terça-feira, 28 de julho de 2026

Os militares brasileiros leem a Constituição como uma “licença para intervir”, diz Carlos Fico

Em 15 de novembro de 1889 o Império acabou numa manhã de formatura. Não houve plebiscito, não houve assembleia, não houve rua. Houve um marechal a cavalo no Campo de Santana e uma tropa que obedeceu.

Dois anos depois, a primeira Constituição republicana passou a limpo o que aquela manhã havia decidido no chão batido. O artigo 14 declarou a força armada essencialmente obediente, dentro dos limites da lei, aos seus superiores hierárquicos, e obrigada a sustentar as instituições constitucionais.

Uma obediência com limites é uma obediência que alguém precisa medir. A Constituição não disse quem mediria. Durante o século seguinte, a resposta veio sempre do mesmo lugar.

Em 1934 a frase encontrou sua forma definitiva: as Forças Armadas passavam a se destinar a defender a Pátria e garantir os Poderes constitucionais. Estava pronta.

1945, quando depuseram o presidente que haviam instalado quinze anos antes. 1954. 1955. 1961, quando três ministros militares tentaram impedir a posse de um vice-presidente eleito. 1964. Em cada uma dessas datas, oficiais convictos de que estavam mais preparados do que os civis para conduzir o país encontraram no texto constitucional a autorização de que precisavam.

Em 1988, uma assembleia reunida para enterrar o regime manteve a cláusula. Ela está lá, no artigo 142.

Três décadas depois, juristas próximos ao Palácio do Planalto passaram a sustentar que ali dormia um poder moderador. Em 8 de janeiro de 2023, milhares de pessoas acamparam diante de quartéis pedindo exatamente aquilo que a frase parecia prometer.

Hannah Arendt observou que a mentira organizada em política não pretende ser acreditada: pretende destruir a capacidade de distinguir, e o que resta é um povo incapaz de formar juízo sobre coisa alguma. As pessoas nas barracas não estavam enganadas sobre um fato. Estavam sem o chão onde os fatos se apoiam.

Carlos Fico chama isso de utopia autoritária brasileira. Não um acidente, não um surto: uma doutrina, com escola, com quadros, com continuidade. Professor titular de História do Brasil na UFRJ e um dos maiores especialistas em história da ditadura militar, ele reuniu a demonstração dessa tese em livro homônimo, publicado pelo selo Crítica com revisão técnica de João Roberto Martins Filho, sustentando que todas as grandes rupturas da legalidade constitucional brasileira tiveram origem no intervencionismo militar.

Na entrevista que se segue, ele recusa comparações fáceis, desmonta a ideia de uma memória traumática brasileira sobre a ditadura e propõe uma providência de uma única linha: reescrever o artigo 142, retirando dos militares a atribuição de garantidores dos poderes constitucionais.

Tudo nesta história já foi deposto alguma vez. Um imperador, presidentes, uma Constituição atrás da outra. A frase, não.

>>>> Eis a entrevista.

•        Em Utopia Autoritária Brasileira, o Sr. desloca o olhar do “evento 1964” para uma persistência sistêmica desde o nascimento da República. Como essa “vocação tutelar” dos militares se metamorfoseou para sobreviver à Nova República e desembocar no 8 de janeiro de 2023?

A tradição de intervencionismo militar no Brasil tem longa duração. Não se pode falar em continuidade absoluta, mas há traços marcantes que são persistentes, sobretudo a visão que muitos militares ainda tem da sociedade como despreparada e do campo político como corrupto.

Também é importante destacar que as constituições republicanas atribuem poder excessivo aos militares – o de garantidores dos poderes constitucionais: isso tem sido interpretado equivocadamente por muitos militares como uma licença para intervir.

Em sua tese clássica sobre a “Reinventando o Otimismo” (1969-1977), o Sr. analisa como a ditadura capturou o imaginário social. Em 2026, com a “Governança Algorítmica” operando na captura de subjetividades, em que medida a nova extrema-direita mimetiza ou sofistica as técnicas de propaganda do período Médici?

Não creio que haja correlação entre as duas coisas: a propaganda política da ditadura militar se baseava na televisão e tentava mobilizar o imaginário de longa duração sobre o “Brasil País do Futuro” e o “Brasil Grande Potência”.

O eficaz uso que a direita e a extrema direita fazem atualmente das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas têm outras características.

•        Sua pesquisa sobre o STM e as gravações de sessões de julgamento revela a “moldura” que sustentou a exceção. Hoje, diante das investigações sobre tentativas de golpe, o Sr. identifica a persistência de uma mesma “gramática jurídica de exceção” no seio das Forças Armadas?

Não, mas todos os golpes e tentativas de golpe da história republicana brasileira contaram com a colaboração de juristas de perfil autoritário que tentaram elaborar ou efetivamente elaboraram um padrão de juridicidade calcado em leis de exceção.

•        O Sr. realizou análises comparadas entre Brasil e Argentina. Por que a nossa “transição inconclusa” (como o Sr. define) falhou em desidratar o prestígio político militar, enquanto o modelo argentino conseguiu, ao menos, estabelecer um dique de contenção mais robusto?

A transição para a democracia no caso brasileiro foi negociada e vários personagens e instituições associados à ditadura militar permaneceram.

A principal cláusula da transição brasileira, a Lei de Anistia de 1979, beneficiou os militares e impediu qualquer punição dos crimes e violações dos direitos humanos então praticados.

•        Como o historiador deve lidar com a “frustração” e o “trauma” (temas caros à sua produção) quando o evento traumático — a ameaça democrática — não é apenas passado, mas uma variável ativa e pulsante do presente?

As noções de frustração e trauma são úteis ao entendimento de alguns aspectos da ditadura militar, já que aqui no Brasil não se constituiu uma memória traumática generalizada sobre a ditadura militar, como ocorreu na Argentina.

Apesar disso, no ambiente da esquerda, há alguns temas-tabu, sobretudo relacionados à chamada luta armada, que podem ser lidos como memória traumática, especialmente em relação à morte de jovens que ingressaram desavisadamente nesse processo. Também no caso da esquerda brasileira, por outro lado, desenvolveu-se um sentimento de frustração em relação à ausência de punição dos militares que tem reflexo até hoje.

•        Em seus textos sobre a qualificação do historiador, o Sr. enfatiza o rigor. Como o PPGHC e a academia brasileira podem disputar a narrativa histórica contra o revisionismo militante que domina as plataformas digitais em 2026?

Tenho dito que história não é opinião: temos, obviamente, de buscar evidências empíricas que amparem nossos enunciados e trabalhar com rigor teórico-conceitual. Mas o conhecimento objetivo é e será sempre contestado, sendo pequeno o seu alcance em muitos casos.

Em 130 anos: em busca da República, o Sr. colaborou para um diagnóstico amplo. É possível, estruturalmente, desmilitarizar a política brasileira sem uma reforma radical do ensino militar e da própria justiça militar, ou estamos condenados a um “eterno retorno” do golpe?

Creio que uma providência importante seria a reescrita do atual artigo 142 da Constituição retirando-se dos militares a atribuição de garantidores dos poderes constitucionais.

>>>> O vocabulário da tutela

## Artigo 142 da Constituição de 1988.

Destina as Forças Armadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. É o dispositivo cuja reescrita Fico propõe na última resposta.

## Poder moderador.

Quarto poder criado pela Constituição de 1824, privativo do imperador, com prerrogativa de dissolver a Câmara e arbitrar conflitos entre os demais poderes. Extinto pela República, foi reinvocado por juristas entre 2020 e 2021 como suposta chave de leitura do artigo 142.

## Emenda Constitucional nº 1, de 1969.

Reescreveu integralmente a Constituição de 1967 e foi promulgada não pelo Congresso, então fechado, mas pelos três ministros militares que assumiram o governo durante a doença de Costa e Silva. Boa parte da doutrina jurídica a considera, na prática, uma nova Constituição outorgada.

## Ato Institucional nº 5.

Editado em 13 de dezembro de 1968, fechou o Congresso por tempo indeterminado, suspendeu o habeas corpus para crimes políticos e autorizou cassações e intervenções sem apreciação judicial. Vigorou até 31 de dezembro de 1978.

## Lei de Segurança Nacional.

Conjunto sucessivo de diplomas que tipificou crimes contra a ordem política e social e submeteu civis à Justiça Militar. A versão de 1983 sobreviveu quase quatro décadas de democracia, até ser substituída, em 2021, pela lei que tipifica crimes contra o Estado Democrático de Direito.

## Lei de Anistia.

Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979. Interpretada como recíproca, alcançou também os agentes da repressão e impediu qualquer punição pelos crimes cometidos pelo Estado. É a "principal cláusula da transição brasileira" a que Fico se refere na quarta resposta. O Supremo Tribunal Federal manteve essa interpretação em 2010; no mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso Gomes Lund.

## Superior Tribunal Militar.

Instância máxima da Justiça Militar. Durante a ditadura, julgou em grau de recurso os civis processados por crimes políticos. As gravações de suas sessões estão entre as fontes exploradas por Fico, e é a elas que a terceira pergunta se refere.

•        Comandante da Marinha admite crise na carreira, cita baixa remuneração e reage à reforma da previdência

O Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, admitiu a crise da atratividade da carreira militar no Brasil, a evasão de pessoal, a baixa remuneração e pareceu ser contrário à reforma da previdência militar sem considerar outros fatores de compensação para as Forças Armadas.

Em entrevista publicada nesta quarta-feira, 22 de julho, o diretor editorial da CNN em Brasília, Daniel Rittner, questionou Olsen se as Forças Armadas vão dar sua contribuição para sanar o problema do desarranjo das contas públicas no próximo ano, apoiando, por exemplo, uma reforma da previdência militar conforme já recomendou diversas vezes o TCU (Tribunal de Contas da União).

Sem inicialmente dar uma resposta binária, de sim ou não, o Almirante de Esquadra começou dizendo que sua preocupação vai além da questão previdenciária e citou alguns dos principais problemas das Forças Armadas brasileiras atualmente.

“Hoje a Força se ressente da captação e permanência de pessoal. Isso demonstra baixa atratividade da carreira militar. Se é o aspecto geracional, o mercado… Mas o fato é que hoje as Forças têm dificuldade de recrutar pessoal. E nós temos observado a evasão de pessoal. Oficiais e praças particularmente nos postos iniciais da carreira e naquelas habilitações técnicas. Me preocupa no aspecto de atratividade pra carreira”.

<><> Evasão de pessoal na pauta

Depois de falar sobre a crise da atratividade da carreira militar, noticiada há anos pelo portal Revista Sociedade, como no caso da recente evasão de 48 Oficiais nas Forças Armadas num intervalo de menos de 2 meses, o Comandante da Marinha questionou que tipo de compensação seria dada aos militares se outros direitos da previdência forem cortados.

“Se vai se discutir o sistema de previdência ou o sistema de proteção social dos militares, que procura compensar determinadas peculiaridades que a carreira militar tem, como é que nós vamos compensar um marinheiro embarcado por 3 meses? Adicional noturno? Hora extra? Periculosidade? Contribuição patronal? A idade é uma variável estranha”.

<><> Remuneração militar: Olsen toca em ponto sensível

Depois de refletir sobre a questão específica da aposentaria por idade mínima, Marcos Sampaio Olsen voltou a falar da crise da atratividade da carreira militar e, por consequência, tocou no sensível assunto da remuneração das Forças Armadas.

Notícia publicada pelo Revista Sociedade Militar na última terça-feira, 21 de julho, mostrou que os Oficiais do Exército, Marinha e FAB, que já foram a 14ª profissão mais bem paga do Brasil em 2023, hoje despencaram para o 30º lugar.

“Se tomarmos as carreiras de Estado, hoje um Oficial em um posto inicial recebe 50% de uma carreira de Estado dessas estruturadas, não dos servidores públicos de uma maneira geral, e leva 35 anos pra atingir, e nem todos atingem, o nível máximo da carreira. Outras carreiras com 10 anos já se atingiu. Isso não permite ao militar acumulação de patrimônio”.

Segundo o Almirante de Esquadra, essa é uma circunstância que deve ser considerada na questão previdenciária.

“É uma questão latente. Pelo menos recentemente nós tivemos em 2001 uma reforma que adaptou alguns dos direitos. Em 2019, com a reestruturação da carreira, também houve uma adequação”, relembrou.

Por fim, quando questionado pelo diretor editorial da CNN se via os militares das Forças Armadas como espécies de “bodes expiatórios” do problema do desarranjo das contas públicos, o Comandante da Marinha negou.

“Não. Não vejo dessa maneira. Vejo uma percepção que o enfoque é um, em termos de gasto, mas como é que vou assegurar aos militares uma condição digna e ter atratividade pra carreira? É uma equação que precisa ser considerada”.

 

Fonte: Entrevista com Carlos Fico/Revista Sociedade Militar

 

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