desnacionalizado.
É preciso termos
nítido que, no caso do Brasil, as privatizações de grandes empresas estatais e
o fomento a fusões e aquisições de empresas privadas já instaladas aqui, para a
formação de megaempresas exportadoras, chamadas de Campeãs Nacionais, significou
não apenas a transferência de patrimônio, mas, também, o deslocamento para o
exterior dos centros de decisão sobre tudo que envolve a produção interna, seja
na indústria, no agronegócio ou nos serviços.
No que se refere
especificamente ao saneamento ambiental, cabe salientar que o modelo de PPP foi
instalado no contexto de uma ampla alteração nos instrumentos de regulação do
uso da água no Brasil, iniciado no final da década anterior. A partir da Lei Federal
nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estados e
municípios passaram gradativamente a modificar suas estruturas de fiscalização
e controle das atividades privadas no uso dos recursos hídricos, superficiais e
subterrâneos. Da promulgação da referida lei em diante, foram implantados dois
instrumentos importantes: a outorga para o direito de uso e a cobrança pelo uso
de grandes quantidades de água, especialmente aquelas captadas e tratadas para
abastecer as moradias, assim como a que é utilizada por grandes plantas
industriais e nas grandes propriedades rurais.
Entra em cena, assim,
a ameaça de monopolização do controle das fontes de água no Brasil. A
possibilidade de transferência do direito de uso da água a terceiros, dentro do
novo marco legal implantado, promoveria a criação de um mercado de outorgas, o
que fatalmente resultaria em seu controle pelos grandes conglomerados
exportadores de commodities.
No entanto, esse era
apenas o início de um processo de desregulação estatal vinculado à criação da
política de parcerias com as empresas privadas. De lá para cá, o Banco Mundial
tratou de aperfeiçoar os instrumentos de verticalização do poder de autorregulação
empresarial e de transferência ainda mais radical dos serviços de saneamento
ambiental, para o controle de grandes empreiteiras e demais empresas,
vinculadas a grandes bancos transnacionais.
• Incentivos às empresas privadas
No período mais
recente, o governo federal e a maioria dos governos estaduais lançaram
programas que, segundo suas justificativas estariam voltados para a
incorporação da tecnologia de informação 5G para o controle de diversos
serviços urbanos. Sob a denominação de Cidades Inteligentes, seguindo o modelo
de Smart Cities do Banco Mundial, esses programas enfocam a “modernização” de
serviços de saneamento, abastecimento de água, coleta de resíduos sólidos,
comunicação, informação, trânsito e iluminação pública. Com isso, governantes
prometem modernizar os serviços por meio de Parcerias Público-Privadas e tornar
a infraestrutura para os negócios mais eficientes, partindo do pressuposto de
que, se são as empresas privadas as detentoras de processos de inovação, então,
elas seriam as únicas capazes de implantar e difundir os sistemas baseados nas
novas tecnologias de informação.
Segundo essa
perspectiva, caberia aos governantes promover incentivos fiscais, assim como
captar recursos das agências multilaterais (BID, Banco Mundial etc.) por meio
dos bancos oficiais e ofertá-los às empresas privadas, a partir de fundos de
desenvolvimento regional e local. Esses fundos passariam a ser geridos por
empresas privadas especializadas na seleção de novos investimentos inovadores
das chamadas Startups.
Os argumentos
utilizados para justificar o novo modelo aparece como bastante convincente e
coerente. No entanto, na medida em que vão sendo experimentados os primeiros
projetos de concessão, via PPP, fica cada vez mais explícito que eles vêm
acompanhados da autorregulação empresarial sobre o licenciamento ambiental, a
medição de riscos sistêmicos, a fiscalização em relação à qualidade dos
serviços prestados e ao cumprimento dos condicionantes socioambientais
pactuados, bem como sobre o sistema tarifário exigido. As evidências de perda
de controle social sobre as PPPs se tornam ainda mais perceptíveis quando
ocorrem o aumento acelerado das tarifas, a deterioração da qualidade dos
serviços prestados, a elevação dos níveis de degradação ambiental e a perda da
qualidade de vida em geral.
Em meados de 2020 foi
aprovada a Lei Federal nº 14.026/20, que alterou a Lei Nacional de Saneamento,
11.445/07 e tornou ainda mais verticalizado o modelo de licitações para a
concessão de serviços de abastecimento hídrico e de esgotamento sanitário, forçando
estados e municípios a se enquadrar no modelo de regionalização, cujo principal
objetivo seria criar as condições para a prestação de serviços em bloco, a
partir da fusão de unidades prestadoras de municípios, vizinhos, ou, não,
dependendo do arranjo proposto.
Com a possibilidade de
licitação para concessão de serviços em bloco, os governantes buscariam atrair
empresas privadas com maior chance de sua adesão aos respectivos projetos de
PPP ou concessão. A proposta era, portanto, viabilizar economicamente os novos
arranjos empresariais de saneamento básico, ao longo do tempo, especialmente
para os casos de municípios com baixa densidade demográfica. O modelo de
regionalização da nova lei procurou, assim, criar as condições para a formação
das Microrregiões de Saneamento, verticalizando o modelo de viabilização
econômica das PPP ou das concessões para o tratamento privado da água e do
esgoto em todo o país.
Na prática, as
experiências concretas têm se revelado como arriscados instrumentos para
colocar à disposição de empresas privadas todo o patrimônio estatal acumulado,
ao longo de décadas, por meio de investimentos públicos nas atuais companhias
de água e esgoto.
• Arranjos atuais
Com a aceleração do
endividamento público, que contou inclusive com a contribuição da modelagem
anterior de financiamento subsidiado das privatizações dos serviços, o Banco
Mundial tratou de impor um novo arranjo institucional de governança. A agência
fundamenta no neoinstitucionalismo seu argumento sobre a necessidade de
mudanças nos rumos das políticas de promoção da infraestrutura básica. Por um
lado, no novo modelo, a autoregulação empresarial permitiria a redução dos
riscos de desequilíbrio, mas os novos contratos de concessão deveriam conter
cláusulas de garantia contra o que considera riscos vinculados ao monopólio
natural dos serviços de saneamento. Tais modalidades de riscos resultariam das
próprias condições operacionais em mercados incompletos, isto é, naqueles em
que o preço não pode servir como elemento de ajuste, considerando que boa parte
do público usuário não conseguiria arcar com a elevação dos níveis contratuais
das tarifas e, em tese, os serviços deveriam ser ofertados de forma universalizante.
Por outro lado, o novo arranjo institucional baseado nas PPP e concessões, numa
área que exige a imobilização de grandes volumes de capital, caberia também ao
Estado promover a redução dos custos de transação, via incentivos fiscais para
a modalidade de financiamento via emissão de títulos privados (debêntures).
Tem sido neste
contexto que o governo brasileiro vem atuando no sentido de direcionar a
política de fomento às atividades de tratamento de água e esgoto. Depois de
instituir a política de debêntures incentivadas, mais recentemente foram
criadas outras formas de renúncia fiscal à emissão de títulos privados, por
meio das debêntures de infraestrutura, as quais preveem a redução da base de
cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros pagos pelos credores às concessionárias de
saneamento.
O domínio da
especulação parasitária sobre essas novas transações entre o público e o
privado se revela a cada farra promovida pela banca. No Brasil, cabem ao BNDES
todos os custos de avaliação dos riscos associados aos novos negócios,
inclusive em relação à emissão das debêntures das concessionárias, uma vez que
é o banco oficial que sai na frente na aquisição dos novos títulos privados.
Com a chancela das equipes do BNDES, os custos de transação para avaliação de
riscos privados na aquisição desses papeis caem a quase zero, o que motiva os
festejos na mídia dos grandes bancos, pelos ganhos com a colocação dos títulos
no mercado e, mais, com a possibilidade de outros tantos lucros fictícios
possibilitados pela conversão das debêntures em apostas derivativas. É
especulação na veia!
• Em Manaus, Tribuna das Águas denuncia o
descaso com as águas e florestas amazônicas. Por Sandoval Alves Rocha
No dia 19 de outubro,
o Fórum das Águas do Amazonas promoveu a 6ª Edição da Tribuna das Águas,
denunciando a falta generalizada de cuidado com os corpos hídricos e a ausência
de políticas públicas de preservação das florestas amazônicas. A Tribuna das Águas
aconteceu no Parque Municipal Pontes dos Bilhares, zona centro-sul de Manaus,
em parceria com as organizações que participaram do Fórum Social Pan-amazônico,
nas cidades bolivianas de Rurrenabaque e San Buenaventura, entre os dias 12 e
15 de junho do corrente ano.
Representantes de
diversas organizações e movimentos sociais fizeram uso da palavra, trazendo à
tona problemas socioambientais vividos na cidade de Manaus e na Amazônia. Foram
eles: a Comissão Pastoral da Terra, o Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação
Socioambiental, a Rede Eclesial Pan-amazônica, o Movimento Salve o Parque dos
Bilhares, a Central de Movimentos Populares, o Instituto Sumaúma, a Articulação
de Mulheres do Amazonas, o Conselho Regional de Serviço Social, o Movimento
Comunitário do Bairro da Chapada e o vereador recém-eleito José Ricardo (PT).
A falta de
planejamento dos poderes públicos (municipal, estadual e federal) frente à seca
que atualmente assola a região amazônica contribuiu para acentuar a indignação
da Tribuna da Águas. Além das denúncias contra os crimes de desmatamento e
queimadas na Amazônia, os palestrantes fizeram fortes críticas ao agronegócio,
à mineração, à grilagem de terras e à falta de água potável e esgotamento
sanitário na região. O descuido dos igarapés e rios da cidade e a ausência de
manutenção dos parques florestais ganharam destaque.
O Movimento Salve o
Parque dos Bilhares se manifestou contra a construção da sede da Semmas-Manaus,
que realizará a derrubada de 132 árvores no Parque Municipal Ponte dos
Bilhares, prejudicando o meio ambiente do entorno. As denúncias contra a
construção já foram feitas em outras ocasiões, mobilizando diversos meios de
comunicações e organizações da cidade. Segundo a Agência Cenarium, a construção
já chegou a ser embargada pela Justiça, mas logo depois houve autorização para
a continuidade da obra, que abrange um prédio de dois andares e um grande
estacionamento.
Tendo em vista a falta
de árvores e áreas verdes na cidade, os moradores e ambientalistas não se
conformam com a agressão ambiental realizada pelo executivo municipal no Parque
dos Bilhares. Um dos representantes do Coletivo salienta que se trata de uma grande
contradição ver a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade agir
contra uma das poucas áreas verdes da cidade, havendo centenas de prédios
desocupados que poderiam ser reformados para sediar o órgão, sem precisar de
derrubar nenhuma árvore. De fato, pesquisas do IBGE mostram que Manaus é uma
das capitais menos arborizadas do Brasil, indicando a frágil consciência
ambiental nas estruturas de poder.
O Instituto Sumaúma
também endossou a percepção de que a consciência ambiental não chegou aos
órgãos do poder estadual, ao denunciar o abandono do Parque Sumaúma, na zona
leste da cidade. A Organização compareceu na Tribuna das Águas, cobrando a
reabertura do mencionado parque para que seja possível as visitas da população
que vive no seu entorno. O Coletivo também denuncia a falta de cuidado com as
nascentes presentes na localidade, situação encontrada também no Parque Ponte
dos Bilhares, por onde passam dois importantes igarapés da cidade: Mindu e
Cachoeira Grande.
O pesquisador da
Universidade Federal do Amazonas, Lucas Ferrante, também fez uma participação
no evento, lendo a Carta do Fórum das Águas do Amazonas à Sociedade e Tomadores
de Decisão. O documento é resultado da Conferência sobre a seca na Amazônia, ocorrida
no dia 9 de agosto, no Centro de Formação da Arquidiocese de Manaus. A Carta,
que foi assinada por muitos coletivos, denuncia a omissão dos poderes públicos
frente às consequências das mudanças climáticas na Amazônia. Os Grandes
Projetos de intervenção, como a Rodovia BR 319, são descritos como grandes
perigos para a região, podendo impulsionar o desmatamento, as queimadas, a
grilagem ilegal, os conflitos fundiários, a redução dos reservatórios hídricos
e o desaparecimento das florestas tropicais.
As falas expressaram
muita preocupação pelo avanço das mudanças climáticas que já vitimam muitas
pessoas e ecossistemas no mundo inteiro, sendo as populações mais vulneráveis
aquelas que mais sofrem. A Amazônia já sente esses efeitos através das secas severas
e da elevação das temperaturas. Infelizmente, os poderes públicos constituídos
não demonstram interesse em enfrentar essa situação, pois estão sequestrados
pelos lobbies dos grandes negócios e empreendimentos que visam a lucratividade
a qualquer custo, ignorando o desastroso cenário socioambiental em curso.
O Pós-Fospa, realizado
no auditório da Faculdade Católica do Amazonas, aglutinou lideranças dos
diversos movimentos, rememorando as principais discussões e encaminhamentos do
evento da Bolívia. Palestras e trabalhos em grupos foram realizados, chegando a
estabelecer prioridades nas ações a serem desenvolvidas nos próximos anos.
Entre estas prioridades, destacam-se: a necessidade de remunicipalizar os
serviços de água e esgoto em Manaus, a importância de uma participação mais
efetiva dos movimentos em conferências do meio ambiente, a urgência no
reflorestamento das áreas queimadas, assim como aplicação de penalidades
severas para quem comete crimes ambientais.
Fonte: Por Helder
Gomes e Merci Pereira Fardin, em Outras Palavras/IHU

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