Os
militares brasileiros leem a Constituição como uma “licença para intervir”, diz
Carlos Fico
Em 15
de novembro de 1889 o Império acabou numa manhã de formatura. Não houve
plebiscito, não houve assembleia, não houve rua. Houve um marechal a cavalo no
Campo de Santana e uma tropa que obedeceu.
Dois
anos depois, a primeira Constituição republicana passou a limpo o que aquela
manhã havia decidido no chão batido. O artigo 14 declarou a força armada
essencialmente obediente, dentro dos limites da lei, aos seus superiores
hierárquicos, e obrigada a sustentar as instituições constitucionais.
Uma
obediência com limites é uma obediência que alguém precisa medir. A
Constituição não disse quem mediria. Durante o século seguinte, a resposta veio
sempre do mesmo lugar.
Em 1934
a frase encontrou sua forma definitiva: as Forças Armadas passavam a se
destinar a defender a Pátria e garantir os Poderes constitucionais. Estava
pronta.
1945,
quando depuseram o presidente que haviam instalado quinze anos antes. 1954.
1955. 1961, quando três ministros militares tentaram impedir a posse de um
vice-presidente eleito. 1964. Em cada uma dessas datas, oficiais convictos de
que estavam mais preparados do que os civis para conduzir o país encontraram no
texto constitucional a autorização de que precisavam.
Em
1988, uma assembleia reunida para enterrar o regime manteve a cláusula. Ela
está lá, no artigo 142.
Três
décadas depois, juristas próximos ao Palácio do Planalto passaram a sustentar
que ali dormia um poder moderador. Em 8 de janeiro de 2023, milhares de pessoas
acamparam diante de quartéis pedindo exatamente aquilo que a frase parecia
prometer.
Hannah
Arendt observou que a mentira organizada em política não pretende ser
acreditada: pretende destruir a capacidade de distinguir, e o que resta é um
povo incapaz de formar juízo sobre coisa alguma. As pessoas nas barracas não
estavam enganadas sobre um fato. Estavam sem o chão onde os fatos se apoiam.
Carlos
Fico chama isso de utopia autoritária brasileira. Não um acidente, não um
surto: uma doutrina, com escola, com quadros, com continuidade. Professor
titular de História do Brasil na UFRJ e um dos maiores especialistas em
história da ditadura militar, ele reuniu a demonstração dessa tese em livro
homônimo, publicado pelo selo Crítica com revisão técnica de João Roberto
Martins Filho, sustentando que todas as grandes rupturas da legalidade
constitucional brasileira tiveram origem no intervencionismo militar.
Na
entrevista que se segue, ele recusa comparações fáceis, desmonta a ideia de uma
memória traumática brasileira sobre a ditadura e propõe uma providência de uma
única linha: reescrever o artigo 142, retirando dos militares a atribuição de
garantidores dos poderes constitucionais.
Tudo
nesta história já foi deposto alguma vez. Um imperador, presidentes, uma
Constituição atrás da outra. A frase, não.
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Eis a entrevista.
• Em Utopia Autoritária Brasileira, o Sr.
desloca o olhar do “evento 1964” para uma persistência sistêmica desde o
nascimento da República. Como essa “vocação tutelar” dos militares se
metamorfoseou para sobreviver à Nova República e desembocar no 8 de janeiro de
2023?
A
tradição de intervencionismo militar no Brasil tem longa duração. Não se pode
falar em continuidade absoluta, mas há traços marcantes que são persistentes,
sobretudo a visão que muitos militares ainda tem da sociedade como despreparada
e do campo político como corrupto.
Também
é importante destacar que as constituições republicanas atribuem poder
excessivo aos militares – o de garantidores dos poderes constitucionais: isso
tem sido interpretado equivocadamente por muitos militares como uma licença
para intervir.
Em sua
tese clássica sobre a “Reinventando o Otimismo” (1969-1977), o Sr. analisa como
a ditadura capturou o imaginário social. Em 2026, com a “Governança
Algorítmica” operando na captura de subjetividades, em que medida a nova
extrema-direita mimetiza ou sofistica as técnicas de propaganda do período
Médici?
Não
creio que haja correlação entre as duas coisas: a propaganda política da
ditadura militar se baseava na televisão e tentava mobilizar o imaginário de
longa duração sobre o “Brasil País do Futuro” e o “Brasil Grande Potência”.
O
eficaz uso que a direita e a extrema direita fazem atualmente das redes sociais
e dos aplicativos de mensagens instantâneas têm outras características.
• Sua pesquisa sobre o STM e as gravações
de sessões de julgamento revela a “moldura” que sustentou a exceção. Hoje,
diante das investigações sobre tentativas de golpe, o Sr. identifica a
persistência de uma mesma “gramática jurídica de exceção” no seio das Forças
Armadas?
Não,
mas todos os golpes e tentativas de golpe da história republicana brasileira
contaram com a colaboração de juristas de perfil autoritário que tentaram
elaborar ou efetivamente elaboraram um padrão de juridicidade calcado em leis
de exceção.
• O Sr. realizou análises comparadas entre
Brasil e Argentina. Por que a nossa “transição inconclusa” (como o Sr. define)
falhou em desidratar o prestígio político militar, enquanto o modelo argentino
conseguiu, ao menos, estabelecer um dique de contenção mais robusto?
A
transição para a democracia no caso brasileiro foi negociada e vários
personagens e instituições associados à ditadura militar permaneceram.
A
principal cláusula da transição brasileira, a Lei de Anistia de 1979,
beneficiou os militares e impediu qualquer punição dos crimes e violações dos
direitos humanos então praticados.
• Como o historiador deve lidar com a
“frustração” e o “trauma” (temas caros à sua produção) quando o evento
traumático — a ameaça democrática — não é apenas passado, mas uma variável
ativa e pulsante do presente?
As
noções de frustração e trauma são úteis ao entendimento de alguns aspectos da
ditadura militar, já que aqui no Brasil não se constituiu uma memória
traumática generalizada sobre a ditadura militar, como ocorreu na Argentina.
Apesar
disso, no ambiente da esquerda, há alguns temas-tabu, sobretudo relacionados à
chamada luta armada, que podem ser lidos como memória traumática, especialmente
em relação à morte de jovens que ingressaram desavisadamente nesse processo.
Também no caso da esquerda brasileira, por outro lado, desenvolveu-se um
sentimento de frustração em relação à ausência de punição dos militares que tem
reflexo até hoje.
• Em seus textos sobre a qualificação do
historiador, o Sr. enfatiza o rigor. Como o PPGHC e a academia brasileira podem
disputar a narrativa histórica contra o revisionismo militante que domina as
plataformas digitais em 2026?
Tenho
dito que história não é opinião: temos, obviamente, de buscar evidências
empíricas que amparem nossos enunciados e trabalhar com rigor
teórico-conceitual. Mas o conhecimento objetivo é e será sempre contestado,
sendo pequeno o seu alcance em muitos casos.
Em 130
anos: em busca da República, o Sr. colaborou para um diagnóstico amplo. É
possível, estruturalmente, desmilitarizar a política brasileira sem uma reforma
radical do ensino militar e da própria justiça militar, ou estamos condenados a
um “eterno retorno” do golpe?
Creio
que uma providência importante seria a reescrita do atual artigo 142 da
Constituição retirando-se dos militares a atribuição de garantidores dos
poderes constitucionais.
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O vocabulário da tutela
##
Artigo 142 da Constituição de 1988.
Destina
as Forças Armadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e,
por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. É o dispositivo cuja
reescrita Fico propõe na última resposta.
##
Poder moderador.
Quarto
poder criado pela Constituição de 1824, privativo do imperador, com
prerrogativa de dissolver a Câmara e arbitrar conflitos entre os demais
poderes. Extinto pela República, foi reinvocado por juristas entre 2020 e 2021
como suposta chave de leitura do artigo 142.
##
Emenda Constitucional nº 1, de 1969.
Reescreveu
integralmente a Constituição de 1967 e foi promulgada não pelo Congresso, então
fechado, mas pelos três ministros militares que assumiram o governo durante a
doença de Costa e Silva. Boa parte da doutrina jurídica a considera, na
prática, uma nova Constituição outorgada.
## Ato
Institucional nº 5.
Editado
em 13 de dezembro de 1968, fechou o Congresso por tempo indeterminado,
suspendeu o habeas corpus para crimes políticos e autorizou cassações e
intervenções sem apreciação judicial. Vigorou até 31 de dezembro de 1978.
## Lei
de Segurança Nacional.
Conjunto
sucessivo de diplomas que tipificou crimes contra a ordem política e social e
submeteu civis à Justiça Militar. A versão de 1983 sobreviveu quase quatro
décadas de democracia, até ser substituída, em 2021, pela lei que tipifica
crimes contra o Estado Democrático de Direito.
## Lei
de Anistia.
Lei
6.683, de 28 de agosto de 1979. Interpretada como recíproca, alcançou também os
agentes da repressão e impediu qualquer punição pelos crimes cometidos pelo
Estado. É a "principal cláusula da transição brasileira" a que Fico
se refere na quarta resposta. O Supremo Tribunal Federal manteve essa
interpretação em 2010; no mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
condenou o Brasil no caso Gomes Lund.
##
Superior Tribunal Militar.
Instância
máxima da Justiça Militar. Durante a ditadura, julgou em grau de recurso os
civis processados por crimes políticos. As gravações de suas sessões estão
entre as fontes exploradas por Fico, e é a elas que a terceira pergunta se
refere.
• Comandante da Marinha admite crise na
carreira, cita baixa remuneração e reage à reforma da previdência
O
Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, admitiu a
crise da atratividade da carreira militar no Brasil, a evasão de pessoal, a
baixa remuneração e pareceu ser contrário à reforma da previdência militar sem
considerar outros fatores de compensação para as Forças Armadas.
Em
entrevista publicada nesta quarta-feira, 22 de julho, o diretor editorial da
CNN em Brasília, Daniel Rittner, questionou Olsen se as Forças Armadas vão dar
sua contribuição para sanar o problema do desarranjo das contas públicas no
próximo ano, apoiando, por exemplo, uma reforma da previdência militar conforme
já recomendou diversas vezes o TCU (Tribunal de Contas da União).
Sem
inicialmente dar uma resposta binária, de sim ou não, o Almirante de Esquadra
começou dizendo que sua preocupação vai além da questão previdenciária e citou
alguns dos principais problemas das Forças Armadas brasileiras atualmente.
“Hoje a
Força se ressente da captação e permanência de pessoal. Isso demonstra baixa
atratividade da carreira militar. Se é o aspecto geracional, o mercado… Mas o
fato é que hoje as Forças têm dificuldade de recrutar pessoal. E nós temos
observado a evasão de pessoal. Oficiais e praças particularmente nos postos
iniciais da carreira e naquelas habilitações técnicas. Me preocupa no aspecto
de atratividade pra carreira”.
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Evasão de pessoal na pauta
Depois
de falar sobre a crise da atratividade da carreira militar, noticiada há anos
pelo portal Revista Sociedade, como no caso da recente evasão de 48 Oficiais
nas Forças Armadas num intervalo de menos de 2 meses, o Comandante da Marinha
questionou que tipo de compensação seria dada aos militares se outros direitos
da previdência forem cortados.
“Se vai
se discutir o sistema de previdência ou o sistema de proteção social dos
militares, que procura compensar determinadas peculiaridades que a carreira
militar tem, como é que nós vamos compensar um marinheiro embarcado por 3
meses? Adicional noturno? Hora extra? Periculosidade? Contribuição patronal? A
idade é uma variável estranha”.
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Remuneração militar: Olsen toca em ponto sensível
Depois
de refletir sobre a questão específica da aposentaria por idade mínima, Marcos
Sampaio Olsen voltou a falar da crise da atratividade da carreira militar e,
por consequência, tocou no sensível assunto da remuneração das Forças Armadas.
Notícia
publicada pelo Revista Sociedade Militar na última terça-feira, 21 de julho,
mostrou que os Oficiais do Exército, Marinha e FAB, que já foram a 14ª
profissão mais bem paga do Brasil em 2023, hoje despencaram para o 30º lugar.
“Se
tomarmos as carreiras de Estado, hoje um Oficial em um posto inicial recebe 50%
de uma carreira de Estado dessas estruturadas, não dos servidores públicos de
uma maneira geral, e leva 35 anos pra atingir, e nem todos atingem, o nível
máximo da carreira. Outras carreiras com 10 anos já se atingiu. Isso não
permite ao militar acumulação de patrimônio”.
Segundo
o Almirante de Esquadra, essa é uma circunstância que deve ser considerada na
questão previdenciária.
“É uma
questão latente. Pelo menos recentemente nós tivemos em 2001 uma reforma que
adaptou alguns dos direitos. Em 2019, com a reestruturação da carreira, também
houve uma adequação”, relembrou.
Por
fim, quando questionado pelo diretor editorial da CNN se via os militares das
Forças Armadas como espécies de “bodes expiatórios” do problema do desarranjo
das contas públicos, o Comandante da Marinha negou.
“Não.
Não vejo dessa maneira. Vejo uma percepção que o enfoque é um, em termos de
gasto, mas como é que vou assegurar aos militares uma condição digna e ter
atratividade pra carreira? É uma equação que precisa ser considerada”.
Fonte:
Entrevista com Carlos Fico/Revista Sociedade Militar

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