Publicidade
e saúde: de que lado estamos?
Existe
um princípio simples que quase ninguém contesta: se um produto mata, ele não
deveria poder comprar espaço publicitário para convencer você a usá-lo.
Aplicamos isso ao tabaco há décadas. Mas aplicamos apenas ao tabaco, e esse é o
problema.
O
álcool é classificado pela Organização Mundial da Saúde como cancerígeno do
Grupo 1 — a mesma categoria do amianto — e causa aproximadamente três milhões
de mortes por ano no mundo. Mesmo assim, basta acrescentar a frase “beba com
moderação” no rodapé da tela e está tudo em ordem. As plataformas de apostas
online, projetadas com técnicas neurocientíficas para maximizar o vício,
investem cifras bilionárias em patrocínios esportivos e campanhas com
influenciadores, alcançando diariamente milhões de pessoas vulneráveis.
Refrigerantes açucarados e alimentos ultraprocessados — cujo consumo habitual
está associado a obesidade, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e
transtornos mentais — gozam de uma liberdade promocional praticamente
ilimitada, especialmente junto a crianças e adolescentes.
A
pergunta não é se esses produtos devem existir. A pergunta é se eles devem ter
o direito de nos persuadir a comprá-los usando as mesmas técnicas usadas para
vender tênis ou pacotes de viagem.
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Um sistema em níveis, não uma proibição cega
A
resposta não pode ser um proibicionismo publicitário monolítico. É preciso, em
vez disso, um sistema regulatório em níveis, proporcional à força das
evidências científicas de dano.
No
primeiro nível, a proibição total de publicidade para produtos com evidências
incontestáveis de nocividade grave e risco de dependência: apostas e jogos de
azar — o Brasil avançou recentemente com a regulamentação das bets, mas a
publicidade segue massiva e agressiva — e a promoção de bebidas alcoólicas
dirigida direta ou indiretamente a menores.
No
segundo nível, restrições severas para produtos com evidências fortes de dano à
saúde: publicidade de bebidas alcoólicas limitada a faixas horárias noturnas e
com obrigações informativas rigorosas; proibição da promoção de refrigerantes
açucarados e alimentos ultraprocessados dirigidos a menores; obrigação para
redes de fast-food de promoverem exclusivamente as opções nutricionalmente
equilibradas do seu cardápio.
No
terceiro nível, normas de transparência reforçadas para as áreas cinzentas:
rotulagem clara e obrigatória, campanhas informativas públicas e restrições
sobre o conteúdo promocional.
Alguns
países já começaram. O Chile introduziu rótulos pretos de advertência nos
alimentos ultraprocessados, obtendo uma redução mensurável no consumo. O Reino
Unido proibiu a publicidade de junk food antes das 21h. A Noruega e a Suécia
impõem há anos restrições severas à publicidade dirigida a crianças. Não se
trata de utopia, mas de vontade política.
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O argumento real não é o bolso, é a conta do hospital
Seria
possível pensar que menos publicidade significaria preços mais baixos para o
consumidor. Na realidade, as empresas raramente transferem suas economias para
o cliente ou para o trabalhador. O argumento econômico verdadeiro é outro, e é
muito mais poderoso: o custo social dessas patologias recai sobre todos nós.
Os
cidadãos gastam bilhões todos os anos (no SUS e no setor privado) para tratar
doenças diretamente atribuíveis ao consumo de álcool, ao jogo patológico e à
alimentação industrial de baixa qualidade. Cada família destruída pelas
apostas, cada internação por cirrose hepática em um homem de quarenta anos,
cada caso de obesidade infantil é um custo que pagamos coletivamente – em
impostos, em filas de espera, em produtividade perdida, em vidas destroçadas. E
esse custo é incomparavelmente maior do que os lucros publicitários que o
geram.
Quando
uma família das classes D e E acaba soterrada em dívidas por causa do jogo de
azar, sua capacidade de se reerguer é infinitamente menor do que a de qualquer
multinacional do setor alimentício ou de apostas cujo faturamento publicitário
venha a diminuir.
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O nó não resolvido: a publicidade digital
Há,
porém, um elefante na sala que nenhuma regulamentação tradicional é capaz de
enfrentar sozinha: o marketing digital.
As
proibições publicitárias clássicas — aquelas que regulam outdoors, comerciais
de televisão, anúncios na imprensa — são instrumentos do século XX aplicados a
um problema do século XXI. Hoje, a publicidade mais eficaz e mais insidiosa
passa por stories no Instagram, vídeos no TikTok, lives na Twitch, posts
patrocinados disfarçados de conteúdo espontâneo de influenciadores. Muitas
vezes o consumidor — especialmente o mais jovem — nem sequer tem consciência de
que está sendo alvo de uma promoção comercial.
Regular
esse espaço é enormemente mais complexo do que proibir um comercial na
televisão. Exige cooperação internacional, ferramentas tecnológicas de
monitoramento, responsabilização direta das plataformas e sanções críveis.
Nenhum país do mundo encontrou ainda uma solução satisfatória. Mas a
dificuldade da empreitada não é uma razão para não a iniciar — é uma razão para
começar imediatamente.
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Uma escolha de civilização
Não se
trata de demonizar o mercado nem de abolir a liberdade de empresas. Trata-se de
aplicar um princípio que já aceitamos para o tabaco e que a coerência nos
obriga a estender: se as evidências científicas demonstram que um produto
prejudica gravemente a saúde ou o bem-estar das pessoas, a sociedade tem o
direito — e o dever — de impedir que esse produto seja promovido como se fosse
inofensivo.
Quem
perde? As indústrias da publicidade e os setores que dependem dela. Quem ganha?
Todos os outros. E são muito, muito mais numerosos.
Fonte:
Por Renato Tasca, em Outra Saúde

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