terça-feira, 28 de julho de 2026

Publicidade e saúde: de que lado estamos?

Existe um princípio simples que quase ninguém contesta: se um produto mata, ele não deveria poder comprar espaço publicitário para convencer você a usá-lo. Aplicamos isso ao tabaco há décadas. Mas aplicamos apenas ao tabaco, e esse é o problema.

O álcool é classificado pela Organização Mundial da Saúde como cancerígeno do Grupo 1 — a mesma categoria do amianto — e causa aproximadamente três milhões de mortes por ano no mundo. Mesmo assim, basta acrescentar a frase “beba com moderação” no rodapé da tela e está tudo em ordem. As plataformas de apostas online, projetadas com técnicas neurocientíficas para maximizar o vício, investem cifras bilionárias em patrocínios esportivos e campanhas com influenciadores, alcançando diariamente milhões de pessoas vulneráveis. Refrigerantes açucarados e alimentos ultraprocessados — cujo consumo habitual está associado a obesidade, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e transtornos mentais — gozam de uma liberdade promocional praticamente ilimitada, especialmente junto a crianças e adolescentes.

A pergunta não é se esses produtos devem existir. A pergunta é se eles devem ter o direito de nos persuadir a comprá-los usando as mesmas técnicas usadas para vender tênis ou pacotes de viagem.

<><> Um sistema em níveis, não uma proibição cega

A resposta não pode ser um proibicionismo publicitário monolítico. É preciso, em vez disso, um sistema regulatório em níveis, proporcional à força das evidências científicas de dano.

No primeiro nível, a proibição total de publicidade para produtos com evidências incontestáveis de nocividade grave e risco de dependência: apostas e jogos de azar — o Brasil avançou recentemente com a regulamentação das bets, mas a publicidade segue massiva e agressiva — e a promoção de bebidas alcoólicas dirigida direta ou indiretamente a menores.

No segundo nível, restrições severas para produtos com evidências fortes de dano à saúde: publicidade de bebidas alcoólicas limitada a faixas horárias noturnas e com obrigações informativas rigorosas; proibição da promoção de refrigerantes açucarados e alimentos ultraprocessados dirigidos a menores; obrigação para redes de fast-food de promoverem exclusivamente as opções nutricionalmente equilibradas do seu cardápio.

No terceiro nível, normas de transparência reforçadas para as áreas cinzentas: rotulagem clara e obrigatória, campanhas informativas públicas e restrições sobre o conteúdo promocional.

Alguns países já começaram. O Chile introduziu rótulos pretos de advertência nos alimentos ultraprocessados, obtendo uma redução mensurável no consumo. O Reino Unido proibiu a publicidade de junk food antes das 21h. A Noruega e a Suécia impõem há anos restrições severas à publicidade dirigida a crianças. Não se trata de utopia, mas de vontade política.

<><> O argumento real não é o bolso, é a conta do hospital

Seria possível pensar que menos publicidade significaria preços mais baixos para o consumidor. Na realidade, as empresas raramente transferem suas economias para o cliente ou para o trabalhador. O argumento econômico verdadeiro é outro, e é muito mais poderoso: o custo social dessas patologias recai sobre todos nós.

Os cidadãos gastam bilhões todos os anos (no SUS e no setor privado) para tratar doenças diretamente atribuíveis ao consumo de álcool, ao jogo patológico e à alimentação industrial de baixa qualidade. Cada família destruída pelas apostas, cada internação por cirrose hepática em um homem de quarenta anos, cada caso de obesidade infantil é um custo que pagamos coletivamente – em impostos, em filas de espera, em produtividade perdida, em vidas destroçadas. E esse custo é incomparavelmente maior do que os lucros publicitários que o geram.

Quando uma família das classes D e E acaba soterrada em dívidas por causa do jogo de azar, sua capacidade de se reerguer é infinitamente menor do que a de qualquer multinacional do setor alimentício ou de apostas cujo faturamento publicitário venha a diminuir.

<><> O nó não resolvido: a publicidade digital

Há, porém, um elefante na sala que nenhuma regulamentação tradicional é capaz de enfrentar sozinha: o marketing digital.

As proibições publicitárias clássicas — aquelas que regulam outdoors, comerciais de televisão, anúncios na imprensa — são instrumentos do século XX aplicados a um problema do século XXI. Hoje, a publicidade mais eficaz e mais insidiosa passa por stories no Instagram, vídeos no TikTok, lives na Twitch, posts patrocinados disfarçados de conteúdo espontâneo de influenciadores. Muitas vezes o consumidor — especialmente o mais jovem — nem sequer tem consciência de que está sendo alvo de uma promoção comercial.

Regular esse espaço é enormemente mais complexo do que proibir um comercial na televisão. Exige cooperação internacional, ferramentas tecnológicas de monitoramento, responsabilização direta das plataformas e sanções críveis. Nenhum país do mundo encontrou ainda uma solução satisfatória. Mas a dificuldade da empreitada não é uma razão para não a iniciar — é uma razão para começar imediatamente.

<><> Uma escolha de civilização

Não se trata de demonizar o mercado nem de abolir a liberdade de empresas. Trata-se de aplicar um princípio que já aceitamos para o tabaco e que a coerência nos obriga a estender: se as evidências científicas demonstram que um produto prejudica gravemente a saúde ou o bem-estar das pessoas, a sociedade tem o direito — e o dever — de impedir que esse produto seja promovido como se fosse inofensivo.

Quem perde? As indústrias da publicidade e os setores que dependem dela. Quem ganha? Todos os outros. E são muito, muito mais numerosos.

 

Fonte: Por Renato Tasca, em Outra Saúde

 

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